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Barreiras à Integração da América do Sul

 


José Gilberto Scandiucci Filho

Objetivo do artigo

Por que os fluxos de comércio entre os países sul-americanos são muito menores do que entre os países da Europa, ou entre os do sudeste asiático, ou ainda da América do Norte? E o que pode ser feito para reverter esse quadro?


Comércio exterior na América do Sul

As economias da América do Sul transacionam pouco entre si. Essa afirmativa é válida mesmo em termos relativos, isto é, em proporção ao total do comércio exterior da região com o resto do mundo. De acordo com dados da Organização Mundial do Comércio, referentes ao ano de 2001, o comércio intra-regional na América Latina (não há dados agregados para a América do Sul) representa 17% de seus fluxos comerciais; em outras palavras, 83% do comércio dos países latino-americanos é realizado com alguma economia de fora da região. Os números são similares para o Mercosul, que apresenta apenas 18% de comércio intra-zona. No caso da Comunidade Andina das Nações (CAN), composta por Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, a participação do comércio dentro da região no total dos fluxos comerciais é ainda menor: 12%.

O comércio do Brasil com seus vizinhos intensificou-se na década de 90, mas ainda se encontra bastante aquém do desejável. No ano de 2000, as trocas comerciais do Brasil com seus vizinhos sul-americanos ainda representavam menos de 1/5 de nosso fluxo de comércio. As vendas do Brasil aos países do Mercosul, que em 1990 representavam 4,2% do total das exportações brasileiras, passaram para 14,0% em 2000. Da mesma forma, nossas importações provenientes do Mercosul também subiram, embora em menor escala: de 11,2% para 14,0% no mesmo período. Nas relações Brasil- CAN, a história não foi diferente. Nossas exportações ao grupo andino passaram, entre 1990 e 2000, de 2,8% para 3,8% do total das vendas e nossas importações de 2,7% para 3,8%. Ou seja, somados Mercosul e CAN, nossas exportações passaram de 7% do total exportado para 17,8% e nossas importações subiram de 13,9% para 17,8%. O aumento foi significativo, mas ainda insuficiente.

Após o ano de 2000, a participação relativa dos países vizinhos no comércio brasileiro vem diminuindo. Entre janeiro e maio de 2003, as exportações para o Mercosul e para a CAN representaram, respectivamente, 6,8% e 3,2% do total exportado; as importações participavam com 12,5% e 2,2%. Em suma, o comércio exterior com os vizinhos representa agora não mais 1/5, mas menos de 1/7 do fluxo de comércio do Brasil.

Vale a pena contrastar esses resultados com outras regiões do mundo. Na União Européia, o comércio intra-zona representa 60% do total; no leste europeu, 27%; na América do Norte, 39%; e na Ásia, 48%. A América Latina somente perde para a África (7,8%) e para o Oriente Médio (7,6%). O que explica essas diferenças?


Cinco obstáculos ao comércio intra-regional na América do Sul

Em primeiro lugar, a história. Em algumas regiões, como na Europa Ocidental e na América do Norte, o comércio intra-regional é bastante antigo e o tempo foi consolidando uma situação de interdependência que nunca presenciamos na nossa região. Em parte, essas diferenças foram construídas pela geografia. Mas outra parte deve-se à maior ou menor abertura comercial de cada país. A maior parte das economias sul-americanas desenvolveu-se, no segundo pós-guerra, com base no fechamento relativo dos mercados domésticos, restringindo o comércio aos bens complementares para o seu parque produtivo. Esses bens eram compostos, em sua maior parte, por produtos oriundos de economias mais desenvolvidas ou de clima diverso. Entretanto, o movimento inequívoco de liberalização comercial em todos os países da região implicou alterações nesse modelo de desenvolvimento, que agora pode ser mais dinamicamente direcionado à integração regional.

