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O PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS:
Análise Regulamentar e Funcional


Este Artigo foi dividido em 3 partes: 1 | 2 | 3 |
PARTE 3

Construção semi-industrial na área do PNSC

     O lançamento de efluentes perigosos, mencionado na alínea e) do mesmo artigo, é obviamente impossível de controlar enquanto não existir uma rede pública de saneamento compatível com a totalidade da área construída no seio do Parque. A legalização e a requalificação das actuais áreas urbanas, num espaço como é aquele que está consignado no PNSC, implica um óbvio investimento no reconhecimento exaustivo da situação, bem como a um enorme esforço de controle e de fiscalização das novas construções. Como é possível observar no conjunto de fotografias que atrás se mencionam, continuam a existir construções com  esta natureza dentro do parque, o que se torna incompatível com a determinação constante desta alínea.

Relativamente ao vazamento de entulhos, detritos, lixos ou sucatas, que expressamente se proíbe na alínea h) deste artigo 3º., é do conhecimento geral que foi totalmente incumprido ao longo dos anos de vigência deste regulamento. Mais do que as palavras, as fotografias anexas mostram o enorme depósito de lixo em que se transformaram vastas áreas do Parque Natural Sintra Cascais. Em algumas situações, agravando ainda mais a já de si muito precária situação, verifica-se que grande parte destes depósitos de entulho são de origem industrial, facto que contribui ainda mais para comprovar a ineficácia da fiscalização e das acções de sensibilização promovidas por esta entidade. Como é evidente, os despejos que aqui se mencionam, e que vão desde quantidades inimagináveis de pneus usados, a roupas, mobílias, electrodomésticos e até automóveis ou suas peças, são apenas a parte mais significante de uma série de despejos domésticos que também eles contribuem para a degradação quase geral em que se encontra o PNSC.

Lixeira clandestina no Zambujeiro - Março de 2000
 
Lixeira Industrial Clandestina na Areia - Março de 2000
Lixeira Clandestina junto aos Casais Velho

A prática de campismo fora dos locais para tal destinados, muito embora possa ser entendida como uma agressão complementar aos valores ambientais que se pretende defender, não existe com expressão digna de nota na área do parque inserida no Concelho de Cascais. Algumas tendas ocasionais, colocadas de forma muito artesanal ao longo das estradas mais concorridas e somente ao fim-de-semana, resultam da necessidade de usufruto do próprio espaço que é sentido pela população, e que não encontra nos parques de campismo legalizados a resposta às suas aspirações.

É fundamental frisar, sempre que se aborda a questão do campismo dito “selvagem”, que existem formas de campismo não oficial que, para além de não contribuírem para a degradação geral em que se encontra este parque, podem servir ainda de incentivo ao desenvolvimento ambiental que se pretende que exista. Os escuteiros, com a sua preparação muito fundamentada, são a expressão viva desta realidade, devendo ser criadas estruturas que dinamizem e promovam a utilização do parque pelos diversos grupos de escuteiros existentes nos Concelhos de Cascais e de Sintra, assumindo que os mesmos são, com toda a certeza, uma mais valia na preservação e na rentabilização dos valores que ali podemos encontrar.

No artigo 6º deste regulamento, quando o mesmo se debruça sobre a exploração dos recursos geológicos na área do Parque Natural Sintra Cascais, refere-se que os exploradores de pedreiras abandonadas ou em processo de abandono ficam obrigados à execução de medidas de segurança e de recuperação paisagística nos termos previstos na legislação vigente. Como facilmente se verifica, na grande maioria das pedreiras existentes nesta área, não existe nem nunca existiu qualquer espécie de medidas de segurança que visassem a recuperação paisagística ou ambiental da zona envolvente. Em áreas tão sensíveis como é por exemplo a zona a sul dos povoado romano dos Casais Velhos, aliás imóvel registado como de interesse público, existem mesmo pedreiras desactivadas há muitos anos com um evidente impacto negativo na estrutura paisagística e patrimonial da zona onde se inserem.

