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O Grupo Integrado de Pesquisa em Direito Internacional Econômico
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A INSERÇÃO COMERCIAL DA UNIÃO EUROPÉIA COMO UM ATOR UNITÁRIO NO CENÁRIO INTERNACIONAL

Profª Drª Julie Schmied

I - INTRODUÇÃO

A União Européia (UE) se enfrenta na atualidade com desafios derivados da ampliação do seu espaço econômico na Europa, junto com a complexidade inerente às relações econômicas contemporâneas com países em desenvolvimento e as tendências dos novos regionalismos que têm surgido em diversas partes do mundo, particularmente no hemisfério americano que direta e mais proximamente nos afetam.

No plano internacional multilateral, a UE mantém o seu compromisso com a liberalização do comércio mundial, reafirmando a importância que atribui ao fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), em ampliar e aperfeiçoar o seu sistema. Assim, ela deverá seguir exercendo uma função de liderança no apoio à adesão de novos membros, em condições viáveis desde um ponto de vista comercial.

Como parte desse compromisso, a UE tem participado nas Reuniões de Ministros da OMC como um representante importante e unitário dos Estados-membros que a compõem. Uma única voz com o peso reforçado e ampliado por representar o pólo econômico europeu responsável por algo próximo a trinta por cento da economia mundial.

Naturalmente, a Política Comercial Internacional da UE tem-se balizado no apoio doméstico aos setores considerados chaves da economia e para com a sociedade européia. Seus instrumentos, conformam uma variedade de programas e políticas especiais para com distintos setores, que, por vezes, tendem a se traduzirem em barreiras não-alfandegárias impostas aos bens importados, provenientes de países terceiros à UE.

Essas barreiras ocorrem, paradoxalmente, e são geralmente referidas como obstáculos técnicos ao comércio internacional, objeto das solicitações de licenças segundo o tipo de bem que se importe, das restrições ao uso destas licenças e das precauções a respeito da saúde humana e animal e do meio ambiente.

Enquanto a OMC não logra ter os seus instrumentos de liberalização do comércio internacional plenamente aceitos e observados, essas liberalizações vão sendo implementadas pela UE sob a forma de acordos e tratados celebrados de forma bilateral ou multilateral com os diversos atores do cenário internacional.

Dentro de uma série de novas iniciativas da UE estão as suas relações comerciais com a América Latina e o Caribe, que têm crescido substancialmente nas duas últimas décadas. Elas têm sido marcadas, principalmente, pelas crescentes exportações da UE para a região e dentre os seus principais destinos têm sido o Brasil, o México, a Argentina e o Chile, naturalmente as maiores economias locais.

Por outro lado, as importações de produtos latino-americanos por parte da UE não se têm apresentado de forma regular nestas duas últimas décadas, como foi o caso de certo estancamento observado entre os anos de 1995 e 1999, e as variações moderadas ocorridas após esse período, fruto de certa desestabilização econômica e política registrada na região.

Dessa maneira, se bem que o valor do comércio transatlântico cresceu na década de 1990, se observou uma redução na sua participação relativa no comércio internacional da região, como conseqüência do crescimento geral do comércio com os demais países do mundo e do intercâmbio comeercial realizado no próprio hemisfério.

Essa observação motivou, em passado recente, a negociação de um Acordo de Livre Comércio entre o México e a União Européia, concebido como uma das peças centrais para uma nova política da UE para com a América Latina e o Caribe; concebido para reverter a perda de dinamismo do comércio transatlântico e a redução da gravitação da UE na economia regional.

De igual formamaneira, e buscando igual tendência, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) tem gerido longas negociações com a EU, a fim de concretizar um tipo de tratado comercial mais amplo, aquí nos moldes de um Acordo de Associação entre blocos regionais. Mas o caminho trilhado nesse sentido não tem sido progressivo ou constante, principalmente por fruto de alterações políticas enfrentadas pelos principais atores internacionais do sul das Américas.

A União Européia vive por seu lado, uma fase geral avançada e crucial no seu projeto de integração, a ampliação para o Leste e o Mediterrâneo com naturais efeitos sobre a dinâmica das relações com a América Latina, em razão da sua qualidade de um importante pilar do sistema econômico internacional, com suas políticas influindo sobremaneira no intercâmbio internacional de bens, serviços e capitais.

Essa nova ampliação da UE, observadas as pautas do Tratado de Nice, de 2001, está voltada primordialmente para o incremento do comércio e dos investimentos intracomunitários. As mudanças institucionais (o aprofundamento da União) que a implementam, por sua vez, deverão tornar o espaço de negócios europeu ainda mais complexo, principalmente a partir de 1º maio de 2004, quando se conformará a conhecida “Europa dos 25”.

Trata-se de uma “nova” Europa - a partir deste ponto, ampliada com as adesões da Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Checa, Eslováquia, Hungria, Eslovênia, Malta e Chipre; com aproximadamente 450 milhões de habitantes (acrescida de 75 milhões, um aumento de cerca de 20%); com fronteiras deslocadas em mais de 500 km para o leste (aumentando a base territorial em cerca de 23%); diversificada estruturalmente em razão da recente introdução de muitos destes países à economia de mercado e à democracia, mas conformando uma União de dimensões continentais – uma Europa com maior peso econômico, político e estratégico no cenário internacional.

Nesse quadro, as relações com a UE devem permanecer fundamentadas em suas bases sólidas, tanto no terreno comercial internacional como em relação aos seus fluxos internacionais de investimentos.

A inserção de um Acordo de Associação entre blocos, aparece nesse contexto como um instrumento lógico, idôneo e oportuno para consolidar as relações bilaterais para com os países do MERCOSUL, dando novo impulso a este espaço de integração regional.

