Segundo o Artigo 7º do Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio, a administração e gestão das escolas é assegurada pelos seguintes órgãos:

  • Assembleia.
  • Conselho executivo.
  • Conselho pedagógico.
  • Conselho Administrativo.
  • ASSEMBLEIA

    A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, sendo responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola.

    Segundo o Artigo 7º do Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio, a administração e gestão das escolas é assegurada pelos seguintes órgãos:

    • Assembleia.
    • Conselho executivo.
    • Conselho pedagógico.
    • Conselho Administrativo.
  • ASSEMBLEIA

    A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, sendo responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola.

    • CONSELHO EXECUTIVO

      O conselho executivo é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógicas, cultural,

      • CONSELHO PEDAGÓGICO

        O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

        • CONSELHO ADMINISTRATIVO

          O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.

        •  

          Escola EB 1,2 de Torre de Dona Chama - 5385-080 - Torre de Dona Chama

          Página elaborada pelo docente: José Neto

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