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Vídeo com reportagem do Jornal Nacional


Art. 2º do estatuto da Frente Parlamentar Evangélica, terceiro item:

"Art. 2º - São finalidades da Frente Parlamentar Evangélica:
(...)
III) Procurar, de modo contínuo, a inovação
 da legislação necessária à promoção
 de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes,
influindo no processo legislativo a partir
das comissões temáticas existentes nas
Casas do Congresso Nacional,
 segundo seus objetivos,combinados
 com os propósitos de Deus, e conforme Sua Palavra;"
 (ou seria "conforme o que os evangélicos supõem ser a interpretação correta da palavra?")

fonte: http://www.adelorvieira.com.br/arquivos_legislacao/estatuto_fpe.pdf

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