DECRETO N. 280

DE 12 DE ABRIL DE 1910

Crea uma colonia agricola no districto da cidade de Leopoldina, com a denominação de Colonia Agricola da Constança.

O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição Mineira e na conformidade do disposto no artigo I parágrafo I da Lei n. 438 de 24 de setembro de 1906, resolve crear uma colonia agricola no disticto da cidade de Leopoldina, com a denominação de "Colonia Agricola da Constança".

Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, 12 de abril de 1910.

WENCESLAU BRAZ PEREIRA GOMES
Estevão Leite de Magalhães Pinto

=================================================

Artigos publicados na Gazeta de Leopoldina por

josé luiz machado rodrigues e nilza cantoni

Família Colli

Os imigrantes que viveram na Colônia Constança

Famílias Pradal, Rancan e Maimeri

Administradores da Colônia Constança

Famílias Sellani e Fofano

Um administrador e imigrantes não italianos

Panorama geral da Colônia

Imigrantes contratados em Novembro de 1888

Contratados em 1894, nov.1895 e março 1896

Contratados de outubro de 1895 a abril de 1896

Familia Bonini

Família Carraro

Família Lupatini

Álbum de Fotografias

Famílias de imigrantes ligados à colônia

Poema de José Edison Fofano

Direitos autorais

Hosted by www.Geocities.ws

1