LITISCONSÓRCIO (Continuação)
a) Quanto a posição: ativo, passivo, misto
b) Quanto ao poder aglutinador: necessário ou facultativo
Ø Cabe ao autor citar o listisconsorte ausente – art. 47 CPC
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Sent. Inutiliter data |
Ø É necessário por disposição de lei ou pela natureza da relação.
Ø Existe litisconsórcio necessário ativo?
Ø Litisconsórcio facultativo
Ø Exercício da vários poderes de ação
Ø Art. 46, I Þ comunhão de interesses
Ø Art. 46, II e III Þ conexão de causas
Ø Art. 46, IV Þ Impróprio – afinidade de questões
Ø Art. 46, parágrafo único Þ Litisconsorte multitudinário
· Limitação de ofício ou a requerimento da parte.
Ø Quais os efeitos da decisão limitativa do juiz?
1 – desmemnbramento: Carreira Alvim
2 – exclusão: Bermudes
Ø Agravo
c) Quanto ao regime de tratamento: unitário ou simples
d) Quanto ao momento de formação: originário ou ulterior