A INSERÇÃO COMERCIAL DA UNIÃO EUROPÉIA
COMO UM ATOR UNITÁRIO NO CENÁRIO INTERNACIONAL
Profª Drª Julie Schmied
I - INTRODUÇÃO
A União Européia (UE) se enfrenta na atualidade
com desafios derivados da ampliação do seu espaço
econômico na Europa, junto com a complexidade inerente às
relações econômicas contemporâneas
com países em desenvolvimento e as tendências dos
novos regionalismos que têm surgido em diversas partes
do mundo, particularmente no hemisfério americano que
direta e mais proximamente nos afetam. No plano internacional multilateral, a UE mantém o seu
compromisso com a liberalização do comércio
mundial, reafirmando a importância que atribui ao fortalecimento
da Organização Mundial do Comércio (OMC),
em ampliar e aperfeiçoar o seu sistema. Assim, ela deverá seguir
exercendo uma função de liderança no apoio à adesão
de novos membros, em condições viáveis desde
um ponto de vista comercial. Como parte desse compromisso, a UE tem participado nas Reuniões
de Ministros da OMC como um representante importante e unitário
dos Estados-membros que a compõem. Uma única voz
com o peso reforçado e ampliado por representar o pólo
econômico europeu responsável por algo próximo
a trinta por cento da economia mundial. Naturalmente, a Política Comercial Internacional da UE
tem-se balizado no apoio doméstico aos setores considerados
chaves da economia e para com a sociedade européia. Seus
instrumentos, conformam uma variedade de programas e políticas
especiais para com distintos setores, que, por vezes, tendem
a se traduzirem em barreiras não-alfandegárias
impostas aos bens importados, provenientes de países terceiros à UE. Essas barreiras ocorrem, paradoxalmente, e são geralmente
referidas como obstáculos técnicos ao comércio
internacional, objeto das solicitações de licenças
segundo o tipo de bem que se importe, das restrições
ao uso destas licenças e das precauções
a respeito da saúde humana e animal e do meio ambiente. Enquanto a OMC não logra ter os seus instrumentos de
liberalização do comércio internacional
plenamente aceitos e observados, essas liberalizações
vão sendo implementadas pela UE sob a forma de acordos
e tratados celebrados de forma bilateral ou multilateral com
os diversos atores do cenário internacional. Dentro de uma série de novas iniciativas da UE estão
as suas relações comerciais com a América
Latina e o Caribe, que têm crescido substancialmente nas
duas últimas décadas. Elas têm sido marcadas,
principalmente, pelas crescentes exportações da
UE para a região e dentre os seus principais destinos
têm sido o Brasil, o México, a Argentina e o Chile,
naturalmente as maiores economias locais. Por outro lado, as importações de produtos latino-americanos
por parte da UE não se têm apresentado de forma
regular nestas duas últimas décadas, como foi o
caso de certo estancamento observado entre os anos de 1995 e
1999, e as variações moderadas ocorridas após
esse período, fruto de certa desestabilização
econômica e política registrada na região. Dessa maneira, se bem que o valor do comércio transatlântico
cresceu na década de 1990, se observou uma redução
na sua participação relativa no comércio
internacional da região, como conseqüência
do crescimento geral do comércio com os demais países
do mundo e do intercâmbio comeercial realizado no próprio
hemisfério. Essa observação motivou, em passado recente, a
negociação de um Acordo de Livre Comércio
entre o México e a União Européia, concebido
como uma das peças centrais para uma nova política
da UE para com a América Latina e o Caribe; concebido
para reverter a perda de dinamismo do comércio transatlântico
e a redução da gravitação da UE na
economia regional. De igual formamaneira, e buscando igual tendência, o Mercado
Comum do Sul (MERCOSUL) tem gerido longas negociações
com a EU, a fim de concretizar um tipo de tratado comercial mais
amplo, aquí nos moldes de um Acordo de Associação
entre blocos regionais. Mas o caminho trilhado nesse sentido
não tem sido progressivo ou constante, principalmente
por fruto de alterações políticas enfrentadas
pelos principais atores internacionais do sul das Américas. A União Européia vive por seu lado, uma fase geral
avançada e crucial no seu projeto de integração,
a ampliação para o Leste e o Mediterrâneo
com naturais efeitos sobre a dinâmica das relações
com a América Latina, em razão da sua qualidade
de um importante pilar do sistema econômico internacional,
com suas políticas influindo sobremaneira no intercâmbio
internacional de bens, serviços e capitais. Essa nova ampliação da UE, observadas as pautas
do Tratado de Nice, de 2001, está voltada primordialmente
para o incremento do comércio e dos investimentos intracomunitários.
