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Francisco Gê Acaiaba de Montezuma
Visconde de Jequitinhonha

Jorge Roberto Cunha de Oliveira

[email protected]

Trabalho apresentado à Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul, como requisito parcial para ocupação da cadeira de número doze entre os patronos.

 

INTRODUÇÃO

Este ensaio tem por objetivo discorrer sobre a vida de um ilustre brasileiro, que foi reconhecido no seu tempo, mas que, atualmente, foi soterrado por personagens mais conhecidos, como os próprios irmãos Andrada, seus companheiros de exílio.

Retrata-se, aqui, a vida e o legado de Francisco Gê Acaiaba de Montezuma – Francisco Gomes Brandão, por batismo –, herói na luta pelo abolicionismo, fundador e primeiro presidente do Instituto dos Advogados do Brasil e responsável pela fundação, no país, do Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria.

Frente ao objetivo central, estruturou-se o presente estudo em dois capítulos, o primeiro relatando a sua vida e o segundo descrevendo suas lutas e seu legado.

Inicia-se, assim, este ensaio, em seu capítulo inaugural, retratando o homem, em biografia da qual se extrai sua origem mestiça – era filho de um comandante português e de uma negra – em família de posses, que lhe rendeu a melhor educação que o dinheiro podia dar naquela época, formando-se em Direito na Faculdade de Coimbra. Relata-se, também, sobre o homem público, brilhante orador e ardoroso “político”, que dedicou a vida a defender idéias e ideais de uma nação.

Em seu capítulo derradeiro, busca-se expressar em palavras a relevância desse ilustre brasileiro, sua luta abolicionista, em um contexto no qual, mesmo sendo negro, sua posição social lhe exigia ser senhor de escravos, bem como seu legado em favor do Direito brasileiro, e suas realizações na maçonaria, desde seu ingresso, provavelmente em Paris.

A importância de Francisco Gê Acaiaba de Montezuma para a formação do povo brasileiro, e – porque não dizer – para a construção da identidade do Brasil, por si só, justifica a elaboração desse modesto estudo, que não tem outra pretensão que não a de trazer ao conhecimento de tantos quantos tiverem a oportunidade de lê-lo a história de um valoroso brasileiro.

1. SUA VIDA

Neste primeiro capítulo, promove-se um breve relato desse expoente da história brasileira, relatando, preliminarmente, sua história de vida – do nascimento em Salvador na Bahia até a sua morte no Rio de Janeiro – sobre a qual dispõe-se de informações restritas.

Contudo, a falta de informações não procede quanto à sua vida pública, fartamente documentada pela importância de sua atuação para a formação da história do povo brasileiro, como se verá ao final deste capítulo.

1.1 Sua história pessoal

Francisco Gê Acaiaba de Montezuma nasceu na Bahia, em 23 de março de 1794, na cidade de Salvador, e foi batizado Francisco Gomes Brandão. Era filho de um comandante português, Manuel Gomes Brandão, e de uma negra, Narcisa Teresa de Jesus Barreto.[1]

Nascido, assim, de família mestiça, mas dotada de boa renda, ingressou na Ordem Seráfica dos Franciscanos Descalços, em 1808, já que era desejo do pai ordená-lo padre. Contudo, não era esse o seu desejo. Abandonando a vida religiosa, tentou assentar praça no Regimento de Artilharia, e não logrando êxito no seu intento, cursou a Escola Médico-Cirúrgica em Salvador.[2]

Em 1816, ruma para Portugal, ingressando na Faculdade de Direito de Coimbra, formando-se em leis em 1821.[3]

De volta ao Brasil, em 1822, troca os sobrenomes paternos por Gê – nome de uma tribo indígena – Acaiaba – nome de uma árvore – e Montezuma – em homenagem ao Imperador Asteca.[4]

Em 1.º de dezembro de 1822, já no Rio de Janeiro, é condecorado por Dom Pedro I com a Ordem do Cruzeiro do Sul, como prêmio por sua participação nas lutas pela Independência, recusando, contudo, o título de Barão de Cachoeira.[5]

Em 7 de outubro de 1823, casa-se, no Rio de Janeiro, com Mariana Angélica de Toledo Marcondes, que falece em 1836. Não se encontrou registro de filhos nascidos dessa união.[6]

Logo após as núpcias, em 20 de novembro de 1823, é deportado e, em 1831, com a abdicação de Dom Pedro I, retorna ao Brasil, tornando-se um homem público e um político reconhecido, defendendo, até o fim dos seus dias, seus ideais.[7]

Em 1854, aceita o título de Visconde com Grandeza (Grande do Império), fazendo-se nobre com o Decreto Imperial de 2 de dezembro daquele ano, registrado nas páginas da história brasileira como Visconde de Jequitinhonha, mas, além da comenda já citada, foi ainda comendador da Ordem de Vila Viçosa e condecorado com a medalha da Guerra da Independência.[8]

Em 15 de fevereiro de 1870, aos 76 anos, morre no Rio de Janeiro o Senador e Conselheiro de Estado Visconde de Jequitinhonha, advogado distinto e parlamentar ardoroso, bem como autor de várias obras, cuja história de homem público e talento reconhecido na oratória será retratada no item subseqüente.

