|
Ato inexistente: faltam requisitos mínimos. |
|
Inexistência não convalesce. |
|
Ato inválido não se conforma com a lei. |
|
Não há invalidade processual sem pronunciamento judicial. |
|
Invalidade:
|
|
Nulidade absoluta: 113, § 2º, CPC |
|
Nulidade relativa: 11, p. único, CPC |
|
Anulabilidade: 650, CPC |
|
Nulidade absoluta: insanável, requerimento da parte ou ex-offício. |
|
Nulidade relativa: sanável, requerimento da parte ou ex-offício. |
|
Anulabilidade: sanável, requerimento da parte |
|
princípio do prejuízo: 249, § 1º, CPC |
|
249, § 2º, CPC: pas de nullité sans grief |
|
Ato inválido - pode ser validado:
|
|
sanatória geral |
|
rescindibilidade - 485 CPC |
|
sentença, coisa julgada e questões prévias |
|
sentença válida pode não produzir efeitos - Ex: sentença condenatória genérica |
|
atos processuais a termo ou condição |
|
condição intraprocessual |