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Acordo Agrícola


Histórico e visão geral


O estudo do regime agrícola é um tema de suma importância quando tratamos de comércio internacional e temas relacionados ao mesmo. A importância do debate da questão agrícola advém do fato da mesma envolver segurança alimentar, por ser fonte de receita e de bem-estar para as pessoas e principalmente por ser fonte de divisas para o Estado. Ocorre que hoje o mercado agrícola tem sofrido distorções generalizadas, e pelo caráter vulnerável do setor, um forte protecionismo tem se formado ao seu redor, ensejando instabilidade no comércio agrícola mundial e pressionando a busca de soluções.

Para estudarmos o Acordo Agrícola (AA) devemos ter por base a sua divisão em três pontos bastante peculiares, quais sejam, acesso a mercados, subsídios à exportação e medidas de apoio doméstico. Esta metodologia não poderia fugir muito disto uma vez que este tripé teria sido fruto de anos de negociação.

Na busca da análise do histórico do AA, é necessário considerarmos que nem sempre o Acordo comportou esta estrutura, só vindo a adquiri-la com o fim da Rodada Uruguai em 1995. Até esta data, podemos dividir o período em duas fases quais sejam a faixa entre 1943 e 1955 e entre 1955 e 1995. Na primeira fase os três pontos eram tratados de forma conjunta visto que o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) ainda nem sequer havia sido concluído. Já na segunda fase, o tema se bifurca em uma diferenciação entre subsídios à exportação e apoio doméstico. Foi somente na era pós-Marraquexe que os pontos tiveram um tratamento jurídico próprio.

No caso específico do Brasil, este teve uma participação um tanto quanto contraída na primeira fase, tomando importância com o passar dos anos, já tendo discutido no Órgão de Solução de Controvérsia da OMC algumas questões referentes ao Algodão e o Açúcar, obtendo sucesso na primeira lide no caso dos subsídios norte-americanos ao algodão.


1. Primeira fase

Quando da proposição do GATT, a agricultura era um tema excluído dos princípios gerais deste. As primeiras negociações se deram basicamente entre os atores dominantes daquele período, Estados Unidos e Inglaterra. Estes negociavam de forma bilateral, mas visavam difundir as regras de liberalização para o comércio como um todo. Uma das principais regras era a proibição geral de restrições quantitativas, que conseqüentemente implicava na eliminação de restrições quantitativas. Todavia, esta mesma regra foi burlada por parte destes negociadores que buscaram exceções para justificar a manutenção de um sistema que envolvesse os programas de suporte a preços destinados aos agricultores norte-americanos e o sistema de cotas (GARDNER, 1969, p. 149), como fez os Estados unidos na proposta ao projeto fracassado da Carta da Organização Internacional do Comércio (OIC), proposta esta que não encontrou muita resistência quanto a sua aceitação(HUDEC, 1990, p.16). Logo, desde este momento já se verificou que a aplicação de restrições quantitativas aos produtos agrícolas era pacificamente aceitável.

Tema discutido também neste primeiro momento era quanto aos subsídios à exportação, que a carta da OIC não recepcionava. Todavia, seguindo o exemplo das restrições quantitativas, os Estados Unidos conseguiram introduzir uma nova cláusula excepcionando os subsídios aplicáveis, com a justificativa de excesso crônico de oferta, padrão este a ser definido pelo próprio país que concederia o subsídio à exportação.

Neste período, a posição do Brasil era privilegiada face ao comércio mundial. Mesmo que os debates envolvessem atores mais representativos, o Brasil tinha certo destaque no âmbito econômico internacional à frente de grupos como o de Cairns e o G-20. A posição brasileira era um tanto quanto ambígua, visto que ao mesmo tempo em que apoiava projetos de suporte ao preço para o café até mesmo após a Revolução de 1930, tentava manter uma postura contrária aos subsídios nos debates preliminares da OIC.

No referente às discussões gerais do Comitê Preparatório da OIC, vale ressaltar que após a 2ª GM, o interesse dos atores do comércio internacional não estavam voltados ao mercado agrícola. Neste momento, a maior preocupação era a manufatura, já que poucos Estados tinham como prioridade os produtos do campo (YEUTTER, 1998, p. 61-62). O tratamento ao tema ganharia maior importância nos anos que se seguiram.