Em segundo lugar, as condições financeiras do setor externo dos países sul-americanos são vulneráveis o bastante para desestimular políticas agressivas de abertura comercial, mesmo com países vizinhos. A iniciativa do Mercosul, por exemplo, foi acelerada justamente quando os elevados fluxos financeiros para a região ocasionaram uma situação de aparente estabilidade do setor externo, os quais, por sua vez, encorajaram políticas agressivas de integração. O jogo torna-se de soma positiva, invariavelmente, e ninguém opõe-se frontalmente ao processo.

Em terceiro lugar, acordos preferenciais de comércio evidentemente aceleram a integração. O caso da Europa Ocidental é o mais marcante: após a assinatura do Tratado de Roma (1957), o comércio intra-regional passou, no espaço de uma década, de 1/3 para ½ dos fluxos comerciais totais. Também o NAFTA e o próprio Mercosul oferecem exemplos conspícuos. Essa é uma das razões pelas quais o Governo tem procurado acelerar as tratativas entre o Mercosul e os países andinos. A participação do Presidente Lula na Reunião de Cúpula da CAN, no final de junho, na Colômbia, simbolizou a prioridade conferida à integração sul-americana.

Em quarto lugar, regiões com infra-estrutura voltada para as relações internas oferecem terreno mais propício aos fluxos de comércio. Todos sabemos que a integração comercial pressupõe o fortalecimento da integração física. Não há aumento do volume de comércio sem o aprimoramento das rodovias, ferrovias, portos e hidrovias, das telecomunicações e das redes de energia elétrica. A América do Sul é uma região com visíveis gargalos de infra-estrutura.

Esse foi o principal tema da Quarta Reunião do Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-estrutura Regional Sul-Americana (IIRSA), em Caracas, no início do mês. Foi definido um primeiro rascunho de uma visão estratégica para a América do Sul, que passa a ser vista como uma região geoeconômica única. Até outubro, haverá reuniões dos nove eixos de integração da IIRSA, que definirão os projetos estratégicos em energia, transportes e comunicações.

É interessante notar que, desde o ano de 2000, houve mudanças de oito governos na região – e todos os novos Chefes de Estado reiteraram seus compromissos com a IIRSA. É um acontecimento histórico que não deveria passar despercebido, pois revela a persistência de um projeto comum de integração física entre os governantes da região.

Mas terá o Brasil os meios para financiar pelo menos parte dessa integração? Esta pergunta encerra, na verdade, uma dúvida quanto à viabilidade concreta do projeto de integração sul-americana. É preciso saber se o custo do projeto de integração é compatível com o atual compromisso de ajuste fiscal da economia brasileira.

Em maio de 2002, na III Reunião de Ministros da IIRSA, em Brasília, houve uma primeira definição de 162 projetos de integração na América do Sul, cujo custo era estimado em US$ 23 bilhões. Apenas uma parcela desses projetos passará pela seleção a ser realizada nos próximos meses, cujo critério é baseado na potencialidade de desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do projeto. Assim, o custo da IIRSA será bastante inferior àquele montante. Os recursos serão provenientes não somente dos governos nacionais e de ampla gama de instituições financeiras multilaterais (da própria região, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Corporação Andina de Fomento-CAF e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, e de fora da região, como o Banco do Japão para Cooperação Internacional - JBIC e o Banco Europeu de Investimentos - BEI), mas também de parcerias público-privadas, cujo desenho vem sendo estudado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em quinto lugar, há poucas empresas de propriedade sul-americana com caráter multinacional. É sabido que, atualmente, a maior parte do comércio internacional é realizado intra-firma (isto é, entre filiais da mesma empresa). Essa é uma das características centrais da globalização da produção.

Mas poucas são as empresas sul-americanas de caráter internacional, isto é, que tiveram os meios de desenvolver estratégia de internacionalização. É necessário, portanto, estimular esse processo, levar as empresas brasileiras, por exemplo, para instalarem-se em países da região.

