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Website Oficial do Grupo de Quadrilha Junina Arraiá Chapéu do Vovô de Goiânia.

No ar desde Maio de 2004.

Última Atualização: Maio de 2005.
 

   Estatuto  





 
Diretoria Executiva do Arraiá Chapéu do Vovô
Presidente: Valdeir Antônio Aguiar
Vice-Presidente: Adriana Alves dos Santos Dias
1º Secretário: Cristiano dias de Souza
2ª Secretária: Mislene Souza Vaz Lima
1º Tesoureiro: Reginaldo Cardoso de Lima
2º Tesoureiro: Helton Claro do Nascimento
Suplente: Lindomar Barbosa de Souza

Conselho Fiscal
Presidente: Márcio Antônio Aguiar
Vice-Presidente: Marta Regina Alves dos Santos Aguiar
Estatuto* da Associação Cultural Arraiá Chapéu de Vovô
*(de acordo com os Arts. 53 a 61 da lei 10.406/02)  
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO CAPITULO VI - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS CAPITULO VII - DAS ELEIÇÕES E POSSE
CAPITULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS CAPITULO VIII - DOS BENS PATRIMONIAIS
CAPITULO IV - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO CAPITULO IX - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
CAPITULO V - DO CONSELHO FISCAL CAPITULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º
  DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.

  A Associação Cultural “Arraiá Chapéu do Vovô” é uma associação cultural de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, distinção de nacionalidade, cor, raça, religião e crenças, com prazo indeterminado de duração e que se destina à execução de atividades culturais, sociais e desportivas, sendo regida pelo presente estatuto e legislação específica aprovada em Assembléia Geral convocada para este fim.

Artigo 2º
  A sede da Associação Cultural “Arraiá Chapéu do Vovô”, fica instituída à Rua Maceió, Qd.42, Lt.16, Bairro São Judas Tadeu, Goiânia – Goiás.

Artigo 3º
  OBJETIVOS, FINALIDADE E METAS DA ASSOCIAÇÃO
  A Associação tem como objetivo: desenvolver e incentivar a realização e a prática de atividades culturais, sociais e esportivas.
Lutar e zelar pelo resgate da Cultura Junina, Folclore Brasileiro, Artes Cênicas e tradicionais do nosso país.

Artigo 4°
  É vedada a qualquer um de seus associados à utilização do nome da Associação bem como a sua sede social, ou símbolos, móveis e imóveis para fins que não sejam aqueles que defendem os interesses da mesma; e venha a colocar em risco, seu nome, sua idoneidade e integridade, dos seus membros, sócios, símbolos de representações e outros.

CAPÍTULO II                             
DOS ASSOCIADOS

Artigo 5°
  REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS:
  A associação é constituída de número ilimitado de associados, sem limite de idade, convidados pela Diretoria Executiva, observado o grau de idoneidade moral e comportamento da pessoa.

Artigo 6°
  A associação não fará distinção de raça, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.

Artigo 7°
  Os associados dividem-se nas seguintes categorias:

  I - FUNDADORES - Os inscritos até a data da aprovação deste estatuto.

  II-CONTRIBUINTES - Serão reconhecido como associados contribuintes desta Associação, todos aqueles inscritos após a data de aprovação do presente estatuto. Terão a obrigatoriedade de contribuir mensalmente com a Associação, para sua manutenção, tendo os mesmos direitos de voto dos sócios fundadores.

  III-BENEMÉRITOS - Serão reconhecidos como associados beneméritos desta Associação, todas as pessoas que não pertençam ao quadro da entidade, mas que venham prestar relevantes serviços à mesma; contribuindo para o seu crescimento e prosperidade. Estes, não terão o direito a voto, em assembléias gerais ordinárias e extraordinárias.

  IV-DEPENDENTES - Os cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos, dos associados em geral.

