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DECRETO N. 280 DE 12 DE ABRIL DE 1910 Crea uma colonia agricola no districto da cidade de Leopoldina, com a denominação de Colonia Agricola da Constança. |
O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição Mineira e na conformidade do disposto no artigo I parágrafo I da Lei n. 438 de 24 de setembro de 1906, resolve crear uma colonia agricola no disticto da cidade de Leopoldina, com a denominação de "Colonia Agricola da Constança".
Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, 12 de abril de 1910.
WENCESLAU
BRAZ PEREIRA GOMES
Estevão
Leite de Magalhães Pinto
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Artigos publicados na Gazeta de Leopoldina por
josé luiz machado rodrigues e nilza cantoni
Os imigrantes que viveram na Colônia Constança
Famílias Pradal, Rancan e Maimeri
Administradores da Colônia Constança
Um administrador e imigrantes não italianos
Imigrantes contratados em Novembro de 1888
Contratados em 1894, nov.1895 e março 1896
Contratados de outubro de 1895 a abril de 1896
Famílias de imigrantes ligados à colônia