TPR2 20-02-06

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DIFERENÇA ENTRE O PROCESSO JURISDICIONAL E OS DEMAIS

 

Ø      Processo e procedimento

Processo é um método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto procedimento é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto. (Humberto Theodoro Júnior)

 

 

Ø      Sujeitos do processo

§         Configuração tríplice

§         Sujeito do processo é o Estado!

§         O Estado-juiz e o juiz

§         Juiz é o agente do Estado

§         Garantias do juiz: art. 95, CRFB

§         A parcialidade! Impedimento (134) e suspeição (135)

§         Impedimento é mais grave (art. 485) – ação rescisória

§         Suspeição é o prazo do 305, CPC

§         Devem ser declarados de ofício (137)

§         Extensão ao MP, serventuários da justiça, peritos e intérpretes

§         Poderes do juiz:

§         Administrativos (secundários)

§         Jurisdicionais:

·        Poderes-meio – despacho e instrutórios (130)

·        Poderes-fim – decisórios e executórios

§         Deveres do juiz: sentenciar e garantir o contraditório

§         Vedação do “non liquet” – 126

§         133 Þ responsabilização do juiz

 

 

Características do Processo Jurisdicional: eqüidistância e imparcialidade do julgador

Eqüidistante – quando atribui às partes o mesmo tratamento.

Imparcial – separa os seus valores da sua função jurisdicional. Os seus valores não devem se sobrepor aos fatos.

 

 

Processo e Procedimento:

Processo – reúne um conjunto de elementos. (Trem)

Procedimento – indica o caminho que o processo deve seguir. (Trilho)

O procedimento é um dos elementos do processo.

 

Sujeitos do Processo: Configuração tríplice mínima

Autor

Réu

Estado-juiz  (o terceiro elemento é o Estado-juiz e não o juiz)

 

Vício de imparcialidade:

Impedimento – art. 134

Suspeição – art. 135

Querella nulitatis (ação anulatória) Þ vício de citação (imprescritível)

 

Preclusão:

Lógica

Temporal

Consumativa

 

Poderes do Juiz

Poderes-fim

Poderes decisórios

Poderes executórios

Poderes-meio

Despacho não tem caráter decisório

Instrutórios – produção de provas

 

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