2. Segunda Fase

Nesta segunda fase que equivale ao período de 1955 a 1995, os tripé atual do AA é tratado em dois blocos: um que envolve subsídio à exportação e o outro que envolve acesso a mercados e apoio doméstico.

a) Subsídios à exportação

Com o fracasso da OIC, o GATT permaneceu como uma organização informal com base no acordado em Genebra. Em um primeiro momento, a regra geral que proibia os subsídios à exportação foi abolida, permanecendo apenas a obrigação de notificar as partes contratantes caso houvesse algum apoio oficial. A justificativa do excesso crônico de oferta continuava sendo uma alternativa aos que desejassem implantar tal apoio. Todavia, este sistema seria revisto pela revisão que o GATT sofreu em 1955 (STEWART, 1995, P. 134).

A revisão do GATT trouxe a tona o artigo XVI que enseja em seu parágrafo quarto uma obrigação de cunho moral de cessar a concessão de subsídios. No que concerne a este artigo temos ainda a dúvida quanto à definição do que seriam produtos agrícolas e produtos primários, uma vez que o artigo mencionava "as partes contratantes deveriam procurar evitar o uso de subsídios na exportação de produtos primários" e sabemos que muitos produtos passam por inúmeros processos de industrialização antes de serem comercializados. Todavia, é de se admitir que a concepção do parágrafo se relaciona à produtos agrícolas (DESTA, 2002, p. 107).

Muitas eram as especificações do GATT em relação a subsídios, sendo a mais abrangente a referente aos subsídios à exportação que de acordo com o parágrafo 3º do artigo XVI do acordo enuncia que tais incentivos "não devem ser aplicados de maneira a resultar numa situação em que a parte contratante obtenha mais do que uma porção eqüitativa do comércio mundial do produto em questão". Um novo problema surgiu daí, pois a definição do que seria "porção eqüitativa do comércio mundial" foi bastante questionada. Outra problematização seria definir se o aumento do mercado internacional para determinado produto se deu em virtude dos subsídios unicamente, pela eficiência dos agricultores ou pela diminuição da produção de outros atores relevantes, por exemplo.

Desta forma, percebemos que as regras do GATT não tinham uma aplicação satisfatória. Algumas partes já manifestavam certa insatisfação com o regime agrícola então vigente, posição esta confirmada pela interpretação do artigo XVI que demonstrava que os subsídios poderiam continuar sendo impostos sem maiores repercussões jurídicas. Além do que, a regulamentação para produtos primários não provia segurança jurídica ao sistema comercial.

b) Acesso a mercado e apoio doméstico

Estes pontos estariam diretamente relacionados ao tema das barreiras não tarifárias às importações, mais especificamente as restrições quantitativas. Os dois pontos teriam uma relação direta, uma vez que o apoio doméstico implica em perda de acesso a mercados, se diferenciando dos subsídios à exportação pelo fato deste estar mais voltado ao mercado internacional.

As medidas aceitas pelas regras do artigo XI do GATT, seriam vistas como exceções ao sistema de livre comércio em virtude da intervenção do Governo em momentos de crise de superprodução. Todavia, não se admitia progrmas de apoio doméstico que acabariam causando uma elevação artificial da oferta. Em suma, aceitava-se programas de incentivo desde que estes não exigissem dos agricultores nacionais uma contrapartida no sentido de se limitar a produção.


3. Terceira fase – Rodada Uruguai

A OMC foi constituída após a 8ª rodada, denominada Rodada Uruguai. Seu sucesso foi influenciado pela queda do Muro de Berlim e pela dinâmica da globalização, perdendo relevância o conflito leste-oeste e consolidando-se a concepção capitalista, sob a hegemonia dos EUA. Na década de 80, acirrou-se o conflito em virtude do aumento de medidas protecionistas e da pressão pela abertura comercial dos países menos desenvolvidos. Novos temas surgiram, juntamente com um declínio do multilateralismo e crescimento dos acordos regionais e mecanismos de integração. Contra essa tendência é que deve ser entendida a Rodada Uruguai que buscava preservar o multilateralismo e o liberalismo comercial. (FARIA, 2003, p.17). Além disso, as negociações da Rodada Uruguai do GATT teriam sido iniciadas em um contexto de protecionismo generalizado e de profundos problemas estruturais do sistema de comércio agrícola mundial.

