Art. 2º do
estatuto da Frente Parlamentar Evangélica, terceiro item:
"Art. 2º - São
finalidades da Frente Parlamentar Evangélica: (...) III) Procurar, de modo
contínuo, a inovação da legislação
necessária à promoção de políticas
públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo
a partir das comissões
temáticas existentes nas Casas do
Congresso Nacional, segundo seus objetivos,combinados com
os propósitos de Deus, e conforme Sua
Palavra;" (ou seria
"conforme
o que os evangélicos supõem ser a
interpretação correta da palavra?")