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CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS (INSS)
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1
-Segurado Empregado, Empregado doméstico
e trabalhador avulso:
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Salário
de Contribuição
|
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
|
Alíquota
para determinação da base de cálculo do
IRRF
|
de
|
até
|
-
|
-
|
-
|
R$
800,45
|
7,65
%
|
8,00
%
|
R$
800,46
|
R$
900,00
|
8,65
%
|
9,00
%
|
R$
900,01
|
R$
1334,07
|
9,00
%
|
9,00
%
|
R$
1334,08
|
R$
2668,15
|
11,00
%
|
11,0
%
|
2
- Segurado Empregado Doméstico (Tabela
para orientação do empregador doméstico)
|
Salário
de Contribuição
|
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
|
de
|
até
|
Empregado
|
Empregador
|
Total
|
-
|
R$
800,45
|
7,65%
|
12%
|
19,65%
|
R$
800,46
|
R$
900,00
|
8,65
%
|
12%
|
20,65
%
|
R$
900,01
|
R$
1334,07
|
9,00
%
|
12%
|
21,00
%
|
R$
1334,08
|
R$
2668,15
|
11,00
%
|
12%
|
23,00
%
|
3
- Segurado Contribuinte Individual e
Facultativo:
|
A
contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo, à partir de 1º
de abril de 2003, será calculada com base
nas instruções da MP mº 83/2002, Instrução
Normativa INSS/MPAS nº 87/2003 e Portaria
MPAS/GM nº348/2003 e Instrução Normativa
INSS/MPAS nº 105/2004
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4
- Salário Mínimo |
PERÍODO |
VALOR |
Abril/2002
a Março/2003 |
R$
200,00 |
Abril/2003
a Abril/2004 |
R$
240,00 |
Maio/2004
a Abril/2005 |
R$
260,00 |
A
Partir de Maio/2005 |
R$
300,00 |
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5
- Salário Família |
REMUNERAÇÃO |
VALOR |
Até
R$ 414,78 |
R$
21,27 |
De
R$ 414,79 até R$ 623,44 |
R$
14,99 |
|
IR
- FONTE E CARNÊ LEÃO - MAIO/2005
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|
Alíquota
|
Parcela
a Deduzir
|
Até
R$ 1.164,00 |
Isento
|
-
|
De
R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00
|
15,0
%
|
R$
174,60 |
Acima
de R$ 2.326,00
|
27,5
%
|
R$
465,35 |
Deduções
admitidas:
a) Por dependente, o valor de R$ 117,00 por
mês;
b) Parcela isenta de rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, até
o valor de R$ 1.164,00 por mês, a partir do
mês que o contribuinte completou 65 anos de
idade;
c) As importâncias pagas em dinheiro a título
de alimentos ou pensões, em cumprimento do
acordo ou decisão judicial, inclusive a
prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência
Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades de
previdência privada domiciliadas no País,
cujo ônus tenha sido do contribuinte,
destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência
Social, no caso de trabalhador com vínculo
empregatício, de administradores,
aposentados e pensionistas.
Nota:
MP. nº 232, de 2004; e, MP. nº 243, de
2005.
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AGENDA
TRIBUTÁRIA |
Agenda Tributária Receita Federal do Brasil |
Agenda Tributária Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo |
Agenda Tributária Previdência Social |
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