Capítulo
V -
Das
Competências
Artigo
10 – As
atividades
do
professor
orientador
são:
I –
Aprovar o
projeto
de
pesquisa
apresentado
pelo
aluno (Tema e
Plano
de
Ação);
II –
Fixar
a
orientação
metodológica
para
a
pesquisa;
III –
Promover a
crítica
às
versões
preliminares
apresentadas e
sugerir ao
aluno
refazer
ou
completar
aquilo
que se fizer
necessário;
IV –
Cobrar e
fazer
cumprir
a
programação
de
atividades;
Artigo
11 – As
atividades
do
aluno
são:
I –
Assistir às
aulas
do Curso;
II –
Elaborar o
projeto
de
pesquisa;
III –Cumprir os
trabalhos
e avaliações propostos;
IV –
Comparecer às
sessões
de
orientação
agendadas
pelo
professor
orientador;
V –
Seguir as
indicações
do
professor
orientador.
Parágrafo 1º - O
aluno
é
responsável
pelo
uso
e/ou
abuso dos
direitos
autorais resguardados
por
lei
a
favor
de
terceiros,
sempre
que
copiar
ou
transcrever
trechos de
outros
sem a
devida
citação, de
acordo
com as
normas
legais,
bem
como
utilizar
idéias de
terceiro
sem a
devida
menção, e/ou autorização do
dono
dos
direitos
autorais,
quando
for o
caso.
Parágrafo 2° - Todas as
despesas
de
locomoção,
papel, digitação,
fotocópia,
encadernação e
outras decorrentes da
preparação
e
encadernação
ficarão
sob
responsabilidade
do
aluno.
CAPÍTULO
VI - Das
Disposições
Gerais
Artigo
12 – O
aluno
somente
poderá
submeter
a
Monografia
para
aprovação
após
ser
aprovado
em
todas as
disciplinas
do
Curso
com
nota
superior
a 7,0 (sete)
e 75% de
presença
no
Curso.
Artigo
13 - O
professor
orientador
será
definido
pela
Coordenação
do
Curso.
Artigo
14 – As
Monografias
produzidos
pelos
pós-graduandos poderão
ser
apresentados
em
seminários
de
Produção
Científica
da
Universidade
Patrocinadora. |