Brasão da Federação de Planetas Unidos
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ESTATUTO DOS TREKKERS



Dispõe acerca da vida dos trekkers em geral e de suas relações com os demais trekkers e a sociedade.

          O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE PLANETAS UNIDOS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1.701 da Carta da Federação de Planetas Unidos,

          FAÇO SABER que o Conselho da Federação aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Título I - Disposições preliminares

Capítulo I - Da definição de trekker

          Artigo 1o. Este Estatuto aplica-se a todos os trekkers, bem como a todas as pessoas que se declarem trekkers.

          Artigo 2o. Toda pessoa de boa fé pode vir a tornar-se trekker, se ainda não o for.

          Parágrafo único. As pessoas de má-fé nunca serão consideradas trekkers, independentemente de demais hipóteses e do aparente enquadramento em outros artigos deste Estatuto.

          Artigo 3o. Para efeitos deste Estatuto, considera-se trekker todo aquele que, com regularidade, assista, leia ou de outra forma busque conhecimentos a respeito de Jornada nas Estrelas em qualquer de suas manifestações (séries e episódios para televisão, filmes, publicações, atividades ou outros elementos), compreendendo-se, aí, não somente a forma de Jornada nas Estrelas, mas, necessariamente, uma percepção mínima dos conceitos ali contidos.

          § 1o - Será igualmente considerado trekker todo aquele que, com regularidade, adote práticas deliberadamente imitativas ou tenha seu pensamento orientado em relação a Jornada nas Estrelas com objetivos de boa fé com respeito a tal universo, atendida a condição de entendimento mencionada no caput deste artigo.

          § 2o - Para efeitos deste Estatuto, entende-se como regularidade a prática reiterada de atividade voltada para Jornada nas Estrelas e motivada por genuíno interesse independente de compensação material.

          § 3o - Não haverá requisito de idade, língua ou nacionalidade para que uma pessoa seja considerada trekker.

          § 4o - Para que uma pessoa seja considerada trekker, não será necessário que tenha assistido a qualquer episódio ou filme, mas será necessária a intenção, tácita ou expressa, de manter um vínculo para com Jornada nas Estrelas em algum dos termos do caput ou parágrafos precedentes deste artigo.

          § 5o - Não são considerados trekkers aqueles que, apesar de atenderem a requisitos do caput ou de qualquer parágrafo precedente deste artigo, deixarem de atender à condição de entendimento mencionada naquele caput, ainda que colecionem ou consumam Jornada nas Estrelas com regularidade.

          Artigo 4o. Não se considera trekker aquele que deixar de atender às condições do artigo 2o ou 3o ou qualquer de seus parágrafos, independentemente de qualquer declaração.

          Artigo 5o. A pessoa que perder todo interesse em Jornada nas Estrelas, entendido como tal o interesse desvinculado de compensação material, não mais será considerada trekker, ainda que mantenha contato com Jornada nas Estrelas.

          Parágrafo único. A simples declaração de cumprir os termos do caput deste artigo, bem como a declaração de não ser trekker, não configuram motivo suficiente para uma pessoa deixar de ser considerada trekker.

Capítulo II - Da nomenclatura

          Artigo 6o. Para fins deste Estatuto, serão considerados sinônimos entre si as expressões "trekker" e "fã de Jornada nas Estrelas".

          Parágrafo único. A expressão "trekkie" será evitada devido a seu caráter pejorativo.

          Artigo 7o. Serão considerados sinônimas as expressões "Jornada nas Estrelas" e "Star Trek", as quais designarão, no todo ou em parte, conforme o contexto, todas as manifestações do respectivo universo ou que levem seu nome, particularmente as produções culturais e, dentro delas, séries e filmes, não se restringindo a nomenclatura à série dita Clássica, salvo quando expressa ou tacitamente assim for limitada.

          Parágrafo único. Este artigo aplica-se igualmente à série Enterprise e produções relacionadas.

          Artigo 8o. As expressões "Clássica" e "série Clássica" referir-se-ão à primeira série para televisão a portar o título "Star Trek", originalmente exibida nos Estados Unidos da América nos anos de 1966 a 1969.

