“ VENDA CASADA”
Situação comum em nosso cotidiano, e pela qual passamos sem percebermos é a chamada “venda casada”, que nada mais é do que a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço.
Podemos citar alguns exemplos para fins de ilustração:
- Lojas que obrigam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito da loja;
- Agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem à contratação de seguro;
- Provedores de Internet que oferecem conexão rápida (banda larga) e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um segundo provedor de acesso.
- Empresas de linhas telefônicas e Televisão por assinatura que não desmembram o pacote de serviços (telefone, TV e internet), alegando que não são oferecidos independentemente e que todos dependem do cadastro efetuado pela linha telefônica, ou seja, o consumidor é obrigado a manter linha de telefone;
- Cinemas que apenas permitem o consumo de alimentos vendidos pelo próprio estabelecimento;
- Compra de determinados produtos que são condicionados à aquisição de duas ou mais unidades. Por exemplo: bandeja de iogurtes, xampu + condicionador sem a opção de vendas separadas, sopas instantâneas + xícaras;
Todas essas práticas são ilegais conforme nosso festejado Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 39, inciso I, dispõe que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
A Lei 8.137/90 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) tipificou essas condutas como crime, com penas de 2 a 5 anos de detenção, ou multa.
Sendo assim, não podemos ficar silentes e de braços cruzados perante tamanhos abusos, sendo nosso direito/dever a não submissão a essas práticas ilegais, e a denúncia dessas ilegalidades ao PROCON (www.procon.rs.gov.br), é um dos recursos que o consumidor pode se valer, para que sejam tomadas as medidas punitivas necessárias.
Em caso de lesão aos seus direitos, importante, também, consultar um profissional da sua confiança.
Fique atento: Faça valer O SEU DIRETO!
(Eventuais dúvidas poderão ser dirigidas ao e-mail abaixo indicado, não se comprometendo o articulista com prazo para resposta, embora o leitor será sempre atendido pelo correio eletrônico).
Augusto Mendes - Advogado
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