As mudanças institucionais (o aprofundamento da União)
que a implementam, por sua vez, deverão tornar o espaço
de negócios europeu ainda mais complexo, principalmente
a partir de 1º maio de 2004, quando se conformará a
conhecida “Europa dos 25”. Trata-se de uma “nova” Europa - a partir deste ponto,
ampliada com as adesões da Estônia, Letônia,
Lituânia, Polônia, República Checa, Eslováquia,
Hungria, Eslovênia, Malta e Chipre; com aproximadamente
450 milhões de habitantes (acrescida de 75 milhões,
um aumento de cerca de 20%); com fronteiras deslocadas em mais
de 500 km para o leste (aumentando a base territorial em cerca
de 23%); diversificada estruturalmente em razão da recente
introdução de muitos destes países à economia
de mercado e à democracia, mas conformando uma União
de dimensões continentais – uma Europa com maior
peso econômico, político e estratégico no
cenário internacional. Nesse quadro, as relações com a UE devem permanecer
fundamentadas em suas bases sólidas, tanto no terreno
comercial internacional como em relação aos seus
fluxos internacionais de investimentos. A inserção de um Acordo de Associação
entre blocos, aparece nesse contexto como um instrumento lógico,
idôneo e oportuno para consolidar as relações
bilaterais para com os países do MERCOSUL, dando novo
impulso a este espaço de integração regional. Sendo uma extensão lógica das iniciativas européias
no nosso hemisfério, o acordo firmado com o México,
com o Chile e ultimamente também com o Brasil, apontam
para o fortalecimento das relações econômicas,
políticas e sociais desfrutadas com seus principais interlocutores
na América Latina. A consolidação de um acordo de associação
entre a União Européia e o MERCOSUL traria os elementos
capitais para a evolução e solidificação
institucional deste bloco, para o fortalecimento da sua posição
frente a criação da Área de Livre Comércio
das Américas (ALCA) e para uma atuação unificada
dos membros do Mercado Comum do Sul nos foros da OMC. Esses parecem ser os mais importantes desafios a serem enfrentados
pela América Latina em geral, e o Brasil em particular
como forma de a resgatar da desvantajosa posição
que por longos períodos tem desfrutado no contexto internacional. II - A POLÍTICA COMERCIAL INTERNACIONAL DA UNIÃO
EUROPÉIA Os Princípios Gerais A UE trabalha na consolidação do seu processo
de integração regional desde 1957, o que tem mostrado
o resultado de que mais de dois terços do seu comércio
total se realiza entre seus Estados-membros, onde as mercadorias,
pessoas e serviços circulam sem restrições. Para consolidar esse quadro, e reduzir os riscos e os custos
das transações comerciais e financeiras, no dia
1º de janeiro de 2002 as moedas de cada país-membro
da União Econômica e Monetária (UEM) foram
substituídas pelos Euros. O fundamento jurídico da política comercial da
UE está consolidado no artigo 133 do Tratado da União
Européia, ou Tratado de Maastricht, como de competência
exclusiva da União. A União Européia regula as suas relações
comerciais, tanto no âmbito interior como no âmbito
exterior, através da sua denominada Política Comercial
Comum, que tem, dentre outras, as seguintes funções:
- harmonizar as operações comerciais com terceiros
paises, ou não-comunitários, através do
estabelecimento de impostos e taxas alfandegárias comuns;
- eliminar as barreiras internas para a operação
do mercado interior, fundamentado na livre circulação
de mercadorias, capitais e profissionais;
- proteger o mercado interior mediante o estabelecimento de barreiras
alfandegárias e técnicas aos produtos procedentes
do exterior; e
- potencializar as relações internacionais, do
ponto de vista comercial, mediante o estabelecimento de zonas
de livre comércio, de tratados comerciais, da aplicação
do sistema de bonificações a países menos
adiantados, dos pontos de vista financeiro e de desenvolvimento,
e a assinatura de tratados e convênios de cooperação
política, econômica e social. A Política Comercial Comum atua nas ações
de controle alfandegário e na aplicação
de impostos e taxas alfandegárias, em suas duas vertentes:
a denominada Política Comercial Autônoma, referente
ao mercado interior; e a Política Comercial Convencional
(PCC), para as suas relações exteriores. A Política Comercial Autônoma da UE tem como objetivo
a regulação da movimentação alfandegária
interna e o controle fiscal interno. Desde a implantação
do mercado comum, estes têm sido os instrumentos básicos
para conseguir com que o mercado único europeu se tenha
convertido numa realidade. A livre circulação de mercadorias, de capitais
e de profissionais exige a existência de um amplo conjunto
normativo, aplicado de forma geral por todos os Estados-membros
da UE, tendente à fusão dos mercados nacionais
num único mercado onde são eliminadas as barreiras
interiores e onde se aplica um sistema harmonizado frente ao
exterior. Além dos esforços exercidos pela UE por lograr
esse mercado interno, ela mantém políticas setoriais
que regulam uma serie de produtos não-liberalizados e
que não gozam plenamente dessa livre circulação.Tais
políticas são principalmente: a Política
Agrícola Comum (PAC) e a Política de Pesca. A constituição do mercado interior e, em especial,
a eliminação das alfândegas interiores, determinou
a necessidade de se conformar uma fronteira exterior da UE, mediante
a criação de uma “alfândega exterior
comum”, como uma barreira comunitária para o controle
da entrada dos produtos procedentes do exterior. Fundamentada
na harmonização das políticas alfandegárias
dos Estados-membros da UE, foi ainda criado “Imposto Alfandegário
Exterior Comum” ou TARIC. A Política Comercial Convencional A Política Comercial Convencional, também denominada
de política dos tratados, regula as relações
da UE com terceiros países ou grupos de países,
mediante o estabelecimento de tratados, acordos ou convênios
de cooperação política, econômica
e/ou social. Através dessa política, a UE estabelece um complexo
entrelaçado de instrumentos internacionais em que aparecem
reguladas as relações com os Estados-membros, tanto
de caráter multilateral como bilaterais. São, em
essência, instrumentos que têm como objetivos: ampliar
as suas relações comerciais; melhorar o acesso
de seus produtos aos mercados exteriores; e, ainda, permitir
uma participação mais ativa da EU no desenvolvimento
econômico de regiões mundiais mais desfavorecidas. Os Tratados Para lograr seus principais objetivos, a UE desenvolve e celebra
três tipos de tratados: - Tratados de adesão: de conteúdo geo estratégico,
político, comercial e/ou financeiro, com países
que podem chegar a ser membros da UE, no caso de cumprirem os
três critérios definidos no Conselho Europeu de
Copenhague, de 1993, que consistem em: primeiro e do ponto de
vista político, de dispor de instituições
estáveis, garantindo a democracia, a aplicação
da lei, dos direitos humanos e da proteção das
minorias; segundo, o critério econômico de observar
uma economia de mercado em funcionamento e a capacidade de suportar
as pressões competitivas dentro do mercado único
da UE; e terceiro, o critério jurídico da capacidade
do Estado de assumir as obrigações de Estado-membro
contidas no acervo comunitário, definido como “acquis
communautaire”, incluindo a adesão aos objetivos
da união política, econômica e monetária.