          Artigo 9o. Serão considerados elementos constituintes do universo de Jornada nas Estrelas todos os produtos, bem como todas as manifestações culturais, que portem tal nome, tais como séries e episódios para televisão, filmes, roteiros, histórias, personagens, cenários, idéias, uniformes e outras roupas, maquiagem, naves, modelos, publicações, opiniões, comentários formais e informais, obras e objetos musicais, aplicativos para computadores, participações ativas na Internet (ainda que em caráter particular), brinquedos, cartazes, atividades e análogos.

          Artigo 10. Fica instituído o sinônimo "Grande Pássaro da Galáxia" para Eugene Wesley "Gene" Roddenberry.

          Artigo 11. São sinônimas as expressões "fandom" (quando aplicada ao universo de Jornada nas Estrelas), "movimento trekker" e "trekdom", que indicarão toda a comunidade internacional dos trekkers.

Título II - Dos deveres e proibições individuais

Capítulo I - Dos deveres

          Artigo 12. São deveres do trekker:

          I - conhecer os fundamentos e preceitos essenciais e a mensagem central nos quais se baseia Jornada nas Estrelas;

          II - ter pensamento questionador quando assistir a Jornada nas Estrelas, não poupando esforços em compreender as mensagens e referências dos episódios, filmes, publicações ou outro produto cultural de Jornada nas Estrelas a que tiver acesso;

          III - ter senso crítico a todo tempo a respeito daquilo que lê e ouve acerca de Jornada nas Estrelas e das pessoas envolvidas em sua produção, não se fiando em boatos, particularmente aqueles divulgados sem crédito a fonte primária;

          IV - fazer tudo que estiver à sua altura no sentido de combater e erradicar toda forma de preconceito, inclusive seu próprio, em todos os pormenores de sua vida, ainda que não pareça envolver aspectos discutidos em Jornada nas Estrelas;

          V - fazer tudo que estiver à sua altura no sentido de promover maior compreensão entre os povos;

          VI - fazer tudo que estiver à sua altura no sentido de promover maior desenvolvimento das artes, Ciência e cultura em todos os âmbitos;

          VII - divulgar e promover os princípios e valores contidos em Jornada nas Estrelas, em particular o IDIC, em todos os aspectos de sua vida, especialmente através de suas atitudes, sempre com responsabilidade e respeitados os limites do bom senso, consoante o artigo 13, incisos I, II, XVIII, XXII, XXIII e XXIV;

          VIII - incentivar que se exiba e se assista a sempre mais Jornada nas Estrelas de boa qualidade em cinema e televisão, respeitados os limites da responsabilidade e do bom-senso;

          IX - contribuir para a boa imagem de Jornada nas Estrelas e dos trekkers;

          X - esclarecer acerca do conteúdo, mensagem, histórico e demais aspectos (inclusive culturais e estéticos) de Jornada nas Estrelas quando chamado a tal, limitando-se a afirmar somente acerca daquilo sobre que tiver certeza;

          XI - tratar a todos, particularmente a outros trekkers, com cordialidade, urbanidade e comportamento amistoso;

          XII - zelar pelo material cultural de Jornada nas Estrelas sob sua posse direta ou indireta, sendo ele de sua propriedade ou não;

          XIII - divulgar, em meio idôneo a que um número significativo de trekkers tenha acesso, novidades acerca de Jornada nas Estrelas que demandem reação do trekdom em defesa de Jornada nas Estrelas;

          XIV - dar preferência a trekkers que conheça pessoalmente e perante quem não nutra animosidade no caso de pretender dar, vender ou, de outro modo, ceder material seu de ou acerca de Jornada nas Estrelas;

          XV - respeitar o gosto de outras pessoas e reconhecer como legítimo que não apreciem Jornada nas Estrelas, sendo autorizado o lamento por esse fato, mas não sendo autorizada imposição de qualquer ordem;

          XVI - respeitar Babylon 5 e seus derivados como legítimas obras de ficção científica independente, sendo vedada toda forma de preconceito, rancor ou ressentimento contra tais obras ou seus fãs.

