O
PARQUE
NATURAL
SINTRA-CASCAIS:
Análise
Regulamentar
e
Funcional
Este
Artigo
foi
dividido
em
3
partes:
1
|
2
|
3
|
PARTE
2
|
Zona
de
Eucaliptal
facilmente
reconvertível
mas
totalmente
"convertido"... |
A
reflorestação
de
áreas
ardidas;
a
retirada
de
vastas
zonas
de
eucaliptais;
a
reconversão
dos
antigos
solos
agrícolas;
o
combate
a
espécies
infestantes
como
os
chorões
ou
as
acácias;
são
apenas
alguns
dos
exemplos
de
situações
que
urge
equacionar
e
que
deveriam
ser
alvo
de
um
tratamento
correctivo
imediato.
A
proliferação
deste
tipo
de
situações
na
área
do
PNSC,
como
facilmente
se
consegue
perceber
através
das
imagens
anexas,
não
só
põe
em
causa
o
usufruto
desta
zona
por
parte
das
populações,
como
compromete
a
biodiversidade
que
serviu
de
base
à
criação
do
próprio
parque.
No
Artigo
3º
deste
regulamento,
no
qual
se
referem
os
aspectos
relacionados
com
a
fiscalização
do
cumprimento
das
normas
constantes
do
mesmo,
frisa-se
com
grande
ênfase,
que
a
mesma
compete
ao
Parque
Natural
Sintra
Cascais
(presume-se
que
à
sua
Comissão
Directiva),
em
colaboração
com
as
autarquias
locais
e
demais
entidades
competentes.
É
importante
perceber,
agora
que
o
grande
destaque
se
coloca
nos
incumprimentos
deste
regulamento,
se
houve
ou
não
fiscalização
e
quem
a
fez.
Se
não
houve
fiscalização
a
situação
é
muito
grave,
porque
permitiu
a
destruição
de
grande
parte
dos
valores
ambientais
que
o
PNSC
deveria
preservar.
Se
houve,
a
situação
é
mais
grave
ainda
porque
ninguém
vislumbra
as
suas
consequências.
|
Zona
incaracterística
completamente
coberta
de
arcácias |
Relativamente
à
fiscalização
promovida
pelas
Câmaras
Municipais,
é
importante
perceber
se
ela
foi
efectivamente
levada
a
efeito
e
em
que
moldes,
devendo
ser
tornado
público
o
conjunto
de
documentos
relativos
a
esta
matéria
bem
como
as
consequentes
respostas
dos
organismos
competentes
para
resolver
as
situações
detectadas.
No
que
concerne
ao
Plano
Operacional
de
gestão,
referido
no
Artigo
4º,
sublinha-se
que
este
plano
constitui
o
conjunto
quantificado
e
calendarizado
de
acções,
projectos
e
actividades
a
concretizar
no
período
de
vigência
do
Plano
de
Ordenamento.
Onde
está
este
plano?
Quem
e
como
é
se
pode
ter
acesso
ao
mesmo?
Tem
sido
cumprido?
Em
caso
negativo,
porquê?
Quem
é
que
o
idealizou?
Está
adequado
aos
interesses
e
às
necessidades
efectivas
de
Cascais
e
dos
seus
munícipes?
Porque
razão
não
se
procedeu
à
consulta
pública
dos
cidadãos
de
Cascais
na
ocasião
da
sua
preparação?
O
Artigo
5º
deste
regulamento,
abordando
a
vigência
do
Plano
de
Ordenamento,
refere
que
o
mesmo
vigora
pelo
período
de
10
anos
a
contar
da
data
da
publicação
do
diploma,
sendo
revisto
no
prazo
máximo
de
5
anos
a
contar
da
mesma
data.
Como
é
hoje
do
conhecimento
público,
este
prazo
findou
em
Março
de
1999
sem
que
tenha
existido
qualquer
revisão
ou
discussão
sobre
o
mesmo.
Esta
questão,
que
poderia
ser
meramente
processual,
e
perfeitamente
enquadrada
no
obsoleto
sistema
administrativo
português,
é,
no
entanto,
um
problema
grave
e
preocupante
para
o
Parque
Natural
Sintra
Cascais.
A
primeira
grande
questão
que
se
coloca,
ainda
antes
de
nos
debruçarmos
sobre
o
seu
conteúdo
e
formulação,
prende-se
com
a
inexistência
de
um
debate
público
a
preceder
e
a
acompanhar
a
revisão.