Alguns argumentam que a assinatura de acordos internacionais de investimento (sejam bilaterais ou regionais) poderiam estimular os fluxos de investimento. Mas:


em primeiro lugar, a bibliografia disponível mostra que os acordos não estimulam os fluxos. Os investimentos ocorrem por outros fatores (tamanho do mercado interno, ganhos de competitividade, estratégias das empresas etc.);


em segundo lugar, os acordos de investimento podem reduzir a autonomia doméstica para praticar políticas de desenvolvimento. Sobre esse ponto, cabe desenvolver algumas idéias.


Acordos de investimentos e políticas de desenvolvimento

O Governo brasileiro tem procurado, desde o início da campanha eleitoral, situar as negociações comerciais dentro do quadro mais amplo das políticas de desenvolvimento consideradas prioritárias para o País. Em seu discurso de posse, o Presidente Lula anunciava que:


" essencial em todos esses foros [OMC, ALCA, União Européia] é preservar os espaços de flexibilidade para nossas políticas de desenvolvimento nos campos social e regional, de meio ambiente, agrícola, industrial e tecnológico (...) Estaremos atentos também para que essas negociações, que hoje em dia vão muito além de meras reduções tarifárias e englobam um amplo espectro normativo, não criem restrições inaceitáveis ao direito soberano do povo brasileiro de decidir sobre seu modelo de desenvolvimento".


Essa mudança de perspectiva, que agora vem a considerar a política comercial como subproduto da estratégia mais geral de desenvolvimento da economia nacional, implicou a necessidade de reavaliar diversos temas da agenda de negociações. A Mensagem ao Congresso Nacional era bastante clara:


" No que se refere ao processo de conformação de uma futura área de livre comércio nas Américas, o calendário negociador aceito pelo Governo passado evidencia-se por demais estreito, se considerarmos a amplitude das áreas em negociação, o universo dos interesses das comunidades empresarial e sindical e a profundidade e a extensão das mudanças introduzidas pelo processo de globalização (...) A data-limite de 15 de fevereiro de 2003, fixada para a apresentação de ofertas para as negociações sobre acesso a mercados, está longe de permitir que o Governo possa avaliar, de forma transparente, rigorosa, ampla e democrática, as implicações da ALCA sobre a nova estratégia de desenvolvimento econômico e social".


Isso significa que qualquer compromisso adicional a ser assumido pelo Brasil, em matéria de investimentos, deveria defender:


A exclusão dos investimentos em carteira e dos empréstimos internacionais do âmbito dos acordos. Esses itens não deveriam ser objeto de compromissos, dada a importância de sua regulamentação para a política monetária. Além disso, não deveria haver regulamentação específica de serviços financeiros.


No que se refere aos investimentos diretos nos setores de serviços, é necessário preservar o controle nacional para a sua admissão e sua regulamentação doméstica. É necessário que os compromissos estejam enumerados em listas positivas. Caso o sejam em listas negativas, deve haver ampla margem de tolerância com as "reservas para medidas futuras", que permitem alterações futuras de regulamentação.


A proibição para os investidores estrangeiros acionarem mecanismos de arbitragem em foros internacionais (solução de controvérsias investidor-Estado). O Brasil não deve aceitar essa prerrogativa ou, em última instância, deve excluir de seu escopo as medidas de cunho ambiental e os casos de crises econômicas e cambiais, que exigem medidas domésticas mais profundas.


A manutenção do atual quadro de proteção internacional aos direitos de propriedade intelectual, sobretudo no que se refere ao prazo para patentes. Deve-se também evitar dificuldades adicionais na transferência de tecnologia.


A manutenção do Acordo de TRIMs (Trade-Related Investment Measures), da OMC, como único mecanismo de regulamentação de requisitos de desempenho. O único elemento adicional que o Brasil poderia aceitar é a proibição de transferências compulsórias de tecnologias (mas não a proibição de incentivos financeiros para essa transferência).

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