Sendo uma extensão lógica das iniciativas européias no nosso hemisfério, o acordo firmado com o México, com o Chile e ultimamente também com o Brasil, apontam para o fortalecimento das relações econômicas, políticas e sociais desfrutadas com seus principais interlocutores na América Latina.

A consolidação de um acordo de associação entre a União Européia e o MERCOSUL traria os elementos capitais para a evolução e solidificação institucional deste bloco, para o fortalecimento da sua posição frente a criação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) e para uma atuação unificada dos membros do Mercado Comum do Sul nos foros da OMC.

Esses parecem ser os mais importantes desafios a serem enfrentados pela América Latina em geral, e o Brasil em particular como forma de a resgatar da desvantajosa posição que por longos períodos tem desfrutado no contexto internacional.

II - A POLÍTICA COMERCIAL INTERNACIONAL DA UNIÃO EUROPÉIA

Os Princípios Gerais

A UE trabalha na consolidação do seu processo de integração regional desde 1957, o que tem mostrado o resultado de que mais de dois terços do seu comércio total se realiza entre seus Estados-membros, onde as mercadorias, pessoas e serviços circulam sem restrições.

Para consolidar esse quadro, e reduzir os riscos e os custos das transações comerciais e financeiras, no dia 1º de janeiro de 2002 as moedas de cada país-membro da União Econômica e Monetária (UEM) foram substituídas pelos Euros.

O fundamento jurídico da política comercial da UE está consolidado no artigo 133 do Tratado da União Européia, ou Tratado de Maastricht, como de competência exclusiva da União.

A União Européia regula as suas relações comerciais, tanto no âmbito interior como no âmbito exterior, através da sua denominada Política Comercial Comum, que tem, dentre outras, as seguintes funções:
- harmonizar as operações comerciais com terceiros paises, ou não-comunitários, através do estabelecimento de impostos e taxas alfandegárias comuns;
- eliminar as barreiras internas para a operação do mercado interior, fundamentado na livre circulação de mercadorias, capitais e profissionais;
- proteger o mercado interior mediante o estabelecimento de barreiras alfandegárias e técnicas aos produtos procedentes do exterior; e
- potencializar as relações internacionais, do ponto de vista comercial, mediante o estabelecimento de zonas de livre comércio, de tratados comerciais, da aplicação do sistema de bonificações a países menos adiantados, dos pontos de vista financeiro e de desenvolvimento, e a assinatura de tratados e convênios de cooperação política, econômica e social.

A Política Comercial Comum atua nas ações de controle alfandegário e na aplicação de impostos e taxas alfandegárias, em suas duas vertentes: a denominada Política Comercial Autônoma, referente ao mercado interior; e a Política Comercial Convencional (PCC), para as suas relações exteriores.

A Política Comercial Autônoma da UE tem como objetivo a regulação da movimentação alfandegária interna e o controle fiscal interno. Desde a implantação do mercado comum, estes têm sido os instrumentos básicos para conseguir com que o mercado único europeu se tenha convertido numa realidade.

A livre circulação de mercadorias, de capitais e de profissionais exige a existência de um amplo conjunto normativo, aplicado de forma geral por todos os Estados-membros da UE, tendente à fusão dos mercados nacionais num único mercado onde são eliminadas as barreiras interiores e onde se aplica um sistema harmonizado frente ao exterior.

Além dos esforços exercidos pela UE por lograr esse mercado interno, ela mantém políticas setoriais que regulam uma serie de produtos não-liberalizados e que não gozam plenamente dessa livre circulação.Tais políticas são principalmente: a Política Agrícola Comum (PAC) e a Política de Pesca.

A constituição do mercado interior e, em especial, a eliminação das alfândegas interiores, determinou a necessidade de se conformar uma fronteira exterior da UE, mediante a criação de uma “alfândega exterior comum”, como uma barreira comunitária para o controle da entrada dos produtos procedentes do exterior. Fundamentada na harmonização das políticas alfandegárias dos Estados-membros da UE, foi ainda criado “Imposto Alfandegário Exterior Comum” ou TARIC.

A Política Comercial Convencional

A Política Comercial Convencional, também denominada de política dos tratados, regula as relações da UE com terceiros países ou grupos de países, mediante o estabelecimento de tratados, acordos ou convênios de cooperação política, econômica e/ou social.

Através dessa política, a UE estabelece um complexo entrelaçado de instrumentos internacionais em que aparecem reguladas as relações com os Estados-membros, tanto de caráter multilateral como bilaterais. São, em essência, instrumentos que têm como objetivos: ampliar as suas relações comerciais; melhorar o acesso de seus produtos aos mercados exteriores; e, ainda, permitir uma participação mais ativa da EU no desenvolvimento econômico de regiões mundiais mais desfavorecidas.

Os Tratados

Para lograr seus principais objetivos, a UE desenvolve e celebra três tipos de tratados:

- Tratados de adesão: de conteúdo geo estratégico, político, comercial e/ou financeiro, com países que podem chegar a ser membros da UE, no caso de cumprirem os três critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhague, de 1993, que consistem em: primeiro e do ponto de vista político, de dispor de instituições estáveis, garantindo a democracia, a aplicação da lei, dos direitos humanos e da proteção das minorias; segundo, o critério econômico de observar uma economia de mercado em funcionamento e a capacidade de suportar as pressões competitivas dentro do mercado único da UE; e terceiro, o critério jurídico da capacidade do Estado de assumir as obrigações de Estado-membro contidas no acervo comunitário, definido como “acquis communautaire”, incluindo a adesão aos objetivos da união política, econômica e monetária. Tal foi o caso dos novos países signatários da Europa Central, Oriental e do Mediterrâneo, conformando os seus 10 mais novos países-membros. Esses tratados têm como objetivo continuar com o processo de ampliação da UE, pelo que somente podem ser objeto dos mesmos aqueles países que aspirem e expressem a determinação de se tornarem membros da UE. Permanecem nessa condição de negociação e análise: a Romênia, a Bulgária, determinados países dos Bálcãs, e a Turquia.