Este
factor,
para
além
de
subordinar
o
documento
meramente
aos
interesses
dos
seus
promotores,
retira-o
da
alçada
das
populações,
correndo
o
risco
de
o
tornar
completamente
incongruente
e
designificante
para
aqueles
que
habitam
nos
Concelhos
em
questão
e,
principalmente,
para
os
que
possuem
propriedades
e
casas
no
seio
da
área
do
parque.
Em
segundo
lugar,
a
não
revisão
atempada
deste
documento,
contribui
para
a
já
de
si
preocupante
situação
de
laxismo
em
que
se
encontra
este
espaço,
dando
azo
à
utilização
indevida
dos
seus
valores,
a
cobro
da
inexistência
de
um
documento
legalmente
em
vigor
que
cioba
e
fiscalize
o
que
ali
se
faz.
Não
existindo
a
revisão
haverá
alguém
culpado
ou
responsável
pelo
incumprimento
do
primeiro
dos
valores
que
enformaram
a
criação
do
parque
e
que
se
prende
com
a
salvaguarda
dos
valores
ambientais
a
ele
inerentes?
Nas
disposições
gerais
descritas
no
Capítulo
I
do
Regulamento
do
Plano
de
Ordenamento
do
Parque
Natural
Sintra
Cascais,
principalmente
naquelas
que
se
referem
à
defesa
das
zonas
únicas
e
dos
valores
históricos
e
paisagísticos
face
aos
impactos
resultantes
das
actividades
humanas,
e
que
se
incluem
no
Artigo
1º,
apela-se
ao
desenvolvimento
de
acções
que
permitam
defender
determinado
tipo
de
valores
que
se
encontram
dentro
da
área
de
actuação
ao
parque.
Se,
no
que
concerne
às
zonas
sensíveis
e
aos
valores
paisagísticos
existe
hoje
uma
consciência
que,
pelo
menos,
contribui
através
da
discussão
para
fundamentar
formas
de
intervir
e
de
actuar
nesta
área,
no
que
concerne
aos
valores
históricos
a
situação
é
com
toda
a
certeza
mais
complicada.
Desconhecidos
de
quase
todos
e
permanentemente
votados
ao
abandono,
muitas
vezes
por
incúria
dos
seus
proprietários
mas,
na
grande
maioria
dos
casos,
por
inoperância
das
instituições
públicas,
os
monumentos
com
valor
histórico
e
arqueológico
que
existem
no
Parque
Natural
Sintra
Cascais
possuem
um
valor
incalculável,
contribuindo
decisivamente
para
a
própria
fundamentação
da
sua
potencialidades
turístico-cultural.
|
O
Povoado
Romano
dos
Casais
Velhos
-
Areia |
Para
referir
somente
os
imóveis
já
devidamente
classificados
que
se
encontram
na
área
do
parque
e
no
seio
do
Concelho
de
Cascais,
e
dos
quais
são
muito
poucos
aqueles
que
podem
usufruir,
urge
observar
com
atenção
as
situações
seguintes:
1.
Bateria
Alta
ao
norte
da
Praia
da
Água
Doce
–
Vestígios
das
muralhas
que
se
situam
entre
o
mar
e
o
lado
poente
do
Hotel
do
Guincho,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificadas
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
2.
Cidadela
de
Cascais,
incluindo
a
Fortaleza
de
Nossa
Senhora
da
Luz
e
a
Torre
Fortificada
de
Cascais
–
Incluindo
toda
a
parte
fortificada
que
está
compreendida
entre
a
Ponta
do
Salmodo
e
o
Clube
Naval
de
Cascais,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificadas
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
3.
Estação
Lusitana-Romana
dos
Casais
Velhos
–
Povoado
romano
com
complexo
industrial
possuidor
de
características
únicas
na
Península
Ibérica
e
integrando
uma
fábrica
de
preparação
de
púrpura,
sito
na
Rua
de
São
Rafael,
Areia,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
29/84
de
25
de
Setembro;
4.
Forte
da
Cresmina
–
Situado
a
sul
da
Praia
da
Água
Doce,
entre
a
Estrada
Marginal
e
o
mar,
junto
à
EN
247,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
95/78,
de
29
de
Setembro;
5.
Forte
de
Santa
Marta
–
Situado
no
lado
direito
da
foz
da
Ribeira
dos
Mochos,
na
Ponta
de
Santa
Marta,
incluindo
o
Farol
que
possui
o
mesmo
nome,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro,
e
do
Decreto
nº
95/78
de
12
de
Setembro;
6.
Forte
de
Nossa
Senhora
da
Guia
–
Situado
entre
o
Farol
da
Guia
e
a
Lage
do
Ramil,
junto
à
EN
247,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
7.
