D

DEMAGOGIA- Etimologicamente significa a arte de conduzir o povo. Aos poucos, o termo veio adquirindo um sentido pejorativo, passando a significar a habilidade para enganar o povo. O pol�tico que faz demagogia, o demagogo, �, em geral, bem falante, e usa como principal recurso, para conseguir seus intentos, as falsas promessas, que sabe corresponderem �s aspira��es do povo, mas que s�o imposs�veis de realizar. No fundo, o demagogo � um c�nico.

DEMOCRACIA- Etimologicamente o termo designa assim um governo do povo, pelo povo e para o povo. Para que ele possa designar os seus representantes no poder, foram elaborados mecanismos eleitorais, a princ�pio ainda restritivos, limitando tanto o n�mero e as qualifica��es dos eleg�veis como dos eleitores. A democracia � um processo de lento amadurecimento. O povo se educa e aumenta sua capacidade cr�tica, inclusive atrav�s das decep��es e das esperan�as tantas vezes frustradas. A democracia � um ideal do qual distam desigualmente os diversos pa�ses, em fun��o do n�vel de seu desenvolvimento pol�tico. O �nico meio de superer progressivamente esta dist�ncia � uma fidelidade indestrut�vel ao ideal democr�tico.

DESPOTISMO- Na ci�ncia pol�tica moderna, o termo despotismo conota a id�ia de uma autoridade absoluta, que se coloca acima de qualquer lei, tomando como crit�rio �nico de a��o o pr�prio arb�trio. N�o merece ser considerado como um regime pol�tico, porque � a pr�pria nega��o de qualquer regime. O conceito, em �ltima an�lise, se identifica com o de tirania, podendo-se sugerir entre ambos uma distin��o meramente convencional. Tanto o d�spota como o tirano n�o reconhecem nenhuma lei acima da sua pr�pria vontade. O tirano, entretanto, � aquele que abusa do poder sempre com um fim ego�stico, n�o visando ao bem p�blico. O d�spota � aquele que se atribui um poder absoluto, mas que pode us�-lo em vista do bem p�blico, convencido da total incapacidade do povo para mov�-lo.

DITADURA- Representa sempre uma ruptura no processo de interferir no processo democr�tico e tem as seguintes caracter�sticas: o Legislativo e do Judici�rio, seja pela pura e simples supress�o destes poderes, seja atrav�s de mecanismos de press�o que limitam de fato sua liberdade de a��o; a supress�o da participa��o popular direta ou indireta da designa��o dos titulares a cargos p�blicos eletivos. A ditadura, quando tolera elei��es, define previamente as regras do jogo de maneira a garantir sua pr�pria perman�ncia; a supress�o arbitr�ria das liberdades individuais, principalmente no tocante � liberdade de associa��es e de opini�o. A ditadura difere, pois, do estado de s�tio, enquanto este � previso e regulamentado pela Constitui��o e sempre fixado por prazo determinado.

Hosted by www.Geocities.ws

1