- Tratados de cooperação comercial: de conteúdo essencialmente comercial, com países com os quais a UE mantêm relações especiais em razão da proximidade geográfica, bem como pelos vínculos históricos ou porque lhe permitem o aceso a novos mercados. Esse é o caso, por exemplo: do Marrocos, da Índia e do México. Têm por objetivo melhorar as condições de acesso dos produtos da UE a esses mercados, mediante a diminuição e o desarme dos impostos aduaneiros, e com caráter geral da diminuição das barreiras alfandegárias e um mais fácil acesso ao mercado interior.

- Tratados de cooperação econômica ou técnica: de conteúdo financeiro, com países em vias de desenvolvimento, que se realizam através de programas e instrumentos de cooperação, onde se articulam as ajudas comunitárias. Estabelecem-se por grupos geo-econômicos. Têm um duplo conteúdo: multilateral, já que afetam certos grupos de Estados; e bilateral, por negociar e se adaptar às necessidades do país receptor. Tal é o caso: dos Convênios de Lomé e Cotonu, para com os países Africanos, do Caribe e do Pacífico (países ACP); do Programa PHARE, para com os países da Europa Central e Oriental; do Programa TACIS, para com os países não-europeus da antiga URSS e a Mongólia; do Programa MEDA, para com países-terceiros mediterrâneos; e o Programa de cooperação PVD-AA, na sua dupla vertente AL-INVEST para a América Latina e ASIA-INVEST para os países asiáticos.

Esses instrumentos internacionais também podem ser agrupados como acordos preferenciais, acordos não-preferenciais ou simplesmente em atuações da UE na OMC. Também têm recebido referência destacada pela UE as citadas Convenções de Lomê e Cotonú, e os Acordos Europeus.

Os Acordos Preferenciais

A 23 de março de 2000, a UE e o México, na moldura do Acordo de Associação Econômica, Coordenação Política e Cooperação de 1997, concluíram um amplo acordo preferencial comercial. Esse acordo abarcou as esferas: das mercadorias, da contratação pública, da competitividade, dos serviços, dos investimentos e pagamentos conexos, dos direitos da propriedade intelectual e incluindo a solução de controvérsias. Nesse acordo, em vigor desde o ano de 2000, se estabeleceu uma Zona de Livre Comércio, no sentido do artigo XXIV do GATT de 1994, que abarca perto do 95% do comércio bilateral entre as partes.

Na Cúpula do Rio de Janeiro, celebrada no mês de junho de 1999, os Chefes de Estado e de Governo da UE, do MERCOSUL e do Chile iniciaram negociações comerciais: entre a UE e os países do MERCOSUL (no quadro de negociações encaminhadas à conclusão de um acordo de associação inter-regional); e entre a UE e o Chile (no quadro de negociações já concluídas de um acordo de associação política e econômica).

O objetivo dessas negociações foi a liberalização bilateral, gradual e recíproca do comércio, sem excluir nenhum setor e em conformidade com as normas da OMC, abarcando a liberalização do comércio de bens e serviços, a contratação pública, os direitos da propriedade intelectual, a competitividade, os investimentos, os instrumentos de defesa comercial e um mecanismo de solução de controvérsias.

O acordo entre a União Européia e o Chile entrou em vigor em 2003, mas o acordo de associação entre a UE e o MERCOSUL, em que pese ter vencido diversas rodadas de negociação, ainda permanece estagnado sem conclusão.

No dia 24 de março de 1999 a UE concluiu um acordo sobre comércio, desenvolvimento e cooperação com a África do Sul. Suas disposições comerciais entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, e a UE e a África do Sul se têm comprometido em elaborar acordos de livre comércio de forma que apóiem o processo de integração econômica regional na região meridional de África.

Em virtude desse acordo, ao final de um período de transição de 10 anos ficarão plenamente liberalizadas o total de 95 por cento das importações da UE procedentes de África do Sul. Por outro lado, ao término de um período de transição de 12 anos, ficarão plenamente liberalizadas o total de 86% das importações da África do Sul procedentes da UE.

Uma Área Econômica Européia (EEA, da sigla em inglês) foi conformada com a Suíça e cobre paises que não são membros da UE, dentro de Europa Ocidental, e inclui a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein. Os acordos com a EEA e Suíça permitem arranjos especiais sobre produtos alimentícios procedentes da área, vinhos e pescado.

Um novo esquema do Sistema Generalizado de Preferências (SGP) também outorga o acesso preferencial da UE a produtos originários de países em vias de desenvolvimento. O último SGP firmado pela UE tem uma cobertura de 122 paises, e a tarifa preferencial aplicável depende do nível de desenvolvimento do país.

As principais diferenças desse novo esquema são que agora ele contém incentivos adicionais aos países que cumpram com as normas ambientais observadas pela UE e, ainda, que cobre bens agrícolas e industriais. Segundo esses arranjos de incentivos especiais, o imposto alfandegário preferencial aplicável a produtos agrícolas será reduzido para 10% aos produtos definidos como muito sensíveis, para 20% aos produtos sensíveis, e de 35% para os produtos semimontados.

Os Acordos Não-Preferenciais

A UE busca manter o restante das suas relações comerciais através de acordos bilaterais não-preferenciais incluídos diálogos sobre o comércio regional.

As relações entre os Estados Unidos da América (EUA) e a UE têm sido pautadas, a partir de 1995, por uma nova agenda transatlântica, que reafirma o compromisso comum de fortalecer o sistema multilateral de comércio, e pelo acordo de Associação Econômica Transatlântica, de 1998, este com o objetivo de eliminar os obstáculos ainda vigentes ao comércio transatlântico, prevendo, em forma paralela, altos padrões de proteção da saúde, a previdência, os consumidores e o meio ambiente.

