A SCJ, vem a público escalarecer alguns fatos:1 - Os atos decretados pelo presidente Ari Silva foram decretados inconstitucionais.2- Felipe Fonte recorreu do Acórdão onde foi determinada sua suspensão temporária, e obteve ganho de causa.3- Luca Dalbianco continua suspenso até sexta feira.Ele foi decretado incapaz para o cargo de Senador no Acórdão anterior 006/2000.Este ainda responderá a processos ainda a serem encaminhados pela promotoria pública, por ter enviado ao senado para votação a MP 001/2000 que foi decretada inconstitucional pela SCJ.O pedido para se decretar a incapacidade do cargo de Luca Dalbianco, foi enviado no dia 28/01/2000 para a SCJ e não no dia 30/01/2000 conforme foi divulgado por algumas pessoas.4- Daniel Saes foi julgado e condenado por crime de difamação, e não é mais Vice-Presidente e nem Ministro da Justiça.Ele continuará suspenso até o cumprimento da pena que termina dia 22/02/2000. Daniel Saes perdeu todos os cargos públicos a ele conferidos.5- O julgamento do processo 002/2000 O Estado Porto Clarense x Daniel Saes, e Wilson Oliveira X Daniel Saes
que estava marcado para inicío em 08/02/2000, estará sendo adiado pela SCJ, devido a suspensão do Réu. As novas datas serão marcadas posteriormente.6- Os demais julgamentos serão continuam com a mesma data.7- Dentro de alguns dias serão abertos novos processos e as datas dos novos julgamentos.8- A promotoria pública estará encaminhando nos próximos dias processo contra Ari Silva.9- A SCJ tomou a decisão precipitada, porém legal de suspender Felipe Fonte e Luca Dalbianco, pelo motivo de ser uma situação ter sido considerada anteriormente de Extrema Urgência, e pelo motivo do Ministro da Justiça Daniel Saes ter perdido o seu cargo.Muitos questionaram sobre a legalidade das medidas tomadas. Afirmamos que tais medidas foram legais, pois foi aberta jurisprudencia, baseado na Constituição Nacional:Art.23Parágrafo único - O executivo, através do Ministério da Justiça, exercerá o poder de polícia, podendo suspender preventivamente por não mais de cinco (5) dias cidadão que se mostre nocivo às normas legais.Art.33Parágrafo único - O Poder Judiciário deverá apreciar o pedido de suspensão preventiva proposto pelo Ministério da Justiça no prazo máximo de 5 dias, devendo apoiar ou não a decisão, podendo estende-la pelo prazo máximo de 10 dias.Estando o país sem Ministro da Justiça, e havendo a nescessidade de se Manter a Ordem Legal Item IV do artigo 33, a SCJ suspendeu preventivamente ambos cidadãos, para que os fatos fossem apurados.(voltar)10- Admitimos que nos últimos dias, muitas medidas foram precipitadas, estando dizendo sobre medidas tomadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Porém após conversa por telefone entre Felipe Fonte e Fabio M.Paulo, todas as questões foram esclarecidas.11- A SCJ não participou de nenhum golpe de estado, conforme afirmam algumas pesoas que insistem em acusar os juízes pertencentes a esta casa.Foi esta mesma Corte que apurou o resultado das últimas eleições, no qual Felipe Fonte obteve a vitória.Esta mesma Corte, no dia 1 primeiro de Janeiro de 2000 retirou a moderação dos antigo presidente e passou a moderação da lista ao governo eleito. Não existem leis sobre a moderação das listas em Porto Claro como foi afirmado erroneamente por alguns cidadãos. O que existe é o Acórdão 017/99 que foi redigido a pedido do Ministério das Comunicações do antigo governo. O pedido foi feito, segundo o Ministério, maiores informações estão contidas neste Acórdão.12- A moderação da lista, no dia 30/01/2000 foi feita para se tentar conter uma desordem geral na nação, porém foi uma atitude precipitada por parte da SCJ e por isso relaxada algumas horas depois.13- Esperamos com isso que seja mantida a Ordem Legal e a Submissão dos preceitos legais.Pedimos que a Chancelaria Portoclarense ennvie este documento a OLAM.Suprema Corte de Justiça do Porto ClaroM.P.D.Fabio M.PauloM.Thiago K.Luna
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