Tal foi o caso dos novos países signatários da
Europa Central, Oriental e do Mediterrâneo, conformando
os seus 10 mais novos países-membros. Esses tratados têm
como objetivo continuar com o processo de ampliação
da UE, pelo que somente podem ser objeto dos mesmos aqueles países
que aspirem e expressem a determinação de se tornarem
membros da UE. Permanecem nessa condição de negociação
e análise: a Romênia, a Bulgária, determinados
países dos Bálcãs, e a Turquia. - Tratados de cooperação comercial: de conteúdo
essencialmente comercial, com países com os quais a UE
mantêm relações especiais em razão
da proximidade geográfica, bem como pelos vínculos
históricos ou porque lhe permitem o aceso a novos mercados.
Esse é o caso, por exemplo: do Marrocos, da Índia
e do México. Têm por objetivo melhorar as condições
de acesso dos produtos da UE a esses mercados, mediante a diminuição
e o desarme dos impostos aduaneiros, e com caráter geral
da diminuição das barreiras alfandegárias
e um mais fácil acesso ao mercado interior. - Tratados de cooperação econômica ou técnica:
de conteúdo financeiro, com países em vias de desenvolvimento,
que se realizam através de programas e instrumentos de
cooperação, onde se articulam as ajudas comunitárias.
Estabelecem-se por grupos geo-econômicos. Têm um
duplo conteúdo: multilateral, já que afetam certos
grupos de Estados; e bilateral, por negociar e se adaptar às
necessidades do país receptor. Tal é o caso: dos
Convênios de Lomé e Cotonu, para com os países
Africanos, do Caribe e do Pacífico (países ACP);
do Programa PHARE, para com os países da Europa Central
e Oriental; do Programa TACIS, para com os países não-europeus
da antiga URSS e a Mongólia; do Programa MEDA, para com
países-terceiros mediterrâneos; e o Programa de
cooperação PVD-AA, na sua dupla vertente AL-INVEST
para a América Latina e ASIA-INVEST para os países
asiáticos. Esses instrumentos internacionais também podem ser agrupados
como acordos preferenciais, acordos não-preferenciais
ou simplesmente em atuações da UE na OMC. Também
têm recebido referência destacada pela UE as citadas
Convenções de Lomê e Cotonú, e os
Acordos Europeus. Os Acordos Preferenciais A 23 de março de 2000, a UE e o México, na moldura
do Acordo de Associação Econômica, Coordenação
Política e Cooperação de 1997, concluíram
um amplo acordo preferencial comercial. Esse acordo abarcou as
esferas: das mercadorias, da contratação pública,
da competitividade, dos serviços, dos investimentos e
pagamentos conexos, dos direitos da propriedade intelectual e
incluindo a solução de controvérsias. Nesse
acordo, em vigor desde o ano de 2000, se estabeleceu uma Zona
de Livre Comércio, no sentido do artigo XXIV do GATT de
1994, que abarca perto do 95% do comércio bilateral entre
as partes. Na Cúpula do Rio de Janeiro, celebrada no mês de
junho de 1999, os Chefes de Estado e de Governo da UE, do MERCOSUL
e do Chile iniciaram negociações comerciais: entre
a UE e os países do MERCOSUL (no quadro de negociações
encaminhadas à conclusão de um acordo de associação
inter-regional); e entre a UE e o Chile (no quadro de negociações
já concluídas de um acordo de associação
política e econômica). O objetivo dessas negociações foi a liberalização
bilateral, gradual e recíproca do comércio, sem
excluir nenhum setor e em conformidade com as normas da OMC,
abarcando a liberalização do comércio de
bens e serviços, a contratação pública,
os direitos da propriedade intelectual, a competitividade, os
investimentos, os instrumentos de defesa comercial e um mecanismo
de solução de controvérsias. O acordo entre a União Européia e o Chile entrou
em vigor em 2003, mas o acordo de associação entre
a UE e o MERCOSUL, em que pese ter vencido diversas rodadas de
negociação, ainda permanece estagnado sem conclusão. No dia 24 de março de 1999 a UE concluiu um acordo sobre
comércio, desenvolvimento e cooperação com
a África do Sul. Suas disposições comerciais
entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, e a UE e
a África do Sul se têm comprometido em elaborar
acordos de livre comércio de forma que apóiem o
processo de integração econômica regional
na região meridional de África. Em virtude desse acordo, ao final de um período de transição
de 10 anos ficarão plenamente liberalizadas o total de
95 por cento das importações da UE procedentes
de África do Sul. Por outro lado, ao término de
um período de transição de 12 anos, ficarão
plenamente liberalizadas o total de 86% das importações
da África do Sul procedentes da UE. Uma Área Econômica Européia (EEA, da sigla
em inglês) foi conformada com a Suíça e cobre
paises que não são membros da UE, dentro de Europa
Ocidental, e inclui a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein.
Os acordos com a EEA e Suíça permitem arranjos
especiais sobre produtos alimentícios procedentes da área,
vinhos e pescado. Um novo esquema do Sistema Generalizado de Preferências
(SGP) também outorga o acesso preferencial da UE a produtos
originários de países em vias de desenvolvimento.