Com o propósito de evitar problemas futuros, a UE e os EUA criaram, em 1999, um sistema de alerta imediata que lhes permite detectar e solucionar questões comerciais, antes que ameacem o bom estado das relações comerciais bilaterais.

A relações entre o Canadá e a UE se fundamentam na declaração comum e no plano de ação conjunto de dezembro de 1996, assim como nos acordos de reconhecimento mútuo em avaliação da conformidade, cooperação alfandegária e cooperação em questões de competitividade e equivalência veterinária.

Com o Japão, a Austrália e a Nova Zelândia se mantêm diálogos e declarações conjuntas destinadas a facilitar o comércio de bens e melhorar o clima dos investimentos. Em 1996 se criou a Reunião Ásia-Europa (ASEM), que permite manter o diálogo em assuntos econômicos, culturais e políticos. Na esfera econômica, o ASEM tem por objeto melhorar as oportunidades comerciais e de investimentos mediante programas como o plano de ação de promoção de investimentos e de facilitação de comércio.

A UE também mantém diálogos similares com a Coréia, a Índia, a China, a América Central e a Federação Russa. O apoio que a UE prestou à adesão da China na OMC, facilitou seu apoio técnico numa ampla variedade de âmbitos.

As Convenções de Lomé e Cotonú

A Convenção de Lomé e Cotonú foram criadas para assegurar que os interesses econômicos das primeiras colônias européias e os territórios de ultramar (OCT) fossem considerados pela UE. As Convenções são renegociadas a cada cinco anos (ocorreram os de Lomé I, II e III, e de Cotonú) e cobre 70 países africanos, do Caribe e do Pacífico (ACP). O Trato preferencial para as exportações provenientes dos ACP está em nível de tarifas iguais a 0%, para as tarifas bastante reduzidas dentro ou fora das quotas.

Além disso, uma Política Global Mediterrânea cobre o acesso preferencial entre mercados para determinados países do Mediterrâneo, como são os casos de: Israel, Marrocos, Algéria, Tunísia, Egito, Jordânia, Líbano, Síria, e Turquia. Essa política abarca e outorga acertos alfandegários e concessões mútuas sobre determinados produtos agrícolas.

Os Acordos Europeus

A UE tem concluído acordos bilaterais com a Romênia, a Bulgária e paises dos Bálcãs. Esses acordos visam a derrubar barreiras comerciais, em 10 anos, e são molduras legais para as relações da UE com os países postulantes à condição de Estados-membros. Eles incluem uma ampla gama de produtos agrícolas, mas não os liberalizam totalmente. No caso específico da Romênia também estão incluídas quotas recíprocas para os vinhos, e a proteção e o controle recíproco das designações de origem de vinhos.

A atuação frente a Organização Mundial do Comércio (OMC)

A UE tem apoiado a ampliação das Rodadas de Negociações da OMC, desde a sua apresentação na Reunião de Ministros da OMC em Seattle, onde a Comissão Européia formalizou suas propostas. Seu propósito tem sido: a maior liberalização ou elaboração de normas liberalizantes em termos da agricultura e serviços; os impostos alfandegários aplicados a produtos distintos dos agropecuários; os investimentos; a competitividade; a facilitação do comércio; o respeito ao meio ambiente; e a contratação pública. Ressaltava-se que o resultado de todas essas negociações deveria apoiar e contribuir para o desenvolvimento sustentável, e tinha como propósitos um programa detalhado para lograr que os países em vias de desenvolvimento pudessem ver espelhados seus interesses, o que não avançou conclusivamente.

Por outra parte, a UE tem apoiado a ampliação do âmbito de atividades da OMC para fazer frente à globalização, de acordo com sua participação nas negociações sobre agricultura e serviços que se iniciaram em janeiro de 2001, em Doha, e continuaram (ou estancaram) em Cancun ao longo de 2003.

A UE tem recorrido freqüentemente, de forma unitária em relação a seus Estados-membros, aos mecanismos de solução de controvérsias da OMC. Entre os anos de 1995 e 1999, a UE foi 30 vezes demandada e 47 vezes demandante nos painéis da OMC.

A política comercial internacional da UE é complementada pelas políticas domésticas da UE em relação com setores que têm sido identificados como chaves para a economia européia, num sentido amplo, se estendendo áreas como a cultura, o emprego, os recursos naturais e a sustentabilidade. As políticas mais amplas da UE, com efeitos significativos sobre a política comercial permanecem sendo: a Política Agrícola Comum e a Política de Pesca.

A Política Agrícola Comum

A Política Agrícola Comum (PAC) é de competência exclusiva da Comunidade. Segundo
dispõe o artigo 33 do Tratado constitutivo da CEE, seu objetivo é garantir preços razoáveis aos consumidores europeus e uma distribuição eqüitativa aos agricultores, especialmente através da organização comum dos mercados agrários e o respeito aos princípios da unicidade de preços, da solidariedade financeira e da preferência comunitária.

A PAC constitui uma das políticas mais importantes da UE, com os gastos agrícolas representando cerca de 45% do orçamento comunitário. A elaboração do programa está sujeito ao procedimento decisório que prevê a maioria qualificada no Conselho e a consulta ao Parlamento Europeu.

No princípio, a PAC possibilitou a auto-suficiência comunitária, em relação aos produtos agrícolas mas o seu funcionamento se fez cada vez mais caro, devido, principalmente, à superprodução e aos demasiados elevados preços europeus, em comparação com o mercado mundial.

A reforma de 1992 corrigiu parte desta situação, reduzindo os preços agrícolas garantidos e compensando-os mediante a concessão de primas aos fatores de produção e a criação de medidas chamadas "complementares".