A Rodada Uruguai foi decisiva para o comércio agrícola. Foi o primeiro evento em que a agricultura foi elencada como elemento de negociação e que se observou a tendência à busca por liberalização e redução do apoio interno à agricultura. Além disso, decisões formaram uma base para desenvolvimento da disciplina, estabilidade e transparência no comércio como um todo (CASELLA, 1998, P. 268).

A interpretação dada aos artigos XI e XVI feita por diversos painéis da OMC antes da Rodada Uruguai favoreceu a permanência de políticas distorcidas, principalmente nos Estados que detinham recursos para continuar com os subsídios.

Devido à forte pressão, principalmente por parte dos EUA que viam na Política Agrícola Comum européia uma ameaça ao seu comércio, três parágrafos referentes à agricultura foram inseridos no documento resultante da conferência ministerial de Punta Del Leste e posteriormente comporiam os acordos de Marraquexe em 1994. Estes parágrafos se referiam basicamente ao tema das barreiras às importações, fossem tarifárias ou não. Com isto separa-se o ponto de acesso a mercados, que lida com a erradicação das barreiras ao comércio e o apoio doméstico, a respeito do qual verifica-se um indicativo do compromisso de redução do mesmo no segundo parágrafo.


a)Subsídio à exportação

A Rodada Uruguai foi marcada pela posição radical dos Estados Unidos de erradicar toda forma de subsídio, acompanhada da forte resistência do Japão e da Comunidade Européia em relação a este posicionamento.

O novo regime de subsídios discutido, não amenizou a ambigüidade em relação ao termo "porção mais do que eqüitativa" do artigo XVI, já mencionada na fase anterior, mas tratou da expressão "produto primário", listando taxativamente no Anexo I do AA, os produtos que são classificados como tal. Além disso, criou compromissos de redução de subsídios à exportação, permitindo exceções para medidas governamentais voltadas para as vendas externas. Além disso, o teste de diferenciação de preços aplicável até então somente para os bens industrializados, foi estendido aos produtos agrícolas.

Todavia, estes avanços no AA devem ser analisados com certa cautela. Os compromissos de redução dos subsídios acordados pelas partes contratantes, tinham como períodos de referência os mais inflacionados de todos os tempos, além do que, não estava prevista a erradicação total dos subsídios, as proporções de subsídios aplicáveis estariam amparadas no antigo teste da "porção mais do que eqüitativa" e a cláusula de paz do artigo 13 impediu por nove anos as disputas referentes ao comércio agrícola. Há ainda a ressaltar o fato de certas práticas governamentais estarem excluídas dos compromissos de redução.


b) Acesso a mercado

As normas referentes ao acesso a mercado, agora separadas das de apoio doméstico, estariam ligadas à conversão das barreiras não-tarifárias existentes, em tarifas de importação ordinária. Esta conversão se daria com base no princípio da tarifação, que consistia no processo pelo qual as barreiras não-tarifárias existentes são transformadas nos seus equivalentes tarifários. Esta idéia teria suas vantagens e desvantagens. Por um lado poderia ser uma maneira diferente de protecionismo, mas por outro, uma vez que todas as barreiras fossem convertidas em taxas alfandegárias, estas poderiam ser submetidas aos compromissos de redução previstos no artigo II do GATT. Além disso, com a conversão, os procedimentos de importação tendem a ser mais transparentes.

Todavia, estes efeitos foram neutralizados pela política de conversão de atores representativos, com manobra conhecida como "tarifação suja" em que se utilizou dados que sobreestimavam os preços no mercado doméstico e depreciavam os preços internacionais.


c) Apoio doméstico

Este apoio significava entraves ao acesso a mercado. Este apoio também não seria totalmente eliminado. O que ocorreria seria uma redução dos mesmos visando impedir uma maior distorção do comércio internacional. Este também tinha um período de referência para que fosse reduzido e como não poderia ser diferente, foi escolhido o de maior nível de suporte.

Além disso, constituiu-se um índice que auferisse um suporte total, tendo em vista a heterogeneidade dos mesmos de Estado a Estado. A fórmula empregada foi a chamada Medida de Apoio Agregado (MAA), sendo o "nível atual de suporte, expresso em termos monetários, disponibilizado para um produto agrícola em favor dos produtores do produto agrícola básico ou suporte não específico disponibilizado em favor de produtores agrícolas em geral." (AA, artigo 1a)

A partir desta, a doutrina classificou os programas de apoio em caixa âmbar ou medidas altamente distorcivas do comércio, caixa azul ou incentivos que tenham freios efetivos de produção e caixa verde ou medidas que afetam o comércio em menor nível. Destas três, somente a primeira estaria sujeita aos compromissos de redução.

