|
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo
1º
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS
E DURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
A
Associação Cultural “Arraiá Chapéu
do Vovô” é uma associação
cultural de direito privado, sem fins lucrativos, políticos
ou religiosos, distinção de nacionalidade,
cor, raça, religião e crenças, com
prazo indeterminado de duração e que se destina
à execução de atividades culturais,
sociais e desportivas, sendo regida pelo presente estatuto
e legislação específica aprovada em
Assembléia Geral convocada para este fim.
Artigo
2º
A sede da Associação Cultural
“Arraiá Chapéu do Vovô”,
fica instituída à Rua Maceió, Qd.42,
Lt.16, Bairro São Judas Tadeu, Goiânia –
Goiás.
Artigo
3º
OBJETIVOS, FINALIDADE E METAS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação tem como objetivo:
desenvolver e incentivar a realização e a
prática de atividades culturais, sociais e esportivas.
Lutar e zelar pelo resgate da Cultura Junina, Folclore Brasileiro,
Artes Cênicas e tradicionais do nosso país.
Artigo
4°
É vedada a qualquer um de seus associados
à utilização do nome da Associação
bem como a sua sede social, ou símbolos, móveis
e imóveis para fins que não sejam aqueles
que defendem os interesses da mesma; e venha a colocar em
risco, seu nome, sua idoneidade e integridade, dos seus
membros, sócios, símbolos de representações
e outros.
CAPÍTULO
II
DOS ASSOCIADOS
Artigo
5°
REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS:
A associação é constituída
de número ilimitado de associados, sem limite de
idade, convidados pela Diretoria Executiva, observado o
grau de idoneidade moral e comportamento da pessoa.
Artigo
6°
A associação não fará
distinção de raça, nacionalidade, classe
social, concepção política, filosófica
ou religiosa.
Artigo
7°
Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
I
- FUNDADORES - Os inscritos até a data da aprovação
deste estatuto.
II-CONTRIBUINTES
- Serão reconhecido como associados contribuintes
desta Associação, todos aqueles inscritos
após a data de aprovação do presente
estatuto. Terão a obrigatoriedade de contribuir mensalmente
com a Associação, para sua manutenção,
tendo os mesmos direitos de voto dos sócios fundadores.
III-BENEMÉRITOS
- Serão reconhecidos como associados beneméritos
desta Associação, todas as pessoas que não
pertençam ao quadro da entidade, mas que venham prestar
relevantes serviços à mesma; contribuindo
para o seu crescimento e prosperidade. Estes, não
terão o direito a voto, em assembléias gerais
ordinárias e extraordinárias.
IV-DEPENDENTES
- Os cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos,
dos associados em geral.
CAPITULO
III 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo
8°
DOS DIREITOS
I
- Votar e ser votado para cargos efetivos;
II - Observar este estatuto e demais atos normativos;
III - Tomar parte nas assembléias gerais
e nelas apresentar propostas;
IV-Beneficiar-se das atividades culturais, sociais,
esportivas e cívicas da Associação;
V - Desligar-se da Associação,
uma vez quite com a tesouraria;
VI - Apresentar novos associados para a aprovação
da Diretoria Executiva ;
VII - Ser eleito para qualquer cargo, de acordo
com este estatuto;
VIII - Solicitar esclarecimentos sobre as atividades
da Associação, sendo-lhes facultativo consultar,
na sede administrativa, dentro do mês que anteceder
a assembléia geral e orçamento anual, e parecer
do conselho fiscal e os livros da Associação.
Parágrafo
único - os diretos estabelecidos nos incisos I, VI,
VII e VIII, deste artigo são exclusivos aos sócios
fundadores e contribuintes.
Artigo
9°
DOS DEVERES E OBRIGACÕES.
