LEGISLAÇÃO

DECISÃO NORMATIVA Nº 002, DE 24 JUL 1981.

Dispõe sobre atribuições do Engenheiro Agrônomo no que se refere à Silvicultura.

O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão nº 1.114, realizada em Brasília, a 24 JUL 1981, ao aprovar a Deliberação nº 020/81, da Comissão de Resoluções e Normas do CONFEA, na forma do inciso XXIII do Art. 1º da Resolução nº 268, de 12 DEZ 1980, que acrescenta instrumento administrativo ao Art. 65 do Regimento Interno do CONFEA, aprovado pela Resolução nº 242, de 29 OUT 1976,

DECIDE:

"Ao Engenheiro Agrônomo cabem as atribuições concernentes ao exercício das atividades expressas no Art. 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, no campo dos recursos naturais renováveis relativo às florestas, já que a silvicultura é matéria constante de sua formação profissional, na forma do currículo mínimo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação".

Brasília, 24 JUL 1981

Eng. Civil MÁXIMO MARTINS DA CRUZ
1º Vice-Presidente em exercício na Presidência

Eng. Agr. PAULO ROBERTO DA SILVA
1º Secretário

Publicada no D.O.U. de 18 FEV 1982 - Seção I - Pág.. 4.734

 

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