Boletim Mensal * Ano V * Março de 2007 * Número 48

           

(Continuação da página 8)

remetiam para o País tanto como o total que os proprietários pagavam ao Estado através da contribuição predial.
            Esta inesperada fonte de receita tornou possível equilibrar a balança de pagamentos e, portanto, iludir o desequilíbrio econômico. O País consumia muito, produzia pouco, e os emigrantes pagavam a diferença.
         «A emigração é que nos salva», escrevia em 1911 Afonso Costa na tese de concurso a uma Cátedra de Economia Política. «São os emigrantes que mais concorrem para sustentar o País, que os não sustentou a eles. São os pobres beirões e minhotos, que daqui partiram rotos e famintos, que pagam de lá, do Brasil, as contas do descalabro em que o País viveu durante tantos anos.»
            O descalabro a que se referia era a administração da monarquia, que findara no ano anterior. Mas a solução que preconizava era que o Estado «regularizasse cuidadosamente» a emigração, que «assistisse com carinho o emigrante», isto é, que chamasse a si o excelente negócio. E concluía: «Seja, pois, a emigração a pedra de toque dos novos Governos na sua obra de ressurreição da Pátria.».
            Na verdade, a emigração continuou, e com ela continuou o atraso na instalação de estruturas produtivas.”
            Quase dois séculos depois continuamos a ser a vaquinha que dá seu leitinho gordo e nutritivo a uma mãe Pátria mal agradecida.
 
Fonte:- “História de Portugal”, págs 440, 441 e 442, José Hermano Saraiva, Publicações Europa América, 6ª.                Edição, Lisboa, Setembro de 2001.
Foto:- Foto da pagina, “EMIGRANTES PORTUGUESES” http://www.spectrum.weblog.com.pt
 
A Imputabilidade pode baixar para os 14 anos de idade
       
            Em Portugal o CDS-PP apresentou ontem na Assembléia da República um projeto-lei de alteração ao Código Penal, que fixa a idade de imputabilidade penal nos 14 anos.
                O aumento da delinqüência juvenil é o principal argumento usado pelos democrata-cristãos, que asseguram que este é  “um fenômeno global, a que a realidade portuguesa não escapa".
                Segundo explicou Nuno Magalhães ao CM, a proposta para a idade de imputabilidade passar dos 16 para os 14 também se trata de uma "harmonização européia", já que países como a Alemanha e a Itália também optaram pelos 14 anos. "É difícil sustentar que um jovem delinqüente não atingiu ainda a idade prudente para distinguir o bem do mal e ser responsável pelos seus atos quando a esmagadora maioria dos jovens inimputáveis sabe, afirma e até usa esse fato em abono da sua conduta reprovável", sublinha o CDS-PP no projeto-lei, que será discutido quarta-feira no Parlamento.
                O documento dos democrata-cristãos propõe ainda que, nos casos dos crimes sexuais, a vítima possa apresentar queixa até aos 25 anos e que o crime não possa prescrever antes do ofendido perfazer igualmente essa idade.
Ana Patrícia Dias
 
No jornal “Correio da Manhã” de Portugal, em 16/02/2007, que transcrevemos com a devida vênia

(Avançar para a página 8)

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1