TPR2 06-03-06

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Aula dada pelo Prof. Milton

 

 

Ø      Deveres do Juiz: sentenciar e garantir o contraditório Þ vedação ao non liquet (art.126, CPC).

 

Ø      Art. 133, CPC Þ Responsabilidade do juiz (dolo ou fraude)

 

 

AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

Ø      São os que contribuem com o juiz para a realização das funções do juízo.

Ø      Podem ser permanentes e eventuais:

o       Permanentes – escrivão e oficial de justiça

§         Exemplificativo – distribuidor, partidor, contador judicial

o       Eventuais – intérprete (151 e 153); perito (145, §1º)

Ø      148, CPC – depositário judicial: também se sujeita à prisão como depositário infiel?

o       Pode ser preso (pacífico). Para a doutrina majoritária é desnecessário ajuizar ação de depósito (súmula 619, STF).

o       OBS: Para Alexandre Câmara isso leva à privação da liberdade sem o devido processo legal (art. 5º, LIII, CR).

o       OBS: escrivão, depositário ¹ juiz Ü responsabilidade civil

 

 

PARTES

 

Partes da demanda      ¹       Partes do processo

“aquele que peleia e aquele em face de quem se pleiteia a tutela juriscdicional”

“pessoas que participam do procedimento em contraditório”

  

Ø      A qualidade de parte pode ser adquirida de 4 formas:

  1. pela demanda ® autor

  2. pela citação ® réu e intervenientes obrigatórios

  3. pela sucessão ® art.43, CPC

  4. pela intervenção voluntária

 

Ø      Deveres das Partes: art. 14, CPC

o       OBS: art.14, V e parágrafo único (Lei 10358/01)

§         Como fixar multa se quem deixa de cumprir o provimento mandamental é o ESTADO ou a UNIÃO?

§         Alexandre Câmara – solução seria a criação de um fundo gerido pelo poder judiciário.

 

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