No Migalhas de
hoje, volta a haver uma referência a inclusões na Constituição efetuadas sem
passar pelo regular processo constituinte. É literalmente espantoso que um
assunto de tal gravidade comece a dar mostras de declínio na imprensa antes
mesmo de se desencadearem aqueles que seriam seus naturais desdobramentos.
Causa autêntico estupor que um Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo
para o qual se requer ilibada reputação, declare que incorreu ou participou
de uma fraude à Constituição. Por muito menos um senador da República teve
que renunciar... E o estarrecimento aumenta ao verificar que o Ministro
declinou publicamente, sem o menor constragimento - como se fora uma
“travessura”, uma “façanha” juvenil que se conta em roda de amigos - haver
praticado ato de tal gravidade. Talvez, o mais incrível no episódio e que
revela o quanto a cidadania brasileira pode ser achincalhada sem rebuços, de
modo explícito, por alguém que será ou seria o próximo Presidente da mais
alta Corte de Justiça do País, é que o mesmo Ministro deixou para revelar em
livro outra inclusão inconstitucional na Constituição, como se o que contou
fosse apenas um “trailler” ou “comercial”. Nem ao menos perceber a seriedade
disto tudo é revelar insensibilidade incompatível com a importância do cargo
que exerce.
Como se sentirá
um demandante da Justiça ao ser julgado por quem participou da conduta
fraudulenta em causa e a noticia com leveza de espírito? E como nos
sentiremos humilhados e desprestigiados, nós, advogados, ao termos que ouvir
e acatar o voto de um julgador que incidiu em comportamento tão inadequado,
tão impróprio para a dignidade que a Justiça impõe a seus membros?
Considero fora de
dúvida que o Ministro Jobim incorreu em atitude ensejadora de “impeachment”,
por falta de decoro (art. 39, 5, da lei nº 1.079, de 10.04.50, que regula os
crimes de responsabilidade). O fato de só hoje ser sabido que nela se
incidiu, não infirma o fato de que não preenchia o atributo constitucional
de reputação ilibada quando foi indicado para o STF e este conhecimento
tardio não vale como isenção do requisito, ao que se alia a circunstância de
que também é falta de decoro dar, na atualidade, a espetacular declaração
que deu como se estivesse a referir coisa de somenos e que em nada deporia
contra a lisura e seriedade do ato constituinte.
Os advogados
certamente esperam que o Conselho Federal da OAB, por seu Presidente,
promova denúncia por crime de responsabilidade, postulando o “impeachment”
do Ministro, para preservação da dignidade da cidadania, do Supremo Tribunal
Federal e especificamente da própria classe dos advogados. Aliás, esta não é
a primeira vez que o mesmo Ministro revela comportamento quando menos
estranho. Em sessão recente e momentosa do Supremo Tribunal Federal, depois
de confirmar um voto contra um presumido caso de racismo, em ato falho,
manifestou, ele próprio, atitude contraditória nesta matéria. Com efeito, ao
debater com o Ministro Carlos Britto, que entendia não haver racismo na
conduta do livreiro Elwinger, ouviu deste a informação de que tivera o
cuidado de consultar alguns juristas gaúchos cuja opinião não desabonava
aquela que estava expendendo. Pois, bem, de bate-pronto, em opinião emitida
sem tempo de auto-censura, o Ministro Jobim lhe indagou: eram todos alemães?
Que significa isto? Que ao juízo do Ministro Jobim, filhos ou netos de
imigrantes alemães não são brasileiros, mas alemães, continuando a ser
marcados pela origem “racial”? (No sentido que o STF considerou ser o
significado de raça para fins de racismo). E mais: que sendo “alemães”, não
merecem credibilidade? Por que seria: por serem mentirosos ou racistas?
Acaso poder-se-ia imputar com justiça estes atributos depreciativos como uma
inerência aos “alemães”? Que outro sentido poderia ter a indagação do
Ministro Jobim?