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PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS:

FREQÜÊNCIA:

A Legislação em vigor dispõe que serão reprovados por freqüência todos os alunos cujo índice de faltas seja superior a 25% das aulas dadas, cumprindo o Prof. a Lei.

O Prof. Realiza, assim, aferição de freqüência (chamada) regularmente.

Pedidos justificados de abono de faltas somente serão atendidos até o último dia útil do mês em que ocorreram.

- Não serão considerados pedidos de aboono de faltas fora deste prazo decadencial. 

O abono de faltas dar-se-á na presunção de boa fé, até prova em contrário (isto é: somente será exigido atestado médico ou declaração oficial naqueles casos em que, a critério do Prof., ficar caracterizada a omissão contumaz).

AV1, AV2 e AV3:

RECOMENDA-SE, ENFATICAMENTE, QUE O ALUNO SE INFORME A RESPEITO DO REGULAMENTO INTERNO DE AVALIAÇÕES DO CURSO DE DIREITO!

O tipo e as características da prova serão determinadas em conjunto com a turma, com antecedência. Naqueles casos em que a turma optar pela modalidade de prova com consulta fica desde já claro que permitir-se-á a consulta tão somente à Legislação e/ou às anotações feitas de próprio punho pelo aluno. Fica terminantemente excluída a utilização de cópias "xerox", mesmo que sejam cópias de manuscritos, ou que, devidamente reduzidas, tenham sido recortadas e coladas no caderno. Não se permitirão empréstimos de material (anotações ou legislação) entre Alunos durante as provas.

Com ou sem consulta, exige-se na prova que o aluno seja capaz de analisar, por si próprio, as temáticas estudadas. Por constituir a prova um documento da vida acadêmica do aluno, não serão consideradas provas escritas a lápis.

Devido a contingências de tempo deixa o Prof. claro que abster-se-á de decifrar escritos criptográficos: não serão consideradas, para efeito de nota, coisas que o Prof. não conseguir ler, seja por escritas em letra deplorável, seja por utilização de tinta de tonalidade excessivamente clara.

O procedimento para pedir revisão de prova consta do seguinte: Quando da devolução, ou, da vista da prova o interessado apresentará ao Professor seu pedido de reconsideração,  justificando tecnicamente sua discordância do critério de avaliação da questão, adotado pelo Prof., com fundamento exclusivamente no programa da Disciplina.

(Obs.: O Prof. somente reconsidera a prova quando ele tenha errado na avaliação da resposta do Aluno. Argumentos como "quebra o meu galho", "dá um jeitinho", "pôxa, Professor..." e congêneres são profundamente odiados por ele.)

ATENDIMENTO INDIVIDUAL:

Alunos que desejarem aconselhamento do Prof. para sanar problemas de entendimento, no âmbito da disciplina, ou para adequação de seu método de trabalho; bem como aqueles que desejarem trocar idéias a respeito da realidade profissional ou do trabalho acadêmico serão atendidos com hora marcada. Para marcar tais entrevistas o aluno deverá procurar o Prof. ao término da aula.

Quero marcar agora!

Reserva-se, contudo, o Professor a prerrogativa de não conceder tal atendimento às vésperas de Provas, especialmente àqueles alunos que, de forma contumaz façam-se ausentes de suas aulas. Aplicar-se-á, neste sentido o princípio segundo o qual o abuso de um Direito implica automaticamente em seu perecimento.

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