RODADA DE DOHA

IV REUNIÃO MINISTERIAL DA OMC EM DOHA EM NOVEMBRO DE 2001


Segundo os especialistas, a Rodada de Doha teve conclusões satisfatórias e a OMC saiu fortalecida. Havia uma grande esperança em torno dessa Rodada tendo em vista que os países membros necessitavam de uma resposta positiva para o momento político que o mundo estava inserido. As dificuldades estavam principalmente na imagem que a OMC carregava depois do fracasso da Rodada de Seattle de 1999 que teve os trabalhos interrompidos devido aos protestos sobre globalização. O quadro político da Rodada de Doha não era dos melhores e estava profundamente abalado pelos ataques da ação terrorista ocorrida nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001 e dessa forma esperava-se que houvesse um resultado positivo na IV Reunião Ministerial.

Os resultados da Rodada de Doha estão condensados em três documentos básicos: a) a Declaração Ministerial que é um referencial para os trabalhos a serem executados nos próximos anos e com o objetivo de cada vez mais fortalecer o sistema multilateral de comércio e permitir um crescimento econômico dos países; b) a Decisão sobre Temas e Questões sobre Implementação que diz respeito aos acordos negociados na Rodada de Seattle; e c) Declaração sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública.

Os autores Amorim e Thorstensen (2002, p. 63) comentam que as negociações e documentos estabelecidos na Rodada de Doha significaram uma ótima oportunidade para os países em desenvolvimento buscarem um melhor equilíbrio para as regras que resultaram da Rodada Uruguai. Salientam ainda três pontos principais que demonstram a flexibilidade e equilíbrio tanto almejado pelos países: I) aspectos ligados ao desenvolvimento estão inseridos em praticamente todos os temas negociados; II) a Decisão sobre implementação estabelece a aplicação imediata ou remete aos órgãos responsáveis para a negociação de uma série de temas sobre os acordos já existentes, de interesse para os países em desenvolvimento; III) a Declaração sobre TRIPS e Saúde Pública estabelece um espaço importante de flexibilidade para a implantação de políticas de saúde; IV) vários parágrafos são dedicados a outros temas de interesse das nações em desenvolvimento, como tratamento especial e diferenciado, pequenas economias, relação entre comércio, dívida e finanças, relação entre comércio e transferência de tecnologia, cooperação técnica e capacitação, e países menos desenvolvidos. Dessa forma, o tema desenvolvimento foi um dos temas mais fundamentalmente abordados na Rodada. O grande mérito para que se tenha alcançado esse avanço na Rodada deve-se principalmente à participação e pressão de alguns atores como do Grupo de Cairns e o G20 que atuaram na defesa de seus interesses.

O tema agricultura, objeto de discussão do presente artigo, foi abordado no documento Decisão sobre Implementação da Rodada de Doha. A questão agrícola, ao longo das reuniões ministeriais da OMC, sempre foi motivo de impasse entre os países tendo em vista as exceções e condicionamentos impostos por determinados grupos dominantes, como União Européia, que não abrem mão de alguns protecionismos como por exemplo os subsídios agrícolas.

No processo preparativo para a Rodada de Doha, as negociações agrícolas foram inicialmente lentas e como comenta Amorim e Thorstensen (2002, p. 67) somente três meses antes da Rodada quando a União Européia se tornou mais flexível devido principalmente às conversações bilaterais com os Estados Unidos e às pressões do Grupo de Cairns foi possível a preparação de um texto, sob a responsabilidade do presidente do Conselho Geral, que serviu como objeto de discussão na Rodada de Doha.

A Declaração Final afirma que:


" os ministros recordaram os objetivos de longo prazo referidos no Acordo sobre Agricultura, de estabelecer um sistema justo e orientado pelo mercado, por meio de um programa de reforma profunda que compreenda regras reforçadas e compromissos específicos sobre apoio e proteção, de modo a prevenir as restrições e distorções no mercado agrícola mundial" Com base no trabalho já realizado, sem prejulgar o resultado das negociações, os ministros se comprometem a uma ampla negociação com o objetivo de: avanço substancial no acesso a mercados; redução, com vistas à eliminação progressiva dos subsídios à exportação; e redução substancial nos apoios domésticos que distorcem o comércio".