I
- Observar este estatuto e demais atos normativos que regem
esta associação;
II - Apresentar ao Presidente, qualquer irregularidade
verificada;
III - Prestar esclarecimento durante a assembléia,
quando for solicitado;
IV - Comparecer às reuniões, assembléias
gerais ordinárias e extraordinárias desta
Associação sempre que se fizer necessário;
V - Zelar pelo patrimônio social físico
e cultural da associação dentro e fora das
suas dependências deliberativas;
VI – Pagar suas mensalidades;
VII - Respeitar todos os associados e zelar
pela harmonia entre eles;
VIII - Participar e cooperar com todas as atividades
que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a Associação
se propõe;
IX - Cumprir todas as decisões tomadas
pela assembléia geral, conselhos deliberativo e fiscal,
e Diretoria Executiva;
X- O associado que não estiver em dia
com o repasse da contribuição mensal, não
terá direito aos benefícios da Associação,
participação nas apresentações;
e nem ao uso dos uniformes.
Artigo 10º
ESTÁ SUJEITO A PENA DE ADVERTÊNCIA
O ASSOCIADO QUE:
I
- Não comparecer as três assembléias
gerais consecutivas ou a cinco alternadas, sem causa justificada;
II- Recusar sistematicamente a colaborar com
a Associação.
Artigo
11°
ESTÁ SUJEJTO A PENA DE SUSPENSÃO,
O ASSOCIADO QUE:
I
– Desacatar a Assembléia Geral e/ou a Diretoria
Executiva.
Parágrafo
Único: Cabe à Diretoria Executiva julgar os
casos de desrespeito ou desacato a Assembléia Geral
ou a Diretoria Executiva.
Artigo
12°
DÁ-SE O DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO:
I
– Mediante seu expresso pedido estando quite com a
tesouraria;
II – Pelo não pagamento de três
mensalidades consecutivas;
III – Pela expulsão, em virtude
de falta grave a juízo da diretoria.
IV - Da decisão da Assembléia
Geral que exclui o associado, por desrespeito ou falta grave,
cometida contra a diretoria ou assembléia.
Artigo
13°
O associado que se desligou, na forma prescrita
no item I do artigo anterior, poderá ser readmitido
mediante proposta aprovada pela Diretoria Executiva.
Artigo
14°
O eliminado por falta de pagamento, poderá
ser readmitido se saldar seu débito atrasado.
Artigo
15º
DA DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA QUE
EXPULSOU ASSOCIADO, CABE O RECURSO PARA ASSEMBLÉIA
GERAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Parágrafo
Único – Decorrido o prazo sem interposição
de recursos, efetiva-se exclusão mediante termo lavrado
de registro de associados, com transcrição
das circunstâncias que motivaram a exclusão.
Artigo
16°
Ocorrendo o falecimento de qualquer dos associados,
seus direitos e obrigações transmitem-se ao(s)
seu(s) herdeiros (s) ou sucessor(es) legítimos, mediante
registro do fato no livro competente.
CAPITULO
IV 
DA ESTRUTURA – FUNCIONAMENTO
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo
17°
A Associação será administrada
exclusivamente pela Diretoria Executiva; ficando os demais
órgãos e cargos, apenas como setores de apoio
à Diretoria Executiva.
Parágrafo
Único – Os cargos da Diretoria Executiva, serão
eleitos pela Assembléia Geral.
Artigo
18°
A associação compõe-se
dos seguintes órgãos administrativos:
I - Diretoria Executiva;
II - Conselho Fiscal;
Artigo
19º
A Diretoria Executiva é composta por
seis membros titulares e um suplente, com mandatos efetivos
de 03 (três) anos consecutivos podendo ser substituídos
ou trocados antes mesmo do vencimento de seus respectivos
mandatos caso venha desligar-se da Associação,
ou sofrer sanções penais.
Artigo
20º
Os cargos são:
A – Presidente
B – Vice-Presidente
C – 1º Secretário
D – 2º Secretário
E – 1º Tesoureiro
F – 2º Tesoureiro
G – Suplente.
§
1º - A eleição para os cargos que compõe
a Diretoria Executiva será realizada por voto secreto.
§ 2º - O mandato terá duração
de 03 (três) anos; podendo ocorrer reeleição
por mais uma gestão (consecutiva).
§ 3º - O membro que se desligar de
um dos cargos em decorrência do tempo poderá
concorrer em outro diverso do que ocupava.