O último SGP firmado pela UE tem uma cobertura de 122
paises, e a tarifa preferencial aplicável depende do nível
de desenvolvimento do país. As principais diferenças desse novo esquema são
que agora ele contém incentivos adicionais aos países
que cumpram com as normas ambientais observadas pela UE e, ainda,
que cobre bens agrícolas e industriais. Segundo esses
arranjos de incentivos especiais, o imposto alfandegário
preferencial aplicável a produtos agrícolas será reduzido
para 10% aos produtos definidos como muito sensíveis,
para 20% aos produtos sensíveis, e de 35% para os produtos
semimontados. Os Acordos Não-Preferenciais A UE busca manter o restante das suas relações
comerciais através de acordos bilaterais não-preferenciais
incluídos diálogos sobre o comércio regional. As relações entre os Estados Unidos da América
(EUA) e a UE têm sido pautadas, a partir de 1995, por uma
nova agenda transatlântica, que reafirma o compromisso
comum de fortalecer o sistema multilateral de comércio,
e pelo acordo de Associação Econômica Transatlântica,
de 1998, este com o objetivo de eliminar os obstáculos
ainda vigentes ao comércio transatlântico, prevendo,
em forma paralela, altos padrões de proteção
da saúde, a previdência, os consumidores e o meio
ambiente. Com o propósito de evitar problemas futuros, a UE e os
EUA criaram, em 1999, um sistema de alerta imediata que lhes
permite detectar e solucionar questões comerciais, antes
que ameacem o bom estado das relações comerciais
bilaterais. A relações entre o Canadá e a UE se fundamentam
na declaração comum e no plano de ação
conjunto de dezembro de 1996, assim como nos acordos de reconhecimento
mútuo em avaliação da conformidade, cooperação
alfandegária e cooperação em questões
de competitividade e equivalência veterinária. Com o Japão, a Austrália e a Nova Zelândia
se mantêm diálogos e declarações conjuntas
destinadas a facilitar o comércio de bens e melhorar o
clima dos investimentos. Em 1996 se criou a Reunião Ásia-Europa
(ASEM), que permite manter o diálogo em assuntos econômicos,
culturais e políticos. Na esfera econômica, o ASEM
tem por objeto melhorar as oportunidades comerciais e de investimentos
mediante programas como o plano de ação de promoção
de investimentos e de facilitação de comércio. A UE também mantém diálogos similares com
a Coréia, a Índia, a China, a América Central
e a Federação Russa. O apoio que a UE prestou à adesão
da China na OMC, facilitou seu apoio técnico numa ampla
variedade de âmbitos. As Convenções de Lomé e Cotonú A Convenção de Lomé e Cotonú foram
criadas para assegurar que os interesses econômicos das
primeiras colônias européias e os territórios
de ultramar (OCT) fossem considerados pela UE. As Convenções
são renegociadas a cada cinco anos (ocorreram os de Lomé I,
II e III, e de Cotonú) e cobre 70 países africanos,
do Caribe e do Pacífico (ACP). O Trato preferencial para
as exportações provenientes dos ACP está em
nível de tarifas iguais a 0%, para as tarifas bastante
reduzidas dentro ou fora das quotas. Além disso, uma Política Global Mediterrânea
cobre o acesso preferencial entre mercados para determinados
países do Mediterrâneo, como são os casos
de: Israel, Marrocos, Algéria, Tunísia, Egito,
Jordânia, Líbano, Síria, e Turquia. Essa
política abarca e outorga acertos alfandegários
e concessões mútuas sobre determinados produtos
agrícolas. Os Acordos Europeus A UE tem concluído acordos bilaterais com a Romênia,
a Bulgária e paises dos Bálcãs. Esses acordos
visam a derrubar barreiras comerciais, em 10 anos, e são
molduras legais para as relações da UE com os países
postulantes à condição de Estados-membros.
Eles incluem uma ampla gama de produtos agrícolas, mas
não os liberalizam totalmente. No caso específico
da Romênia também estão incluídas
quotas recíprocas para os vinhos, e a proteção
e o controle recíproco das designações de
origem de vinhos. A atuação frente a Organização Mundial
do Comércio (OMC) A UE tem apoiado a ampliação das Rodadas de Negociações
da OMC, desde a sua apresentação na Reunião
de Ministros da OMC em Seattle, onde a Comissão Européia
formalizou suas propostas. Seu propósito tem sido: a maior
liberalização ou elaboração de normas
liberalizantes em termos da agricultura e serviços; os
impostos alfandegários aplicados a produtos distintos
dos agropecuários; os investimentos; a competitividade;
a facilitação do comércio; o respeito ao
meio ambiente; e a contratação pública.
Ressaltava-se que o resultado de todas essas negociações
deveria apoiar e contribuir para o desenvolvimento sustentável,
e tinha como propósitos um programa detalhado para lograr
que os países em vias de desenvolvimento pudessem ver
espelhados seus interesses, o que não avançou conclusivamente. Por outra parte, a UE tem apoiado a ampliação
do âmbito de atividades da OMC para fazer frente à globalização,
de acordo com sua participação nas negociações
sobre agricultura e serviços que se iniciaram em janeiro
de 2001, em Doha, e continuaram (ou estancaram) em Cancun ao
longo de 2003. A UE tem recorrido freqüentemente, de forma unitária
em relação a seus Estados-membros, aos mecanismos
de solução de controvérsias da OMC. Entre
os anos de 1995 e 1999, a UE foi 30 vezes demandada e 47 vezes
demandante nos painéis da OMC. A política comercial internacional da UE é complementada
pelas políticas domésticas da UE em relação
com setores que têm sido identificados como chaves para
a economia européia, num sentido amplo, se estendendo áreas
como a cultura, o emprego, os recursos naturais e a sustentabilidade.
