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LIVRE-COMÉRCIO: QUE CONTEXTO HISTÓRICO E POLÍTICO? 12/03/04

Razões históricas e políticas das dificuldades dos países em desenvolvimento ou em transição, no acesso a mercados

Maurin Almeida Falcão*

INTRODUÇÃO

As dificuldades encontradas atualmente pelos países em desenvolvimento ou em transição, no acesso aos mercados dos principais atores do comércio internacional têm suas raízes em períodos anteriores à instauração dos acordos do General Agreement on Tariffs and Trade-GATT. Ao analisarmos o percurso histórico do multilateralismo, deparamo-nos com a primazia do que se convencionou chamar de tríade do comércio internacional: Estados Unidos e Canadá, União Européia e Japão. A análise isolada da construção da nova ordem mundial, a partir das ações empreendidas no pós-guerra, não nos permitiria compreender todo o alcance das estratégias delineadas naquele período. Com efeito, a vasta literatura sobre a gênese do multilateralismo tem privilegiado, principalmente, o período iniciado em 1945. Contudo, para uma melhor compreensão do fenômeno do livre-comércio, tal como conhecemos nos dias de hoje, seria preciso que recuássemos até o Século XIX. A notável influência política do Concerto Europeu(1815-1871) concedeu às nações daquele continente, em um primeiro momento, o predomínio sobre o comércio internacional.

Findo aquele período, a cenário econômico internacional passou a conhecer a emergência de um novo ator: os Estados Unidos da América. As diversas transformações pelas quais passaram o comércio internacional no final do Século XIX, aliadas às lições do período entre-guerras, são os responsáveis pela atual configuração do multilateralismo. Este último seria marcada por diversas iniciativas americanas com vistas à implementação de uma maior abertura dos seus parceiros comerciais. Como pano de fundo a essas proposições, temos a grave crise econômica mundial que favoreceu, dentre outros, o surgimento dos egoísmos nacionais com graves conseqüências sobre o precário sistema de livre-comércio existente até então.

O período iniciado em 1945 não buscou, apenas, consolidar a hegemonia nascida no fim do século passado mas também reafirmar a posição dos EUA como potência vencedora do conflito. O fracasso da Organização Internacional do Comércio iniciaria um novo ciclo de tensões no comércio mundial. Porém, esse revés contribuiu para o lançamento das bases da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento-UNCTAD, embrião do Sistema Geral de Preferências-SGP. Contudo, a iniciativa americana contribuiria para o surgimento do período batizado por Eric Hobsbawm como "Era de Ouro" ou dos "Trintas Gloriosos Anos" para outros autores. O período 1945-1975 significou para a tríade do comércio internacional, uma fase de notável crescimento econômico e a mudança do eixo tradicional do comércio mundial do Oceano Atlântico para o Oceano Pacífico.

Posteriormente, após a realização de inúmeras rodadas de negociações patrocinadas pelo GATT, temos o lançamento dos "Novos Temas" às vésperas da Rodada do Uruguai(1986-1994), que alcançavam os serviços, os investimentos e a propriedade intelectual. Essa seria a nova estratégia americana para fazer face às transformações impostas pela crise dos anos setenta.

Portanto, o objetivo da proposta de pesquisa é o de identificar as principais dificuldades no acesso a mercados dos países em desenvolvimento ou em transição. Assim, o trabalho será desenvolvido a partir de uma análise histórica do contexto político que marcou o surgimento dos diversos protecionismos já no início do Século XIX. Em conseqüência, compreenderemos as atuais dificuldades dos países em desenvolvimento ou em transição, no acesso aos mercados dos países industrializados e às críticas ao papel institucional da Organização Mundial do Comércio.

I – As importantes lições dos períodos que antecederam a gênese do multilateralismo

O notável Século XIX é marcado não somente pelas grandes transformações econômicas, sociais e políticas mas também pelo surgimento do primeiro exemplo de protecionismo agrícola: a instituição, pela Inglaterra, do Corn Law em 1815. O processo negociador que se seguiu após, findou com a elevação dos direitos aduaneiros pela Alemanha, em 1879. A revogação do Corn Law ocorrido em 1846 refletiu a nova realidade econômica inglesa marcada pela consolidação do seu modelo industrial. Não obstante essa perspectiva, setores favoráveis ao livre-comércio, como foi o caso de Pell, Primeiro-ministro britânico à época, esperavam que a atitude inglesa contribuísse para a abertura comercial dos seus vizinhos continentais.

Somente no início da segunda metade daquele século iria se iniciar a notável fase de negociações bilaterais que marcou, principalmente, a década de sessenta. Diversos acordos bilaterais são assinados, dentre os quais podemos destacar aquele estabelecido entre pela França com a Inglaterra e o Zollverein alemão. A implementação desses acordos bilaterais promoveria o desarmamento tarifário dos principais países europeus.

O período de florescimento de acordos comerciais seria, contudo, interrompido pela depressão econômica do fim do Século XIX, o que coincidiu com o declínio do Concerto Europeu. Em contrapartida, temos o início da supremacia norte-americana que iria se consolidar no período entre-guerras com base na sua estratégia de distanciamento do contexto político europeu. Apesar dos esforços da Sociedade das Nações, o comércio internacional registrou um crescimento medíocre nos anos vinte. Além disso, a crise de 1929 desencadeou uma espiral protecionista o que levou os EUA a promoverem diversas negociações no intuito de assegurarem os seus mercados. Em sentido contrário, porém, promovem o fechamento de suas fronteiras por meio de uma quase proibição das importações. Em realidade, o estabelecimento de novos direitos aduaneiros(Hawley-Smoot Tariff Act, 1930), significou, na prática, a proibição de importações. Dessa forma, temos, talvez, a demonstração de uma conduta que persiste até os dias atuais: o unilateralismo norte-americano.

