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O PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS:
Análise Regulamentar e Funcional


Este Artigo foi dividido em 3 partes: 1 | 2 | 3 |
PARTE 2
 

Zona de Eucaliptal facilmente reconvertível mas totalmente "convertido"...

            A reflorestação de áreas ardidas; a retirada de vastas zonas de eucaliptais; a reconversão dos antigos solos agrícolas; o combate a espécies infestantes como os chorões ou as acácias; são apenas alguns dos exemplos de situações que urge equacionar e que deveriam ser alvo de um tratamento correctivo imediato. A proliferação deste tipo de situações na área do PNSC, como facilmente se consegue perceber através das imagens anexas, não só põe em causa o usufruto desta zona por parte das populações, como compromete a biodiversidade que serviu de base à criação do próprio parque.

            No Artigo 3º deste regulamento, no qual se referem os aspectos relacionados com a fiscalização do cumprimento das normas constantes do mesmo, frisa-se com grande ênfase, que a mesma compete ao Parque Natural Sintra Cascais (presume-se que à sua Comissão Directiva), em colaboração com as autarquias locais e demais entidades competentes. É importante perceber, agora que o grande destaque se coloca nos incumprimentos deste regulamento, se houve ou não fiscalização e quem a fez. Se não houve fiscalização a situação é muito grave, porque permitiu a destruição de grande parte dos valores ambientais que o PNSC deveria preservar. Se houve, a situação é mais grave ainda porque ninguém vislumbra as suas consequências.

Zona incaracterística completamente coberta de arcácias

            Relativamente à fiscalização promovida pelas Câmaras Municipais, é importante perceber se ela foi efectivamente levada a efeito e em que moldes, devendo ser tornado público o conjunto de documentos relativos a esta matéria bem como as consequentes respostas dos organismos competentes para resolver as situações detectadas.

            No que concerne ao Plano Operacional de gestão, referido no Artigo 4º, sublinha-se que este plano constitui o conjunto quantificado e calendarizado de acções, projectos e actividades a concretizar no período de vigência do Plano de Ordenamento. Onde está este plano? Quem e como é se pode ter acesso ao mesmo? Tem sido cumprido? Em caso negativo, porquê? Quem é que o idealizou? Está adequado aos interesses e às necessidades efectivas de Cascais e dos seus munícipes? Porque razão não se procedeu à consulta pública dos cidadãos de Cascais na ocasião da sua preparação?

            O Artigo 5º deste regulamento, abordando a vigência do Plano de Ordenamento, refere que o mesmo vigora pelo período de 10 anos a contar da data da publicação do diploma, sendo revisto no prazo máximo de 5 anos a contar da mesma data.

            Como é hoje do conhecimento público, este prazo findou em Março de 1999 sem que tenha existido qualquer revisão ou discussão sobre o mesmo. Esta questão, que poderia ser meramente processual, e perfeitamente enquadrada no obsoleto sistema administrativo português, é, no entanto, um problema grave e preocupante para o Parque Natural Sintra Cascais. A primeira grande questão que se coloca, ainda antes de nos debruçarmos sobre o seu conteúdo e formulação, prende-se com a inexistência de um debate público a preceder e a acompanhar a revisão. Este factor, para além de subordinar o documento meramente aos interesses dos seus promotores, retira-o da alçada das populações, correndo o risco de o tornar completamente incongruente e designificante para aqueles que habitam nos Concelhos em questão e, principalmente, para os que possuem propriedades e casas no seio da área do parque. Em segundo lugar, a não revisão atempada deste documento, contribui para a já de si preocupante situação de laxismo em que se encontra este espaço, dando azo à utilização indevida dos seus valores, a cobro da inexistência de um documento legalmente em vigor que cioba e fiscalize o que ali se faz. Não existindo a revisão haverá alguém culpado ou responsável pelo incumprimento do primeiro dos valores que enformaram a criação do parque e que se prende com a salvaguarda dos valores ambientais a ele inerentes?

            Nas disposições gerais descritas no Capítulo I do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra Cascais, principalmente naquelas que se referem à defesa das zonas únicas e dos valores históricos e paisagísticos face aos impactos resultantes das actividades humanas, e que se incluem no Artigo 1º, apela-se ao desenvolvimento de acções que permitam defender determinado tipo de valores que se encontram dentro da área de actuação ao parque.

