
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre acidentes, perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer e a demais situações.
A primeira iniciativa brasileira, em relação à Previdência Social foi no séc. XIX, antes da independência, quando Dom Pedro I logrou uma carta de lei que concedia aos professores com 30 anos de serviço, uma aposentadoria. Tal aposentadoria na época era denominada jubilação
1835 foi criado o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral). Montepios são instituições em que, mediante o pagamento de cotas cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social
Com o surgimento dessas instituições, os demais orgãos trabalhistas em geral, começam a aderir a idéia, assim surgindo novas leis (como por exemplo a de 30 anos de contribuição e 60 de idade para fúncionários do correio da época), benefícios como o acidente de trabalho, salário maternidade e outros).
Com o passar do tempo, as leis foram sendo aprimoradas, definidas, e assim com a aprovação do governo, foi criado o orgão público conhecido como Instituto nacional do Seguro Social (INSS).
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