Por toda década de trinta o quadro se deteriorou, ainda mais. Os EUA buscavam, de todas as formas, relançar o comércio mundial e manter seu protecionismo no intuito de equilibrar sua balança comercial. A posição ambígua dos norte-americanos levou a uma brutal de suas exportações. Na tentativa de reverter aquela situação desfavorável, o Presidente Roosevelt encaminha ao Congresso o Reciprocal Trade Agreements Act em 1934. Os resultados foram, contudo, insignificantes.

Esses reveses levaram os EUA a proporem outras iniciativas mesmo antes do fim da Segunda Guerra Mundial. A Carta do Atlântico proposta em 1941 incluía, dentre os seus oito princípios, a participação de todos os Estados no comércio mundial. Em acréscimo, pregava a colaboração de todas as nações para a melhoria das condições de trabalho, para o progresso econômico e para a segurança mundial. Estavam lançadas as bases para a nova arquitetura das relações internacionais do pós-guerra.

II – O advento do multilateralismo: do GATT à Organização Mundial do Comércio

O fim da Segunda Guerra Mundial impôs um novo modelo no cenário internacional. As lições do período entre-guerras|(1919-1939) viriam a definir a novo ordem. O fracasso da Sociedade das Nações que, aliado ao recrudescimento do protecionismo comercial e à depressão econômica dos anos trinta, influenciaria as ações tomadas após 1945. Os Estados Unidos, como potência vencedora do conflito propunham o tripé do desenvolvimento global baseado na liberalização do comércio mundial, na estabilidade monetária internacional e na paz duradoura através da criação de organismos internacionais. Esse novo panorama viria a contribuir para o notável progresso econômico anteriormente citado. Como conseqüência dessa nova ordem, a transformação do globo em um espaço comercial único com base na cláusula da nação mais favorecida e no tratamento nacional, surgiu como conseqüência natural do esforço norte-americano. Ainda, como repercussão da nova ordem, temos o impulso das empresas transacionais trazendo novo alento à globalização. Em decorrência do ambiente propício ao desenvolvimento do comércio internacional surge, também, o regionalismo.

Todavia, o fracasso da proposta de criação da Organização Internacional do Comércio-OIC, como elemento de sustentação do tripé americano, traria uma significativa cisão institucional no âmbito do GATT. Por contrariar os interesses dos investimentos norte-americanos no exterior, o Senado dos EUA rejeitou a recepção dos acordos do GATT pelo direito interno no que se referia à criação da OIC. Com isso, o GATT passou a funcionar, de forma provisória, como um organismo internacional. Essa lacuna seria preenchida somente cinqüenta anos mais tarde com a criação da OMC.

A cisão institucional mencionada anteriormente trouxe nítidos prejuízos aos países em desenvolvimento. Na esteira desse retrocesso, o comércio internacional conheceu novos desdobramentos que, além de não contribuírem para o seu aperfeiçoamento, colocaram em lados opostos, países desenvolvidos e países em desenvolvimento. Essa nova perspectiva favoreceu a convocação para a primeira assembléia da UNCTAD em 1964 e expôs os graves problemas que ainda persistiam no comércio internacional.

A etapa inaugurada pelas negociações multilaterais apartou das rodadas de negociações, a questões agrícola e têxtil, com nítido prejuízo econômico e político para os países em desenvolvimento. Apesar da evolução do processo negociador, que culminou na Rodada do Uruguai e na criação da OMC em 1994, o quadro atual nos indica o pessimismo como melhor via. Ora, as negociações realizadas a partir da Rodada do Milênio até a mais recente, realizada em Cancun no último mês de setembro, nos trazem elementos de reflexão importantes.

Os EUA, por exemplo, conseguiram implementar, sob a denominação de "Novos Temas", todas as disposições em matéria comercial que já existiam no seu direito interno, na Rodada do Uruguai. Uma análise mais detalhada das ações daquele país durante o período entre-guerras, não nos deixa dúvidas de que o comércio mundial ocorre sob a tutela norte-americana. Além disso, a questão agrícola, que interessa de perto à União Européia e que foi objeto da chamada "Cláusula da Paz", prevista para vigorar até dezembro de 2003, expõe as diretrizes que têm norteado a política comercial da tríade internacional.

No exemplo americano, não poderíamos deixar de citar a questão dos subsídios à agricultura que, antes de ser econômico, é político. No caso europeu, um dos mecanismos importantes para a consolidação do grande mercado comum foi a instituição da Política Agrícola Comum-PAC. Seus objetivos principais estão relacionados à segurança alimentar, à garantia dos preços agrícolas e à elevação do nível de vida do produtor rural.

O panorama torna-se ainda mais sombrio quando estendemos nossa análise à implementação dos "Novos Temas", mais precisamente no que se refere à propriedade intelectual. Além da questão dos medicamentos e da transferência de tecnologia para os países menos favorecidos economicamente, o Governo norte-americano tem se utilizado da acusação de pirataria, dentre outros, para retaliar os seus parceiros comerciais.

O processo negociador se mostra difícil e nos deixa céticos quanto à obtenção de resultados que possam contribuir para a implementação do multilateralismo preconizado pela Carta de Havana e consolidados pela OMC.


Doutor em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Paris-XI-Sud

Professor do Mestrado em Direito das Relações Internacionais do UNICEUB

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