            Se, no que concerne às zonas sensíveis e aos valores paisagísticos existe hoje uma consciência que, pelo menos, contribui através da discussão para fundamentar formas de intervir e de actuar nesta área, no que concerne aos valores históricos a situação é com toda a certeza mais complicada.

            Desconhecidos de quase todos e permanentemente votados ao abandono, muitas vezes por incúria dos seus proprietários mas, na grande maioria dos casos, por inoperância das instituições públicas, os monumentos com valor histórico e arqueológico que existem no Parque Natural Sintra Cascais possuem um valor incalculável, contribuindo decisivamente para a própria fundamentação da sua potencialidades turístico-cultural.

O Povoado Romano dos Casais Velhos - Areia

            Para referir somente os imóveis já devidamente classificados que se encontram na área do parque e no seio do Concelho de Cascais, e dos quais são muito poucos aqueles que podem usufruir, urge observar com atenção as situações seguintes:

1.   Bateria Alta ao norte da Praia da Água Doce – Vestígios das muralhas que se situam entre o mar e o lado poente do Hotel do Guincho, na Freguesia de Cascais, classificadas como Imóvel de Interesse Público através do decreto nº 129/77 de 29 de Setembro;

2.   Cidadela de Cascais, incluindo a Fortaleza de Nossa Senhora da Luz e a Torre Fortificada de Cascais – Incluindo toda a parte fortificada que está compreendida entre a Ponta do Salmodo e o Clube Naval de Cascais, na Freguesia de Cascais, classificadas como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 129/77 de 29 de Setembro;

3.   Estação Lusitana-Romana dos Casais Velhos – Povoado romano com complexo industrial possuidor de características únicas na Península Ibérica e integrando uma fábrica de preparação de púrpura, sito na Rua de São Rafael, Areia, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 29/84 de 25 de Setembro;

4.   Forte da Cresmina – Situado a sul da Praia da Água Doce, entre a Estrada Marginal e o mar, junto à EN 247, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 95/78, de 29 de Setembro;

5.   Forte de Santa Marta – Situado no lado direito da foz da Ribeira dos Mochos, na Ponta de Santa Marta, incluindo o Farol que possui o mesmo nome, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 129/77 de 29 de Setembro, e do Decreto nº 95/78 de 12 de Setembro;

6.   Forte de Nossa Senhora da Guia – Situado entre o Farol da Guia e a Lage do Ramil, junto à EN 247, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 129/77 de 29 de Setembro;

7.   Forte de São Jorge de Oitavos – Situado junto à Duna Grande de Oitavos, junto ao mar, encostado à EN 247, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 735/74, de 21 de dezembro;

8.   Forte do Guincho – Situado na ponta da Praia do Abano, na Freguesia de Alcabideche, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 129/77 de 29 de Setembro;

9.   Forte Novo – Situado em frente da Pedra da Nau, entre Santa Marta e a Boca do Inferno , junto à EN 6, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 129/77 de 29 de Setembro;

10.  Palácio dos Condes de Castro Guimarães, também conhecido por Torre de São Sebastião – Situado na Avenida Rei Humberto de Itália, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 45/93 de 30 de Novembro;

11.  Vigia do Facho – Situado na zona fronteira à Boca do Inferno, do lado Norte da estrada, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 129/77 de 29 de Setembro;

12.  Marégrafo de Cascais – Situado no Passeio Rainha Dona Maria Pia, a 30 metros da parte Este da Fortaleza de Nossa Senhora da Luz, na Freguesia de Cascais, classificado como Imóvel de Interesse Público através do Decreto nº 67/97 de 31 de Dezembro;

Quanto aos imóveis com processo de classificação em estudo, no que concerne à área de influência do Parque Natural Sintra Cascais, o IPPAR aponta exclusivamente um único, facto que fica substancialmente aquém do número total de imóveis que merecem, pelo seu valor um cuidado especial por parte dos organismos públicos. A situação em vias de estudo apontada na listagem mencionada é a seguinte:

1.      Forte de São Braz – Situado no Cabo Raso, na Freguesia de Cascais,  este imóvel encontra-se em fase de estudo, aguardando o IPPAR as instruções por parte da Câmara Municipal de Cascais;