Em 1999, se fez uma nova reforma à PAC, que está abarcando o período 2000 a 2006. Ela se fez sobre a base das orientações propostas na "Agenda 2000", que incrementam as modificações introduzidas em 1992 e firma-se na segurança alimentar, na consecução de objetivos de meio ambiente e a promoção de uma agricultura sustentável.

Essa reforma também serviu para aumentar a competitividade dos produtos agrícolas comunitários no mercado interno e mundial, e tem servido para reforçar a posição da UE nas rodadas de negociações no quadro da OMC, e estabilizar os gastos agrícolas, em termos reais de 1999. Os seus objetivos têm sido logrados através dos novos regulamentos que modificam as organizações comuns de mercados nos setores dos produtos vinícolas, cultivos herbáceos, carne de gado e leite, e por outro lado, as medidas de caráter horizontal.

As medidas para setores específicos têm que ver com reduções dos preços de intervenção ou diminuição dos preços base. Os regulamentos horizontais, aplicáveis às diferentes organizações comuns de mercados, convida aos Estados membros a ter em conta o cumprimento de requisitos meio ambientais e de níveis de emprego por parte dos agricultores, na hora de conceder suas ajudas diretas.

As reduções de preços em apoio ao mercado vão acompanhadas de um aumento das ajudas aos agricultores para melhorar a competitividade, tanto nos mercados internos como nos mundiais, limitando o risco de um retorno à produção de excedentes custosos e, em parte, sem possibilidade de serem vendidos.

Os Subsídios agrícolas em geral

Em 1999 a UE desembolsou aproximadamente US$ 50 bilhões com a PAC. Além disso, alguns países da União consignaram, autonomamente e com recursos próprios, até US$13 bilhões adicionais para gastos no setor. Essas subvenções incluem programas de nível comunitário como financiamentos públicos notificados à OMC.

As tendências que se manifestaram nos pagamentos comunitários entre 1995 e 1998 indicam que se estão elevando os pagamentos aos produtores de cultivos herbáceos, azeite de oliva e carne de bovino, e que se estão diminuindo os pagamentos para as frutas, legumes, hortaliças, vinho, tabaco, produtos lácteos, carne de ovino e caprino. Dentro dessas subvenções se encontram aquelas suspensas à exportação.

O setor vinícola específico

A UE representa um total de 45% da superfície vinícola do mundo, responsável por 60% da produção mundial ou 70% das exportações. Desde 1962 se tem criando uma organização comum do mercado (OCM) vinícola, no marco da PAC. Essa OCM, fundamentada num equilíbrio político entre os Estados produtores, se assenta em mecanismos destinados a regular o equilíbrio do mercado.
Suas funções compreendem:
- regular a oferta, limitando os direitos de repartição e a concessão de prêmios pela extradição de vinhas; e
- aplicar um regime de preços e de intervenção.

Atualmente, o mercado comunitário do vinho enfrenta uma forte competição internacional e ademais deve enfrentar o envelhecimento de seus vinhedos. Essas condições, somadas à complexidade da normativa da OCM sobre o vinho, obrigaram a acometer uma reforma, a qual estava estabelecida no contexto da “Agenda 2000” e da reforma geral da PAC.

O objetivo da nova OCM do vinho, criado por esse Regulamento, não logrou maior equilíbrio entre oferta e demanda no mercado comunitário, dando a possibilidade aos produtores de explorar outros mercados em expansão.

A Política de Pesca

A UE aplica uma Política de Pesca Comum para gerir a pesca em beneficio tanto dos pescadores como dos consumidores. As áreas mais importantes nas que se adotam medidas comuns são quatro: conservação; estruturas; mercados; e relações com o mundo exterior.

As relações com o mundo exterior dizem respeito com a subscrição de acordos de pesca e negociações ao nível internacional dentro de organização regionais e internacionais de pesca. Visam estabelecer medidas de conservação nas profundezas do alto mar. A Comissão Européia, em nome da Comunidade, negocia os acordos pesqueiros com países terceiros.

Os acordos de pesca nasceram de uma clara necessidade de recuperar o direito de acesso para as frotas dos Estados-membros cujas águas ficaram fora da zona econômica exclusiva antes compartilhadas com terceiros países, na década de 1970, com a implantação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção de Jamaica.

Em decorrência dessa política, a Comunidade tem celebrado acordos de pesca com a Noruega, a Suécia as Ilhas Feroé, em 1981; com Canadá, em 1982; a Islândia, em 1994; o Senegal, em 1979; a Guiné Bissau, em 1980; a Guiné (Conacry), em 1983; e as Ilhas Seychelles em 1984.

As características desses acordos de pesca variam em função dos interesses comuns com a outra parte. No caso dos países nórdicos, onde as suas poderosas frotas lhes permitem explorar plenamente os seus recursos pesqueiros, as disposições estipuladas têm como base a reciprocidade.

Outros países, como Marrocos e outros quatorze países da África e do Oceano Indico, que dispõem de recursos pesqueiros que não podem ser explorados por si só, a Comunidade paga uma compensação financeira, que não se destina somente ao orçamento estatal, mas também para fins concretos decididos pelos interesses da outra parte, como exemplo, a pesquisa e investigação pesqueira, formação Professional em gestão de pesca e apoios diversos. Os proprietários dos navios comunitários pagam uma licença à UE, que varia segundo o tipo de pesca e as espécies perseguidas.
Em 1992 a UE celebrou um acordo com Argentina, o qual é o único com um país da América Latina.

O Comércio de bens

No caso do acesso aos mercados de bens, as medidas que podem afetar seu fluxo são múltiplas, mas é possível dividi-lo em medidas acancelarias ou não acancelarias, sendo esta ultima a mais difícil de detectar e portanto, de eliminar ou de regular.

