NOTA PÚBLICA

Comissão Civil de Acessibilidade de Salvador

Deficiência e passe livre: entre o repúdio e o "exagero"

É estarrecedor como, em pleno século XXI, a reivindicação de respeito à dignidade humana possa ser classificada como "exagero" e declarações de teor preconceituoso sejam maquiadas como "opinião". Uma carta intitulada "Passe para deficiente", publicada no Espaço do Leitor do Jornal A Tarde de 23/03/08, de autoria do médico Eduardo Henrique Sampaio, provocou reações indignadas de entidades do movimento de pessoas com deficiência da cidade de Salvador. O conteúdo da breve carta, à primeira vista, pode parecer apenas um grão de areia no mar de preconceitos enfrentados pelas pessoas com deficiência. No entanto, está bem longe de ser desprezada, pois é um retrato representativo do pensamento e da prática de alguns setores da sociedade. Esta Nota Pública não pretende ser um simples ato de contestação, mas uma Nota de posicionamento da Comissão Civil de Acessibilidade perante a comunidade.

A COCAS - Comissão Civil de Acessibilidade de Salvador é uma articulação da sociedade civil da qual participam 16 entidades representativas das pessoas com deficiência e de direitos humanos de Salvador. Desde sua criação, em 1999, tem contribuído de forma incisiva nas políticas públicas relacionadas à acessibilidade e garantia de direitos de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e reafirma diariamente sua crença nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça.

O tema do passe livre sempre suscita polêmicas. Afinal, a gratuidade é um direito ou um privilégio, um "prêmio", como se referiu o médico Eduardo Sampaio em sua carta? Consideramos que a gratuidade no transporte é medida de tratamento diferenciado para equiparação de oportunidades. Tal tratamento prioritário e diferenciado decorre da própria condição de pessoa com deficiência. Trata-se de medida de ação afirmativa em que se busca conferir tratamento diferenciado como uma maneira de superar desigualdades e situações de vulnerabilidade e exclusão históricas. Essa é a "razão" da gratuidade - tão questionada pelo médico autor da carta -, ou seja, a causa e o fundamento desse direito. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 82% das pessoas com deficiência vivem abaixo da linha da pobreza nos países em desenvolvimento.

É essencial a garantia do passe livre no sistema de transporte coletivo para pessoas com deficiência carentes a fim de efetivar o acesso ao transporte, direito vital dada a sua ligação com o exercício de outros direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, de se locomover livremente. Conseqüentemente, permite o exercício de outros direitos, como o direito à educação, ao trabalho, à saúde, ao lazer. Favorece, assim, o processo de inclusão em todos os setores da sociedade, além de ser também imprescindível para a garantia da cidadania.

Para obtenção do passe livre não há nenhuma restrição sobre o tipo de deficiência; as condições são a carência econômica e ser pessoa com deficiência. No entanto, o Dr. Eduardo Sampaio declara espantosamente em sua carta que o passe livre deveria somente "ser permitido para portadores de deficiências físicas em membros inferiores com dificuldade de locomoção, porque somente nestes casos ilustra-se que a pessoa tem de fato uma dificuldade ou uma impossibilidade em ir e vir." A COCAS rejeita completamente tal afirmação. O que faz com que pessoas surdas ou com deficiência mental/intelectual não tenham "dificuldade de locomoção"?

Consideramos que todas as pessoas com deficiência, seja física, auditiva, visual, mental ou de qualquer outro tipo, têm algum grau de dificuldade de locomover-se em uma cidade sem acessibilidade e sinalização adequadas. Será que uma pessoa surda se locomove sem maiores transtornos em uma cidade sem intérpretes de Libras? Pessoas com deficiência mental/intelectual não teriam dificuldade de locomover-se, mesmo se deparando com pessoas que as tratam como incapazes? E pessoas com deficiência visual, deslocam-se com liberdade e autonomia mesmo sem sinalizações? Todas essas pessoas ficam criminosamente impossibilitadas de ir e vir, e esse impedimento é absolutamente real.