As políticas mais amplas da UE, com efeitos significativos
sobre a política comercial permanecem sendo: a Política
Agrícola Comum e a Política de Pesca. A Política Agrícola Comum A Política Agrícola Comum (PAC) é de competência
exclusiva da Comunidade. Segundo
dispõe o artigo 33 do Tratado constitutivo da CEE, seu
objetivo é garantir preços razoáveis aos
consumidores europeus e uma distribuição eqüitativa
aos agricultores, especialmente através da organização
comum dos mercados agrários e o respeito aos princípios
da unicidade de preços, da solidariedade financeira e
da preferência comunitária. A PAC constitui uma das políticas mais importantes da
UE, com os gastos agrícolas representando cerca de 45%
do orçamento comunitário. A elaboração
do programa está sujeito ao procedimento decisório
que prevê a maioria qualificada no Conselho e a consulta
ao Parlamento Europeu. No princípio, a PAC possibilitou a auto-suficiência
comunitária, em relação aos produtos agrícolas
mas o seu funcionamento se fez cada vez mais caro, devido, principalmente, à superprodução
e aos demasiados elevados preços europeus, em comparação
com o mercado mundial. A reforma de 1992 corrigiu parte desta situação,
reduzindo os preços agrícolas garantidos e compensando-os
mediante a concessão de primas aos fatores de produção
e a criação de medidas chamadas "complementares". Em 1999, se fez uma nova reforma à PAC, que está abarcando
o período 2000 a 2006. Ela se fez sobre a base das orientações
propostas na "Agenda 2000", que incrementam as modificações
introduzidas em 1992 e firma-se na segurança alimentar,
na consecução de objetivos de meio ambiente e a
promoção de uma agricultura sustentável. Essa reforma também serviu para aumentar a competitividade
dos produtos agrícolas comunitários no mercado
interno e mundial, e tem servido para reforçar a posição
da UE nas rodadas de negociações no quadro da OMC,
e estabilizar os gastos agrícolas, em termos reais de
1999. Os seus objetivos têm sido logrados através
dos novos regulamentos que modificam as organizações
comuns de mercados nos setores dos produtos vinícolas,
cultivos herbáceos, carne de gado e leite, e por outro
lado, as medidas de caráter horizontal. As medidas para setores específicos têm que ver
com reduções dos preços de intervenção
ou diminuição dos preços base. Os regulamentos
horizontais, aplicáveis às diferentes organizações
comuns de mercados, convida aos Estados membros a ter em conta
o cumprimento de requisitos meio ambientais e de níveis
de emprego por parte dos agricultores, na hora de conceder suas
ajudas diretas. As reduções de preços em apoio ao mercado
vão acompanhadas de um aumento das ajudas aos agricultores
para melhorar a competitividade, tanto nos mercados internos
como nos mundiais, limitando o risco de um retorno à produção
de excedentes custosos e, em parte, sem possibilidade de serem
vendidos. Os Subsídios agrícolas em geral Em 1999 a UE desembolsou aproximadamente US$ 50 bilhões
com a PAC. Além disso, alguns países da União
consignaram, autonomamente e com recursos próprios, até US$13
bilhões adicionais para gastos no setor. Essas subvenções
incluem programas de nível comunitário como financiamentos
públicos notificados à OMC. As tendências que se manifestaram nos pagamentos comunitários
entre 1995 e 1998 indicam que se estão elevando os pagamentos
aos produtores de cultivos herbáceos, azeite de oliva
e carne de bovino, e que se estão diminuindo os pagamentos
para as frutas, legumes, hortaliças, vinho, tabaco, produtos
lácteos, carne de ovino e caprino. Dentro dessas subvenções
se encontram aquelas suspensas à exportação. O setor vinícola específico A UE representa um total de 45% da superfície vinícola
do mundo, responsável por 60% da produção
mundial ou 70% das exportações. Desde 1962 se tem
criando uma organização comum do mercado (OCM)
vinícola, no marco da PAC. Essa OCM, fundamentada num
equilíbrio político entre os Estados produtores,
se assenta em mecanismos destinados a regular o equilíbrio
do mercado.
Suas funções compreendem:
- regular a oferta, limitando os direitos de repartição
e a concessão de prêmios pela extradição
de vinhas; e
- aplicar um regime de preços e de intervenção. Atualmente, o mercado comunitário do vinho enfrenta uma
forte competição internacional e ademais deve enfrentar
o envelhecimento de seus vinhedos. Essas condições,
somadas à complexidade da normativa da OCM sobre o vinho,
obrigaram a acometer uma reforma, a qual estava estabelecida
no contexto da “Agenda 2000” e da reforma geral da
PAC. O objetivo da nova OCM do vinho, criado por esse Regulamento,
não logrou maior equilíbrio entre oferta e demanda
no mercado comunitário, dando a possibilidade aos produtores
de explorar outros mercados em expansão. A Política de Pesca A UE aplica uma Política de Pesca Comum para gerir a
pesca em beneficio tanto dos pescadores como dos consumidores.
As áreas mais importantes nas que se adotam medidas comuns
são quatro: conservação; estruturas; mercados;
e relações com o mundo exterior. As relações com o mundo exterior dizem respeito
com a subscrição de acordos de pesca e negociações
ao nível internacional dentro de organização
regionais e internacionais de pesca. Visam estabelecer medidas
de conservação nas profundezas do alto mar. A Comissão
Européia, em nome da Comunidade, negocia os acordos pesqueiros
com países terceiros. Os acordos de pesca nasceram de uma clara necessidade de recuperar
o direito de acesso para as frotas dos Estados-membros cujas águas
ficaram fora da zona econômica exclusiva antes compartilhadas
com terceiros países, na década de 1970, com a
implantação da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção de Jamaica. Em decorrência dessa política, a Comunidade tem
celebrado acordos de pesca com a Noruega, a Suécia as
Ilhas Feroé, em 1981; com Canadá, em 1982; a Islândia,
em 1994; o Senegal, em 1979; a Guiné Bissau, em 1980;
a Guiné (Conacry), em 1983; e as Ilhas Seychelles em 1984. As características desses acordos de pesca variam em
função dos interesses comuns com a outra parte.
No caso dos países nórdicos, onde as suas poderosas
frotas lhes permitem explorar plenamente os seus recursos pesqueiros,
as disposições estipuladas têm como base
a reciprocidade. Outros países, como Marrocos e outros quatorze países
da África e do Oceano Indico, que dispõem de recursos
pesqueiros que não podem ser explorados por si só,
a Comunidade paga uma compensação financeira, que
não se destina somente ao orçamento estatal, mas
também para fins concretos decididos pelos interesses
da outra parte, como exemplo, a pesquisa e investigação
pesqueira, formação Professional em gestão
de pesca e apoios diversos. Os proprietários dos navios
comunitários pagam uma licença à UE, que
varia segundo o tipo de pesca e as espécies perseguidas.
Em 1992 a UE celebrou um acordo com Argentina, o qual é o único
com um país da América Latina. O Comércio de bens No caso do acesso aos mercados de bens, as medidas que podem
afetar seu fluxo são múltiplas, mas é possível
dividi-lo em medidas acancelarias ou não acancelarias,
sendo esta ultima a mais difícil de detectar e portanto,
de eliminar ou de regular. O comércio exterior da UE se rege por o principio da
liberdade comercial e somente para algumas mercadorias aplica-se
uma vigilância estatística previa. Para determinar
o regime comercial a ser aplicado para cada produto é necessário
conhecer sua partida acancelaria e seu país de destino.
