PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA RPPN
PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA RPPN - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL.

O proprietário interessado em criar uma RPPN, pessoa física ou jurídica deverá apresentar, nas Gerências Executivas – GEREX, do IBAMA, os documentos descritos abaixo.

I- Requerimento solicitando a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, na totalidade ou em parte do seu imóvel, Anexo I, observadas as seguintes recomendações:

a) o requerimento de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário e do cônjuge, se houver;

b) o requerimento de pessoa jurídica deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações; ou

c) quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.

II- Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge, ou procurador, ou do representante legal, quando pessoa jurídica;

III- Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente;

IV - Certificado de cadastro do imóvel rural - CCIR;

V- Duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II, assinadas pelo proprietário e seu cônjuge, ou procurador, ou pelo representante legal, quando pessoa jurídica;

VI – Título de domínio, com a certidão comprobatória da matrícula e do registro do imóvel em nome do atual adquirente onde incidirá a RPPN, acompanhada da cadeia dominial ininterrupta e válida desde a sua origem ou cinqüentenária observado o seguinte:

a) a descrição dos limites do imóvel contida na matrícula e no registro deverá indicar, quando possível, as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro; e

b) quando não for possível obter a certidão cinqüentenária exigida neste ato, o proprietário deverá apresentar ao Ibama cópia do pedido correspondente, acompanhado de certidão atual do registro do imóvel fornecida pelo Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição judiciária da propriedade.

VII – Planta da área total do imóvel indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida, quando parcial, a localização da propriedade no município ou região e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART;

VIII - Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com devida anotação de responsabilidade técnica – ART;

Atendidas as exigências previstas anteriormente, a GEREX de localização do imóvel promoverá a instrução processual relativa a:

I- documentação pessoal do interessado;

II- documentação relativa ao imóvel;

III- análise da planta e do memorial descritivo do imóvel e da proposta da RPPN; e

IV- vistoria e relatório técnico, conforme o modelo do Anexo III.

Caberá à Diretoria de Ecossistemas:

I- providenciar a publicação no Diário Oficial da União de um aviso de consulta pública, indicando a intenção da criação da RPPN;

II- encaminhar ao representante do município de localização do imóvel e ao órgão estadual competente, um resumo da proposta, contendo mapas de localização no Município e no Estado, informando a intenção de criar a RPPN; e

III- disponibilizar na página do IBAMA, na internet, um resumo da proposta com mapas da localização da RPPN no Município e no Estado.

O IBAMA providenciará a publicação da portaria de criação da RPPN, no Diário Oficial da União.

O IBAMA encaminhará ao proprietário cópia da portaria de criação publicada no Diário Oficial da União e uma via do Termo de Compromisso.

O proprietário - responsável terá o prazo de sessenta dias para proceder à averbação da RPPN na respectiva matrícula do imóvel perante o Registro de Imóveis competente e, em seguida, apresentar cópia autenticada ao IBAMA.
Associação de Populações Vulneráveis - "APV"
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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO
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