DECISÃO NORMATIVA
Nº 002, DE 24 JUL 1981.
Dispõe sobre
atribuições do Engenheiro Agrônomo no que se
refere à Silvicultura.
O Plenário do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, em sua Sessão nº 1.114, realizada em
Brasília, a 24 JUL 1981, ao aprovar a Deliberação
nº 020/81, da Comissão de Resoluções e Normas do
CONFEA, na forma do inciso XXIII do Art. 1º da
Resolução nº 268, de 12 DEZ 1980, que acrescenta
instrumento administrativo ao Art. 65 do Regimento
Interno do CONFEA, aprovado pela Resolução nº
242, de 29 OUT 1976,
DECIDE:
"Ao
Engenheiro Agrônomo cabem as atribuições
concernentes ao exercício das atividades expressas
no Art. 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, no
campo dos recursos naturais renováveis relativo às
florestas, já que a silvicultura é matéria
constante de sua formação profissional, na forma
do currículo mínimo estabelecido pelo Conselho
Federal de Educação".
Brasília, 24 JUL
1981
Eng. Civil MÁXIMO
MARTINS DA CRUZ
1º Vice-Presidente em exercício na Presidência
Eng. Agr. PAULO
ROBERTO DA SILVA
1º Secretário
Publicada no
D.O.U. de 18 FEV 1982 - Seção I - Pág.. 4.734