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São Paulo, domingo, 15
de agosto de 2001
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Marido
pode usar sobrenome
da mulher |
Agência
Folha - SP |
Geral |
O
texto do novo Código Civil permite ao marido adotar o sobrenome da
mulher. No atual, apenas a mulher pode adotar o sobrenome do homem.
Segundo o advogado Giovani Nani, professor de direito civil da PUC-SP, a
jurisprudência já admitia, desde a Constituição de 88, que o marido
adotasse o sobrenome da mulher, mas era necessário mover uma ação
judicial.
O novo texto cria também um novo regime de bens entre pessoas casadas e
acaba com o antigo sistema de dotes, que está em desuso. Também permite
que o casal mude o regime durante o casamento, o que é proibido
atualmente. Os três regimes clássicos de bens são mantidos: comunhão
universal de bens, comunhão parcial de bens e separação de bens.
O novo regime chama-se participação final nos aquestos (bens adquiridos)
e se assemelha bastante ao regime da comunhão parcial de bens. Nesse último,
os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto os recebidos
por herança e doação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Na
separação, os bens comuns são partilhados. Segundo o novo regime de
participação final nos aquestos, os bens comprados durante o casamento
pertencem a quem os comprou. Mas eles são divididos na separação.
Deve acabar também a proibição do cônjuge adúltero se casar com seu
amante, prevista antes.
O código atual prevê que somente é permitida a separação judicial de
um casal dois anos após a realização do casamento -esse é o prazo para
que o matrimônio seja anulado. O novo código permite a separação após
um ano.
Também é reduzido o prazo para o divórcio, que passa a ser admitido
dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação
judicial.
Outra norma é o fim da proibição do divórcio antes do término da
partilha dos bens. Muitas pessoas criam problemas na partilha para atrasar
a realização do divórcio e impedir que seu ex-cônjuge se case com
outra pessoas.
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