TPR2 27-03-06

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Aula dada pelo Prof. Milton

 

LITISCONSÓRCIO (Continuação)

 

CLASSIFICAÇÃO:                                                                                                                    

 

a)      Quanto a posição: ativo, passivo, misto

 

b)      Quanto ao poder aglutinador: necessário ou facultativo

 

Obs: Litisconsorte multitudinário:

·        desmemnbramento: Carreira Alvim

·        exclusão: Bermudes

·        decisão cabe agravo – 522, CPC

 

c)      Quanto ao regime de tratamento: unitário ou simples (comum)

 

·        Unitário: em razão da natureza jurídica a decisão tem que ser uniforme para todos os liticonsortes. Ex: ação de anulação de casamento proposta pelo MP.

OBS: litis unitário não é espécie de litis necessário!

Ex1: ação de usucapião é litis necessário mas não é unitário.

Ex2: acionistas que pleiteiam anulação de uma assembléia é unitário mas não é necessário.

Ex3: cobrança de co-devedores – litis é unitário e facultativo.

Ø      Art. 47 – críticas à redação

-         O “quando” depois de “por disposição de lei, ou quando...”

  

·        Simples (comum): possibilidade de decisões diversas para cada litisconsorte. Ex: ação de vítimas de um mesmo acidente.

 

d)      Quanto ao momento de formação:

Ø      originário (inicial) ou

Ø      ulterior (superveniente) – Ex: chamamento do processo e sucessão processual

 

 

v     Intervenção litisconsorcial voluntária

Conceito: “fenômeno pelo qual um terceiro, estranho à relação processual originária, ingressa no feito como litisconsorte de uma das partes, fazendo valer direito seu em face do adversário”. Ex: cobrança de triênios por vários servidores.

 

Crítica: é escolha de juízo e violação do princípio do juiz natural.

 

 

v     Litisconsórcio Multitudinário (multidão)

·        Limitou a 10

·        Solução para os outros:

a)      desmembramento – Carreira Alvim

b)      exclusão

·        agravo – art. 522, CPC – recurso para quando não concordar com a decisão do juiz

 

 

v     Regime de tratamento:

·        unitário – o juiz tem que decidir de forma igual para todos os liticonsortes.

 

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