Um dos aspectos mais importantes da Rodada de Doha diz respeito ao processo de negociação onde deu-se a vitória do multilateralismo devido principalmente à atuação de grupos como o de Cairns e o G20.

O G-20 é formado por países em desenvolvimento, liderado por Brasil, China e Índia, interessados principalmente em evitar que os resultados das negociações agrícolas continuem a refletir apenas os interesses dos países mais ricos, como Estados Unidos e integrantes da União Européia. Como afirma Leo (2004, p. 03) um dos principais pontos de contato do grupo é o interesse em eliminar os subsídios dos países desenvolvidos que deprimem preços internacionais e distorcem o mercado ao criar condições artificiais de competição para os produtores beneficiados.

Um dos embates ocorridos nas negociações deve-se fundamentalmente pela posição defendida pelos países membros da União Européia de manutenção dos subsídios e a do Grupo Cairns que defende como ponto principal a eliminação de subsídios à exportação.

A Rodada de Doha em sua Declaração Ministerial estipulou até 31 de março de 2003 o prazo para que se fosse estabelecido as metas para a execução dos objetivos tais como melhoras substanciais de acesso a mercados, redução de todas as formas de financiamento de exportações buscando cada vez mais a eliminação total, reduções substanciais das medidas internas que causam distorções ao comércio.

Mesmo vencido o prazo de março de 2003, os países seguiram em posições divergentes e não havia um consenso em torno de um Projeto de negociações futuras. Conforme estipulado a Reunião de Cancun, no México, ocorreu em 10 a 14 de setembro de 2003 com o objetivo de fazer um balanço dos avanços alcançados e procurar mecanismos práticos para se resolver as questões pendentes de forma a se conseguir que as negociações estejam concluídas até 1º de janeiro de 2005, prazo final estabelecido na Rodada de Doha.

Como documento final da Conferência de Cancun foi apresentada uma proposta de reforma dos acordos da OMC, introduzida pelo Presidente da Conferência, Secretário de Relações Exteriores do México, Sr. Luis Ernesto Derbez. O texto correspondente ficou conhecido nos círculos diplomáticos como Texto Derbez.

No que tange o Acordo Agrícola, o Texto Derbez abre possibilidades para que determinados membros da OMC, dependendo do produto a ser discutido, escapem às disciplinas da eventual reforma das regras comerciais aplicáveis no campo da agricultura. Diante disso, o texto colocado como guia para as negociações na Reunião Ministerial de Cancun em 2003 vem sendo duramente criticado, principalmente por aqueles cujo interesse na liberalização dos mercados agrícolas é prioritário. O protesto não é infundado. Tendo como base de discussão um texto permissivo no que tange a manutenção do apoio governamental, provavelmente a reforma do Acordo Agrícola não teria resultados satisfatórios. Os países interessados na abertura dos mercados e na justa competição no comércio de produtos agrícolas possivelmente estariam sujeitos à continuidade da situação presente ou até mesmo à deterioração do nível de liberalização alcançado ao fim da Rodada Uruguai.

Com relação a acesso a mercados, o texto ressalta:

a abertura de produtos tropicais (nem sempre os em desenvolvimento tem só produtos tropicais)... preocupação com LDC’s.


diminuição global de tarifa poderia ensejar menores cortes em produtos sensíveis


A expansão das quotas tarifárias continuariam sob a dependência de requisições caso a caso

Subsídios à exportação:

Não propõe data para eliminação de todos os subsídios à exportação (inclusive tradings estatais e outros tipos não tratados na Rodada Uruguai)
Texto fala em primeiramente eliminar subsídios de produtos de interesse dos PVD (muito vago, PVD deveriam poder determinar que produtos são esses)
Não trata de restrições a exportação e taxas de exportação
Apoio doméstico:

Redução a partir dos dados de 2000, mas o texto peca em abrir margem para a redefinição da caixa azul (o que permitiria a migração de medidas da caixa amarela, eliminando o propósito da diminuição de apoio doméstico)
A redução continua pela base AMS, sendo que deveria se dar produto a produto

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