Capítulo II - Das proibições

          Artigo 13. É vedado ao trekker:

          I - ferir o bom senso no cumprimento ou exercício de qualquer dos artigos deste Estatuto;

          II - agir irresponsável ou levianamente;

          III - usar em público qualquer uniforme da Frota Estelar ou indumentária assemelhada, bem como qualquer forma de maquiagem ou indumentária que seja associada a Jornada nas Estrelas (tais como, por exemplo mas não exclusivamente, aquelas dos andorianos, bajorianos, borgs, cardassianos, Ferengi, Jem'Hadar, klingons, órions, romulanos e vulcanos), salvo em contextos claramente permissivos, tais como convenções e reuniões de fã-clubes, ressalvado o disposto no inciso IV;

          IV - fazer declaração ou aparição (ativa ou passiva) junto à imprensa, órgão ou instituição análoga que contribua para alimentar a galhofa ou o preconceito contra Jornada nas Estrelas ou os trekkers, mesmo que agindo de boa fé;

          V - realizar críticas infundadas, ou baseadas somente em gosto subjetivo ou estritamente pessoal, contra Jornada nas Estrelas em qualquer de suas manifestações ou conseqüências, ou contra trekkers, no todo ou em parte;

          VI - publicar artigo, ensaio, história, matéria jornalística ou trabalho similar, se este for irresponsável, leviano ou tal que possa contribuir para difamar Jornada nas Estrelas ou prejudicar sua imagem ou a dos trekkers;

          VII - alegar conhecimento que saiba não possuir a respeito de Jornada nas Estrelas em particular e ficção científica em geral;

          VIII - supor-se superior a qualquer pessoa, especialmente em razão de possuir mais objetos ou conhecimento acerca de Jornada nas Estrelas, bem como contribuir ativamente para alimentar essa ilusão de superioridade;

          IX - manifestar preconceito em relação a outro trekker, especialmente em razão de idade, característica fenotípica, deficiência, deformidade, religião ou nível de instrução;

          X - apresentar-se intencionalmente como autoridade em conhecimentos de assuntos relativos a Jornadas nas Estrelas perante outro trekker;

          XI - apresentar produção que não seja de sua autoria como se o fosse;

          XII - recusar-se a emprestar material de ou acerca de Jornada nas Estrelas que seja de sua propriedade solicitado por outro trekker, quando tal recusa tiver por único fundamento evitar a divulgação do material, ressalvado o disposto no artigo 16, XXII;

          XIII - divulgar, declarando completo ou verdadeiro, conhecimento acerca de Jornada nas Estrelas que saiba incompleto ou errôneo, com isso induzindo outros trekkers a erro, mesmo que agindo de boa fé;

          XIV - extraviar, inutilizar, perder, desviar, ou de outra forma tornar indisponível publicação ou vídeo raro de Jornada nas Estrelas, ou relativo a ela, que tenha sob sua posse direta ou indireta ou responsabilidade, mesmo que agindo de boa fé;

          XV - representar ou falar em nome de grupo de trekkers sem expresso consentimento deste, mesmo que sendo seu integrante;

          XVI - apresentar-se como integrante de grupo de trekkers quando não tenha certeza de sê-lo;

          XVII - declarar como sendo de qualquer grupo de trekkers, ou assim dar a entender, opinião, visão, interpretação ou conhecimento de fatos que não tenha certeza de ser do grupo, sendo ou não representante do mesmo;

          XVIII - intencionalmente difamar ou de qualquer forma prejudicar a imagem de Jornada nas Estrelas, de todos ou qualquer um trekker, ou de qualquer grupo trekker, de que faça parte ou não;

          XIX - utilizar o anonimato, independentemente das razões para tanto, mesmo que de boa fé;

          XX - assediar qualquer pessoa, trekker ou não, ainda que por razão não ligada a Jornada nas Estrelas;

          XXI - estabelecer preço abusivo na venda a outro trekker de material de ou acerca de Jornada nas Estrelas, ainda que se trate de item de colecionador ou a venda se dê em exercício do direito de preferência decorrente do disposto no artigo 12, XIV;

          XXII - tomar qualquer elemento da forma de Jornada nas Estrelas em exagero, ferindo o bom senso ou exacerbando sua execução ou manifestação;

          XXIII - exercer qualquer ato motivado por Jornada nas Estrelas que contrarie o convívio saudável com outras pessoas, ou contra interesses afetivos, psicológicos ou sociais, independentemente de quaisquer das referidas pessoas serem trekkers;

          XXIV - retirar-se do convívio mencionado no inciso XXIII por razões ligadas a Jornada nas Estrelas.

