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crônicas
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| (versão brasileira 2.02) Artigo 1 — Todo eleitor tem o direito de votar em quem lhe der na veneta. Parágrafo único — Todo eleitor tem o direito, inclusive, de não votar se lhe der na veneta. Artigo 2 — O eleitor tem o direito de votar em trânsito, sim — principalmente se se encontrar preso dentro de um engarrafamento. Artigo 3 — O eleitor que se sinta ofendido em sua honra, dignidade, inteligência — ou no bolso, principalmente — , tem o direito de cassar o seu candidato a qualquer momento (ou caçá-lo, se isso for necessário e suficiente para compensar a sua indignação). Artigo 4 — De acordo com o novíssimo Estatuto Internacional da Preguiça Eleitoral, o eleitor pode: I — votar por telefone; II — votar pela internet; III — solicitar o recebimento da urna eletrônica em casa através do Urna Delivery (serviço recentemente criado pelo TSE para proporcionar maior conforto ao eleitor durante o árduo exercício da cidadania). Artigo 5 — O eleitor agora tem o direito de deixar, junto ao voto, as suas considerações gerais e específicas sobre o pleito, sobre os candidatos, sobre os possíveis finalistas do próximo Big Brother Brasil e demais outros assuntos pertinentes. § 1 — Se alfabetizado, o eleitor poderá registrar à mão (com letra legível, por favor!) as suas considerações; § 2 — Se analfabeto, o eleitor poderá registrar as suas considerações em fita cassete ou qualquer outro meio de reprodução eletrônica de voz e/ou imagem; § 3 — Palavrões serão permitidos - desde que não excedam os limites impostos por aqueles outros proferidos durante os últimos debates televisivos. Artigo 6 — Por uma questão de, digamos, civilidade, os ataques de riso estão terminantemente proibidos durante todo o dia da eleição. Os sorrisos sarcásticos, no entanto, as ironias, os chistes, as piadas de português estão liberadas. Artigo 7 — O eleitor tem o direito de cobrar o cumprimento das promessas feitas pelos seus candidatos. Cobrar em dólar, é bom que se diga. § 1 — As promessas devem ser cobradas observando-se a cotação do dia; § 2 — No caso (raro) de falta da moeda estadunidense nos cofres de campanha do candidato, o euro poderá ser utilizado em substituição - desde que seja, como descrito no parágrafo acima, observada a cotação do dia. Artigo 8 — O eleitor tem direito a uma loira, a uma morena e a uma mulata após o exercício do voto. Parágrafo único — A loira, de acordo com a Convenção Etílica da Bavária, deverá ser gelada. Artigo 9 — Em referência ao parágrafo único do Artigo 8, acima, ao eleitor será permitido beber antes, depois e, principalmente, durante as eleições. Artigo 10 — Isto posto, escrito e documentado, revogam-se todas as disposições em contrário.
Brasília, ano 8 da Era dFHC |