Forte de São Braz, - Cabo Ruivo

Na Carta Arqueológica de Cascais, da autoria do Arqueólogo Guilherme Cardoso, vêm mencionados diversos locais possuidores de interesse cultural específico. De todos aqueles que são apontados, pelo potencial turístico-cultural que possuem, bem como pela qualidade intrínseca dos valores que representam, urge equacionar soluções que contemplem o seu aproveitamento, recuperação e requalificação:

1.   Espigão das Ruivas – Situado na Freguesia de Alcabideche, no lado poente da Ribeira de Touro, apresenta vestígios superficiais da Idade do Ferro e do período romano;

2.   Peninha – Situado na Freguesia de Alcabideche, na encosta SE da Peninha, foi ali encontrado um achado isolado datado do período Mesolítico. Possivelmente encontrar-se-ão ali vestígios mais vastos deste período, caso sejam devidamente exploradas as imediações;

3.   Barragem do Rio da Mula – Situada na Freguesia de Alcabideche, na margem N da Barragem, foi ali encontrado um achado isolado datado do período Neolítico e Calcolítico;

4.   Gruta de Porto Côvo – Situada na Freguesia de Alcabideche, no lado Norte da antiga Quinta de Porto Côvo, é uma gruta natural, escavada por Carlos Ribeiro no Século XIX. Foram ali encontrados, associados a enterramentos, machados de pedra polida, facas de sílex, vasos cerâmicos, fusiola e ponta de seta de cobre. Há que destacar uma taça campaniforme de pé alto sem decoração, tendo-se ainda encontrado uma raspadeira de sílex nas parte superior do maciço calcário;

5.   Chão do Mato – Situado num bordo de planalto sobre a encosta poente da Quinta de Porto Côvo, na Freguesia de Alcabideche, ali se encontra uma concentração de fragmentos de cerâmica lisa, grosseira e friável;

6.   Cartaxas I – Era o antigo Casal das Cartaxas, hoje em ruínas, onde se encontraram fragmentos de cerâmica lisa e grosseira dispersos à superfície do terreno. Situa-se na Freguesia de Alcabideche;

7.   Cartaxas II – No vale a Sul do casal das Cartaxas foram encontrados fragmentos de cerâmica lisa dispersos à superfície do terreno. Os achados foram datados dos períodos Neolítico e Calcolítico;

8.   Barril – No Alto do Barril, a Norte do campo da bola da Malveira da Serra, foram encontradas lascas de sílex e fragmentos de mó. Situado na Freguesia de Alcabideche, este sítio foi datado do Neolítico e do Calcolítico;

9.   Miroiços – No planalto a Sul do Alto do Barril existe uma Villa romana com vestígios de muros à superfície do terreno, que permitiram a sua datação nos períodos romano e medieval;

10.  Abano – Situado no planalto junto às arribas entre o Forte do Guincho e o segundo espigão a Norte da Praia do Abano, aqui se encontraram vestígios de indústrias líticas sobre seixos e lascas numa antiga praia tirreniana. Na zona de contacto entre a parte inferior das dunas e a parte superior da praia, Leonel Ribeiro recolheu alguns machados de pedra polida. Esta jazida pode ser datada do Paleolítico Médio e Superior;

11.  Guincho Norte – Nas dunas a Norte da Praia do Guincho encontraram-se fragmentos de cerâmica isolados e alguns sílices datáveis do Calcolítico, da Idade do Bronze e do período romano;

12.  Murches I – Numa pequena elevação junto à serração de pedra foi encontrado um fragmento isolado de um grande vaso carenado datável da Idade do Bronze. Situa-se na Freguesia de Alcabideche;

13.  Guincho – No leito da Ribeira de Alcorvim encontraram-se restos de indústrias líticas sobre seixos e lascas. Existe também um estrato com fragmentos de cerâmica rolada datável do pelo Paleolítico e romano;

14.  Murches II – No centro da localidade de Murches foi encontrado um campo de túmulos, do tipo caixa, forrados com lajes de calcário e contendo mais do que um esqueleto. No interior de um dos túmulos encontrou-se uma vasilha de barro grosseiro, tendo sido também descoberta num muro uma lápide romana com inscrição. É datável do período romano e visigótico situando na Freguesia de Alcabideche;

15.  Bateria Alta – Aqui se encontraram fragmentos de um machado de anfibolite verde datável do período Neolítico ou Calcolítico, na Freguesia de Cascais, no espaço que se situa entre o Hotel do Guincho e a Estalagem do Muchaxo;

16.  Crismina – Situado na Freguesia de Cascais, a NW do parque de campismo da Areia,  aqui se encontraram alguns achados isolados datáveis do período paleolítico.