CAPITULO III                         
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 8°
  DOS DIREITOS

  I - Votar e ser votado para cargos efetivos;
  II - Observar este estatuto e demais atos normativos;
  III - Tomar parte nas assembléias gerais e nelas apresentar propostas;
  IV-Beneficiar-se das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas da Associação;
  V - Desligar-se da Associação, uma vez quite com a tesouraria;
  VI - Apresentar novos associados para a aprovação da Diretoria Executiva ;
  VII - Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com este estatuto;
  VIII - Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação, sendo-lhes facultativo consultar, na sede administrativa, dentro do mês que anteceder a assembléia geral e orçamento anual, e parecer do conselho fiscal e os livros da Associação.

  Parágrafo único - os diretos estabelecidos nos incisos I, VI, VII e VIII, deste artigo são exclusivos aos sócios fundadores e contribuintes.

Artigo 9°
  DOS DEVERES E OBRIGACÕES.

  I - Observar este estatuto e demais atos normativos que regem esta associação;
  II - Apresentar ao Presidente, qualquer irregularidade verificada;
  III - Prestar esclarecimento durante a assembléia, quando for solicitado;
  IV - Comparecer às reuniões, assembléias gerais ordinárias e extraordinárias desta Associação sempre que se fizer necessário;
  V - Zelar pelo patrimônio social físico e cultural da associação dentro e fora das suas dependências deliberativas;
  VI – Pagar suas mensalidades;
  VII - Respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles;
  VIII - Participar e cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a Associação se propõe;
  IX - Cumprir todas as decisões tomadas pela assembléia geral, conselhos deliberativo e fiscal, e Diretoria Executiva;
  X- O associado que não estiver em dia com o repasse da contribuição mensal, não terá direito aos benefícios da Associação, participação nas apresentações; e nem ao uso dos uniformes.


Artigo 10º
  ESTÁ SUJEITO A PENA DE ADVERTÊNCIA O ASSOCIADO QUE:

  I - Não comparecer as três assembléias gerais consecutivas ou a cinco alternadas, sem causa justificada;
  II- Recusar sistematicamente a colaborar com a Associação.

Artigo 11°
  ESTÁ SUJEJTO A PENA DE SUSPENSÃO, O ASSOCIADO QUE:

  I – Desacatar a Assembléia Geral e/ou a Diretoria Executiva.

  Parágrafo Único: Cabe à Diretoria Executiva julgar os casos de desrespeito ou desacato a Assembléia Geral ou a Diretoria Executiva.

Artigo 12°
  DÁ-SE O DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO:

  I – Mediante seu expresso pedido estando quite com a tesouraria;
  II – Pelo não pagamento de três mensalidades consecutivas;
  III – Pela expulsão, em virtude de falta grave a juízo da diretoria.
  IV - Da decisão da Assembléia Geral que exclui o associado, por desrespeito ou falta grave, cometida contra a diretoria ou assembléia.

Artigo 13°
  O associado que se desligou, na forma prescrita no item I do artigo anterior, poderá ser readmitido mediante proposta aprovada pela Diretoria Executiva.

Artigo 14°
  O eliminado por falta de pagamento, poderá ser readmitido se saldar seu débito atrasado.

Artigo 15º
  DA DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA QUE EXPULSOU ASSOCIADO, CABE O RECURSO PARA ASSEMBLÉIA GERAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

  Parágrafo Único – Decorrido o prazo sem interposição de recursos, efetiva-se exclusão mediante termo lavrado de registro de associados, com transcrição das circunstâncias que motivaram a exclusão.

Artigo 16°
  Ocorrendo o falecimento de qualquer dos associados, seus direitos e obrigações transmitem-se ao(s) seu(s) herdeiros (s) ou sucessor(es) legítimos, mediante registro do fato no livro competente.

CAPITULO IV                        
DA ESTRUTURA – FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 17°
  A Associação será administrada exclusivamente pela Diretoria Executiva; ficando os demais órgãos e cargos, apenas como setores de apoio à Diretoria Executiva.

  Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria Executiva, serão eleitos pela Assembléia Geral.

