Associa��o Brasileira de Apoio na Preven��o �s Drogas.
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Estatuto ABAPRED
Abapred
Hist�rico
                                               CAP�TULO PRIMEIRO
                                            Da Denomina��o, Sede e Fins


Art. 1� - A Associa��o Brasileira de Apoio na Preven��o �s Drogas, tamb�m designada pela sigla, �ABAPRED�, foi constitu�da em 25 de maio de 2005, � uma Organiza��o da sociedade civil, com personalidade jur�dica de direito privado e de interesse p�blico, com sede na Avenida Brasil, 692 � Jardim Casqueiro � Cubat�o/SP, de fins n�o lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente Estatuto, seu Regimento Interno e pela legisla��o em vigor, n�o constituindo patrim�nio de indiv�duo ou de sociedade sem car�ter beneficente de assist�ncia social.

Art. 2� - A ABAPRED adotar� C.N.P.J. �nico, ter� dura��o por prazo indeterminado, sede e foro na cidade de Cubat�o - SP, com atua��o em todo territ�rio nacional por interm�dio de suas Representa��es em todos os Estados da Federa��o, podendo constituir sucursais no exterior mediante aprova��o da Assembl�ia Geral.


                                        
CAP�TULO SEGUNDO
                                        Dos Objetivos Institucionais

Art. 3� - Associa��o Brasileira de Apoio na Preven��o �s Drogas tem por finalidades:

I - Agir na preven��o, recupera��o e na reinser��o social de dependentes qu�micos;
II - Encaminhar dependentes qu�micos a centros terap�uticos especializados no tratamento m�dico e/ou terap�utico, ap�s pr�via avalia��o t�cnica (m�dicos, psic�logos, psiquiatras e terapeutas);
III - Promover a orienta��o, assist�ncia e o acompanhamento familiar, atrav�s de atendimento individual ou em grupo;
IV - Buscar parcerias com o intuito de estender o trabalho de preven��o (prim�ria, secund�ria e terci�ria), recupera��o e reintegra��o social do dependente qu�mico, com entidades nacionais e estrangeiras que visem objetivos afins;
V - Ajudar e orientar os familiares no tratamento da co-depend�ncia;
VI - Promover a integra��o das fam�lias junto aos dependentes;
VII - Desenvolver atividade social e educacional na preven��o ao uso de drogas com  crian�as, adolescentes e adultos;
VIII - fomentar estudos e pesquisas cient�ficas no tocante � depend�ncia qu�mica;
IX - cooperar e promover o interc�mbio com entidades, organiza��es e grupos de  estudos de preven��o �s drogas;
X - Promover atrav�s de palestras, confer�ncias e semin�rios, estudos relativos ao impacto social da depend�ncia qu�mica na sa�de, na educa��o, no trabalho e na seguran�a p�blica, envolvendo os tr�s setores da sociedade;
XI - Publicar periodicamente no site da ABAPRED, informativos sobre preven��es �s drogas;
XII - Colaborar com o Poder P�blico na investiga��o e busca de solu��o dos problemas de Sa�de P�blica na elabora��o de legisla��o, relacionados ao consumo de drogas;
XIII. Pronunciar-se em ocasi�es que julgar adequadas, sobre assuntos que digam    respeito ao tema drogas;

Par�grafo �nico � A ABAPRED n�o distribui entre os seus s�cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou l�quidos, dividendos, bonifica��es, participa��es ou parcelas do seu patrim�nio, auferidos mediante o exerc�cio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecu��o do seu objetivo social.

Art. 4� - A ABAPRED cumpre suas finalidades mediante a:

a) incorpora��o a seu quadro social de pesquisadores, profissionais, estudantes e interessados na �rea;
b) realiza��o de Congressos, organizados por comiss�o definida pela Diretoria eleita;
c) incentivo �s pesquisas, reuni�es cient�ficas e atividades que contribuam para o alcance dos objetivos contidos no art.3�;
d) obten��o de recursos permanentes com o pagamento de anuidade pelos associados, parcerias com cong�neres e institui��es igualmente interessadas no ensino, pesquisa e assist�ncia na �rea, al�m da realiza��o de eventos Cient�ficos e pelas subven��es e contribui��es oficiais consignadas em verbas ou lei.

