Compensação previdenciária
A compensação
previdenciária, prevista na Lei nº. 796/99, é um acerto de contas entre o INSS
e os RPPS de Estados e Municípios. Se o trabalhador, por exemplo, contribuiu
por um período para o INSS, e, depois, passou a ser servidor de um município e
se aposentou pelo regime próprio, o RPPS arca com o pagamento do valor total o
benefício. Contudo, a Previdência Social faz o ressarcimento ao RPPS
correspondente ao período em que a contribuição daquele trabalhador foi depositada
no RGPS. Evidentemente, a compensação vale também para os casos em que o
trabalhador contribuiu para o RPPS e se aposentou pelo RGPS.
Esta
compensação surgiu depois que servidores, antes ligados ao INSS, começaram a se
aposentar pelos RPPS e vice-versa. A maioria desses regimes foi criada a partir
da Constituição de 1988.
E pela
segunda vez, o Governo estendeu o prazo para que seja requerida a compensação
previdenciária por entes da federação que tenham regimes próprios de
previdência. O novo prazo está previsto na Medida Provisória n. 374/07, que
muda a data final para 2010, antes prevista na Lei n. 10.666/03 até 2007, e
anteriormente na Lei n. 9.876/99 até 2004. Essa compensação é relativa à
contribuição recolhida até a publicação, em 06/05/99, da Lei 9.876/99, que
regulamenta os regimes de previdência.
A MP permite
que os regimes que ainda não encaminharam os dados, mantenham o direito de
serem ressarcidos dos pagamentos de benefícios efetuados entre 05/10/1988 a
maio de 1999. Este ressarcimento será realizado pelo INSS na forma de encontro
de contas entre créditos e débitos do respectivo regime próprio com a autarquia
Federal.
Atualmente,
existem no Brasil 2.200 regimes próprios municipais. A maioria destas
prefeituras ainda não conseguiu realizar o levantamento dos benefícios em
manutenção em maio de 1999 - a MP se refere especificamente aos dados relativos
aos benefícios em manutenção em maio de 1999, concedidos a partir de 05 de
outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
ALDA MARIA DE SOUZA
Diretora de Previdência e Atuária