TPR2 13-03-06

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Ø      As partes têm responsabilidade processual civil

§         Por dano processual (arts. 16 e 17, CPC)

§         Pelas despesas processuais (art. 19, CPC)

 

Ø      Princípio da sucumbência (honorários, custas e despesas)

 

Ø      Amenizado pelo princípio da causalidade (Yussef Said Cahali)

 

Ø      Art. 20 §§ 3º a 5º - critérios para fixação de honorários

 

Ø      O percentual ® crítica

 

Ø      Sucumbência recíproca ® art. 21, CPC

 

 

O ADVOGADO

 

Ø      Art. 36, CPC  c/c art. 133 CRFB

 

Ø      Advogado dispensável

 

Ø      União, Estados e Municípios no feito

 

Ø      Mandato judicial ® 15 dias + 15 dias

 

Ø      Cláusula ad judicia e o art. 38 CPC

 

Ø      Outorgado por instrumento público ou particular – art 654 CC  c/c art. 38 CPC

o       Não é mais exigido reconhecimento de firma para instrumento particular

 

 

LITISCONSÓRCIO

 

Ø      Fenômeno da pluralidade de partes: litisconsórcio, intervenção de terceiros, intervenção do MP

 

Ø      Conceito – é a situação caracterizada pela coexistência de duas ou mais pessoas do lado ativo ou do lado passivo da relação processual ou ainda pela coexistência de pessoas em ambas as posições. (Prof. Cândido Rangel Dinamarco)

 

Ø      Classificação:

§         Quanto à posição:

o       Ativo – pluralidade de autores

o       Passivo – pluralidade de réus

o       Misto (Recíproco) – pluralidade de autores e réus

§         Quanto ao poder aglutinador:

o       Necessário – tinha mesmo que existir

o       Facultativo – conveniência das pessoas

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