Art. 5� - No desenvolvimento de suas atividades, a ABAPRED observar� os princ�pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da efici�ncia e n�o far� qualquer distin��o de ra�a, cor, sexo, nacionalidade, classe social, ideologia pol�tica ou religiosa.

� 1� � A ABAPRED se dedica �s suas atividades por meio da execu��o direta de projetos; programas e planos de a��es; por meio da doa��o de recursos f�sicos, humanos e financeiros; al�m da presta��o de servi�os intermedi�rios de apoio a outras organiza��es sem fins lucrativos e a �rg�os do setor p�blico que atuam em �reas afins.
� 2� - Para alcan�ar os objetivos definidos neste Estatuto, a ABAPRED poder� contratar os servi�os de profissionais especializados, inclusive atrav�s de pessoas jur�dicas, firmar conv�nios e outras formas de parcerias com entidades p�blicas e privadas, organismos internacionais, universidades e outras institui��es afins, nacionais e estrangeiras.
� 3� � A dedica��o �s atividades acima previstas configura-se pela aplica��o de suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no territ�rio nacional, mediante a execu��o direta de projetos, programas, planos de a��es correlatas, por meio da doa��o de recursos f�sicos, humanos e financeiros, ou ainda pela presta��o de servi�os intermedi�rios de apoio a outras organiza��es sem fins lucrativos e a �rg�os do setor p�blico que atuem em �reas afins.

Art. 6� - A ABAPRED disciplinar� seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembl�ia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.


                                 
     CAP�TULO TERCEIRO
                                  Dos S�cios, seus Direitos e Deveres

Art. 7� - A ABAPRED � constitu�da por n�mero ilimitado de s�cios, distribu�dos nas seguintes categorias:

a) Fundadores � S�o considerados s�cios fundadores todas as pessoas cujos os nomes constam na ata de Funda��o da ABRAPRED;
b) Benfeitores � S�o todos aqueles que prestam importantes servi�os a institui��o, visando o bem-estar do dependente de drogas e de seus familiares, sempre eleitos em Assembl�ia Geral, por�m, n�o havendo obrigatoriedade na contribui��o financeira, caso seja s�cio contribuinte.
c) Honor�rios � S�o todas as pessoas que ingressarem para auxiliar na presta��o de servi�os volunt�rios de assist�ncia aos dependentes de drogas e seus familiares.
d) Efetivos � S�o considerados aqueles que tiveram suas inscri��es aprovadas pela Diretoria Executiva e que contribuem financeiramente para o desenvolvimento das atividades da ABAPRED.
e) Honor�ficos � S�o aqueles que divulgam as ideologias desta institui��o, propagando-as pela sociedade a fim de combater o uso de drogas e afins.
f) Correspondentes - S�o os estrangeiros ou brasileiros que estejam vivendo em outro pa�s, mediante aprova��o da Diretoria;

Artigo 8� - S�o Direitos e Deveres dos S�cios Fundadores e Efetivos:

a) votar nas elei��es da ABAPRED, desde que inscritos at� noventa dias antes das elei��es e que estejam quites com as suas obriga��es e contribui��es;
b) serem votados nas elei��es da ABAPRED, desde que tenham sua inscri��o a s�cio aprovada pela Diretoria, pelo menos h� 2 anos antes das elei��es e estejam quites com as suas obriga��es e contribui��es;
c) utilizar-se de todos os servi�os mantidos pela ABAPRED, respeitadas as disposi��es administrativas, recebendo as publica��es regulares por ela editadas, honrando a entidade e zelando pelo cumprimento do estatuto;
d) pautar a sua conduta dentro de padr�es �ticos e morais;
e) contribuir financeiramente com os valores anuais devidamente estabelecidos pela Assembl�ia Geral.

