TPR2 22-05-06

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Forma dos Atos Processuais: Tempo, Lugar e Modo

 

 

1 - Tempo: 172 CPC - dias úteis, das 06:00 às 20:00 hs

 

Horário de prática do ato processual é diferente do horário de expediente forense.

Omissão da lei: ato praticado em 5 dias (185 CPC)

Prazo processual não se interrompe no feriado

Prazos peremptórios ou dilatórios

Ao término do prazo já preclusão temporal (183 CPC)

Exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento

Dia do início do prazo é diferente do dia do início da contagem do prazo

Vencimento tem que ser em dia útil (184, §1º e 2º CPC)

 

 

 

2 - Lugar: sede do juízo (176 CPC)

 

Exceção: 411 CPC

 

 

 

3 - Modo

 

  1. Princípio da liberdade das formas (154 CPC)

  2. Princípio da instrumentalidade das formas

  3. Princípio da documentação

  4. Princípio da publicidade: 155 CPC (art. 5º, IX, CF)

    art. 155, p. único, CPC: polêmica

    Lei 9800/99: transmissão de dados por fax

    art. 2º: entrega do original em até 5 dias

    Existência, validade e eficácia dos atos processuais

    Ato é inexistente quando faltam elementos constitutivos mínimos para sua existência

    Inexistência é insanável

    Ato inválido não se conforma com esquema abstrato previsto em lei

    Não há invalidade processual sem pronunciamento judicial

    Invalidade:

    nulidade absoluta (113,  §2º)

    nulidade relativa (11, p. único)

    anulabilidade (650 CPC)

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