          Artigo 14. É vedado ao trekker, salvo para fins de paródia ou sátira:

          I - tomar parte em, ou de outra forma alimentar discussões fúteis, tolas ou de outra forma sem fundamento, ou baseadas somente em gosto subjetivo ou pessoal, sobre qual seja o melhor ou mais correto capitão, personagem, nave ou série de Jornada nas Estrelas;

          II - tomar parte em, ou de outra forma alimentar discussões fúteis, tolas ou de outra forma sem fundamento, ou baseadas somente em gosto subjetivo ou pessoal, sobre qual seja melhor ou mais correto entre Jornada nas Estrelas, Babylon 5, Star Wars (Guerra nas Estrelas) ou qualquer outra série, filme ou conjunto destes, de ficção científica ou não;

          III - ridicularizar ou contribuir para que seja ridicularizado qualquer trekker por uso de uniforme da Frota Estelar ou indumentária assemelhada, bem como pelo uso de qualquer forma de maquiagem ou indumentária que seja associada a Jornada nas Estrelas, quando a vítima não estiver em violação do artigo 13, inciso III ou IV;

          IV - confundir o nome de qualquer dos personagens principais ou recorrentes de qualquer uma das séries ou filmes de Jornada nas Estrelas;

          V - referir-se a qualquer site da Internet como "o site de Jornada nas Estrelas" como se fosse o único dessa categoria;

          VI - mistificar, endeusar, considerar sobrenatural, ou cultivar Jornada nas Estrelas doentia ou morbidamente.

          Artigo 15. Não serão admitidas falácias nem argumentação de autoridade em debates acerca de Jornada nas Estrelas.

          § 1o - Não será reconhecida autoridade sobre interpretações acerca do conteúdo de Jornada nas Estrelas, especialmente da Paramount Pictures, de Rick Berman ou de Brannon Braga.

          § 2o - Não haverá versão oficial ou única, nem interpretação única ou revestida de qualquer autoridade, dos elementos de Jornada nas Estrelas.

          § 3o - A seu critério, cada trekker poderá escolher, somente para si, indivíduos que reconheça como autoridades em Jornada nas Estrelas.

          § 4o - Os debates sobre Jornada nas Estrelas nunca estão encerrados.

Título III - Dos direitos individuais

          Artigo 16. São direitos do trekker:

          I - constituir grupo juntamente com outros trekkers, nos termos do título IV, bem como reunir-se a grupo pré-existente; neste último caso, somente se houver anuência do grupo;

          II - não ser constrangido a fazer parte de qualquer grupo de trekkers;

          III - passar a não mais fazer parte de grupo de trekkers;

          IV - utilizar indumentária e maquiagem associadas a Jornada nas Estrelas (tais como, por exemplo mas não exclusivamente, uniforme da Frota Estelar e fantasias de andorianos, bajorianos, borgs, cardassianos, Ferengi, Jem'Hadar, klingons, órions, romulanos e vulcanos), se em contexto claramente permissivo, tais como convenções ou reuniões de fã-clubes, ressalvado o disposto no artigo 13, III e IV;

          V - não ser constrangido a utilizar qualquer tipo de uniforme relacionado a Jornada nas Estrelas, exceto se tal for exigência para integrar grupo trekker, caso no qual as sanções cabíveis não poderão ter natureza humilhante;

          VI - interpretar livremente Jornada nas Estrelas, bem como todos os elementos que compõem o respectivo universo;

          VII - não concordar com interpretação, versão ou crítica acerca de qualquer elemento constituinte do universo de Jornada nas Estrelas;

          VIII - expressar opinião sobre todo e qualquer dentre séries, episódios, personagens e outros elementos constituintes do universo de Jornada nas Estrelas;

          IX - escrever e publicar como seus, contanto que de sua própria autoria, artigos, histórias, comentários, poemas, sátiras, paródias, bem como toda forma de idéia acerca do universo de Jornada nas Estrelas, podendo comentar livremente todo e qualquer elemento desse universo;

          X - fanzinar livremente, ressalvado o cumprimento de todas as demais disposições deste Estatuto;