Par�grafo �nico - Os s�cios correspondentes ter�o os mesmos direitos e deveres dos s�cios Fundadores e Efetivos, relacionados no caput deste artigo, exceto os das letras "b" e "e".

Art. 9� - O desligamento do s�cio ocorrer� nas seguintes hip�teses:

I � Mediante pedido expresso do s�cio ou respons�vel;
II � Pr�tica atentat�ria � dignidade da Institui��o;
III � Descumprimento das responsabilidades assumidas junto � Institui��o;
IV � Por falecimento;
V � Por exclus�o na hip�tese do n�o pagamento das anuidades por 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (tr�s) alternados;
VI � Por exclus�o, decidida pela Diretoria ou raz�o de grave falta �tica ou profissional.

Par�grafo �nico � na hip�tese do inciso III, caber� ao s�cio exclu�do, recurso � Assembl�ia Geral.

Art.10 - Os s�cios n�o respondem solid�ria e/ou subsidiariamente, pelas obriga��es da ABAPRED.

                                        
   CAP�TULO QUARTO
                                            Dos �rg�os de Dire��o

Art. 11 -  S�o �rg�os de dire��o da ABAPRED:

I � Assembl�ia Geral;
II � Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal
IV - Conselho Deliberativo;
V - Coordena��o Executiva.

� 1�  � A Institui��o remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gest�o executiva e aqueles que lhe prestam servi�os espec�ficos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na regi�o onde exerce suas atividades.

� 2� -  A institui��o adotar� pr�ticas de gest�o administrativa, necess�rias e suficientes, a coibir a obten��o, de forma individual ou coletiva, de benef�cios e vantagens pessoais, em decorr�ncia da participa��o nos processos decis�rios.

Da Assembl�ia Geral

Art. 12 - A Assembl�ia Geral, �rg�o soberano da ABAPRED, se constituir� dos s�cios em pleno gozo de seus direitos estatut�rios.

Par�grafo �nico � A Assembl�ia Geral reunir-se-� em car�ter ordin�rio e extraordin�rio.

Art. 13 - Compete � Assembl�ia Geral:

I � eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II � decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 42;
III � aprovar o Regimento Interno;
IV � emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Institui��o;
V - eleger substitutos para os impedimentos e vac�ncia de cargos;
VI - aprovar o relat�rio e o balan�o financeiro apresentados pela Diretoria Executiva;
VII - aprovar ou reprovar atos de gest�o da Diretoria Executiva;
VIII - apreciar as altera��es estatut�rias propostas pela Diretoria Executiva e deliberar mediante concorde de 2/3 dos s�cios presentes � assembl�ia especialmente convocada para esse fim, n�o podendo ela deliberar em 1� convoca��o sem a maioria absoluta dos associados, em 1� convoca��o ou com menos de 1/3 nas convoca��es seguintes;
IX - destituir a Diretoria Executiva, em reuni�o convocada para este fim e, por delibera��o mediante concorde de 2/3 dos s�cios presentes � assembl�ia especialmente convocada para esse fim, n�o podendo ela deliberar em 1� convoca��o sem a maioria absoluta dos associados, em 1� convoca��o ou com menos de 1/3 nas convoca��es seguintes;
X - decidir sobre a dissolu��o da ABAPRED e deliberar sobre o destino a ser dado a seu patrim�nio, em reuni�o convocada para este fim e com a presen�a de 2/3 dos s�cios.

Art. 14 - A Assembl�ia Geral se realizar�, ordinariamente, uma vez por ano para:

I � aprovar a proposta de programa��o anual da Institui��o, submetida pela Diretoria
II � apreciar o relat�rio anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balan�o aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 15 - A Assembl�ia Geral Extraordin�ria � convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Consultivo, pelo Conselho Fiscal ou por meio de pedido de no m�nimo 20% dos s�cios, para discuss�o de assuntos espec�ficos de que s�o solicitados esclarecimentos. Dever� ser convocada com prazo m�nimo de uma semana de anteced�ncia, dando-se a necess�ria publicidade.