Artigo 18°
  A associação compõe-se dos seguintes órgãos administrativos:
  I - Diretoria Executiva;
  II - Conselho Fiscal;

Artigo 19º
  A Diretoria Executiva é composta por seis membros titulares e um suplente, com mandatos efetivos de 03 (três) anos consecutivos podendo ser substituídos ou trocados antes mesmo do vencimento de seus respectivos mandatos caso venha desligar-se da Associação, ou sofrer sanções penais.

Artigo 20º
  Os cargos são:
  A – Presidente
  B – Vice-Presidente
  C – 1º Secretário
  D – 2º Secretário
  E – 1º Tesoureiro
  F – 2º Tesoureiro
  G – Suplente.

  § 1º - A eleição para os cargos que compõe a Diretoria Executiva será realizada por voto secreto.
  § 2º - O mandato terá duração de 03 (três) anos; podendo ocorrer reeleição por mais uma gestão (consecutiva).
  § 3º - O membro que se desligar de um dos cargos em decorrência do tempo poderá concorrer em outro diverso do que ocupava.

Artigo 21º
  COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA

  I – Elaborar o regimento interno;
  II – Dirigir e administrar a Associação;
  III – Convocar reuniões ordinárias dos Conselhos, Assembléia Geral e Extraordinária;
  IV – Apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios de suas atividades durante o ano;
  V - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais atos normativos da Associação, assim como as decisões da Assembléia Geral;
  VI – Dar posse a Diretoria eleita para o mandato seguinte;
  VII – Analisar denúncia de fraude, infração, corrupção e outros tipos de práticas realizadas por seus membros;
  VIII – Apresentar Balanço Geral anualmente para a aprovação da Assembléia Geral e Conselhos;
  IX – Reunir-se em sessão pelo menos uma vez por mês, do período de janeiro a julho do corrente ano;
  X – Admitir ou demitir empregados quando julgar conveniente;
  XI – Convocar e organizar eleições diretas para cargos da Diretoria Executiva;
  XII – Convocar Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 22º
  Será destituído o Diretor que, sem justa causa, não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas.

Artigo 23º
  COMPETE AO PRESIDENTE:
  I – Representar a Associação em todos os atos oficiais e extra-oficiais, judiciais e extrajudiciais; juntamente com qualquer outro membro da Diretoria Executiva.
  § 1º - Caso o Vice Presidente não puder substituir o Presidente nos respectivos atos; cabe ao Presidente nomear, entre os membros da Diretoria Executiva um substituto que o represente no referido ato.
  § 2ª - Toda documentação relativa a Associação deverá ser assinada pelo Presidente, ou seu substituto, e outro membro da Diretoria Executiva.

  II - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocá-las;
  III – Autorizar o pagamento das despesas normais da Associação;
  IV - Assinar as atas nas Assembléias da Associação, depois da votação e do registro das assinaturas no livro de presença;
  V - Assinar a correspondência da Associação;
  VI - Assinar com o tesoureiro, todos os balancetes financeiros bem como os documentos bancários.
  VII - Recorrer das resoluções da Diretoria Executiva, que julgar contrárias ao interesse da Associação ou em desacordo com estatuto, apelando à Assembléia Geral, se necessário.
  VIII - Nomear comissão especiais;
  IX - Fazer cumprir as determinações desse estatuto;

Artigo 24°
  COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

  I - Substituir o presidente em suas faltas, impedimentos ou demais ocasiões, quando necessário.
  II - Participar do planejamento e execução das atividades da Associação, juntamente com o presidente;

Artigo 25°
  COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

  I – Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;
  II – Redigir ou fazer redigir toda a correspondência assinando-a quando lhe competir;
  III – Ter sob sua guarda o livro de atas;
  IV – Lavrar ou fazer lavrar atas;
  V – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais.

Artigo 26º
  CABE AO 2º SECRETÁRIO
  Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 27º
  COMPETE AO 1º TESOUREIRO

  I – Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
  II – Arrecadar taxas e contribuições para a Associação, responsabilizar-se por elas enquanto não lhes der o devido destino;
  III - Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos aos movimentos de valores;
  IV - Ter sob sua guarda o livro caixa;
  V - Elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais;
  VI - Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;
  VII - Depositar em estabelecimento, bancário toda receita da Associação;
  VIII - Participar do planejamento e execução das atividades da Associação.