O comércio exterior da UE se rege por o principio da liberdade comercial e somente para algumas mercadorias aplica-se uma vigilância estatística previa. Para determinar o regime comercial a ser aplicado para cada produto é necessário conhecer sua partida acancelaria e seu país de destino. Para classificar direitos de importação de uma mercadoria é preciso designar um dos códigos da nomenclatura utilizada aplicando regras específicas. A verdadeira diferença do tratamento não aparece vinculada ao produto, mas sim ao pais de origem do mesmo, já que a política autônoma está intimamente relacionada com a política comercial convencional e com os tratados e convênios assinados pela UE com o resto dos Estados, o que supõe a aplicação de regimes especiais aos produtos procedentes de determinados países, bem por uma redução acancelaria derivada da assinatura de um tratado comercial de caráter bilateral, ou pela aplicação de um convenio multilateral, como é o caso dos países em vias de desenvolvimento e a aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas, discutido e aprovado na (UNCTAD).

Nesse sentido, com o propósito de proteger o mercado interior e de aplicar corretamente o regime estabelecido, a UE considera exclusivamente a origem da mercadoria para evitar desviações de comércio em que os países fornecedores ou distribuidores possam se beneficiar das vantagens assinadas aos paises com regime especial de comércio.

Na UE o direito de importação, no programa se expressa como:
- Direitos de importação ad valorem iguais a uma porcentagem do valor do produto;
- Direitos de importação específicos por unidade peso/volumen/número de peças; e
- uma combinação de direitos de importação ad valorem específicos.

Um pouco menos de 10% das linhas se estabelecem de maneira não-ad valorem e referem-se, principalmente, aos produtos agrícolas. A tributação alfandegária media da UE
para com terceiros países corresponde a 4,5% . No que se refere aos produtos agrícolas ela é estimada em 17,3%.
Os países mais beneficiados com tratamentos preferenciais são os países ACP, seguidos pelos acordos comerciais regionais, beneficiários do SGP e logo os países submetidos somente ao NMF.

Para um número determinado de produtos, a UE aplica tarifas inferiores à NMF para quantidades limitadas, as quais são notificadas pela UE a OMC. Não obstante, muitos paises tem sido beneficiados pelas concessões de importações dentro do âmbito de acordos comerciais regionais, bilaterais e preferências, como os mencionados com anterioridade.

Por outra parte, como resultado do processo de tarifa baixo a Rodada de Uruguai, a UE acordou manter as oportunidades de aceso aos mercados para os membros da OMC a níveis que corresponderam a aqueles existentes no período base de 1986-88. A maioria dos contingentes dos direitos de importação aplica-se aos produtos agrícolas e pesqueiros.

As Tarifas Alfandegárias

A UE ha estabelecido um procedimento especial para o cálculo dos direitos de importação de produtos sensíveis para os seus membros como os produtos processados, frutas e vegetais frescos. O calculo destes direitos de importação é extremamente complexo e depende de outros instrumentos e regulamentações.

As Medidas Não-Alfandegárias

Dentro das medidas não alfandegárias da UE, encontram-se: as de proteção ao consumidor, do meio ambiente ou de saúde animal, as normas comuns para as importações e os regimes especiais.

As medidas de proteção ao consumidor, do meio ambiente ou de saúde animal tem-se visto refletidas na regulamentação da importação e a adição de substâncias perigosas que incluem uma lista atualizada permanentemente.

Em matéria de normas comuns para a importação, a Comissão tem sinalizado que o sistema de concessão de licencias da Comunidade está fundamentado na premissa de que não são necessárias as licenças de importação exceto quando se tratar de produtos específicos que se encontram sujeitos as restrições quantitativas, medidas de salvaguarda ou de vigilância da importação, exceto quando necessárias para fins estatísticos.

Quanto aos regimes especiais, destacam-se o aplicável aos têxteis e peças de vestuário, em virtude do Acordo sobre os Têxteis e Vestimenta, da OMC, e os países com comercio estatal. como os da ex-União Soviética e a China.

Outras medidas não alfandegárias que afetam as importações na UE são os regulamentos e as normas relacionados com os produtos comercializados na Comunidade, originados nela ou importados, que devem cumprir os regulamentos pertinentes, quando existam, em relação com os objetivos em matéria de saúde, segurança e meio ambiente. Os regulamentos relativos aos produtos ao nível da Comunidade classificam-se em dois tipos principais: os regulamentos específicos por produtos correspondentes ao "antigo enfoque" que estabelecem quesitos técnicos e aplicam-se especialmente a automóveis, produtos químicos, alimentícios e fármacos; e os regulamentos do "novo enfoque" que limitam os quesitos obrigatórios a objetivos essenciais, e deixam as soluções técnicas especificas ao mercado e aplicável a um grande numero de setores.

As diretivas do novo enfoque se aplicam aos produtos que são comercializados pela primeira vez na Comunidade, sejam estes originários, importados, novos ou usados. Quem comercialize o produto no mercado- fabricante ou importador- assume a responsabilidade pelos positiveis riscos com respeito à saúde ou à segurança.

Quando na Comunidade ou em algum dos Estados membros não existe legislação especifica, aplica-se o quesito geral de segurança a qualquer produto de consumo (alimentício ou não) comercializado no mercado, onde o seu cumprimento é controlado pelos estados membros principalmente mediante a vigilância do mercado.

Em termos de etiquetagem a Comunidade tem requisitos obrigatórios, em beneficio do consumidor, com respeito a: advertências sanitárias sobre os produtos do tabaco, conteúdo alcoólico das bebidas, produtos cosméticos, consumo energético dos artefatos de uso domésticos, materiais utilizados nos principais componentes do calçado destinado à venda para consumidor final; nome de têxtil; novos alimentos, rastreabilidade da carne bovina e de seus produtos, e produtos medicinais para consumo humano.