Art. 16 - As Assembl�ias Gerais Ordin�rias e Extraordin�rias podem deliberar em primeira convoca��o com 2/3 de s�cios presentes e, em segunda convoca��o, trinta minutos depois, com qualquer n�mero de s�cios no gozo de seus direitos.

Da Diretoria Executiva

Art. 17 - A Diretoria Executiva ser� constitu�da por um Presidente, um Vice- Presidente, Primeiro e Segundo e Terceiro Secret�rios, Primeiro e Segundo Tesoureiros, eleitos por maioria de voto direto.

� 1� � O mandato da Diretoria ser� de 2 (dois) anos, sendo autorizada reelei��o consecutiva.
� 2� - N�o poder�o ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os s�cios que exer�am mandato, cargo, emprego ou fun��o p�blica junto aos �rg�os do Poder P�blico.

Par�grafo �nico � No regimento interno, complementar ao Estatuto, ser� disposto sobre o processo eleitoral a ser observado.

Art. 18 - Compete � Diretoria Executiva, as atribui��es que lhes s�o conferidas por lei e pelo presente Estatuto:

a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) praticar todos os atos de gest�o necess�rios ao perfeito funcionamento da ABAPRED e  ao cumprimento de suas finalidades;
c) propor o Regimento Interno, a ser aprovado pela Assembl�ia Geral;
d) propor, aceitar ou rejeitar os candidatos a s�cio;
e) apresentar informe das atividades � Assembl�ia Geral, incluindo resumo financeiro;
f) aprovar as diretrizes do Plano Anual Operacional;
g) convocar a Assembl�ia Geral Ordin�ria;
h) convocar Assembl�ia Geral Extraordin�ria;
i) decidir e apresentar, para exame e avalia��o, ao Conselho Deliberativo a programa��o cient�fica de Congressos, Simp�sios e demais atividades ou publica��es que envolvam o nome da ABAPRED;
j) nomear comiss�es de assessoramento e designar membro do quadro associativo, para estudar qualquer assunto ou representar a ABAPRED em eventos;
k) propor, quando da vac�ncia de cargos ou impedimentos, Substituto interino, at� oportuna elei��o pela Assembl�ia Geral;
l) fixar o valor das anuidades;
m) resolver os casos omissos do presente Estatuto �ad referendum" da Assembl�ia Geral, ouvido o Conselho Deliberativo;
n) propor ao Conselho Deliberativo, para exame e avalia��o, or�amento de despesas que impliquem na utiliza��o de valores pecuni�rios da ABAPRED deixados pelas gest�es anteriores.

Art. 19 - A Diretoria se reunir� no m�nimo a cada quarenta e cinco dias.

Art. 20 - S�o atribui��es do Presidente:

a) representar a ABAPRED judicial e extra-judicialmente;
b) presidir as reuni�es da Diretoria Executiva e, em caso de empate, exercer o voto de qualidade;
c) administrar, com a aprova��o da Diretoria Executiva, ratificado pelo Conselho Deliberativo, o patrim�nio da ABAPRED;
d) adquirir ou alienar bens im�veis e dar em garantia hipotec�ria os bens do patrim�nio, autorizados pela Diretoria Executiva e ratificado pelo Conselho Deliberativo;
e) instalar a se��o da Assembl�ia Geral e fazer eleger o seu Presidente;
f) assinar, junto com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos financeiros da ABAPRED.