Artigo 28°
  COMPETE AO 2º TESOUREIRO
  Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Artigo 29°
  COMPETE AO SUPLENTE
  O suplente somente assumirá a função caso haja desistência de qualquer um dos membros da   Diretoria Executiva, ou exoneração de um dos diretores.

CAPITULO V                          
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 30°
  O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) titulares (presidente e vice-presidente do Conselho Fiscal) e 1 (um) suplente eleitos juntamente com os demais cargos de diretoria para assumirem um mandato de 03 anos..

  Parágrafo Único: O suplente assumirá a função, caso ocorra desistência do presidente ou vice-presidente do Conselho Fiscal; assumindo sempre a vice-presidência.

Artigo 31º
  COMPETE AO CONSELHO FISCAL

  I - Examinar os balancetes mensais, bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito;
  II - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva; fiscalizar a qualquer momento a contabilidade, examinando os livros e papéis da Associação, e requisitar da Diretoria todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;
  III - Aprovar as tabelas de taxas e contribuições;
  IV - Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação.

Artigo 32°
  O Conselho Fiscal reunir-se à ordinariamente um vez por mês, de Janeiro a Julho, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente, da Diretoria Executiva, ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

  Parágrafo Único - Será automaticamente cassado o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo conselho.

Artigo 33°
  As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros e registrada em livro próprio de atas.


CAPITULO VI                         
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


Artigo 34°
  A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e compõem-se de todos os associados no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às atividades e fins da Associação.

Artigo 35°
  A Assembléia Geral reunirá uma vez por ano, na segunda quinzena de junho, segundo convocação da Diretoria Executiva, para:
  I – Apreciação de relatório anual do Presidente;
  II – Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço e contas em exercício;
  III – Decidir quanto ao destino dos bens da Associação em caso de dissolução da Associação

Artigo 36°
  A Diretoria Executiva comunicará com antecedência de 30 dias da data marcada para realização da Assembléia Geral Ordinária, na forma do Artigo 37º, que se acham a disposição dos sócios;
  I – Relatório da Diretoria;
  II – Balanço Geral de Contas;
  III – Parecer do Conselho Fiscal;
  IV – Orçamento Anual das Receitas e Despesas.

  Parágrafo Único – Nessas assembléias é vedada à discussão de matéria estranha à convocação.

Artigo 37°
  A Assembléia Geral pode reunir-se extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada:
  I – Pela Diretoria, através da maioria de seus membros: (metade mais um);
  II – Pelo Conselho Fiscal; (todos seus componentes);
  III – A requerimento de 1/5 dos associados quites para tratar de sua exclusiva competência; nos termos do Art. 60 do Código Civil.

  § 1º – As Assembléias Gerais serão dirigidas pela Presidência, em sua falta pelo Vice- presidente, ou ainda, em casos urgentes, por qualquer membro da Diretoria Executiva, escolhido pela presidência.
  § 2º - Para abertura dos trabalhos da Assembléia Geral será necessário um quorum de 70% (setenta por cento) dos Associados com direito a voto, prevalecendo sempre à vontade da maioria presente (metade mais um); exceto no caso de exclusão de membro, onde é necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, com direito a voto, conforme este estatuto.

Artigo 38°
  COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERAR SOBRE:

  I – Reforma de estatuto;
  II – Destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou dos órgãos administrativos;
  III- Votação quando em época de eleição para mudança na Diretoria Executiva, com pauta exclusiva – eleição.
  § 1º: Para abertura dos trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária será necessário um quorum de 70% (setenta por cento) dos Associados com direito a voto.
  § 2º:Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III exige-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, nos termos da legislação civil:
  a) – Em 1ª convocação a Assembléia Geral não pode deliberar sem a maioria absoluta dos associados;
  b) – Em 2ª convocação a Assembléia Geral não pode deliberar sem menos de 1/3 dos associados;
  § 3º: Nos casos de expulsão, em grau de recurso, colocados em julgamento à Assembléia Geral, deverá ter o clivo e a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia.


