PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
entre
APN – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NOTÁRIOS
e
GRUPO TOTTA
Considerando que a APN- Associação Portuguesa de Notários, tem uma reconhecida e crescente preocupação em proporcionar aos seus Associados as melhores e mais vantajosas condições de apoio ao exercício da sua actividade;
Considerando a sua determinação em valorizar e alargar progressivamente as facilidades e serviços de apoio que a Associação disponibiliza aos seus Associados;
Considerando que o Grupo Totta proporciona uma gama completa de operações e de serviços bancários e financeiros indispensáveis a uma gestão empresarial moderna e dinâmica, dispondo para o efeito, de uma vasta rede de agências que cobrem todo o território nacional;
E pelo interesse de que se reveste, decidiram o Grupo Totta, que integra o Banco Totta & Açores, o Crédito Predial Português e o Banco Santander Portugal, aqui representado pelo Banco Totta & Açores, com sede na Rua do Ouro, 88, em Lisboa, com o capital social de 529.137.500 Euros, Contribuinte Fiscal n.º 500.766.711, matriculado na Conservatória do registo Comercial de Lisboa – 1.ª Secção, sob o n.º 9, a seguir designado por Grupo Totta,
E
A APN- Associação Portuguesa de Notários, a seguir designada por APN, Contribuinte Fiscal n.º 500 985 545, com sede na Rua dos Sapateiros, nº 115, 3º Dto. – 1100-577 Lisboa, neste acto representada pelo
Celebrar o presente Protocolo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Primeira
O presente protocolo destina-se a proporcionar o acesso preferencial à concessão de operações e serviços bancários e financeiros aos Associados da APN, alargando-se a sua aplicação à própria Associação e aos colaboradores permanentes desta e dos associados.
Segunda
O Grupo Totta disponibiliza à APN e aos associados da APN os produtos, serviços e condições inseridas no Anexo I a este Protocolo, e que dele fará parte integrante.
Terceira
O Grupo Totta disponibiliza aos colaboradores dos associados da APN, bem como aos seus próprios colaboradores permanentes, os produtos, serviços e condições inseridas nos Anexos II e III a este Protocolo, e que dele fará parte integrante.
Quarta
1. Os Associados da APN, seus colaboradores ou colaboradores da APN, poderão aderir ao presente protocolo em qualquer momento, bastando apresentar nas agências do Grupo Totta, o pedido de concessão de uma ou mais operações ou serviços.
2. Os proponentes deverão reunir as condições habituais requeridas pelo Grupo Totta para a concessão das operações e prestação de serviços, nomeadamente quanto ao risco – cliente/operação, não havendo assim qualquer obrigatoriedade ou automatismo na aprovação dos pedidos.
Quinta
Tendo em vista a implementação de uma colaboração e cooperação dinâmica entre o Grupo Totta e a APN, estabelecem-se as seguintes acções por parte das duas entidades:
Grupo Totta:
Concessão de operações e serviços bancários à APN em condições idênticas às previstas para as empresas associadas;
Patrocínio de iniciativas consideradas de interesse de interesse comum, tais como a edição de publicações e a realização de seminários, encontros, e outros eventos;
Oferta de publicações editadas pelo Grupo Totta;
Envio periódico de folhetos/brochuras informativos dos produtos e serviços do Grupo Totta, de interesse para as empresas associadas e para a associação;
Divulgação das presentes condições junto dos Associados da APN e seus colaboradores;
APN:
Promover, junto dos seus Associados, a divulgação do protocolo e de toda a documentação que lhe for enviada pelo Grupo Totta para promoção do mesmo e da gama de produtos e serviços disponíveis;
Sexta
1. As condições deste protocolo são válidas pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovadas automaticamente, por igual período, caso não sejam as mesmas denunciadas com a antecedência mínima de 30 dias por qualquer das partes.
2. O presente Protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento sem necessidade de invocação de justa causa e sem que tal confira direito a qualquer indemnização.
3. Cada Banco do Grupo Totta assegurará uma gestão personalizada das contas de todos os beneficiários deste Protocolo e fará um adequado assessoramento.
Sétima
A APN não assume qualquer responsabilidade pelos actos praticados pelos beneficiários deste protocolo no âmbito do mesmo.
Feito e assinado aos dias do mês de dois mil e quatro, em dois exemplares, ficando o original na posse da APN e outro na posse do Grupo Totta.
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