Para classificar direitos de importação de uma
mercadoria é preciso designar um dos códigos da
nomenclatura utilizada aplicando regras específicas. A
verdadeira diferença do tratamento não aparece
vinculada ao produto, mas sim ao pais de origem do mesmo, já que
a política autônoma está intimamente relacionada
com a política comercial convencional e com os tratados
e convênios assinados pela UE com o resto dos Estados,
o que supõe a aplicação de regimes especiais
aos produtos procedentes de determinados países, bem por
uma redução acancelaria derivada da assinatura
de um tratado comercial de caráter bilateral, ou pela
aplicação de um convenio multilateral, como é o
caso dos países em vias de desenvolvimento e a aplicação
do Sistema de Preferências Generalizadas, discutido e aprovado
na (UNCTAD). Nesse sentido, com o propósito de proteger o mercado
interior e de aplicar corretamente o regime estabelecido, a UE
considera exclusivamente a origem da mercadoria para evitar desviações
de comércio em que os países fornecedores ou distribuidores
possam se beneficiar das vantagens assinadas aos paises com regime
especial de comércio. Na UE o direito de importação, no programa se
expressa como:
- Direitos de importação ad valorem iguais a uma
porcentagem do valor do produto;
- Direitos de importação específicos por
unidade peso/volumen/número de peças; e
- uma combinação de direitos de importação
ad valorem específicos. Um pouco menos de 10% das linhas se estabelecem de maneira não-ad
valorem e referem-se, principalmente, aos produtos agrícolas.
A tributação alfandegária media da UE
para com terceiros países corresponde a 4,5% . No que
se refere aos produtos agrícolas ela é estimada
em 17,3%.
Os países mais beneficiados com tratamentos preferenciais
são os países ACP, seguidos pelos acordos comerciais
regionais, beneficiários do SGP e logo os países
submetidos somente ao NMF. Para um número determinado de produtos, a UE aplica tarifas
inferiores à NMF para quantidades limitadas, as quais
são notificadas pela UE a OMC. Não obstante, muitos
paises tem sido beneficiados pelas concessões de importações
dentro do âmbito de acordos comerciais regionais, bilaterais
e preferências, como os mencionados com anterioridade. Por outra parte, como resultado do processo de tarifa baixo
a Rodada de Uruguai, a UE acordou manter as oportunidades de
aceso aos mercados para os membros da OMC a níveis que
corresponderam a aqueles existentes no período base de
1986-88. A maioria dos contingentes dos direitos de importação
aplica-se aos produtos agrícolas e pesqueiros. As Tarifas Alfandegárias A UE ha estabelecido um procedimento especial para o cálculo
dos direitos de importação de produtos sensíveis
para os seus membros como os produtos processados, frutas e vegetais
frescos. O calculo destes direitos de importação é extremamente
complexo e depende de outros instrumentos e regulamentações. As Medidas Não-Alfandegárias Dentro das medidas não alfandegárias da UE, encontram-se:
as de proteção ao consumidor, do meio ambiente
ou de saúde animal, as normas comuns para as importações
e os regimes especiais. As medidas de proteção ao consumidor, do meio
ambiente ou de saúde animal tem-se visto refletidas na
regulamentação da importação e a
adição de substâncias perigosas que incluem
uma lista atualizada permanentemente. Em matéria de normas comuns para a importação,
a Comissão tem sinalizado que o sistema de concessão
de licencias da Comunidade está fundamentado na premissa
de que não são necessárias as licenças
de importação exceto quando se tratar de produtos
específicos que se encontram sujeitos as restrições
quantitativas, medidas de salvaguarda ou de vigilância
da importação, exceto quando necessárias
para fins estatísticos. Quanto aos regimes especiais, destacam-se o aplicável
aos têxteis e peças de vestuário, em virtude
do Acordo sobre os Têxteis e Vestimenta, da OMC, e os países
com comercio estatal. como os da ex-União Soviética
e a China. Outras medidas não alfandegárias que afetam as
importações na UE são os regulamentos e
as normas relacionados com os produtos comercializados na Comunidade,
originados nela ou importados, que devem cumprir os regulamentos
pertinentes, quando existam, em relação com os
objetivos em matéria de saúde, segurança
e meio ambiente. Os regulamentos relativos aos produtos ao nível
da Comunidade classificam-se em dois tipos principais: os regulamentos
específicos por produtos correspondentes ao "antigo
enfoque" que estabelecem quesitos técnicos e aplicam-se
especialmente a automóveis, produtos químicos,
alimentícios e fármacos; e os regulamentos do "novo
enfoque" que limitam os quesitos obrigatórios a objetivos
essenciais, e deixam as soluções técnicas
especificas ao mercado e aplicável a um grande numero
de setores. As diretivas do novo enfoque se aplicam aos produtos que são
comercializados pela primeira vez na Comunidade, sejam estes
originários, importados, novos ou usados. Quem comercialize
o produto no mercado- fabricante ou importador- assume a responsabilidade
pelos positiveis riscos com respeito à saúde ou à segurança. Quando na Comunidade ou em algum dos Estados membros não
existe legislação especifica, aplica-se o quesito
geral de segurança a qualquer produto de consumo (alimentício
ou não) comercializado no mercado, onde o seu cumprimento é controlado
pelos estados membros principalmente mediante a vigilância
do mercado.
Em termos de etiquetagem a Comunidade tem requisitos obrigatórios,
em beneficio do consumidor, com respeito a: advertências
sanitárias sobre os produtos do tabaco, conteúdo
alcoólico das bebidas, produtos cosméticos, consumo
energético dos artefatos de uso domésticos, materiais
utilizados nos principais componentes do calçado destinado à venda
para consumidor final; nome de têxtil; novos alimentos,
rastreabilidade da carne bovina e de seus produtos, e produtos
medicinais para consumo humano. A União Européia protege, mediante seu registro,
certas indicações geográficas e designações
de origem dos produtos agropecuários e os alimentos, para
os quais existem certificados de caráter específico.
