Ø
Processo e procedimento
Processo é um método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto procedimento é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto. (Humberto Theodoro Júnior)
Ø
Sujeitos do processo
§ Configuração tríplice
§ Sujeito do processo é o Estado!
§ O Estado-juiz e o juiz
§ Juiz é o agente do Estado
§ Garantias do juiz: art. 95, CRFB
§ A parcialidade! Impedimento (134) e suspeição (135)
§ Impedimento é mais grave (art. 485) – ação rescisória
§ Suspeição é o prazo do 305, CPC
§ Devem ser declarados de ofício (137)
§ Extensão ao MP, serventuários da justiça, peritos e intérpretes
§ Poderes do juiz:
§ Administrativos (secundários)
§ Jurisdicionais:
· Poderes-meio – despacho e instrutórios (130)
· Poderes-fim – decisórios e executórios
§ Deveres do juiz: sentenciar e garantir o contraditório
§ Vedação do “non liquet” – 126
§ 133 Þ responsabilização do juiz
Características do Processo Jurisdicional: eqüidistância e imparcialidade do julgador
|
Eqüidistante – quando atribui às partes o mesmo tratamento. | |
|
Imparcial – separa os seus valores da sua função jurisdicional. Os seus valores não devem se sobrepor aos fatos. |
|
Processo – reúne um conjunto de elementos. (Trem) | |
|
Procedimento – indica o caminho que o processo deve seguir. (Trilho) | |
|
O procedimento é um dos elementos do processo. |
Sujeitos do Processo: Configuração tríplice mínima
|
Autor | |
|
Réu | |
|
Estado-juiz (o terceiro elemento é o Estado-juiz e não o juiz) |
Vício de
imparcialidade:
|
Impedimento – art. 134 | |
|
Suspeição – art. 135 | |
|
Querella nulitatis (ação anulatória) Þ vício de citação (imprescritível) |
Preclusão:
|
Lógica | |
|
Temporal | |
|
Consumativa |
|
Poderes-fim |
|
Poderes decisórios | |
|
Poderes executórios |
Poderes-meio
|
Despacho não tem caráter decisório | |
|
Instrutórios – produção de provas |