          XI - montar, manter e auxiliar na montagem e na manutenção de site acerca de Jornada nas Estrelas na Internet, ressalvado o cumprimento de todas as demais disposições deste Estatuto;

          XII - repudiar quaisquer séries, episódios, filmes, personagens, manifestações, publicações, opiniões e outros elementos constituintes do universo de Jornada nas Estrelas a seu próprio critério, independentemente de fundamentação;

          XIII - parodiar livremente Jornada nas Estrelas, ressalvado o cumprimento de todas as demais disposições deste Estatuto;

          XIV - não tomar parte em manifestações coletivas a qualquer título;

          XV - não ser ridicularizado por opinião, costume, crença, uso de uniforme da Frota Estelar, grau de conhecimento ou de interesse acerca de Jornada nas Estrelas ou compra de objetos, salvo se por agir em descumprimento do disposto no artigo 13, III ou IV;

          XVI - solicitar, pessoalmente ou mediante representação ou abaixo-assinado, que todas e quaisquer traduções para qualquer atividade ligada a Jornada nas Estrelas, especialmente em se tratando de exibições por cinema ou televisão ou de publicação, sejam feitas por trekkers capacitados;

          XVII - ter garantido que somente trekkers capacitados traduzam episódios e filmes de Jornada nas Estrelas para dublagem ou legendagem;

          XVIII - solicitar, pessoalmente ou mediante representação ou abaixo-assinado, que elementos constituintes do universo de Jornada nas Estrelas sejam mais exibidos em seu país;

          XIX - montar convenções de trekkers e eventos similares;

          XX - participar de convenções de trekkers e eventos similares abertos ao público ou a toda a comunidade trekker;

          XXI - solicitar de outro trekker material relativo a Jornada nas Estrelas, seja impresso em papel, gravado em fita de vídeo, CD, DVD, disquete, fita de áudio ou qualquer meio de registro, para qualquer finalidade, sem que isso configure qualquer abuso e a despeito de qualquer convenção dos respectivos meios sociais;

          XXII - deixar de atender a solicitações de material por qualquer pessoa, ainda que trekker, quando fundamentado por qualquer dos seguintes motivos:

          a) o direito à preservação da propriedade;

          b) a preocupação com a preservação desse material, consoante o artigo 12, XII, e o temor da irresponsabilidade ou incapacidade alheia na preservação do material;

          c) o direito à preservação da informação proprietária;

          d) o sigilo acerca de atividade ou assunto controverso;

          e) o sigilo profissional;

          f) o compromisso de sigilo de material cedido por terceiros;

          g) a evidência de intenção de utilização do material para ato ilícito;

          h) o respeito a direitos autorais ou à propriedade intelectual;

          i) o compromisso assumido perante terceiros;

          j) o direito de inédito.

          XXIII - gravar e copiar episódios e filmes à vontade, respeitadas as regras de boa convivência, os direitos autorais e os demais termos deste Estatuto;

          XXIV - não consumir nem colecionar objetos relacionados a Jornada nas Estrelas, bem como não ter interesse ou cobiça nos mesmos, ainda que dispondo de recursos para tanto;

          XXV - exercer o direito de preferência decorrente do disposto no artigo 12, XIV;

          XXVI - não se manter atualizado acerca de Jornada nas Estrelas, se assim o preferir;

          XXVII - não tomar conhecimento de roteiros, tramas, histórias, personagens, séries, filmes, ou qualquer outro elemento de Jornada nas Estrelas;

          XXVIII - não ter sua atenção desviada de exibição de Jornada nas Estrelas;

          XXIX - conversar sobre assunto não relacionado a Jornada nas Estrelas;

          XXX - iniciar conversa sobre assunto relacionado a Jornada nas Estrelas, ressalvado o disposto no artigo 13, I e XXIII;

          XXXI - dispor objetos decorativos relacionados a Jornada nas Estrelas em seu ambiente de trabalho, ressalvados os usos, costumes, convenções, práticas, legislações, políticas empresariais ou de órgãos da administração pública, direta, indireta, autárquica ou fundacional;

          XXXII - cometer desatinos com o intuito de não perder um episódio, filme, reunião ou outro evento, respeitados os princípios do Direito, o profissionalismo, a moralidade, as leis e a segurança de todos os envolvidos, bem como o disposto no artigo 13, XXIII.

