Compensação previdenciária

 

A compensação previdenciária, prevista na Lei nº. 796/99, é um acerto de contas entre o INSS e os RPPS de Estados e Municípios. Se o trabalhador, por exemplo, contribuiu por um período para o INSS, e, depois, passou a ser servidor de um município e se aposentou pelo regime próprio, o RPPS arca com o pagamento do valor total o benefício. Contudo, a Previdência Social faz o ressarcimento ao RPPS correspondente ao período em que a contribuição daquele trabalhador foi depositada no RGPS. Evidentemente, a compensação vale também para os casos em que o trabalhador contribuiu para o RPPS e se aposentou pelo RGPS.

 

Esta compensação surgiu depois que servidores, antes ligados ao INSS, começaram a se aposentar pelos RPPS e vice-versa. A maioria desses regimes foi criada a partir da Constituição de 1988.

 

E pela segunda vez, o Governo estendeu o prazo para que seja requerida a compensação previdenciária por entes da federação que tenham regimes próprios de previdência. O novo prazo está previsto na Medida Provisória n. 374/07, que muda a data final para 2010, antes prevista na Lei n. 10.666/03 até 2007, e anteriormente na Lei n. 9.876/99 até 2004. Essa compensação é relativa à contribuição recolhida até a publicação, em 06/05/99, da Lei 9.876/99, que regulamenta os regimes de previdência.

 

A MP permite que os regimes que ainda não encaminharam os dados, mantenham o direito de serem ressarcidos dos pagamentos de benefícios efetuados entre 05/10/1988 a maio de 1999. Este ressarcimento será realizado pelo INSS na forma de encontro de contas entre créditos e débitos do respectivo regime próprio com a autarquia Federal.

 

Atualmente, existem no Brasil 2.200 regimes próprios municipais. A maioria destas prefeituras ainda não conseguiu realizar o levantamento dos benefícios em manutenção em maio de 1999 - a MP se refere especificamente aos dados relativos aos benefícios em manutenção em maio de 1999, concedidos a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

 

 

ALDA MARIA DE SOUZA

Diretora de Previdência e Atuária

 

 

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