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Realização de assembéias para discussão de problemas do Bairro

Processos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM IPANEMA, também denominada ONG DO JARDIM IPANEMA, por seu Presidente, CONVOCA todos os associados com direito a voto e ser votado, residentes no Jardim Ipanema, de acordo com o artigo 7º ao 11 e artigo 50 aa 53 do Estatuto Social registrado sob nº 172237, junto ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Bernardo do Campo, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição do Conselho Consultivo, conforme previsto no Inciso I do Artigo 52 do Estatuto Social.
2) Renovação (eleição) de 1/3 do Conselho Executivo, nos cargos de Diretor do Departamento de Patrimônio; Assistência Social e Esporte e lazer, conforme previsto no Inciso II do Artigo 52 do Estatuto Social.
DA ELEIÇÃO
A Eleição será realizada na sede social, situada na Rua Ouro Preto, nº 60, Jardim Ipanema, em São Bernardo do Campo, neste Estado, no dia 25 de Fevereiro de 2007, das 09:00 às 13:00 horas.
OS INTERESSADOS EM CONCORRER AO PLEITO DEVERÃO RETIRAR O REGULAMENTO NA SECRETARIA DA ENTIDADE, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMERCIAL.
São Bernardo do Campo, 26 de Janeiro de 2007.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
DIRETOR EXECUTIVO.
REGULAMENTO
PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO E DA RENOVAÇÃO DE 1/3 DO CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 1º - Este regulamento reger-se-á pelo Estatuto Social registrado sob nº 172237, junto ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Nos termos do Artigo 14, § 2º, poderão concorrer a cargo eletivo, somente os sócios efetivos e contribuintes.
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 3º - O processo eleitoral será regido pelos artigos 50 a 53 do Estatuto Social a seguir transcrito:
ARTIGO 50. Mediante votação secreta ou aclamação, os sócios em dia com seus direitos estatutários elegerão os membros do Conselho Executivo, Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, não será admitido o voto por procuração.
ARTIGO 51. A primeira eleição, após a aprovação das alterações deste Estatuto Social, para os órgãos diretivos da "ONG", será realizada da seguinte forma:
a) para concorrer às eleições os sócios interessados deverão apresentar uma lista completa com os nomes de todos os membros e seus respectivos cargos que comporão este primeiro mandato do Conselho Executivo, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, conforme previsto neste Estatuto Social.
ARTIGO 52. As próximas eleições se darão da seguinte forma:
I. A cada 04 anos haverá eleição para o Conselho Consultivo de acordo com este Estatuto Social.
II. A eleição dos membros do Conselho Executivo se dará da seguinte forma:
a) O mandato do Conselho Executivo será renovado de 1/3 (um terço) em 4 anos de mandato e 2/3 (dois terços) sempre que fechar o ciclo de 08 (oito) anos.
b) Na renovação de 1/3 (um terço) dos Diretores do Conselho Executivo, serão renovados os Diretores dos Departamentos de Patrimônio, Assistência Social, Esporte e Lazer.
c) Os demais, ou seja, os 2/3 (dois terços) restantes, quando completar o ciclo de oito anos.
d) Em caso de vacância no Conselho Executivo, será solicitada a indicação de uma lista tríplice escolhida entre os membros do Conselho Consultivo que será enviado ao Conselho Executivo, onde o mesmo fará eleição secreta para preenchimento da vacância dos (as) conselheiros.
e) Os membros do Conselho Executivo durante o período de seu mandato, poderão ser substituídos, por membros do Conselho Consultivo:
1) por solicitação escrita do Conselho Executivo;
2) Por sua morte.
3) Quando não possuírem mais propriedades na área.
4) Ou quando deixarem de cumprir as obrigações para o qual foi eleito.
f) Os membros do Conselho Executivo que vencerem seus mandatos podem de concorrer nos outros Conselhos;
III - A eleição do Conselho Fiscal, se dará de oito em oito anos.
IV - O Diretor Executivo poderá convocar as eleições para os órgãos diretivos da ONG em separado, de forma que os membros que compõem um Conselho, no final de seu mandato, possa concorrer em outro.
§ 1º. As eleições ocorrerão em domingo ou feriados, no mês correspondente à aprovação deste Estatuto Social, em Assembléia Geral previamente convocada por edital pelo Conselho Executivo, sempre com trinta (30) dias de antecedência à data designada para o pleito, para que os sócios tenham amplo e cabal conhecimento das eleições.
§ 2º. As inscrições para as eleições se darão no período correspondente à renovação respectivo Conselho.
§ 3º. O prazo para inscrição de chapas será de no mínimo, dez (10) dias, antes da data designada para o pleito..
§ 4º. Para concorrer às eleições, o sócio deve estar associado, no mínimo há doze (12) meses, e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 5º. Os membros que concluem mandato podem ser reeleitos nos mesmos cargos ou outros desde que não tenham cometido infrações estatutárias.
ARTIGO 53. O processo eleitoral será dirigido e fiscalizado pelo Diretor Executivo. § 1º. Cada chapa concorrente poderá indicar um (01) mesário e dois (02) fiscais por mesa coletora de votos.
§ 2º. A apuração dos votos e a promulgação dos eleitos far-se-ão imediatamente após o encerramento da votação.
§ 3º. A posse dar-se-á pelo Diretor Executivo, através de ata de posse ou termo lavrado em livro próprio, devidamente assinado por todos os eleitos.
Artigo 4º - Os membros que vão compor os referidos cargos, deverão estar todos qualificados (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG e do CIC, endereço, CEP e a data de nascimento).
§ Único. As chapas só estarão aptas para concorrer ao pleito, após a verificação individual dos membros inscritos estarem quites com suas obrigações estatutárias, independente da data do protocolo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Artigo 5º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos nos termos dos Estatutos Sociais, registrado sob nº 172237.
Obs.: SÓ SERÁ ENTREGUE ESTE REGULAMENTO AOS INTERESSADOS QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS.
São Bernardo do Campo, 26 de Janeiro de 2007.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
DIRETOR EXECUTIVO

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