          Artigo 17. Nunca se considerará que um trekker tenha assistido demais a um episódio ou filme de Jornada nas Estrelas, ressalvado o disposto no artigo 13, I, XXII, XXIII e XXIV.

          Artigo 18. O fanatismo somente será lícito ao trekker em caso extremo de defesa da sobrevivência de:

          I - sua atividade como trekker;

          II - Jornada nas Estrelas;

          III - a qualidade de Jornada nas Estrelas.

          Parágrafo único. O fanatismo respeitará os limites estabelecidos por este Estatuto.

Título IV - Dos grupos de trekkers

Capítulo I - Da identidade

          Artigo 19. Definem-se como grupos de trekkers todas as entidades, como os fã-clubes, movimentos, associações, clubes, sociedades, com nome ou sem nome, formais ou informais, de formação difusa ou com integrantes definidos, com ou sem propósito específico, bem como aquelas que apenas se encontrem com regularidade, tais que sejam integradas majoritariamente por trekkers e exerçam qualquer atividade relacionada a Jornada nas Estrelas, entre as quais discutir, comentar, conversar, assistir, promover, criar, festejar, publicar, divulgar e organizar eventos.

          Parágrafo único. Para efeitos deste estatuto, as expressões grupo e grupo trekker serão tomadas como sinônimo de grupo de trekkers, salvo declaração expressa em contrário.

          Artigo 20. O trekker é um ser naturalmente gregário e serão envidados esforços para o incentivo à plena realização dessa característica, respeitados os limites do bom senso e o disposto nos demais artigos deste Estatuto.

          Artigo 21. O grupo de trekkers poderá não ter nome.

          Artigo 22. O grupo de trekkers não poderá adotar o mesmo nome de um grupo pré-existente, ainda que este já esteja extinto, os integrantes sejam os mesmos ou o grupo pré-existente trate especificamente de assunto não relacionado a Jornada nas Estrelas.

          Artigo 23. Nenhum grupo está autorizado a se apresentar como o único existente, ainda que adquira caráter oficial.

          Artigo 24. Nenhuma sociedade empresária poderá apresentar-se como fã-clube trekker.

          Artigo 25. É vedada a utilização de um grupo para fins políticos, não se admitindo filiação a, nem manipulação por partido político, ostensiva ou secretamente.

          Artigo 26. As organizações trekkers e seus integrantes respeitarão as disposições constitucionais que vedam organizações paramilitares.

Capítulo II - Das relações entre grupos e seus membros

          Artigo 27. A participação de um trekker em um grupo não impede sua participação em outro grupo, cumulativamente.

          Parágrafo único. Poderá ser expulso de grupo, bem como ter sua admissão vedada, o trekker que violar qualquer preceito contido nos artigos 12, 13 e 14 ou política da entidade, a critério da mesma, garantidos o contraditório, a ampla defesa e a autonomia da entidade.

          Artigo 28. Os grupos não poderão impor o uso de uniformes a qualquer pessoa, embora possam incentivá-lo sem coação, ameaça, represália ou outra forma de sanção.

          Artigo 29. Não há hierarquia nem subordinação entre trekkers.

          Parágrafo único. Os títulos hierárquicos imitativos daqueles vistos em Jornada nas Estrelas são utilizados somente por diversão e absolutamente desprovidos de significado e de valor, tendo natureza fictícia e não sendo oponíveis a qualquer pessoa.

Capítulo III - Das relações corporativas entre grupos

          Artigo 30. As relações entre grupos reger-se-ão pela cordialidade, urbanidade e comportamento amistoso, ainda quando não houver cooperação.

          § 1o - Nenhum grupo será obrigado a cooperar com outro.

          § 2o - Os grupos procurarão boas relações diplomáticas entre si, podendo estendê-las a outros grupos voltados para qualquer atividade que não seja incompatível com Jornada nas Estrelas, especialmente se atividade cultural, artística, desportiva, acadêmica ou assemelhada, tais como aquelas voltadas para ficção científica, televisão, cinema, histórias em quadrinhos, RPG, fantasia, terror, artes cênicas, artes plásticas, música e literatura.

          § 3o - Todo grupo deverá respeitar as atividades, a individualidade e as diferenças de opiniões, de interpretação e outras dos demais grupos, bem como as de seus membros.