Relativamente às palavras utilizadas neste artigo, é muito visível a sua desadequação face à realidade, uma vez que, como facilmente se percebe, não existem “exploradores” de pedreiras abandonadas, uma vez que se estão “abandonadas” é porque, como não podia deixar de ser, não estão a ser “exploradas”!...

O artigo 7º, referente aos projectos e edificações no Parque Natural Sintra Cascais, refere explicitamente na sua alínea 6, que os muros de vedação devem obrigatoriamente respeitar vários condicionamentos. De entre eles é de salientar a obrigatoriedade de serem implantados por forma a assegurar a sua integração paisagística, não podendo exceder 1 metro de altura. As fotografias que juntamos, nas quais expomos apenas uma parte ínfima dos muros que não cumprem esta norma, são demonstrações evidentes da impunidade e da falta de fiscalização existente. Para além  do mais, verifica-se ainda que, em algumas situações em que se cumprem estas normas, se encontram estratagemas para ultrapassar o problema, utilizando muros em pedra que quando atingem o metro de altura legalmente possível, se complementam com chapa pintada. Estas chapas, formando vastas áreas de desvirtuamento ambiental com grande impacto, são exemplos negativos da permissividade com que se aplicam estas normas, bem como de elementos ao nível dos quais é possível uma intervenção municipal muito produtiva e congruente. No que concerne à manutenção dos muros de pedra seca existentes, que na alínea b) deste número 6 se refere ser obrigatória, á fácil comprovar que o seu cumprimento é mutíssimo raro e casual.

Muro em construção na zona da Malveira da Serra com mais de 1 metro de altura

      No que diz respeito ao licenciamento de obras de construção, reconstrução ou de recuperação de imóveis, é evidente a enorme desconexão existente ao nível das várias instituições responsáveis por este trabalho. Os exemplos recentes dos grandes projectos do Abano e do Raso, para além de outras obras de menor vulto mas também elas com algum impacto ambiental dentro do parque, como são, por exemplo, os casos da Casa da Guia ou das instalações da Fundação São Francisco de Assis, tornam-se provas evidentes de que a regulamentação existente, pela omissão ou pela falta de clarificação face às competências de cada um, também contribui para a permissividade e para a destruição dos valores do parque. Nos casos apontados, que infelizmente são apenas a ponta de um enorme “iceberg” que tem vindo a aumentar contra os interesses ambientais dos Concelhos de Sintra, de Cascais e de toda a população portuguesa, esta omissão tem ainda vindo a desresponsabilizar todas as instituições, permitindo as construções e os loteamentos, e colocando em causa a própria existência do Parque. Toda a falta de clareza ao nível das competências, tem evidentemente como contrapartida a falta de responsabilidade; esta, como não poderia deixar de ser, permite que um número cada vez maior de munícipes defenda o desaparecimento do parque como única forma de responsabilizar as instituições e de, com alguma qualidade, salvar o que ainda resta dos valores turísticos, ambientais, e culturais do Parque Natural Sintra Cascais.

No que concerne ao Capítulo II, no Artigo 9º da Secção I, é importante salientar que as mencionadas Áreas Prioritárias Para a Conservação da Natureza, nelas se integrando os espaços que possuem maior riqueza e sensibilidade do ponto de vista dos valores naturais e paisagísticos, a faixa costeira, a Serra de Sintra, as áreas com declives superiores a 30%, as que apresentem maiores riscos de erosão, os leitos de cheias das ribeiras e as áreas de matos com interesse para a biodiversidade, estão hoje a ser alvo de uma pressão urbanística que aumentou significativamente no período de vigência deste regulamento.

Afinal, e tendo em atenção que se passaram já mais de cinco anos desde a entrada em vigor deste documento, qual é a importância da inclusão destes princípios na regulamentação do funcionamento do Parque natural Sintra Cascais se, como se vê, quase tudo aquilo que se defende é posto em causa na realidade?