De igual modo, insinuar e vincular o segmento de pessoas com deficiência às fraudes do passe livre, como fez o autor da carta, é algo que, além de inverídico, provoca imenso constrangimento às pessoas com deficiência, apontadas como 'vilãs' da história. Não acreditamos nesse mundo dividido entre "justos e pecadores", como apresentado de forma maniqueísta pelo Dr. Eduardo Sampaio, muito menos que os "pecadores" seriam os beneficiários de gratuidades e os "justos" o resto do mundo. Afirmamos, incisivamente, que a COCAS é inteiramente contra qualquer tipo de fraude no benefício. Ocorre que a "farra na distribuição de passe livre" que o médico afirma existir não pode ser atribuída à legitimidade do direito à gratuidade. É preciso buscar formas de coibir as fraudes sem causar constrangimento às pessoas com deficiência e incorrer em atos de discriminação. É inadmissível a criminalização de todo um segmento social, que não pode ser responsabilizado por irregularidades e falhas do próprio sistema de transporte e do poder público. O médico ainda questiona a falta de "critérios mais apurados" para definir quem tem direito ao benefício. De fato faltam "critérios" muito mais adequados, justos e legítimos para determinar a concessão do passe, pois o que vemos atualmente são inúmeras pessoas com deficiência possuidoras do direito à gratuidade tendo seus direitos de locomoção violados diariamente.

A COCAS enfatiza que o autor da carta é um médico, que já realizou perícias para a Justiça Federal, e é como médico que o mesmo se posiciona diversas vezes durante o texto. Ou seja, as declarações não apenas expressam o pensamento de um indivíduo, mas deste enquanto médico. Este afirma que "jamais um médico deve ter medo em atestar a verdade dos fatos, cabendo ao sistema a manutenção e a garantia de que o serviço de perícia possa ser feito sem prejuízos físicos ou materiais". Mas "qual verdade" dos fatos é atestada? Quem outorgou esse poder aos médicos peritos de atestarem "a" verdade? Quão imparcial será essa perícia? A preocupação com os danos que podem ser causados aos médicos não encontra eco quando trata-se de garantir a integridade não apenas física e material, mas moral das pessoas com deficiência vítimas de preconceito e discriminação.

Destacamos que o Código de Ética Médica cita como princípio fundamental o absoluto respeito pela vida humana, sem sofrimento físico ou moral e sem atentados contra sua dignidade e integridade, devendo o médico ainda respeitar o sigilo profissional e, como perito, precisa atuar com absoluta isenção. As declarações do Dr. Eduardo Sampaio seguem caminho oposto, desfilando pérolas que se encerram com um questionamento sobre o quão uma pessoa é "deficiente" se ela "tem força suficiente para arremessar objetos ou tentar agredir um semelhante", estigmatizando terrivelmente as pessoas com deficiência como hostis e violentas, prontas para agredir peritos que cruzarem seu caminho.

Por fim, a COCAS considera o conflito e o debate de idéias essenciais em uma sociedade democrática. No entanto, há uma distância que separa a mera opinião, a posição divergente, de declarações que em si refletem preconceito. A palavra é um caro instrumento que não pode ser usada sem cuidado. A COCAS externou o seu repúdio exatamente porque foi tocada em seus princípios e conceitos: princípios de igualdade, de não-discriminação, de respeito à diversidade humana, de dignidade, bem como nos conceitos e definições sobre deficiência, ações de equiparação, locomoção - conceitos e princípios de extrema importância para o reconhecimento de direitos e não mera retórica.

Deste modo, a COCAS não considera suas reações "exageradas". Talvez sejam um pouco espantosas para aqueles acostumados à invisibilidade das pessoas com deficiência na sociedade. Exacerbados são os preconceitos velados, os olhares inquisidores, as discriminações, violências e abusos cotidianos. Estes, sim, exagerados.

Primeira carta do Dr. Sampaio, publicada pelo jornal A Tarde em 23 de março de 2008.
Carta de repúdio da COCAS, publicada pelo jornal A Tarde em 2 de abril de 2008.
Fax do Dr. Sampaio, enviado ao jornal A Tarde e à COCAS em 2 de abril de 2008.
Nota da ARCCA em repúdio à carta do Dr. Sampaio, publicada pelo jornal A Tarde em 10 de abril de 2008.
Nota pública de repúdio da COCAS, editada em 10 de abril de 2008.
Nota da AFAGA em repúdio à carta do Dr. Sampaio, enviada ao jornal A Tarde em 17 de abril de 2008.

Hosted by www.Geocities.ws

1