Art. 21 - Compete ao Vice- Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vac�ncia, at� o seu t�rmino;
III- prestar, de modo geral, sua colabora��o ao Presidente;

Art. 22 -  Compete ao Primeiro Secret�rio:

I � secretariar as reuni�es da Diretoria Executiva e da Assembl�ia Geral e redigir as atas;
II � publicar todas as not�cias das atividades da entidade.completar;
III - convocar e documentar as reuni�es da Diretoria Executiva;
IV - organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria;
V - manter atualizado o cadastro dos s�cios;
VI - redigir e expedir correspond�ncias;
VII - admitir ou demitir funcion�rios, na hip�tese de determina��o do Presidente, remetendo c�pias da mesma aos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
VIII - executar outras atividades solicitadas pelo Presidente.

Art. 23 - Compete ao Segundo Secret�rio:

I � substituir o Primeiro Secret�rio em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vac�ncia, at� o seu t�rmino;
III � prestar, de modo geral, a sua colabora��o ao Primeiro Secret�rio;


Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I � arrecadar e contabilizar as contribui��es dos associados, rendas, aux�lios e donativos, mantendo em dia a escritura��o da ABAPRED;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relat�rios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escritura��o da ABAPRED, incluindo os relat�rios de desempenho financeiro e cont�bil e sobre as opera��es patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos � tesouraria;
VI- manter todo o numer�rio em estabelecimento de cr�dito;
VII - administrar, em concord�ncia com a Diretoria Executiva e aprecia��o pelo Conselho Deliberativo, os fundos e patrim�nio da ABAPRED;
VIII - organizar e coordenar os trabalhos da Tesouraria;
IX - zelar pela arrecada��o de fundos da ABAPRED;
X -manter rigoroso e atualizado controle de pagamento da anuidade pelos s�cios, relacionando e comunicando � Diretoria Executiva �quelas em atraso;
XI - administrar a aplica��o dos fundos da ABAPRED, de acordo com diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
XII - apresentar balan�os semestrais para aprecia��o da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e encaminhamento � Assembl�ia Geral;
XIII - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos financeiros da ABAPRED;
XIV - pagar as despesas autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva;
XV - manter atualizado o invent�rio do patrim�nio da ABAPRED.

Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I � substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vac�ncia, at� o seu t�rmino;
III- prestar, de modo geral, sua colabora��o ao Primeiro Tesoureiro;

Do Conselho Fiscal

Art. 26 - O Conselho Fiscal ser� constitu�do por 3 (tr�s) membros e 2 (dois)  suplentes, eleitos pela Assembl�ia Geral.

� 1� - O mandato do Conselho Fiscal ser� coincidente com o mandato da Diretoria;
� 2� - Em caso de vac�ncia, o mandato ser� assumido pelo respectivo suplente, at� o seu t�rmino.

Par�grafo �nico - As decis�es do Conselho Fiscal ser�o tomadas por voto majorit�rio, presente a maioria de seus membros, anotando-se eventuais diverg�ncias.

Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:

I � examinar os livros de escritura��o da Institui��o;
II � opinar sobre os balan�os e relat�rios de desempenho financeiro e cont�bil e sobre as opera��es patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III � requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documenta��o comprobat�ria das opera��es econ�mico-financeiras realizadas pela Institui��o;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V � convocar extraordinariamente a Assembl�ia Geral;
VI - eleger seu Presidente logo ap�s sua posse;
VII - apreciar todos os assuntos relacionados com patrim�nio, bens, rendas, fundos, aspectos econ�micos e financeiros da ABAPRED e mat�rias correlatas;
VIII - fiscalizar os respectivos atos da Diretoria Executiva e emitir parecer sobre fixa��o de contribui��es dos s�cios e demais receitas; despesas dos diferentes setores; or�amento de cada exerc�cio; balancetes e balan�o geral; contas e relat�rios da Diretoria Executiva al�m de invent�rios de bens.

Par�grafo �nico � O Conselho Fiscal se reunir� ordinariamente a cada 3 (tr�s) meses e, extraordinariamente, sempre que necess�rio, quando convocada pela Diretoria Executiva ou por seu pr�prio Presidente.