          Artigo 31. Serão incentivadas a individualidade e a cooperação entre os grupos.

          § 1o - Os grupos poderão ter estatutos, convenções, normas e políticas próprias, à sua discrição autônoma.

          § 2o - Os grupos poderão adotar posturas independentes e individualistas.

          § 3o - Os grupos não serão obrigados a federar-se, confederar-se, fundir-se ou de outra forma abrir mão de sua individualidade.

          Artigo 32. Será incentivado o IDIC entre grupos.

          Artigo 33. Quando um grupo ou um de seus membros se encontrar sob ataque, o corporativismo será lícito onde cabível, ressalvado o disposto no parágrafo do artigo 27.

          Parágrafo único. O corporativismo entre grupos será incentivado quando, e somente quando, Jornada nas Estrelas for alvo de ataques externos à comunidade de trekkers.

          Artigo 34. Os grupos poderão montar eventos, autonomamente ou em conjunto, com ou sem caráter oficial.

          Parágrafo único. O caráter oficial de que trata o caput deste artigo poderá referir-se, no máximo, ao grupo organizador do evento, não se referindo a Jornada nas Estrelas como universo, instituição ou objeto de consumo.

          Artigo 35. Não há hierarquia nem subordinação entre grupos de trekkers.

Título V - Da produção cultural

          Artigo 36. Será incentivada a criatividade trekker em todas as suas manifestações, inclusive a literatura, as artes plásticas, a música, o figurino, as artes cênicas e todas as demais modalidades de manifestação original do pensamento e do espírito.

          Artigo 37. Serão incentivadas a crítica construtiva, a autocrítica, a paródia e a sátira a Jornada nas Estrelas e à comunidade trekker como um todo, bem como a quaisquer de seus elementos constituintes.

          § 1o - As produções incentivadas pelo caput deste artigo não poderão conter ofensa pessoal nem contrariar o disposto no título II desta Lei.

          § 2o - As produções incentivadas pelo caput deste artigo serão aceitas com bom humor pelas pessoas e organizações a que aludirem.

          Artigo 38. Serão incentivadas toda as formas de atividade cultural trekker, aí incluídas especialmente a fanzinagem, a legendagem, a dublagem, a criação e a contribuição a sites, fóruns, listas e grupos de discussão, BBS's e newsgroups da Internet, a impressão de discos, a encenação, a apresentação musical e a montagem fotográfica, sem exclusão de outras formas não mencionadas explicitamente neste artigo.

          Artigo 39. Serão reprimidos:

          I - o plágio;

          II - a falsa declaração de autoria;

          III - a reprodução de obra sem expressa permissão de seu autor;

          IV - a reprodução ou citação de obra sem declaração da fonte;

          V - a manifestação gratuitamente agressiva a indivíduo ou grupo em razão de característica fenotípica, deficiência, deformidade, idade, nível de instrução, crença religiosa, política ou filosófica, preferência sexual ou situação sócio-econômica.

Título VI - Dos símbolos e mitologia

          Artigo 40. Será observada a data de 8 de setembro de 1966 como referência para o aniversário de Jornada nas Estrelas e do movimento trekker.

          Artigo 41. A figura de Gene Roddenberry não será mistificada, mas será alvo de reconhecimento, respeito e apreço.

          Parágrafo único. É permitida a crítica a Gene Roddenberry e a suas criações, respeitadas as demais disposições deste Estatuto.

          Artigo 42. Será respeitado o jargão de Jornada nas Estrelas, incluídas aí datas estelares e frases feitas, podendo o trekker optar por utilizá-lo ou não, garantidas as convenções dessa utilização.

          § 1o - Serão reprimidos o descaso e o uso displicente do jargão de Jornada nas Estrelas.

          § 2o - Os números 47, 1701 e 4077 terão tratamento distinto.

          Artigo 43. Somente será considerado uniformizado o trekker cujos trajes reproduzam ou indiquem intenção de reproduzir traje típico que tenha aparecido em algum filme ou série de Jornada nas Estrelas, incluídos todos os uniformes da Frota Estelar e as indumentárias e maquiagens andorianas, bajorianas, borgs, cardassianas, Ferengi, Jem'Hadar, klingons, órions, romulanas, vulcanas, bem como de qualquer outra espécie alienígena, integrante da produção original de Jornada nas Estrelas ou criada por trekker.