Forte
de
São
Jorge
de
Oitavos
–
Situado
junto
à
Duna
Grande
de
Oitavos,
junto
ao
mar,
encostado
à
EN
247,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
735/74,
de
21
de
dezembro;
8.
Forte
do
Guincho
–
Situado
na
ponta
da
Praia
do
Abano,
na
Freguesia
de
Alcabideche,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
9.
Forte
Novo
–
Situado
em
frente
da
Pedra
da
Nau,
entre
Santa
Marta
e
a
Boca
do
Inferno
,
junto
à
EN
6,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
10.
Palácio
dos
Condes
de
Castro
Guimarães,
também
conhecido
por
Torre
de
São
Sebastião
–
Situado
na
Avenida
Rei
Humberto
de
Itália,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
45/93
de
30
de
Novembro;
11.
Vigia
do
Facho
–
Situado
na
zona
fronteira
à
Boca
do
Inferno,
do
lado
Norte
da
estrada,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
12.
Marégrafo
de
Cascais
–
Situado
no
Passeio
Rainha
Dona
Maria
Pia,
a
30
metros
da
parte
Este
da
Fortaleza
de
Nossa
Senhora
da
Luz,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
67/97
de
31
de
Dezembro;
Quanto
aos
imóveis
com
processo
de
classificação
em
estudo,
no
que
concerne
à
área
de
influência
do
Parque
Natural
Sintra
Cascais,
o
IPPAR
aponta
exclusivamente
um
único,
facto
que
fica
substancialmente
aquém
do
número
total
de
imóveis
que
merecem,
pelo
seu
valor
um
cuidado
especial
por
parte
dos
organismos
públicos.
A
situação
em
vias
de
estudo
apontada
na
listagem
mencionada
é
a
seguinte:
1.
Forte
de
São
Braz
–
Situado
no
Cabo
Raso,
na
Freguesia
de
Cascais,
este
imóvel
encontra-se
em
fase
de
estudo,
aguardando
o
IPPAR
as
instruções
por
parte
da
Câmara
Municipal
de
Cascais;
|
Forte
de
São
Braz,
-
Cabo
Ruivo |
Na
Carta
Arqueológica
de
Cascais,
da
autoria
do
Arqueólogo
Guilherme
Cardoso,
vêm
mencionados
diversos
locais
possuidores
de
interesse
cultural
específico.
De
todos
aqueles
que
são
apontados,
pelo
potencial
turístico-cultural
que
possuem,
bem
como
pela
qualidade
intrínseca
dos
valores
que
representam,
urge
equacionar
soluções
que
contemplem
o
seu
aproveitamento,
recuperação
e
requalificação:
1.
Espigão
das
Ruivas
–
Situado
na
Freguesia
de
Alcabideche,
no
lado
poente
da
Ribeira
de
Touro,
apresenta
vestígios
superficiais
da
Idade
do
Ferro
e
do
período
romano;
2.
Peninha
–
Situado
na
Freguesia
de
Alcabideche,
na
encosta
SE
da
Peninha,
foi
ali
encontrado
um
achado
isolado
datado
do
período
Mesolítico.
Possivelmente
encontrar-se-ão
ali
vestígios
mais
vastos
deste
período,
caso
sejam
devidamente
exploradas
as
imediações;
3.
Barragem
do
Rio
da
Mula
–
Situada
na
Freguesia
de
Alcabideche,
na
margem
N
da
Barragem,
foi
ali
encontrado
um
achado
isolado
datado
do
período
Neolítico
e
Calcolítico;
4.
Gruta
de
Porto
Côvo
–
Situada
na
Freguesia
de
Alcabideche,
no
lado
Norte
da
antiga
Quinta
de
Porto
Côvo,
é
uma
gruta
natural,
escavada
por
Carlos
Ribeiro
no
Século
XIX.
Foram
ali
encontrados,
associados
a
enterramentos,
machados
de
pedra
polida,
facas
de
sílex,
vasos
cerâmicos,
fusiola
e
ponta
de
seta
de
cobre.
Há
que
destacar
uma
taça
campaniforme
de
pé
alto
sem
decoração,
tendo-se
ainda
encontrado
uma
raspadeira
de
sílex
nas
parte
superior
do
maciço
calcário;
5.
Chão
do
Mato
–
Situado
num
bordo
de
planalto
sobre
a
encosta
poente
da
Quinta
de
Porto
Côvo,
na
Freguesia
de
Alcabideche,
ali
se
encontra
uma
concentração
de
fragmentos
de
cerâmica
lisa,
grosseira
e
friável;
6.