Do Conselho Deliberativo

Art. 29 - O Conselho Deliberativo ter� 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes todos escolhidos pela Assembl�ia Geral entre pessoas com comprovada capacita��o profissional nas �reas de atua��o da ABAPRED e ilibada reputa��o para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 30 - O Conselho Deliberativo, �rg�o m�ximo de delibera��o da ABAPRED, � respons�vel pela defini��o da pol�tica geral de administra��o da entidade e de seus planos de atua��o na busca dos objetivos descritos no artigo 3�.

� 1�- O Conselho Deliberativo reunir-se-� ordinariamente a cada trinta dias e, quando necess�rio, mediante convoca��o extraordin�ria de seu Presidente ou da maioria de seus membros titulares.
� 2�-  O Conselho Deliberativo, observado o estabelecido no regimento interno, deliberar�, por maioria de votos, com a presen�a de, no m�nimo, quatro de seus membros, cabendo ao Conselheiro-Presidente, al�m do voto ordin�rio, o de qualidade.
� 3�-  N�o havendo qu�rum para a instala��o da reuni�o do Conselho Deliberativo, dever� ser convocada reuni�o extraordin�ria, mantido o qu�rum m�nimo previsto no � 2� e, novamente n�o atingido, realizar-se-� nova convoca��o, desta feita admitida sua instala��o observando-se o qu�rum de metade dos membros que comp�em o Conselho Deliberativo.
� 4�- O Diretor Presidente da Diretoria Executiva participar� das reuni�es do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

Art. 31 - Compete ao Conselho Deliberativo a defini��o e delibera��o das seguintes mat�rias:

I - pol�tica geral de administra��o da ABAPRED;
II - admiss�o e a retirada do parceiro p�blico e/ou privado;
III- Regimento Interno do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva;
IV - plano de custeio anual, pol�tica plurianual de investimentos e programa��es econ�mico-financeiras e or�ament�rias anuais;
V - autoriza��o de investimentos para a ABAPRED;
VI - contrata��o de auditor independente para acompanhar balancete final da gest�o, se entender necess�rio, observadas as disposi��es regulamentares aplic�veis;
VII � encaminhar � Assembl�ia Geral as nomea��es e exonera��es dos membros da Diretoria Executiva;
IX � encaminhar � Assembl�ia Geral, lista de aliena��es ou gravames de bens integrantes do patrim�nio imobili�rio da ABAPRED;
X � julgar recursos, em grau de recurso, interpostos em face das decis�es da Diretoria Executiva, por qualquer s�cio ou diretor da ABAPRED;
XI - aceita��o de doa��es e legados com encargos que resultem em compromisso econ�mico-financeiro para a ABAPRED;
XII - mat�rias que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal;
XIII - or�amento, balancetes, balan�o e presta��o de contas anuais da ABAPRED, ap�s manifesta��o dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
XIV - instala��o de auditoria interna e aprova��o dos planos de auditoria anual e correspondentes relat�rios, ordin�rios e extraordin�rios;
XV - modelo e estrutura organizacional da ABAPRED, bem como plano de cargos e sal�rios;
XVI - convoca��o de elei��es para os cargos de Conselheiros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
XVII - defini��o de limites de valores a serem ressarcidos pela ABAPRED relativos �s despesas com servi�os profissionais contratados por integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal;
XVIII - remunera��o dos membros da Diretoria Executiva;
XIX - instaura��o de processo administrativo e disciplinar no �mbito do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal;
XXI - institui��o de comit�s de assessoramento remunerados;
XXII � submeter � Assembl�ia Geral os casos omissos deste Estatuto ou das normas da entidade.

Art. 32 - O Presidente do Conselho ser� substitu�do em suas aus�ncias por conselheiro por ele designado, n�o podendo essa substitui��o exceder a trinta dias consecutivos.