Algumas das espécies que o PNSC ainda pode ajudar a preservar

O valor intrínseco do Parque Natural, mais do que a consequência da biodiversidade que nele existe, reside na consciência que as populações dele possuem e que, como é evidente, passa sempre muito mais pelo conhecimento do que pela legislação. Assim, fácil se torna compreender que só é possível defender o Parque Natural se a população conhecer e perceber as potencialidades que ali existem. Para além do mais, é também fundamental que exista justiça e equidade na aplicação dos critérios que presidem à sua gestão.

Senão vejamos:

Quais são as zonas do Parque Natural Sintra Cascais, no que concerne ao território incluído no município de Cascais, que possuem maior riqueza  e sensibilidade do ponto de vista dos valores naturais e paisagísticos? Julgamos ser linear a consideração de que o Cabo Raso, com toda a sua zona envolvente, e a região comummente designada por Abano, apresentam características que permitem a sua classificação nesta categoria. No entanto, e no que diz respeito à Carta de Zonamento, fácil se torna verificar que são precisamente essas áreas que se classificam como “Áreas de Protecção Parcial”, no caso do Raso; e “Áreas Preferenciais Para Turismo e Recreio”, no caso do Abano”... Como é possível explicar, no seguimento desta descrição, a todos aqueles que possuem terrenos ou propriedades integradas em zonas com menor importância do ponto de vista ambiental, que no seu espaço não se pode construir e ali, numa zona possuidora de enorme sensibilidade do ponto de vista dos valores naturais e paisagísticos, é possível edificar vastos empreendimentos com a conivência do mesmo documento que parece defender somente alguns dos interesses existentes neste espaço?

As “Áreas de Elevado Declive” e aquelas que apresentam “Elevado Risco de Erosão”, são também pontos que este regulamento considera serem dignos de uma atenção especial no que concerne à salvaguarda aos interesses ambientais do parque. Como é facilmente observável na mesma Carta de Zonamento, a zona da Duna Consolidada de Oitavos, elemento geológico muito raro no território Nacional, e, ainda para mais , possuidor de um declive acentuado, apresentando elevado perigo de erosão, é considerada como “Área de Intervenção Específica”, ali se podendo construir legalmente sem contrariar este regulamento mais contrariando-o ao mesmo tempo.  Num estudo da autoria do Arquitecto Ribeiro Telles e de F.M.F. Caldeira Cabral, datado de 1977, refere-se explicitamente a Duna de Oitavos como zona de intervenção muito especial: “A duna fossilizada de Oitavos constitui uma característica e notável ocorrência geológica e botânica devendo por isso ser protegida. Prevê-se uma restrição total da utilização da área, permitindo apenas o acesso ao restaurante e respectivos estacionamentos e a visita condicionada por motivos culturais e didácticos ao resto da zona onde não será permitida qualquer intervenção que contrarie o complexo ecológico existente”. Se se sabia de tudo isto, porque motivo se emitiram os alvarás de construção que destruíram quase por completo este elemento valiosíssimo? A duplicação de critérios, como é evidente, facilita a impunidade e a ultrapassagem dos reais interesses de Cascais e dos seus Munícipes.

Construções clandestinas junto à área urbana da Atrozela

No artigo 10º, em que se referem as Proibições Específicas nas Áreas Prioritárias para a Conservação da Natureza, descriminam-se uma série de situações que teoricamente não se deveriam encontrar dentro deste tipo de áreas no seio do parque:

a)    A implantação de novas construções fora dos aglomerados urbanos existentes, com excepção das obras de interesse público devidamente aprovadas pela Comissão Directiva do Parque Natural;
 

b)    A circulação, com qualquer veículo, fora das estradas e caminhos existentes, salvaguardando-se a decorrente de uma normal actividade de exploração agrícola ou florestal e situações de emergência resultantes da necessária utilização de veículos de combate a incêndios florestais;

c)    A prática de desportos motorizados e raids hípicos, bem como passeios a cavalo fora de trilhos definidos em circuitos para esse fim;

d)    Qualquer forma de publicidade, incluindo a sonora.

