1 - Tempo: 172 CPC - dias úteis, das 06:00 às 20:00 hs
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Horário de prática do ato processual é diferente do horário de expediente forense. | |
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Omissão da lei: ato praticado em 5 dias (185 CPC) | |
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Prazo processual não se interrompe no feriado | |
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Prazos peremptórios ou dilatórios | |
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Ao término do prazo já preclusão temporal (183 CPC) | |
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Exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento | |
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Dia do início do prazo é diferente do dia do início da contagem do prazo | |
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Vencimento tem que ser em dia útil (184, §1º e 2º CPC) |
2 - Lugar: sede do juízo (176 CPC)
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Exceção: 411 CPC |
3 - Modo
Princípio da liberdade das formas (154 CPC)
Princípio da instrumentalidade das formas
Princípio da documentação
Princípio da publicidade: 155 CPC (art. 5º, IX, CF)
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art. 155, p. único, CPC: polêmica | |||||||
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Lei 9800/99: transmissão de dados por fax | |||||||
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art. 2º: entrega do original em até 5 dias | |||||||
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Existência, validade e eficácia dos atos processuais | |||||||
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Ato é inexistente quando faltam elementos constitutivos mínimos para sua existência | |||||||
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Inexistência é insanável | |||||||
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Ato inválido não se conforma com esquema abstrato previsto em lei | |||||||
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Não há invalidade processual sem pronunciamento judicial | |||||||
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Invalidade:
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