Art. 33 - Os membros do Conselho Deliberativo ser�o remunerados pela ABAPRED na propor��o de at� sessenta por cento da remunera��o fixada para o Diretor Presidente da Diretoria Executiva, por proposta da Assembl�ia Geral, n�o podendo a remunera��o do conselheiro ser superior a remunera��o paga ao diretor presidente da associa��o;

Art. 34 - A execu��o do Programa Anual de Atividades da ABAPRED � responsabilidade do Coordenador Executivo. O Coordenador Executivo � indicado e destitu�do pela Assembl�ia Geral.

Art. 35 - Compete ao Coordenador Executivo:

a)apresentar � Diretoria Executiva, para aprova��o, os profissionais escolhidos para exercer a Coordena��o Executiva;
b)representar a ABAPRED, juntamente com seu Presidente, nas contrata��es e conv�nios de car�ter t�cnico ou financeiro firmados pela Entidade, bem como nas demais situa��es, inclusive em ju�zo;
c)preparar e submeter � Diretoria Executiva o or�amento anual;
d)preparar o Plano Anual Operacional da ABAPRED, de acordo com as diretrizes aprovadas pela Diretoria Executiva;
e)executar o Plano Anual Operacional aprovado pela Diretoria Executiva;
g)gerenciar a entidade e supervisionar seus funcion�rios, instala��es, equipamentos e patrim�nio;
h)convocar quando necess�rias as reuni�es da Diretoria Executiva;
i)encaminhar o balan�o anual e parecer do Conselho Fiscal para aprecia��o da Diretoria Executiva;
j)comunicar aos s�cios o balan�o anual e as conclus�es do Conselho Fiscal.

                                              
CAP�TULO QUINTO
                                                      Do Patrim�nio


Art. 36 - O patrim�nio da ABAPRED � formado pelas contribui��es previstas no Estatuto, bem como por doa��es, subven��es, legados, saldo proveniente de suas atividades, bens m�veis, im�veis, equipamentos e outras fontes de receita.

Art. 37 - � vedado a ABAPRED participar em manifesta��es de car�ter pol�tico-partid�rias.

Art.38 - No caso de dissolu��o da Institui��o, o respectivo patrim�nio l�quido ser� transferido a outra pessoa jur�dica qualificada nos termos da Lei n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 39 - Na hip�tese da Institui��o obter e, posteriormente, perder a qualifica��o institu�da pela Lei n. 9.790/99, o acervo patrimonial dispon�vel, adquirido com recursos p�blicos durante o per�odo em que perdurou aquela qualifica��o, ser� contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jur�dica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

                                                
  CAP�TULO SEXTO
                                                  Da Presta��o de Contas

Art. 40 - A presta��o de contas da Institui��o observar� as seguintes normas:

I - os princ�pios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerc�cio fiscal, ao relat�rio de atividades e das demonstra��es financeiras da entidade, incluindo as certid�es negativas de d�bitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os � disposi��o para o exame de qualquer cidad�o;
III - a realiza��o de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplica��o dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a presta��o de contas de todos os recursos e bens de origem p�blica recebidos ser� feita, conforme determina o par�grafo �nico do art. 70 da Constitui��o Federal.


                                                 
CAP�TULO S�TIMO
                                                  Das Disposi��es Gerais

Art. 41 - A ABRAPRED ser� dissolvida por decis�o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar imposs�vel a continua��o de suas atividades, nos estritos termos do inciso X, do artigo 13, deste Estatuto.

Art. 42 - O presente Estatuto poder� ser reformado, a qualquer tempo, pelo voto de 2/3 dos s�cios presentes na Assembl�ia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrar� em vigor na data de seu registro em Cart�rio.

Art. 43 - Os casos omissos ser�o resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembl�ia Geral.

Art. 44 � No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Diretoria Executiva prover� Regimento Interno, com a devida publicidade, complementar ao presente Estatuto, �ad referendum� da Assembl�ia Geral.




LUCIN�IA ANDRADE RAMOS
PRESIDENTE




PAULO JOS� SILVEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 215.354



DAN�BIA SANTANA BRITO
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