TPR2 29-05-06

Voltar Acima

 

Existência, Validade e Eficácia dos Atos Processuais

 

 

Ato inexistente: faltam requisitos mínimos.

 

Inexistência não convalesce.

 

Ato inválido não se conforma com a lei.

 

Não há invalidade processual sem pronunciamento judicial.

 

Invalidade:

nulidade absoluta

nulidade relativa

anulabilidade

 

Nulidade absoluta: 113, § 2º, CPC

 

Nulidade relativa: 11, p. único, CPC

 

Anulabilidade: 650, CPC

 

Nulidade absoluta: insanável, requerimento da parte ou ex-offício.

 

Nulidade relativa: sanável, requerimento da parte ou ex-offício.

 

Anulabilidade: sanável, requerimento da parte

 

princípio do prejuízo: 249, § 1º, CPC

 

249, § 2º, CPC: pas de nullité sans grief

 

Ato inválido - pode ser validado:

objetivamente: princípio do prejuízo e instrumentalidade das formas.

subjetivamente: 243 e 245 - aplicável à anulabilidade

 

sanatória geral

 

rescindibilidade - 485 CPC

 

sentença, coisa julgada e questões prévias

 

sentença válida pode não produzir efeitos - Ex: sentença condenatória genérica

 

atos processuais a termo ou condição

 

condição intraprocessual

Hosted by www.Geocities.ws

1