Artigo
21º
COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
I
– Elaborar o regimento interno;
II – Dirigir e administrar a Associação;
III – Convocar reuniões ordinárias
dos Conselhos, Assembléia Geral e Extraordinária;
IV – Apresentar ao Conselho Fiscal os
relatórios de suas atividades durante o ano;
V - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto
e demais atos normativos da Associação, assim
como as decisões da Assembléia Geral;
VI – Dar posse a Diretoria eleita para
o mandato seguinte;
VII – Analisar denúncia de fraude,
infração, corrupção e outros
tipos de práticas realizadas por seus membros;
VIII – Apresentar Balanço Geral
anualmente para a aprovação da Assembléia
Geral e Conselhos;
IX – Reunir-se em sessão pelo menos
uma vez por mês, do período de janeiro a julho
do corrente ano;
X – Admitir ou demitir empregados quando
julgar conveniente;
XI – Convocar e organizar eleições
diretas para cargos da Diretoria Executiva;
XII – Convocar Assembléia Geral
Extraordinária.
Artigo
22º
Será destituído o Diretor que,
sem justa causa, não comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas.
Artigo
23º
COMPETE AO PRESIDENTE:
I – Representar a Associação
em todos os atos oficiais e extra-oficiais, judiciais e
extrajudiciais; juntamente com qualquer outro membro da
Diretoria Executiva.
§ 1º - Caso o Vice Presidente não
puder substituir o Presidente nos respectivos atos; cabe
ao Presidente nomear, entre os membros da Diretoria Executiva
um substituto que o represente no referido ato.
§ 2ª - Toda documentação
relativa a Associação deverá ser assinada
pelo Presidente, ou seu substituto, e outro membro da Diretoria
Executiva.
II
- Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocá-las;
III – Autorizar o pagamento das despesas
normais da Associação;
IV - Assinar as atas nas Assembléias
da Associação, depois da votação
e do registro das assinaturas no livro de presença;
V - Assinar a correspondência da Associação;
VI - Assinar com o tesoureiro, todos os balancetes
financeiros bem como os documentos bancários.
VII - Recorrer das resoluções
da Diretoria Executiva, que julgar contrárias ao
interesse da Associação ou em desacordo com
estatuto, apelando à Assembléia Geral, se
necessário.
VIII - Nomear comissão especiais;
IX - Fazer cumprir as determinações
desse estatuto;
Artigo
24°
COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
I
- Substituir o presidente em suas faltas, impedimentos ou
demais ocasiões, quando necessário.
II - Participar do planejamento e execução
das atividades da Associação, juntamente com
o presidente;
Artigo
25°
COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I
– Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;
II – Redigir ou fazer redigir toda a correspondência
assinando-a quando lhe competir;
III – Ter sob sua guarda o livro de atas;
IV – Lavrar ou fazer lavrar atas;
V – Secretariar as reuniões da
Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais.
Artigo
26º
CABE AO 2º SECRETÁRIO
Substituir o 1º Secretário em suas
faltas ou impedimentos.
Artigo
27º
COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I
– Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio
da Associação;
II – Arrecadar taxas e contribuições
para a Associação, responsabilizar-se por
elas enquanto não lhes der o devido destino;
III - Assinar com o Presidente os cheques e
demais papéis relativos aos movimentos de valores;
IV - Ter sob sua guarda o livro caixa;
V - Elaborar o balanço anual e os inventários
patrimoniais;
VI - Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria
Executiva;
VII - Depositar em estabelecimento, bancário
toda receita da Associação;
VIII - Participar do planejamento e execução
das atividades da Associação.
Artigo
28°
COMPETE AO 2º TESOUREIRO
Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas
e impedimentos.
Artigo
29°
COMPETE AO SUPLENTE
O suplente somente assumirá a função
caso haja desistência de qualquer um dos membros da
Diretoria Executiva, ou exoneração
de um dos diretores.
CAPITULO
V 
DO CONSELHO FISCAL
Artigo
30°
O Conselho Fiscal será composto de 3
(três) membros, sendo 2 (dois) titulares (presidente
e vice-presidente do Conselho Fiscal) e 1 (um) suplente
eleitos juntamente com os demais cargos de diretoria para
assumirem um mandato de 03 anos..
Parágrafo
Único: O suplente assumirá a função,
caso ocorra desistência do presidente ou vice-presidente
do Conselho Fiscal; assumindo sempre a vice-presidência.