A União Européia protege, mediante seu registro, certas indicações geográficas e designações de origem dos produtos agropecuários e os alimentos, para os quais existem certificados de caráter específico. As bebidas alcoólicas estão sujeitas a disposições em separado, como sucede com o vinho.

A Comissão pode autorizar a importação de produtos de terceiros países que contenham indicações geográficas e designações de origem estabelecidas em virtude de ser do terceiro país, mediante acordos bilaterais fundamentados na reciprocidade.

Desde abril de 2000, têm sido estabelecidas disposições obrigatórias para a etiquetagem de alimentos e ingredientes alimentares produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

Desde 1992, existe um sistema europeu de atribuição de etiqueta ecológica facultativa, a que pode ser atribuída ao fabricante ou importador de um produto cujo ciclo vital cumpra os critérios ecológicos estabelecidos pela Comissão.

Medidas que afetam as exportações de bens

O código alfandegário comunitário se aplica tanto às importações como às exportações, o que implica que todas as mercadorias que deixam o território aduaneiro comunitário estão sujeitas à supervisão alfandegária, que pode ser uma permissão para simplificar o procedimento normal.

Em termos de proibições, licenças e restrições, se aplica o principio geral de política externa e segurança comum, aplicados às importações; como também de proteção do consumidor, do meio ambiente e do bem estar dos animais. Ademais, se somam as restrições à exportação do patrimônio cultural em alguns Estados-membros.

No resto dos aspectos, o principio geral da UE para com terceiros países é o da liberdade com respeito às restrições quantitativas.

Outras medidas aplicadas são as subvenções à exportação estabelecidas no quadro da PAC.
A União não tem uma política de assistência direta ou indireta à exportação, a qual corresponde à esfera de competência dos Estados-membros, e está sujeita aos compromissos assumidos no quadro do acordo da OCDE sobre créditos à exportação.
A assistência direta se concede sob a forma de créditos ou garantias para a exportação, e a assistência indireta se presta através de programas de desenvolvimento dos mercados, promoção de exportações, participação em feiras comerciais e missões comerciais.

IV – OUTROS INSTRUMENTOS DE POLITICA COMERCIAL

A Contratação Pública

Os contratos adjudicados pelos poderes públicos constituem um importante instrumento econômico, uma vez que, em 1996, representavam cerca de 11% do PIB comunitário crescendo nos anos subseqüentes.

Para aumentar a competitividade se tem considerado necessário introduzir os incentivos que impulsionem os compradores públicos e aqueles dotados de direitos especiais exclusivos, a realizar aquisições aplicando procedimentos competitivos. Com tal fim, a Comissão decidiu proceder a uma coordenação dos procedimentos nacionais de adjudicação de contratos.

Além de aplicar essas medidas de tipo regulamentar, a Comissão tem fomentado a participação das empresas (incluindo as empresas de propriedade estrangeira) nos contratos públicos, e tem desenvolvido instrumentos para incrementar a participação dos fornecedores.

O quadro legislativo da Comunidade que rege a contratação compreende uma série de diretivas, que devem ser transpostas em leis nacionais ao nível dos Estados-membros.

A fim de abrir o mercado da contratação pública, a Comunidade tem modificado as diretivas para ampliar o alcance dos serviços públicos que funcionam em condições de competitividade efetiva, sobretudo em energia e telecomunicações.

A nível internacional, o Acordo pelo qual se cria o Espaço Econômico Europeu estabelece a reciprocidade de ações à contratação entre as partes.

As barreiras mais comuns incluem a definição de padrões, a certificação e os requisitos de qualificação e conteúdo local dos equipamentos.

As Medidas Antidumping

A legislação antidumping da UE correspondente às importações de terceiros países se aplica aos produtos agropecuários e industriais, com exceção dos produtos abrangidos pelo Tratado da CECA, para os quais os procedimentos são estabelecidos em separado. A legislação se aplica a todos os terceiros países, incluídos os interlocutores comerciais preferenciais, exceto os membros do Espaço Econômico Europeu nos setores nos quais se aplica o marco de políticas em matéria de competitividade da UE.

A legislação aplica os compromissos da UE na moldura do Acordo de Antidumping da OMC e outras questões não regulamentadas neste Acordo.
Dados comparativos de 1998 assinalam que a UE ocupava o segundo lugar com respeito à quantidade de medidas em vigor, depois dos EUA. Os produtos mais afetados são os de ferro e aço, os produtos eletrônicos de consumo e os produtos químicos.

O Comércio de serviços

O setor dos serviços constitui a atividade econômica de maior dinamismo na UE, pois gera mais de dois terços do seu PIB e do nível de emprego. O objetivo global da política comercial da UE no setor de serviços é a eliminação das restrições impostas à competitividade e o comércio. Alguns setores que têm mostrado maior liberalização têm sido os das telecomunicações e outros sem maiores avanços têm sido os dos serviços audiovisuais. Uma área que tem registrado avanços importantes, com profundas conseqüências horizontais para o setor dos serviços no seu conjunto é o advento do comércio eletrônico.

De manera geral, diversos relatórios internacionais têm detectado barreiras ao acesso no setor de serviços em diferentes membros da UE. Em particular se mencionan as Redes de Televisão, os serviços previstos por pessoal de terra nos aeroportos, os serviços postais, a cabotagem na Espanha, o acesso aos mercados das telecomunicações,(medidas administrativas que atrasam o acesso aos mercados) e os serviços legais, contábeis e de auditoria.

V. ASPECTOS COMERCIAIS DOS VÍNCULOS DA UNIÃO EUROPÉIA COM A AMÉRICA LATINA

Na década dos 90, o montante do comércio entre a União Européia (UE) e América Latina e o Caribe cresceu substancialmente, desde 49 bilhões de dólares em 1990 dobrando ao final da década.

