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| O site da turma dos biriteiros do IRC #Sergipe |
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TÍTULO - I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Art.1. Não ter nenhum princípio. Art. 2. Homem não trai, distrai-se. Art. 3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode gostar. Art. 4. O que é bom agente come e mostra; o que é ruim agente não mostra, mas come. Art. 5. Figurinha repetida não completa álbum, mas serve para quando bater o desespero. Art. 6. Mulher é que nem "Elma chips" - impossível comer uma só. Art. 7. As velhas desculpas ainda colam: § 2.Só a cabecinha meu amor. § 3.Eu estava bêbado. § 4.Desculpe, mas não me lembro de você. § 5.Vou comprar cigarro e já volto. § 6.Você é a única na minha vida. § 7.Você vai acreditar na sua(eu) amiga(o) ou em mim? § 8.Meu amor ... Eu te amo. § 9.Relaxe... Eu não vou fazer nada que você não queira. § 10.Prometo que não vou te trair de novo. § 11.Eu posso explicar... § 12.Entenda...Já estou me separando dela. Art. 8. §Só a Galera Goró não mente - omite. Art. 9. §Canta-se mulher no atacado para se pegar no varejo. Art. 10. §Não tenha escrúpulos - seja como a Galera Goró. §Toda mulher gosta de sofrer. §Elas adoram quando são feitas de chiclete. Art. 11. §Toda mulher é igual - Só muda a pelugem. Art. 12. §É obrigação de todo membro da Galera Goró abrir novos parques de diversões (ex - virgens). Art. 13. §Mulher feia é que nem violino - vira a cara e passa a vara. Art. 14. §Todos da Galera Goró tem que ter classe. Art. 15. §Toda e qualquer mulher é objeto de seu prazer. Parágrafo único - Mulher é bem de necessidade pública. Art. 16. O que cair na rede é "Peixe". Art. 17. A Galera Goró não se arrepende - se diverte com o fatídico. Art. 18. Esposa e Namorada não são sinônimas de fidelidade. Cavalo amarrado também come capim. Art. 19. Nunca deixar os amigos por uma namorada, salvo por alguns instantes, e com a finalidade de diminuir o nível de testosterona antes das conversas. Art. 20. "Praga" e "Rancor" de Ex-namoradas só saem com mulher feia. Art. 21. Muié Fêa Róba, Arranha e Quebra! Art. 22. Ex-namorada também serve como merenda nas horas de solidão. Art. 23. Não enjoe de mulher nenhuma, tenha sempre na agenda os telefones para "necessidades". Parágrafo único - Convém, em alguns casos excepcionais, manter contato telefônico ao menos uma vez ao mês, para lembrá-las que você as adora, ama, etc., e que "necessita" delas. Art. 24. VETADO Art. 25. Negue tudo até a morte, ela acaba acreditando. Parágrafo único - Enquanto você ainda estiver vestido com um pé de meia há desculpa, caso não esteja mais, vale atentar para o fato de estar vestido com uma camisinha (se estiver). Art. 26. Em casos de "necessidade", prometa tudo a uma mulher - elas adoram, acreditam, e acabam cedendo. Art. 27. É vedada qualquer recriminação ao membro do clube que embebedar uma mulher para pegá-la. Art. 28. Carro não é "prostíbulo", mas pode ser motel. Art. 29. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais. Art. 30. Não perdoe - vingue-se. TÍTULO - II DAS CONSIDERAÇÕES E DESCONSIDERAÇÕES. Art. 31. Não se considera nenhuma mulher. Art. 32. Homem não tem amigas, apenas as "consideram" um pouquinho mais. Tal "consideração" merece algumas considerações: Se vacilar cai na vara. Deve-se sempre tentar alguma coisa com elas. Converse algumas safadezas com elas - você saberá do que ela gosta, e algum dia poderá ser útil. A alegação de afinidades entre vocês poderá ser um bom método de convencimento. Considerar "mais" quanto amiga, não quer dizer maior consideração quanto mulher. Não se excetua o disposto nos artigos antecedentes, sobretudo o ref. no Art. 7, I; VII; VIII. Art. 33. Um membro da Galera Goró nunca trai o outro. Deve-se sempre respeitar o amigo da Galera Goró; São todos cúmplices sem distinção de Ato, Fato ou Motivo: Art. 34. Se por uma breve falha de personalidade um ex-membro da Galera Goró amigo seu, começar a namorar "sério", a namorada dele é homem. Parágrafo único - Excetua-se da denominação "namorada”: Mulher que ficou em festa; Merenda antiga; Cachorras e safadas; Ex-namoradas. Art. 35. Na contagem do Escore da noite, considera-se, entre os da Galera Goró, a mesma mulher que eles ficaram na noite. Art. 36. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher: Sua mãe; Mãe de seus amigos; Sua irmã. Art. 37. Considera-se como fêmea para os fins desta lei: Outras mães, sobretudo a de sua namorada; esposa; e ou afins; Irmãs dos outros, inclusive as de seus amigos, prometendo-os, mesmo que não cumpra, que não fará com as irmãs deles, o mesmo que faz com as dos outros. Art. 38. Prima não é parente. Art. 39. Mulher é à parte da vagina que a gente não come. TÍTULO - III DAS CLASSES E CLASSIFICAÇÕES. Art. 40. Existem 3 (três) classes de mulheres: As PUTAS; as FILHAS DA PUTA e as PATAS. As PUTAS são aquelas que transam com todo mundo, até com você. As FILHAS DAS PUTAS são aquelas que transam com todo mundo, menos com você. As PATAS são aquelas que só transam com você, e ficam pensando que são suas namoradas. Art. 41. A Galera Goró só pega 3(três) tipos de mulher: As nacionais; As estrangeiras; As extraterrestres. TÍTULO - IV DAS CACHAÇAS E DAS BIRITAS. Art. 42. A Galera Goró não toma uma, quem toma uma é boiola. Art. 43. Todos da Galera Goró que se preza é biriteiro. Art. 44. É vedadas toda e qualquer recriminação à barriga de cachaça da Galera Goró. Parágrafo único - Barriga de cachaça não é barriga, é calo sexual. Art. 45. Tudo é lícito quando se esta embriagado. Parágrafo único - Faça o que quiser, só não dê a bunda. Ver título V com todas as suas atenuantes. Art.
46. Nunca deixe de beber com os outros da Galera Goró por causa de
mulher. Vide
Art. 19. Art. 47. Mulher é conseqüência de cachaça bem tomada. Art. 48. Toda mulher merece Uma; Poucas merecem Duas; Nenhuma merece Três. Art. 49. Quando algum membro Galera Goró amigo seu, não alcoolizado, te der um conselho, aceite, ele sabe o que diz, sobretudo no tocante a mulher que você quer ludibriar! TÍTULO - V DAS BOZENGAS E MOCRÉIAS Art. 50. Considerar-se-á BOZENGA toda mulher rude, bestial, cujo semblante apresente deformação aberrante e permanente. Art. 51. As BOZENGAS e MOCRÉIAS serão divididas em grupos e subgrupos com as respectivas denominações: Vassouras de bruxa; Belugas; Carniças; Demais denominações afins. Art. 52 . Fica isento de punibilidade qualquer um que pratique delito contra qualquer uma dessas criaturas. Parágrafo Primeiro: Caso o delito tiver ressonância social, o agente concorrerá ao "MÉRITO DO GRAN-GORÓ UM". Parágrafo com redação determinada pela Lei 6969/98. Art. 53. Causas excludentes de anti-juridicidade. Elevado grau alcoólico. Ambiente favorável. Bestialidade absoluta do ser. Art. 54. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que para satisfazer interesse excluso, induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas. O agente passivo está isento de culpa ou dolo. O agente ativo perderá o título honorifico de "Membro Goró", sendo excluído das disposições desta Lei. DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 55. Mulher é o melhor ser do Universo, Nos não conseguiríamos viver sem elas, afinal de contas, quem iria lavar; passar; cozinhar e costurar para a gente? Art. 56. Acatam-se disposições em contrário (diminui-se a concorrência). Art. 57. Este Código entra em vigor toda vez que os sócios da Galera Goró começa a encher a cara, e sua vigência vai até ele morgar.
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