17.  Selão – Situado junto ao marco geodésico a Norte da povoação da Areia, na Freguesia de cascais, é uma nascente de água que alimentava a villa romana dos Casais Velhos, através de um aqueduto. Nos terrenos lavrados à roda da pequena elevação, onde se situa o marco, encontram-se indústrias líticas sobre seixos rolados, datáveis do período Paleolítico e romano;

18.  Cruz da Areia – À entrada da Quinta da marinha, junto ao hipódromo, foi encontrado um frontão de uma ara romana;

19.  Areia – Nos terrenos a Sul e a Norte da povoação da Areia foram encontrados alguns achados isolados datáveis do período Paleolítico;

20.  Cabo Raso – Entre os trezentos e os oitocentos metros a NE do Farol do Cabo Raso, na Freguesia de Cascais, foram encontrados fragmentos de cerâmica grosseira na base das dunas datável dos períodos Neolítico, Calcolítico e Bronze;

21.  Forte de Oitavos – Situado entre a linha de mosqueteria e o mar, foi um acampamento sazonal dos períodos Neolítico e Calcolítico;

22.  Boca do Inferno – Ao fundo das escadas de acesso ao mar, em plena Freguesia de Cascais, foram encontrados vestígios de uma antiga praia do Grimaldiano, com indústrias líticas sobre seixos, possivelmente do Languedocense;

No Artigo 3º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra Cascais, referem-se explicitamente os seguintes actos e actividades proibidos:

a)   A realização de cortes rasos de arvoredo, salvo os autorizados pelo Instituto Florestal, ouvido o Parque Natural;

b)   A introdução de novos povoamentos de eucaliptos (Eucaliptus sp.) ou de outras espécies exóticas;

c)   a realização de operações de loteamentos urbanos para uso industrial;

d)   A instalação de industrias poluentes;

e)    O lançamento de efluentes poluentes;

h)    O vazamento de entulhos, detritos, lixos ou sucatas;

i)     A instalação de depósitos de ferro-velho;

j)     A prática de campismo fora dos locais para tal destinados.

Como é fácil verificar, raras são as proibições contidas neste artigo que não sejam profusamente desenvolvidas na área de jurisdição do Parque Natural Sintra Cascais. Senão vejamos:

No que concerne aos cortes rasos de arvoredo, muitos são aqueles que é possível observar na área do parque. Mesmo aqueles que eventualmente possuam autorização, pois a alínea a) deste artigo prevê  a possibilidade de o Instituto Florestal os autorizar após audição ao Parque Natural, ultrapassam largamente as margens do aceitável, uma vez que é possível observar, nalgumas zonas deste parque, o corte raso de pinheiros novos, ou seja, de uma das mais importantes espécies que ali existem naturalmente.

Cortes Rasos de Arvoredo a Norte de Porto Côvo

Quanto à introdução de espécies exóticas, e sobretudo de eucaliptos, é visível, até por este conjunto de fotografias datadas do mês de Março do corrente ano, que as mesmas têm crescido em termos de área ocupada dentre o Parque Natural. Os eucaliptais, que hoje se sabe serem passíveis de recuperação, mantém o seu número, tendo-se expandido naturalmente em áreas bastante alargadas, o mesmo se passando com as acácias, e com os chorões. O desenvolvimento destas espécies, contrariando o Regulamento é uma consequência da falta de intervenção dos organismos responsáveis, prevendo-se cada vez mais difícil a sua erradicação e, consequentemente, cada vez mais nociva a sua influência junto dos solos e das espécies naturais mais importantes deste espaço.

A realização de loteamentos urbanos para uso industrial, como se pode ver na foto, é evidentemente contrariadas em algumas áreas do Parque Natural. Em Janes, por exemplo, legal ou ilegalmente, continuam a construir-se estruturas de utilização pelo menos semi-industrial, que têm como principal objectivo a rentabilização de recursos económicos naquelas localidades.

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