O Brasil tem sido o principal mercado de destino dos embarques de produtos europeus, por um montante superior aos 15 bilhões de dólares. O México, entretanto, deslocou a Argentina do segundo lugar, mantendo um crescimento constante ao longo do período 1995-2000. A Argentina e o Chile ocupam o terceiro e o quarto lugar, respectivamente e da mesma forma que o Brasil, exibem uma diminuição das exportações da UE para o final da década dos 90, alcançando montantes de 5 bilhões e 3 mil 200 milhões de dólares, respectivamente, no ano de 2000.

As importações provenientes destes quatro principais sócios latino-americanos da UE se estancaram entre 1995 e 1999, registrando somente um incremento significativo a partir do ano 2000, com a exceção de Argentina. O Brasil é a principal origem, superando em valor a soma das importações provenientes dos outros três países.

O Tratado de Livre Comércio entre o México e a União Européia

As negociações entre o México e a União Européia para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC), concluíram em 1999. As decisões reativas ao comércio de bens, incluindo compras governamentais, políticas de competitividade e solução de controvérsias, entrou em vigência no dia 1º de julho do 2000, enquanto que as decisões sobre serviços, incluindo investimentos e propriedade intelectual, no 1º de março de 2001.

O acordo alcançado por mexicanos e europeus é de caráter amplo e compreensivo e liberalizará virtualmente todo o comércio bilateral de bens e serviços num período de 10 anos. Os bens industriais, que em seu conjunto reapresentam cerca de 93% do comércio bilateral, ficarão isentos de tarifas em 2007 e una proporção significativa muito antes. Os bens agrícolas e da pesca, que por sua vez representam 7% do comércio bilateral, serão liberalizados parcialmente, alcançando cerca de 62% do comércio nesses setores.

Em serviços, ambas partes acordaram uma liberalização progressiva na moldura de um período de 10 anos. O acordo inclui setores estratégicos como serviços financeiros, telecomunicações e energia, mas excluie outros como o transporte aéreo, os serviços audiovisuais e o transporte marítimo de carga.

Em matéria de investimento, inclui a gradual liberalização dos fluxos de pagamentos e investimento, e inclui a abertura dos mercados de compras governamentais, a proteção dos direitos da propriedade intelectual, a cooperação no âmbito de políticas de competitividade e a criação de mecanismos de resolução de controvérsias. A eliminação das barreiras aos fluxos de investimentos começou no ano de 2003.

O acordo assinado entre o México e a União Européia é, em geral, menos vinculante em termos do comércio de serviços, e em investimentos, normas sanitárias e fitosanitárias.

Em serviços, o acordo é mais brando em termos das obrigações que estabelece (aplicação dos princípios de Trato Nacional e Nação Mais Favorecida), salvo no referente ao setor financeiro, onde o acordo segue o modelo da OCDE. Por outra parte, se bem incluísse neste capítulo os acordos sobre preferencial comercial (e no capítulo sobre investimento, como no acordo com os Estados Unidos-NAFTA), estabelecendo uma lista positiva.

O capítulo sobre investimento está enfocado, essencialmente, na liberalização das transferências e pagamentos associados aos investimentos. A liberalização dos investimentos só deve comezar neste ano de 2004 e inclui mecanismos de resolução de controvérsias.

É digno de destacar que a UE proíbe a importação de vinhos que utilizem indicações geográficas ou denominações de origem que a UE reclama como próprias (por ex. Champagne, Chablis, Margaux, Pommard, entre outros).

VI - CONCLUSÕES

O processo de ampliação da UE para o Leste e o Mediterrâneo e o aprofundamento da integração da UE tende a alterar as coordenadas de suas relações econômicas com América Latina.
Em 1º de maio de 2004, 10 novos Estados-membros formarão de pleno direito como partes da União Européia, entre os quais exibem substanciais diferenças nos níveis de desenvolvimento, de maneira que se pode esperar que os fortes problemas de orçamento que enfrenta a UE se agravem. A fonte maior de problemas deverão ser associadas aos subsídios praticados.

Entre outros efeitos, serão mais complexos os mecanismos de formulação de políticas e normas que afetam ao comércio e a os fluxos de capitais. A incorporação de novos países, por exemplo, se traduzirá também na integração da sociedade civil às fortes e influentes órgãos não estatais da UE, e que permitiram exercer uma grande pressão sobre os órgãos como a Comissão e o Conselho. Uma previsível desaceleração da economia da União Européia comunitária contribuirá, ainda mais, para incrementar as pressões protecionistas no seu interior.

Um fator favorável para América Latina é o desejo europeu de incrementar sua gravitação no comércio e nas finanças internacionais, como formas de moderar a sua dependência do comercio intracomunitario, que chega a 60% de seu comercio total. Com este propósito, a UE tem atualizado e reforçado seu regime preferencial com os países em desenvolvimento extracontinentais.
O ALC subscrito com o México e o Chile aparece como um novo passo nas relações com a América Latina e um antecedente lógico para as negociações em curso com o MERCOSUL e, em especial, com o Brasil.

As condições gerais para a ampliação das exportações do Brasil para a UE tendem a ser favoráveis a qualquer tipo de prazo futuro, atendida a complexidade que essas negociações comerciais tenderão a se revestir na “nova” Europa dos 25.

A remoção das dificuldades impostas pelos pesados subsídios conferidos à PAC não deverão ser eliminados pela UE nem a longo prazo, em razão das fortes implicações econômicas e sociais que produziriam no seio da União.
Esse tema ainda deverá permanecer por muitos anos na pauta de negociações da OMC. Uma forma de amenizar os seus efeitos sobre as exportações brasileiras para a UE parece adormecer nas negociações do Acordo de Associação entre a UE e o MERCOSUL.

O restante só o futuro dirá.

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