CAPITULO VII                       
DAS ELEIÇÕES E POSSE

Artigo 39°
  Os cargos da Diretoria Executiva serão assumidos através de eleições diretas para a ocupação dos mesmos, tendo a primeira chapa, sendo ela fundadora de um mandato eletivo de três (03) anos consecutivos.

Artigo 40°
  As eleições para Diretoria Executiva da associação realizar-se-ão de três em três anos, até a segunda quinzena de junho por chapa completa da diretoria e do Conselho Fiscal, pela Assembléia Geral Ordinária. Sempre por voto secreto, podendo seus membros ser eleitos por igual período.

  § 1º - O associado para candidatar aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente e Vice) ou qualquer outro cargo da entidade, tem que ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência cultural comprovada no âmbito cultural junino.
  § 2º - O associado que tiver a qualidade acima poderá apresentar registro na secretaria até 15 dias antes do dia da votação, com chapa completa de candidatos.
  § 3º - Poderão ser registrados chapas para diretoria sendo vedado o registro de nomes para cargos isolados.
  § 4°- É facultado ao candidato que estabeleça uma chapa da Diretoria ou do Conselho Fiscal retirar o registro dela até uma hora antes do momento marcado para o inicio da eleição.
  § 5° - A apuração deverá ser iniciada meia hora após o término da votação, sendo executada pela mesa que a presidir, processando-se em público, na sede social.
  § 6° - O recurso contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até dez (10) dias após as eleições, para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
  § 7°- Somente terão direito a voto os sócios fundadores e contribuintes nos termos dos Artigos 6º, 7º e 8º deste Estatuto. Com exceção no artigo 7º deste estatuto onde não terão direito a voto os sócios beneméritos e dependentes.

Artigo 41º
  A posse será dada pelo Presidente em Assembléia Geral, através de termo em livro próprio assinado por todos os eleitos.


CAPITULO VIII                       
DOS BENS PATRIMONIAIS

Artigo 42°
  O PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO É CONSTITUÍDO:

  I - Dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir;
  II - Das rendas patrimoniais;
  III - Das contribuições espontâneas de seus sócios (Os quais são fontes de recursos para manutenção)
  IV - Das verbas recebidas através de leis de incentivo e auxílio do governo e Associações culturais;
  V - Proventos e arrecadações de eventos e outros;
  VI – Saldos, receitas e proventos de movimentações bancárias.

Artigo 43º
  Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados na aquisição de títulos da dívida pública ou bens imóveis, visando à obtenção ou melhoria da sede própria.

Artigo 44º
  É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.


CAPITULO IX                         
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Artigo 45°
  A Associação somente se dissolverá quando não mais atender as finalidades do artigo 3° deste estatuto, após deliberação da Assembléia Geral para este fim, especialmente convocada, e mediante; votação favorável da maioria absoluta dos membros e dos associados inscritos.

Artigo 46º
  Deliberada à dissolução e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado a qualquer entidade beneficente e filantrópica, desde que situada na cidade de Goiânia ou no Estado de Goiás.

Artigo 47°
  Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria Executiva em nome da Associação.

Artigo 48º
  A Associação não remunerará a sua Diretoria Executiva e demais membros participantes; não distribui lucros ou dividendos entre os membros ou participantes; o superávit eventualmente verificado em seu exercício financeiro será aplicado na manutenção e desenvolvimento de suas atividades sócias, aplicando também suas rendas integralmente nos país.


CAPITULO X                          
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 49°
  Os casos omissos são da competência exclusiva da Assembléia Geral.

Artigo 50°
  Esse estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

  Parágrafo Único – As disposições deste estatuto poderão ser reformadas, em sessão da Assembléia Geral por deliberação de pelo menos dois terços dos presentes, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.               Topo

 
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