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IPTU - ATRASADO PODERÁ SER PARCELADO
Os paulistanos têm uma nova oportunidade de parcelar seus tributos junto à Prefeitura, pois foi reaberto o prazo para adesões ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Conhecido como “Refis Municipal” , ele concede desconto na multa de 50% a 75% e nos juros de mora, de 100%. Além do desconto, outro beneficio é que as empresas poderão quitar a dívida em mais de 120 parcelas, de acordo com seu faturamento, para a qual será necessária a apresentação de um bem como garantia de pagamento do débito. O prazo final para entrar no PPI vai até o dia 06 de Julho. Na opinião do Secretário de Finanças do Município, Luís Fernando Gusmão Wellisch, o paulistano deve aproveitar essa oportunidade, pois ele considera improvável que a Prefeitura faça novo parcelamento nos próximos meses, para não estimular a inadimplência dos tributos. Os contribuintes poderão escolher os débitos que desejam para entrar no programa. São exemplos: dívidas de imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), taxa do lixo e multas de posturas entre outros. É importante ressalvar que podem ingressar no PPI os débitos que tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2004, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, e aqueles que estão sendo discutidos na Justiça. As exceções são as infrações de trânsito, débitos decorrentes de contratos e indenizações por danos ao patrimônio público. Mesmo para aqueles que aderiram ao PPI na primeira edição, e romperam o parcelamento, terão nova oportunidade de se regularizar com o fisco. Para a pessoa física, a parcela mínima é de R$ 50 e para empresa de R$ 500. O contribuinte só será excluído do programa se atrasar o pagamento de parcela por mais de 60 dias, se não comprovar desistência de recursos nas esferas judicial ou administrativa, se ficar inadimplente com relação a qualquer tributo municipal com vencimento após a data de homologação do PPI, ou se desconstituir garantia. Bens indicados como garantia real – como exigido no parcelamento em mais de 120 meses – ficam indisponíveis para qualquer negociação. A adesão pode ser feita no site www.prefeitura.sp.gov.br. Também é possível fazer uma simulação para saber qual parcelamento é mais vantajoso. |