Cartaxas
I
–
Era
o
antigo
Casal
das
Cartaxas,
hoje
em
ruínas,
onde
se
encontraram
fragmentos
de
cerâmica
lisa
e
grosseira
dispersos
à
superfície
do
terreno.
Situa-se
na
Freguesia
de
Alcabideche;
7.
Cartaxas
II
–
No
vale
a
Sul
do
casal
das
Cartaxas
foram
encontrados
fragmentos
de
cerâmica
lisa
dispersos
à
superfície
do
terreno.
Os
achados
foram
datados
dos
períodos
Neolítico
e
Calcolítico;
8.
Barril
–
No
Alto
do
Barril,
a
Norte
do
campo
da
bola
da
Malveira
da
Serra,
foram
encontradas
lascas
de
sílex
e
fragmentos
de
mó.
Situado
na
Freguesia
de
Alcabideche,
este
sítio
foi
datado
do
Neolítico
e
do
Calcolítico;
9.
Miroiços
–
No
planalto
a
Sul
do
Alto
do
Barril
existe
uma
Villa
romana
com
vestígios
de
muros
à
superfície
do
terreno,
que
permitiram
a
sua
datação
nos
períodos
romano
e
medieval;
10.
Abano
–
Situado
no
planalto
junto
às
arribas
entre
o
Forte
do
Guincho
e
o
segundo
espigão
a
Norte
da
Praia
do
Abano,
aqui
se
encontraram
vestígios
de
indústrias
líticas
sobre
seixos
e
lascas
numa
antiga
praia
tirreniana.
Na
zona
de
contacto
entre
a
parte
inferior
das
dunas
e
a
parte
superior
da
praia,
Leonel
Ribeiro
recolheu
alguns
machados
de
pedra
polida.
Esta
jazida
pode
ser
datada
do
Paleolítico
Médio
e
Superior;
11.
Guincho
Norte
–
Nas
dunas
a
Norte
da
Praia
do
Guincho
encontraram-se
fragmentos
de
cerâmica
isolados
e
alguns
sílices
datáveis
do
Calcolítico,
da
Idade
do
Bronze
e
do
período
romano;
12.
Murches
I
–
Numa
pequena
elevação
junto
à
serração
de
pedra
foi
encontrado
um
fragmento
isolado
de
um
grande
vaso
carenado
datável
da
Idade
do
Bronze.
Situa-se
na
Freguesia
de
Alcabideche;
13.
Guincho
–
No
leito
da
Ribeira
de
Alcorvim
encontraram-se
restos
de
indústrias
líticas
sobre
seixos
e
lascas.
Existe
também
um
estrato
com
fragmentos
de
cerâmica
rolada
datável
do
pelo
Paleolítico
e
romano;
14.
Murches
II
–
No
centro
da
localidade
de
Murches
foi
encontrado
um
campo
de
túmulos,
do
tipo
caixa,
forrados
com
lajes
de
calcário
e
contendo
mais
do
que
um
esqueleto.
No
interior
de
um
dos
túmulos
encontrou-se
uma
vasilha
de
barro
grosseiro,
tendo
sido
também
descoberta
num
muro
uma
lápide
romana
com
inscrição.
É
datável
do
período
romano
e
visigótico
situando
na
Freguesia
de
Alcabideche;
15.
Bateria
Alta
–
Aqui
se
encontraram
fragmentos
de
um
machado
de
anfibolite
verde
datável
do
período
Neolítico
ou
Calcolítico,
na
Freguesia
de
Cascais,
no
espaço
que
se
situa
entre
o
Hotel
do
Guincho
e
a
Estalagem
do
Muchaxo;
16.
Crismina
–
Situado
na
Freguesia
de
Cascais,
a
NW
do
parque
de
campismo
da
Areia,
aqui
se
encontraram
alguns
achados
isolados
datáveis
do
período
paleolítico.
17.
Selão
–
Situado
junto
ao
marco
geodésico
a
Norte
da
povoação
da
Areia,
na
Freguesia
de
cascais,
é
uma
nascente
de
água
que
alimentava
a
villa
romana
dos
Casais
Velhos,
através
de
um
aqueduto.
Nos
terrenos
lavrados
à
roda
da
pequena
elevação,
onde
se
situa
o
marco,
encontram-se
indústrias
líticas
sobre
seixos
rolados,
datáveis
do
período
Paleolítico
e
romano;
18.
Cruz
da
Areia
–
À
entrada
da
Quinta
da
marinha,
junto
ao
hipódromo,
foi
encontrado
um
frontão
de
uma
ara
romana;
19.
