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Segundo o Artigo 7º do Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio, a administração e gestão das escolas é assegurada pelos seguintes órgãos:
A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, sendo responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola. Segundo o Artigo 7º do Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio, a administração e gestão das escolas é assegurada pelos seguintes órgãos:
A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, sendo responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola. O conselho executivo é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógicas, cultural, O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.
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Escola EB 1,2 de Torre de Dona Chama - 5385-080 - Torre de Dona Chama Página elaborada pelo docente: José Neto |