Artigo
31º
COMPETE AO CONSELHO FISCAL
I
- Examinar os balancetes mensais, bem como o balanço
anual e emitir pareceres a respeito;
II - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
fiscalizar a qualquer momento a contabilidade, examinando
os livros e papéis da Associação, e
requisitar da Diretoria todos os elementos necessários
ao fiel desempenho de suas funções;
III - Aprovar as tabelas de taxas e contribuições;
IV - Estudar e opinar sobre a situação
financeira da Associação.
Artigo
32°
O Conselho Fiscal reunir-se à ordinariamente
um vez por mês, de Janeiro a Julho, e extraordinariamente
por convocação de seu Presidente, da Diretoria
Executiva, ou por solicitação da maioria simples
de seus membros.
Parágrafo
Único - Será automaticamente cassado o mandato
do conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas,
sem justa causa, a critério do mesmo conselho.
Artigo
33°
As deliberações do Conselho Fiscal
serão tomadas por maioria simples de votos de seus
membros e registrada em livro próprio de atas.
CAPITULO VI 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 34°
A Assembléia Geral é o órgão
soberano da Associação e compõem-se
de todos os associados no gozo de seus direitos, tendo a
faculdade de resolver dentro das leis vigentes e dos dispositivos
estatutários, todos os assuntos referentes às
atividades e fins da Associação.
Artigo
35°
A Assembléia Geral reunirá uma
vez por ano, na segunda quinzena de junho, segundo convocação
da Diretoria Executiva, para:
I – Apreciação de relatório
anual do Presidente;
II – Discutir e votar o parecer do Conselho
Fiscal sobre o balanço e contas em exercício;
III – Decidir quanto ao destino dos bens
da Associação em caso de dissolução
da Associação
Artigo
36°
A Diretoria Executiva comunicará com
antecedência de 30 dias da data marcada para realização
da Assembléia Geral Ordinária, na forma do
Artigo 37º, que se acham a disposição
dos sócios;
I – Relatório da Diretoria;
II – Balanço Geral de Contas;
III – Parecer do Conselho Fiscal;
IV – Orçamento Anual das Receitas
e Despesas.
Parágrafo
Único – Nessas assembléias é
vedada à discussão de matéria estranha
à convocação.
Artigo
37°
A Assembléia Geral pode reunir-se extraordinariamente,
em qualquer época, quando convocada:
I – Pela Diretoria, através da
maioria de seus membros: (metade mais um);
II – Pelo Conselho Fiscal; (todos seus
componentes);
III – A requerimento de 1/5 dos associados
quites para tratar de sua exclusiva competência; nos
termos do Art. 60 do Código Civil.
§
1º – As Assembléias Gerais serão
dirigidas pela Presidência, em sua falta pelo Vice-
presidente, ou ainda, em casos urgentes, por qualquer membro
da Diretoria Executiva, escolhido pela presidência.
§ 2º - Para abertura dos trabalhos
da Assembléia Geral será necessário
um quorum de 70% (setenta por cento) dos Associados com
direito a voto, prevalecendo sempre à vontade da
maioria presente (metade mais um); exceto no caso de exclusão
de membro, onde é necessária a aprovação
de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, com direito
a voto, conforme este estatuto.
Artigo
38°
COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL EM REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DELIBERAR SOBRE:
I
– Reforma de estatuto;
II – Destituição de qualquer
membro da Diretoria Executiva ou dos órgãos
administrativos;
III- Votação quando em época
de eleição para mudança na Diretoria
Executiva, com pauta exclusiva – eleição.
§ 1º: Para abertura dos trabalhos
da Assembléia Geral Extraordinária será
necessário um quorum de 70% (setenta por cento) dos
Associados com direito a voto.
§ 2º:Para as deliberações
a que se referem os incisos I, II e III exige-se o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
assembléia convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, nos termos da legislação civil:
a) – Em 1ª convocação
a Assembléia Geral não pode deliberar sem
a maioria absoluta dos associados;
b) – Em 2ª convocação
a Assembléia Geral não pode deliberar sem
menos de 1/3 dos associados;
§ 3º: Nos casos de expulsão,
em grau de recurso, colocados em julgamento à Assembléia
Geral, deverá ter o clivo e a aprovação
de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes
à assembléia.