Areia
–
Nos
terrenos
a
Sul
e
a
Norte
da
povoação
da
Areia
foram
encontrados
alguns
achados
isolados
datáveis
do
período
Paleolítico;
20.
Cabo
Raso
–
Entre
os
trezentos
e
os
oitocentos
metros
a
NE
do
Farol
do
Cabo
Raso,
na
Freguesia
de
Cascais,
foram
encontrados
fragmentos
de
cerâmica
grosseira
na
base
das
dunas
datável
dos
períodos
Neolítico,
Calcolítico
e
Bronze;
21.
Forte
de
Oitavos
–
Situado
entre
a
linha
de
mosqueteria
e
o
mar,
foi
um
acampamento
sazonal
dos
períodos
Neolítico
e
Calcolítico;
22.
Boca
do
Inferno
–
Ao
fundo
das
escadas
de
acesso
ao
mar,
em
plena
Freguesia
de
Cascais,
foram
encontrados
vestígios
de
uma
antiga
praia
do
Grimaldiano,
com
indústrias
líticas
sobre
seixos,
possivelmente
do
Languedocense;
No
Artigo
3º
do
Regulamento
do
Plano
de
Ordenamento
do
Parque
Natural
Sintra
Cascais,
referem-se
explicitamente
os
seguintes
actos
e
actividades
proibidos:
a)
A
realização
de
cortes
rasos
de
arvoredo,
salvo
os
autorizados
pelo
Instituto
Florestal,
ouvido
o
Parque
Natural;
b)
A
introdução
de
novos
povoamentos
de
eucaliptos
(Eucaliptus
sp.)
ou
de
outras
espécies
exóticas;
c)
a
realização
de
operações
de
loteamentos
urbanos
para
uso
industrial;
d)
A
instalação
de
industrias
poluentes;
e)
O
lançamento
de
efluentes
poluentes;
h)
O
vazamento
de
entulhos,
detritos,
lixos
ou
sucatas;
i)
A
instalação
de
depósitos
de
ferro-velho;
j)
A
prática
de
campismo
fora
dos
locais
para
tal
destinados.
Como
é
fácil
verificar,
raras
são
as
proibições
contidas
neste
artigo
que
não
sejam
profusamente
desenvolvidas
na
área
de
jurisdição
do
Parque
Natural
Sintra
Cascais.
Senão
vejamos:
No
que
concerne
aos
cortes
rasos
de
arvoredo,
muitos
são
aqueles
que
é
possível
observar
na
área
do
parque.
Mesmo
aqueles
que
eventualmente
possuam
autorização,
pois
a
alínea
a)
deste
artigo
prevê
a
possibilidade
de
o
Instituto
Florestal
os
autorizar
após
audição
ao
Parque
Natural,
ultrapassam
largamente
as
margens
do
aceitável,
uma
vez
que
é
possível
observar,
nalgumas
zonas
deste
parque,
o
corte
raso
de
pinheiros
novos,
ou
seja,
de
uma
das
mais
importantes
espécies
que
ali
existem
naturalmente.
|
Cortes
Rasos
de
Arvoredo
a
Norte
de
Porto
Côvo |
Quanto
à
introdução
de
espécies
exóticas,
e
sobretudo
de
eucaliptos,
é
visível,
até
por
este
conjunto
de
fotografias
datadas
do
mês
de
Março
do
corrente
ano,
que
as
mesmas
têm
crescido
em
termos
de
área
ocupada
dentre
o
Parque
Natural.
Os
eucaliptais,
que
hoje
se
sabe
serem
passíveis
de
recuperação,
mantém
o
seu
número,
tendo-se
expandido
naturalmente
em
áreas
bastante
alargadas,
o
mesmo
se
passando
com
as
acácias,
e
com
os
chorões.
O
desenvolvimento
destas
espécies,
contrariando
o
Regulamento
é
uma
consequência
da
falta
de
intervenção
dos
organismos
responsáveis,
prevendo-se
cada
vez
mais
difícil
a
sua
erradicação
e,
consequentemente,
cada
vez
mais
nociva
a
sua
influência
junto
dos
solos
e
das
espécies
naturais
mais
importantes
deste
espaço.
A
realização
de
loteamentos
urbanos
para
uso
industrial,
como
se
pode
ver
na
foto,
é
evidentemente
contrariadas
em
algumas
áreas
do
Parque
Natural.
Em
Janes,
por
exemplo,
legal
ou
ilegalmente,
continuam
a
construir-se
estruturas
de
utilização
pelo
menos
semi-industrial,
que
têm
como
principal
objectivo
a
rentabilização
de
recursos
económicos
naquelas
localidades.
Parte:
1
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2
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3
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