          Artigo 44. Serão despendidos máximos esforços para preservar o material de e acerca de Jornada nas Estrelas, especialmente quando raro, através da criação de cópias e respeitados o bom-senso, os direitos autorais e a integridade das obras.

Título VII - Disposições penais

          Artigo 45. Este título trata dos crimes contra a ordem trekker.

          Artigo 46. Publicar artigo, ensaio, história, matéria jornalística ou trabalho irresponsável ou leviano, tal que possa contribuir para difamar Jornada nas Estrelas ou prejudicar sua imagem ou a dos trekkers.
          Pena — dois anos sem assistir a Jornada nas Estrelas.

          Parágrafo único. Caso o agente tenha cometido o crime através da distorção das palavras de qualquer pessoa, a pena é acumulada com a perda do direito à informação sobre novidades ligadas a Jornada nas Estrelas por dois anos.

          Artigo 47. (Vetado em razão do disposto no artigo 42, § 2o.)

          Artigo 48. Contribuir ativamente para que um trekker saiba o conteúdo ou o final de um episódio ou filme contrariamente a sua própria vontade.
          Pena — um ano sem assistir a Jornada nas Estrelas.

          Parágrafo único. A pena é sextuplicada caso a vítima tenha especificado ao agente os episódios, filmes ou temporadas sobre os quais não quisesse vir a saber.

          Artigo 49. Permanecer dolosamente entre um trekker e a tela onde este tenta assistir a Jornada nas Estrelas ou produção relacionada, salvo se for esta a única forma de assistir também a episódio, filme ou outra produção que nunca tenha visto nem terá como ver no futuro próximo previsível.
          Pena — um ano sem assistir a episódios de Jornada nas Estrelas inéditos no país do agente ou, alternativamente, um ano sem assistir aos dez episódios de que mais goste.

          Artigo 50. Perturbar outro trekker quando ele estiver assistindo a Jornada nas Estrelas, seja interrompendo, telefonando, falando alto ou interpondo-se entre vítima e tela.
          Pena — seis meses sem assistir a episódios de Jornada nas Estrelas.

          Artigo 51. Referir-se a Spock de Vulcano como "Doutor Spock", ainda que culposamente.
          Pena — seis meses sem assistir a Jornada nas Estrelas, seguidos de seis meses sem assistir a episódios de Jornada nas Estrelas inéditos no país do agente.

          Artigo 52. Referir-se a Jornada nas Estrelas (Star Trek) como Guerra nas Estrelas (Star Wars) ou vice-versa, ainda que culposamente, em qualquer língua ou situação.
          Pena — seis meses sem assistir a episódios de Jornada nas Estrelas inéditos no país do agente.

Título VIII - Disposições finais

          Artigo 53. Esta Lei é publicada originalmente nos idiomas padrão da Federação, vulcano e klingon.

          Artigo 54. Esta Lei entra em vigor retroativamente em 8 de setembro de 1966, respeitados os direitos adquiridos, a Primeira Diretriz e a legislação temporal aplicável.



Paris, 4 de outubro de 2161.
Primeiro da criação da Federação de Planetas Unidos.

João Paulo Cursino Pinto dos Santos


Este artigo foi registrado no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional sob o número 320.480, livro 586, folha 140, está protegido pela lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e foi publicado originalmente em http://www.geocities.com/jpcursino/ett.htm em 15 de julho de 2004. A reprodução só é franqueada a quem obtiver minha permissão expressa, específica e nas condições ditadas por mim. Eu costumava autorizar a reprodução, até que encontrei meu artigo Uma cronologia de Jornada nas Estrelas na página de uma organização com a qual nunca havia tido contato. O texto havia sido adulterado, com omissão da autoria e meu nome apenas na "bibliografia". Sob minha insistência, concordaram em tirar a obra do ar, mas insinuaram que eu não podia provar ser o autor. Por isso, agora, tudo é registrado.

Jornada nas Estrelas e tudo que vai dentro são marcas da Paramount Pictures, não pretendo violar normas nem direitos, esta página é só diversão, não há finalidade comercial, etc.

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