As bebidas alcoólicas estão sujeitas a disposições
em separado, como sucede com o vinho. A Comissão pode autorizar a importação
de produtos de terceiros países que contenham indicações
geográficas e designações de origem estabelecidas
em virtude de ser do terceiro país, mediante acordos bilaterais
fundamentados na reciprocidade. Desde abril de 2000, têm sido estabelecidas disposições
obrigatórias para a etiquetagem de alimentos e ingredientes
alimentares produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. Desde 1992, existe um sistema europeu de atribuição
de etiqueta ecológica facultativa, a que pode ser atribuída
ao fabricante ou importador de um produto cujo ciclo vital cumpra
os critérios ecológicos estabelecidos pela Comissão. Medidas que afetam as exportações de bens O código alfandegário comunitário se aplica
tanto às importações como às exportações,
o que implica que todas as mercadorias que deixam o território
aduaneiro comunitário estão sujeitas à supervisão
alfandegária, que pode ser uma permissão para simplificar
o procedimento normal. Em termos de proibições, licenças e restrições,
se aplica o principio geral de política externa e segurança
comum, aplicados às importações; como também
de proteção do consumidor, do meio ambiente e do
bem estar dos animais. Ademais, se somam as restrições à exportação
do patrimônio cultural em alguns Estados-membros. No resto dos aspectos, o principio geral da UE para com terceiros
países é o da liberdade com respeito às
restrições quantitativas. Outras medidas aplicadas são as subvenções à exportação
estabelecidas no quadro da PAC.
A União não tem uma política de assistência
direta ou indireta à exportação, a qual
corresponde à esfera de competência dos Estados-membros,
e está sujeita aos compromissos assumidos no quadro do
acordo da OCDE sobre créditos à exportação.
A assistência direta se concede sob a forma de créditos
ou garantias para a exportação, e a assistência
indireta se presta através de programas de desenvolvimento
dos mercados, promoção de exportações,
participação em feiras comerciais e missões
comerciais. IV – OUTROS INSTRUMENTOS DE POLITICA COMERCIAL A Contratação Pública Os contratos adjudicados pelos poderes públicos constituem
um importante instrumento econômico, uma vez que, em 1996,
representavam cerca de 11% do PIB comunitário crescendo
nos anos subseqüentes. Para aumentar a competitividade se tem considerado necessário
introduzir os incentivos que impulsionem os compradores públicos
e aqueles dotados de direitos especiais exclusivos, a realizar
aquisições aplicando procedimentos competitivos.
Com tal fim, a Comissão decidiu proceder a uma coordenação
dos procedimentos nacionais de adjudicação de contratos. Além de aplicar essas medidas de tipo regulamentar, a
Comissão tem fomentado a participação das
empresas (incluindo as empresas de propriedade estrangeira) nos
contratos públicos, e tem desenvolvido instrumentos para
incrementar a participação dos fornecedores. O quadro legislativo da Comunidade que rege a contratação
compreende uma série de diretivas, que devem ser transpostas
em leis nacionais ao nível dos Estados-membros. A fim de abrir o mercado da contratação pública,
a Comunidade tem modificado as diretivas para ampliar o alcance
dos serviços públicos que funcionam em condições
de competitividade efetiva, sobretudo em energia e telecomunicações. A nível internacional, o Acordo pelo qual se cria o Espaço
Econômico Europeu estabelece a reciprocidade de ações à contratação
entre as partes. As barreiras mais comuns incluem a definição de
padrões, a certificação e os requisitos
de qualificação e conteúdo local dos equipamentos. As Medidas Antidumping A legislação antidumping da UE correspondente às
importações de terceiros países se aplica
aos produtos agropecuários e industriais, com exceção
dos produtos abrangidos pelo Tratado da CECA, para os quais os
procedimentos são estabelecidos em separado. A legislação
se aplica a todos os terceiros países, incluídos
os interlocutores comerciais preferenciais, exceto os membros
do Espaço Econômico Europeu nos setores nos quais
se aplica o marco de políticas em matéria de competitividade
da UE. A legislação aplica os compromissos da UE na moldura
do Acordo de Antidumping da OMC e outras questões não
regulamentadas neste Acordo.