CAPITULO VII 
DAS ELEIÇÕES E POSSE
Artigo
39°
Os cargos da Diretoria Executiva serão
assumidos através de eleições diretas
para a ocupação dos mesmos, tendo a primeira
chapa, sendo ela fundadora de um mandato eletivo de três
(03) anos consecutivos.
Artigo
40°
As eleições para Diretoria Executiva
da associação realizar-se-ão de três
em três anos, até a segunda quinzena de junho
por chapa completa da diretoria e do Conselho Fiscal, pela
Assembléia Geral Ordinária. Sempre por voto
secreto, podendo seus membros ser eleitos por igual período.
§
1º - O associado para candidatar aos cargos da Diretoria
Executiva (Presidente e Vice) ou qualquer outro cargo da
entidade, tem que ter no mínimo 5 (cinco) anos de
experiência cultural comprovada no âmbito cultural
junino.
§ 2º - O associado que tiver a qualidade
acima poderá apresentar registro na secretaria até
15 dias antes do dia da votação, com chapa
completa de candidatos.
§ 3º - Poderão ser registrados
chapas para diretoria sendo vedado o registro de nomes para
cargos isolados.
§ 4°- É facultado ao candidato
que estabeleça uma chapa da Diretoria ou do Conselho
Fiscal retirar o registro dela até uma hora antes
do momento marcado para o inicio da eleição.
§ 5° - A apuração deverá
ser iniciada meia hora após o término da votação,
sendo executada pela mesa que a presidir, processando-se
em público, na sede social.
§ 6° - O recurso contra os trabalhos
do pleito só poderão ser interpostos até
dez (10) dias após as eleições, para
o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal fim.
§ 7°- Somente terão direito
a voto os sócios fundadores e contribuintes nos termos
dos Artigos 6º, 7º e 8º deste Estatuto. Com
exceção no artigo 7º deste estatuto onde
não terão direito a voto os sócios
beneméritos e dependentes.
Artigo
41º
A posse será dada pelo Presidente em
Assembléia Geral, através de termo em livro
próprio assinado por todos os eleitos.
CAPITULO VIII 
DOS BENS PATRIMONIAIS
Artigo
42°
O PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
É CONSTITUÍDO:
I
- Dos bens móveis e imóveis que possui e vier
a possuir;
II - Das rendas patrimoniais;
III - Das contribuições espontâneas
de seus sócios (Os quais são fontes de recursos
para manutenção)
IV - Das verbas recebidas através de
leis de incentivo e auxílio do governo e Associações
culturais;
V - Proventos e arrecadações de
eventos e outros;
VI – Saldos, receitas e proventos de movimentações
bancárias.
Artigo
43º
Os saldos apurados no fim de cada exercício
poderão ser aplicados na aquisição
de títulos da dívida pública ou bens
imóveis, visando à obtenção
ou melhoria da sede própria.
Artigo
44º
É vedado o emprego dos fundos sociais
em operações de caráter aleatório.
CAPITULO IX 
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo
45°
A Associação somente se dissolverá
quando não mais atender as finalidades do artigo
3° deste estatuto, após deliberação
da Assembléia Geral para este fim, especialmente
convocada, e mediante; votação favorável
da maioria absoluta dos membros e dos associados inscritos.
Artigo
46º
Deliberada à dissolução
e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio
será destinado a qualquer entidade beneficente e
filantrópica, desde que situada na cidade de Goiânia
ou no Estado de Goiás.
Artigo
47°
Os associados não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pela Diretoria Executiva em nome da Associação.
Artigo
48º
A Associação não remunerará
a sua Diretoria Executiva e demais membros participantes;
não distribui lucros ou dividendos entre os membros
ou participantes; o superávit eventualmente verificado
em seu exercício financeiro será aplicado
na manutenção e desenvolvimento de suas atividades
sócias, aplicando também suas rendas integralmente
nos país.
CAPITULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E FINAIS
Artigo
49°
Os casos omissos são da competência
exclusiva da Assembléia Geral.
Artigo
50°
Esse estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo
Único – As disposições deste
estatuto poderão ser reformadas, em sessão
da Assembléia Geral por deliberação
de pelo menos dois terços dos presentes, em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim. Topo |