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declaração universal dos direitos do eleitor
(versão brasileira 2.02)


Artigo 1 — Todo eleitor tem o direito de votar em quem lhe der na veneta.

Parágrafo único — Todo eleitor tem o direito, inclusive, de não votar se lhe der na veneta.

Artigo 2 — O eleitor tem o direito de votar em trânsito, sim — principalmente se se encontrar preso dentro de um engarrafamento.

Artigo 3 — O eleitor que se sinta ofendido em sua honra, dignidade, inteligência — ou no bolso, principalmente — , tem o direito de cassar o seu candidato a qualquer momento (ou caçá-lo, se isso for necessário e suficiente para compensar a sua indignação).

Artigo 4 — De acordo com o novíssimo Estatuto Internacional da Preguiça Eleitoral, o eleitor pode:

I — votar por telefone;

II — votar pela internet;

III — solicitar o recebimento da urna eletrônica em casa através do Urna Delivery (serviço recentemente criado pelo TSE para proporcionar maior conforto ao eleitor durante o árduo exercício da cidadania).

Artigo 5 — O eleitor agora tem o direito de deixar, junto ao voto, as suas considerações gerais e específicas sobre o pleito, sobre os candidatos, sobre os possíveis finalistas do próximo Big Brother Brasil e demais outros assuntos pertinentes.

§ 1 — Se alfabetizado, o eleitor poderá registrar à mão (com letra legível, por favor!) as suas considerações;

§ 2 — Se analfabeto, o eleitor poderá registrar as suas considerações em fita cassete ou qualquer outro meio de reprodução eletrônica de voz e/ou imagem;

§ 3 — Palavrões serão permitidos - desde que não excedam os limites impostos por aqueles outros proferidos durante os últimos debates televisivos.

Artigo 6 — Por uma questão de, digamos, civilidade, os ataques de riso estão terminantemente proibidos durante todo o dia da eleição. Os sorrisos sarcásticos, no entanto, as ironias, os chistes, as piadas de português estão liberadas.

Artigo 7 — O eleitor tem o direito de cobrar o cumprimento das promessas feitas pelos seus candidatos. Cobrar em dólar, é bom que se diga.

§ 1 — As promessas devem ser cobradas observando-se a cotação do dia;

§ 2 — No caso (raro) de falta da moeda estadunidense nos cofres de campanha do candidato, o euro poderá ser utilizado em substituição - desde que seja, como descrito no parágrafo acima, observada a cotação do dia.

Artigo 8 — O eleitor tem direito a uma loira, a uma morena e a uma mulata após o exercício do voto.

Parágrafo único — A loira, de acordo com a Convenção Etílica da Bavária, deverá ser gelada.

Artigo 9 — Em referência ao parágrafo único do Artigo 8, acima, ao eleitor será permitido beber antes, depois e, principalmente, durante as eleições.

Artigo 10 — Isto posto, escrito e documentado, revogam-se todas as disposições em contrário.


Brasília, ano 8 da Era dFHC




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