Dados comparativos de 1998 assinalam que a UE ocupava o segundo
lugar com respeito à quantidade de medidas em vigor, depois
dos EUA. Os produtos mais afetados são os de ferro e aço,
os produtos eletrônicos de consumo e os produtos químicos. O Comércio de serviços O setor dos serviços constitui a atividade econômica
de maior dinamismo na UE, pois gera mais de dois terços
do seu PIB e do nível de emprego. O objetivo global da
política comercial da UE no setor de serviços é a
eliminação das restrições impostas à competitividade
e o comércio. Alguns setores que têm mostrado maior
liberalização têm sido os das telecomunicações
e outros sem maiores avanços têm sido os dos serviços
audiovisuais. Uma área que tem registrado avanços
importantes, com profundas conseqüências horizontais
para o setor dos serviços no seu conjunto é o advento
do comércio eletrônico. De manera geral, diversos relatórios internacionais têm
detectado barreiras ao acesso no setor de serviços em
diferentes membros da UE. Em particular se mencionan as Redes
de Televisão, os serviços previstos por pessoal
de terra nos aeroportos, os serviços postais, a cabotagem
na Espanha, o acesso aos mercados das telecomunicações,(medidas
administrativas que atrasam o acesso aos mercados) e os serviços
legais, contábeis e de auditoria. V. ASPECTOS COMERCIAIS DOS VÍNCULOS DA UNIÃO EUROPÉIA
COM A AMÉRICA LATINA Na década dos 90, o montante do comércio entre
a União Européia (UE) e América Latina e
o Caribe cresceu substancialmente, desde 49 bilhões de
dólares em 1990 dobrando ao final da década. O Brasil tem sido o principal mercado de destino dos embarques
de produtos europeus, por um montante superior aos 15 bilhões
de dólares. O México, entretanto, deslocou a Argentina
do segundo lugar, mantendo um crescimento constante ao longo
do período 1995-2000. A Argentina e o Chile ocupam o terceiro
e o quarto lugar, respectivamente e da mesma forma que o Brasil,
exibem uma diminuição das exportações
da UE para o final da década dos 90, alcançando
montantes de 5 bilhões e 3 mil 200 milhões de dólares,
respectivamente, no ano de 2000. As importações provenientes destes quatro principais
sócios latino-americanos da UE se estancaram entre 1995
e 1999, registrando somente um incremento significativo a partir
do ano 2000, com a exceção de Argentina. O Brasil é a
principal origem, superando em valor a soma das importações
provenientes dos outros três países. O Tratado de Livre Comércio entre o México e a
União Européia As negociações entre o México e a União
Européia para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio
(ALC), concluíram em 1999. As decisões reativas
ao comércio de bens, incluindo compras governamentais,
políticas de competitividade e solução de
controvérsias, entrou em vigência no dia 1º de
julho do 2000, enquanto que as decisões sobre serviços,
incluindo investimentos e propriedade intelectual, no 1º de
março de 2001. O acordo alcançado por mexicanos e europeus é de
caráter amplo e compreensivo e liberalizará virtualmente
todo o comércio bilateral de bens e serviços num
período de 10 anos. Os bens industriais, que em seu conjunto
reapresentam cerca de 93% do comércio bilateral, ficarão
isentos de tarifas em 2007 e una proporção significativa
muito antes. Os bens agrícolas e da pesca, que por sua
vez representam 7% do comércio bilateral, serão
liberalizados parcialmente, alcançando cerca de 62% do
comércio nesses setores. Em serviços, ambas partes acordaram uma liberalização
progressiva na moldura de um período de 10 anos. O acordo
inclui setores estratégicos como serviços financeiros,
telecomunicações e energia, mas excluie outros
como o transporte aéreo, os serviços audiovisuais
e o transporte marítimo de carga. Em matéria de investimento, inclui a gradual liberalização
dos fluxos de pagamentos e investimento, e inclui a abertura
dos mercados de compras governamentais, a proteção
dos direitos da propriedade intelectual, a cooperação
no âmbito de políticas de competitividade e a criação
de mecanismos de resolução de controvérsias.
A eliminação das barreiras aos fluxos de investimentos
começou no ano de 2003. O acordo assinado entre o México e a União Européia é,
em geral, menos vinculante em termos do comércio de serviços,
e em investimentos, normas sanitárias e fitosanitárias. Em serviços, o acordo é mais brando em termos
das obrigações que estabelece (aplicação
dos princípios de Trato Nacional e Nação
Mais Favorecida), salvo no referente ao setor financeiro, onde
o acordo segue o modelo da OCDE. Por outra parte, se bem incluísse
neste capítulo os acordos sobre preferencial comercial
(e no capítulo sobre investimento, como no acordo com
os Estados Unidos-NAFTA), estabelecendo uma lista positiva. O capítulo sobre investimento está enfocado, essencialmente,
na liberalização das transferências e pagamentos
associados aos investimentos. A liberalização dos
investimentos só deve comezar neste ano de 2004 e inclui
mecanismos de resolução de controvérsias. É digno de destacar que a UE proíbe a importação
de vinhos que utilizem indicações geográficas
ou denominações de origem que a UE reclama como
próprias (por ex. Champagne, Chablis, Margaux, Pommard,
entre outros). VI - CONCLUSÕES O processo de ampliação da UE para o Leste e o
Mediterrâneo e o aprofundamento da integração
da UE tende a alterar as coordenadas de suas relações
econômicas com América Latina.
Em 1º de maio de 2004, 10 novos Estados-membros formarão
de pleno direito como partes da União Européia,
entre os quais exibem substanciais diferenças nos níveis
de desenvolvimento, de maneira que se pode esperar que os fortes
problemas de orçamento que enfrenta a UE se agravem. A
fonte maior de problemas deverão ser associadas aos subsídios
praticados. Entre outros efeitos, serão mais complexos os mecanismos
de formulação de políticas e normas que
afetam ao comércio e a os fluxos de capitais. A incorporação
de novos países, por exemplo, se traduzirá também
na integração da sociedade civil às fortes
e influentes órgãos não estatais da UE,
e que permitiram exercer uma grande pressão sobre os órgãos
como a Comissão e o Conselho. Uma previsível desaceleração
da economia da União Européia comunitária
contribuirá, ainda mais, para incrementar as pressões
protecionistas no seu interior. Um fator favorável para América Latina é o
desejo europeu de incrementar sua gravitação no
comércio e nas finanças internacionais, como formas
de moderar a sua dependência do comercio intracomunitario,
que chega a 60% de seu comercio total. Com este propósito,
a UE tem atualizado e reforçado seu regime preferencial
com os países em desenvolvimento extracontinentais.
O ALC subscrito com o México e o Chile aparece como um
novo passo nas relações com a América Latina
e um antecedente lógico para as negociações
em curso com o MERCOSUL e, em especial, com o Brasil. As condições gerais para a ampliação
das exportações do Brasil para a UE tendem a ser
favoráveis a qualquer tipo de prazo futuro, atendida a
complexidade que essas negociações comerciais tenderão
a se revestir na “nova” Europa dos 25. A remoção das dificuldades impostas pelos pesados
subsídios conferidos à PAC não deverão
ser eliminados pela UE nem a longo prazo, em razão das
fortes implicações econômicas e sociais que
produziriam no seio da União.
Esse tema ainda deverá permanecer por muitos anos na pauta
de negociações da OMC. Uma forma de amenizar os
seus efeitos sobre as exportações brasileiras para
a UE parece adormecer nas negociações do Acordo
de Associação entre a UE e o MERCOSUL. O restante só o futuro dirá.
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