Infelizmente, mesmo para o leigo comum, que não possui conhecimento ao nível do planejamento urbano, é compreensível que, para salvaguardar a construção de novos edifícios fora dos aglomerados urbanos existentes, é necessário proceder à criação de perímetros urbanos bem definidos. Onde é que eles estão? Não existindo, ou não sendo conhecidos, como é que se julga possível proibir alguém de construir fora de um aglomerado urbano que não possui um perímetro bem delineado?...

No que concerne à circulação automóvel fora das estradas e caminhos existentes, é notório o incumprimento deste princípio. Por experiência própria e no âmbito do seu Levantamento Exaustivo do Património Cascalense, a Fundação procedeu a uma prospecção sistemática a todo o território do  Concelho de Cascais, nele se incluindo a totalidade das áreas prioritárias para a protecção da natureza. Para levar a efeito este trabalho de investigação, que exigia a utilização de uma viatura de todo-o-terreno, a Fundação solicitou à Comissão Directiva a devida autorização para efectuar este trânsito, que foi imediatamente concedida. Ao longo dos muitos meses em que percorrermos estas áreas, para além de nunca ter sido observado qualquer fiscal ou guarda do Parque, e de nunca a referida autorização ter sido mostrada, foram permanentemente observados diversos raids, expedições, passeios e provas ilegais de todo-o-terreno efectuados nestas áreas. De que serve colocar esta proibição no regulamento? Porque é que não se cumpre este princípio? Porque é que não se responsabilizam as instituições que deveriam zelar pelos interesses ambientais de Cascais pela degradação provocada por este tipo de práticas?

No artigo 15º, em que se referem os parâmetros que deverão reger as construções efectuadas nestas áreas do parque, frisa-se que as construções dentro das áreas de ambiente rural devem enquadrar-se na arquitectura tradicional da região, ficando sujeitas a critérios de qualidade arquitectónica ao nível da traça proposta, dos cromatismos e dos materiais utilizados, de acordo com aquilo que havia sido exposto no Artigo 7º.

Em toda a região da Malveira da Serra, de Janes, do Zambujeiro e da Areia, para utilizar somente exemplos que retractem áreas em que a ruralidade se assume como principal característica, existem exemplos gritantes de incumprimento deste princípio. Na localidade da Areia, por exemplo, foram demolidos com autorização da Câmara Municipal de Cascais um conjunto de imóveis rurais, situados em pleno centro da localidade e possuidores de características que permitem a sua integração plena na tipologia arquitectónica de base chã da região saloia lisboeta, tendo os mesmos sido substituídos por imóveis que, embora bonitos (por inconcretizável que seja este adjectivo), fizeram desaparecer grande parte da tipicidade saloia da própria povoação. De frisar que estes imóveis, que ainda hoje constam da base de dados que compõe o Levantamento Exaustivo do Património Cascalense, editado por esta Fundação Cascais, foram fotografia de capa do único livro sobre a ruralidade de cascais editado em 1996 (um anos antes da demolição), pela Junta de Freguesia de Cascais!... Como é que depois se pode proibir outros proprietários de substituir os seus característicos imóveis por prédios de andares de betão?

Na zona de Janes, e principalmente naquele que é o seu núcleo histórico principal, a generalidade dos casais saloios que ali existiam foram substituídos, no decorrer do período de vigência deste regulamento, por imóveis completamente descaracterizados e utilizando soluções cromáticas completamente diferentes daquelas que são defendidas no documento mencionado no artigo em questão. Já que o tão almejado progresso se assume como principal objectivo da existência deste parque, porque razão não se tenta, pelo menos, zelar por alguma salvaguarda dos valores que o próprio regulamento determina?

Um dos Casais Saloios Típicos da Arquitectura Tradicional cascalense

Na zona da Malveira da Serra, onde os muros de pedra solta foram, até à entrada em vigor do regulamento que determina a forma de funcionar do Parque Natural Sintra Cascais, um dos principais elementos caracterizadores da região, tem sido notória a sua substituição por muros de betão. Porque motivo, se não se deseja salvaguardar este valor, é que o mesmo consta do regulamento?

