DIREITOS AUTORAIS
De acordo com o que disp�e a LEI N� 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, todo o material aqui publicado pertence a "cantoni & machado", n�o podendo ser copiado ou distribu�do sem expressa autoriza��o.
Extratos da Lei:
" O PRESIDENTE DA REP�BLICA
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
T�tulo I
Disposi��es Preliminares
Art. 1� Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denomina��o os direitos de autor e os que lhes s�o conexos.
.......
Art. 5� Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publica��o - o oferecimento de obra liter�ria, art�stica ou cient�fica ao conhecimento do p�blico, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
......
IV - distribui��o - a coloca��o � disposi��o do p�blico do original ou c�pia de obras liter�rias, art�sticas ou cient�ficas, interpreta��es ou execu��es fixadas e fonogramas, mediante a venda, loca��o ou qualquer outra forma de transfer�ncia de propriedade ou posse;
V - comunica��o ao p�blico - ato mediante o qual a obra � colocada ao alcance do p�blico, por qualquer meio ou procedimento e que n�o consista na distribui��o de exemplares;
.......
VIII - obra:
a) em co-autoria - quando � criada em comum, por dois ou mais autores;
......
g) derivada - a que, constituindo cria��o intelectual nova, resulta da transforma��o de obra origin�ria;
.......
Art. 6� N�o ser�o de dom�nio da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic�pios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
T�tulo II
Das Obras Intelectuais
Cap�tulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7� S�o obras intelectuais protegidas as cria��es do esp�rito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang�vel ou intang�vel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
......
XI - as adapta��es, tradu��es e outras transforma��es de obras originais, apresentadas como cria��o intelectual nova;
.....
XIII - as colet�neas ou compila��es, antologias, enciclop�dias, dicion�rios, bases de dados e outras obras, que, por sua sele��o, organiza��o ou disposi��o de seu conte�do, constituam uma cria��o intelectual.
......
T�tulo III
Dos Direitos do Autor
Cap�tulo I
Disposi��es Preliminares
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Cap�tulo II
Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24. S�o direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseud�nimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utiliza��o de sua obra;
III - o de conservar a obra in�dita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modifica��es ou � pr�tica de atos que, de qualquer forma, possam prejudic�-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputa��o ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circula��o a obra ou de suspender qualquer forma de utiliza��o j� autorizada, quando a circula��o ou utiliza��o implicarem afronta � sua reputa��o e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar �nico e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotogr�fico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua mem�ria, de forma que cause o menor inconveniente poss�vel a seu detentor, que, em todo caso, ser� indenizado de qualquer dano ou preju�zo que lhe seja causado.
� 1� Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
� 2� Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra ca�da em dom�nio p�blico.
� 3� Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as pr�vias indeniza��es a terceiros, quando couberem.
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exerc�cio dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 26. O autor poder� repudiar a autoria de projeto arquitet�nico alterado sem o seu consentimento durante a execu��o ou ap�s a conclus�o da constru��o.
Par�grafo �nico. O propriet�rio da constru��o responde pelos danos que causar ao autor sempre que, ap�s o rep�dio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
Art. 27. Os direitos morais do autor s�o inalien�veis e irrenunci�veis.
Cap�tulo III
Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Dura��o
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra liter�ria, art�stica ou cient�fica.
Art. 29. Depende de autoriza��o pr�via e expressa do autor a utiliza��o da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodu��o parcial ou integral;
II - a edi��o;
IX - a inclus�o em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do g�nero;
X - quaisquer outras modalidades de utiliza��o existentes ou que venham a ser inventadas.