Na região do Zambujeiro, é a própria edilidade quem promove a construção da nova sede da Fundação São Francisco de Assis que, em termos do seu projecto de arquitectura, apresenta uma solução totalmente desenquadrada da tipologia chã daquela região. Se a própria Câmara Municipal responsável e conhecedora dos valores que o parque teoricamente pretende defender, ali constrói a seu contento alguma coisa que contraria o regulamento, como é que se pode pedir aos outros munícipes que não façam a mesma coisa?

Na alínea 8 do mesmo artigo, refere-se explicitamente que nas áreas de ambiente rural a distância de qualquer nova construção relativamente ao limite do terreno não pode ser inferior a 6 metros. As próprias fotografias, sem estarmos a utilizar mais palavras, comprovam que o incumprimento é exactamente igual...

As Áreas de Intervenção Específica, que no caso do Concelho de Cascais se restringem à zona da Quinta da Marinha, são consideradas nas quais vigora legislação especial, retirando-se ao Parque Natural a possibilidade de intervir no seu seio. Os valores ambientais e paisagísticos contidos neste espaço, para além de inquestionáveis, foram profusamente postos em causa, contrariando as próprias directivas do parque natural, através de diversos alvarás de loteamento previamente emitidos, que criaram situações face às quais se tornava impossível defender os interesses ecológicos de Cascais. Em 1977, na Memória Descritiva do já mencionado estudo sobre a capacidade biofísica de utilização da Quinta da Marinha, da autoria de Gonçalo Ribeiro Telles e de F.M.F. Caldeira Cabral, dizia-se o seguinte: “A Quinta da Marinha situada frente ao oceano, junto a uma zona urbana já densamente povoada constitui um valor natural da região de Lisboa que convêm proteger e desenvolver como tal. [...] Há portanto que promover novos equilíbrios ecológicos, obstando assim as situações de sobreuso que acarretavam inevitavelmente problemas de degradação, necessariamente onerosos de contrariar e de difícil controle”. Como facilmente se percebe, as desculpas recentes de erros cometidos no passado, que vieram a permitir a criação de direitos adquiridos neste espaço, não fazem sentido, devendo os organismos competentes assumir a responsabilidade pelo desconhecimento daquilo que, como se vê, todos já nessa altura conheciam.

      No mesmo estudo atrás mencionado, para além destes dois especialistas apresentarem uma exposição cabal da forma como os ventos, os solos, as dunas e o coberto vegetal interagem, criando uma especificidade que zela pelos equilíbrios ambientais de grande parte do Concelho de Cascais, são definidas áreas de intervenção possível neste espaço, definindo-se ao mesmo tempo locais onde se tornava impossível construir: “As características da zona [refere-se à zona inóspita aberta à influência atlântica] não permitem senão uma utilização eventual e restrita e por isso apenas se poderá prever a implantação de equipamento pontual [...]. Nesta zona deverá realizar-se apenas o passeio de peões e de cavaleiros em percursos independentes, bem delineados, que evitem a penetração na mata e, por conseguinte, a destruição da vegetação subarbustiva, de que depende, fundamentalmente a estabilidade das dunas. O equipamento será, portanto, restringido àqueles percursos e ao apoio que peões e cavaleiros necessitam”.

Na Secção IV do Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, e principalmente no seu Artigo 21º que se debruça sobre a fiscalização no Parque Natural Sintra Cascais sublinha-se que as funções fiscalizadoras são da competências das Autarquias Locais e do SNPRCN, complementadas pela Guarda Fiscal, Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.

Sendo actualmente públicas as dificuldades com que se debatem as nossas forças policiais, que se vêm afectadas no número dos seus contingentes e na sua capacidade de intervenção, porque razão não assumem as autarquias de Cascais e de Sintra as prerrogativas de fiscalização que este decreto lhes oferece?

Não sendo assim, valerá a pena existir em Cascais um Parque Natural?...

 
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