1.2 Sua vida pública

Consultando os registros do Senado Federal, constata-se que Francisco Gê Acaiaba de Montezuma foi Advogado, Servidor Público, Jornalista, Diplomata e Magistrado, exercendo cargos importantes no Governo brasileiro. Foi Embaixador em Londres, Conselheiro de Estado, Presidente do Banco do Brasil, Ministro da Justiça e Ministro dos Estrangeiros.[9]

Retomando o que foi dito no item precedente, entremeando sua história pessoal, nasce o homem público e político ardoroso quando, retornando ao Brasil, depois de se tornar Bacharel em Direito em Portugal, ruma para a Bahia e torna-se defensor da sua independência. Em 2 de setembro de 1822, presta juramento, afirmando fidelidade à causa do Reino do Brasil.[10]

Ao lado de Francisco Corte Imperial, funda o jornal “O Constitucional”, que passa a ser o porta-voz dos interesses dos baianos face ao partido dito “português”. Quando a situação na capital torna-se insustentável para os brasileiros, toma parte ativa nas lutas pela Independência da Bahia – grande orador que era – junto ao Governo Provisório que então se formara na vila de Cachoeira.[11]

Segundo registros do Instituto dos Advogados do Brasil, em 6 de setembro de 1822, instala-se em Cachoeira o Conselho Interino do Governo da Bahia, presidido por Francisco Elesbão e secretariado pelos representantes da cidade. Encarregado da pasta da Guerra, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, foi eleito seu primeiro secretário. Este governo sucederá à Junta Interna de Defesa, que tinha aderido ao governo do Príncipe Regente Dom Pedro, e que estava revoltada contra o governo do General Madeira na Bahia.[12]

Em novembro daquele mesmo ano, é encarregado pelo governo de Cachoeira de ir à Corte para pedir providências a Dom Pedro, e só quando chega ao Rio de Janeiro é que toma ciência da Proclamação da Independência. Poucos dias depois de sua chegada, recebe a Ordem do Cruzeiro do Sul, no grau de Dignatário, e recusa o título de Barão de Cachoeira, como já comentado em linhas anteriores.

Em 3 de maio de 1823, é nomeado, por Dom Pedro I, Deputado pela Província da Bahia na Assembléia Constituinte, cargo no qual toma posse em 21 de julho do mesmo ano e nele permanece até 12 de novembro, quando o Imperador dissolve a Assembléia Constituinte e manda prender Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, juntamente com os irmãos Andrada aos quais se tinha aliado, enviando-o, oito dias depois, ao exílio.

Em 1831, de volta ao Brasil, é eleito para a Assembléia Geral Constituinte de 1831, ocupando lugar de destaque. Ali, torna-se o primeiro deputado da história brasileira a lutar contra o tráfico negreiro, sendo, portanto, um dos pioneiros do movimento abolicionista – idéia que defendia com ardor, mesmo que isto então fosse considerado ilegal.[13]

Desde então, acompanhando a política de José Bonifácio, torna-se, na Câmara dos Deputados e na Imprensa, um dos mais fortes adversários da Regência e partidário ferrenho da restauração de Dom Pedro I, até que, em 24 de setembro de 1834, a morte deste põe fim ao movimento restaurador no Brasil.[14]

Em 1836, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma é reeleito Deputado pela Província da Bahia para a quarta legislatura, que vai de 1838 a 1841, e em 1837, a 16 de maio, ocupa, no último gabinete do Regente Feijó, as pastas da Justiça e dos Estrangeiros, até 19 de setembro, quando a Regência é entregue a Araújo Lima e outro gabinete é formado.[15]

Pelos próximos três anos, combaterá os Ministérios do novo Partido Conservador, durante a Regência de Araújo Lima, contribuindo para a revolução parlamentar da maioridade.[16]

Como Ministro dos Negócios da Justiça permaneceu no cargo de 16 de maio a 19 de setembro de 1837.[17]

Como intelectual, foi um dos membros-fundadores do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, a 21 de outubro de 1838, considerado a mais antiga e tradicional entidade de fomento da pesquisa e preservação histórico-geográfica, cultural e de ciências sociais do país.[18]

Em dezembro de 1840, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma é reeleito deputado pela Província da Bahia, mas, antes disso, nesse mesmo ano, ocupa por alguns meses o cargo de Ministro Plenipotenciário do Brasil, deixando as funções diplomáticas em agosto do ano seguinte.[19]

Em 1841, desatrelado de qualquer ligação partidária, apóia e/ou combate os gabinetes dos dois grandes partidos constitucionais, atacando os importadores de escravos africanos, sendo, assim, um dos precursores do movimento abolicionista. Ainda neste mesmo ano, torna-se Presidente da Assembléia da Província do Rio de Janeiro.[20]

Como Advogado, foi também fundador e primeiro presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, de 1843 a 1851.[21]

Em 1850, na Câmara dos Deputados, pugnava pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil, mas nessa empreitada não logrou êxito.[22]

Em sua atuação política, foi Vereador, Deputado Provincial, Deputado, Deputado Geral e Senador, este último no período entre 1850 e 1872, da oitava à décima quarta legislatura.[23]

Em 1865, apresenta ao Senado vários projetos para a extinção gradativa da escravidão, recomendando a alforria, para os escravos maiores de 15 anos de idade, ao fim de dez anos e de quinze anos para os demais, indenizando-se aos seus senhores os serviços a que seriam obrigados os escravos durante aquele período.[24] 

Em 1866, assume a Presidência do Banco do Brasil, em meio da grande crise que atinge o sistema bancário.[25]

Abre-se, aqui, um parêntese, para esclarecer que a prefalada crise foi motivada pelo próprio Governo Imperial, quando, em meio à retração econômica, afastou o ministro papelista Souza Franco da pasta da Fazenda e colocou em prática os princípios metalistas através da promulgação da Lei n.º 1.083, de 22 de agosto de 1860. A nova legislação limitava a liquidez monetária determinando que nenhum banco privado poderia emitir vales, enquanto não se mostrasse capaz de reembolsá-los em ouro. Apenas o Banco do Brasil e suas filiais tiveram essa autorização, o que demonstra que incapaz de eliminar a pluralidade o Governo procurou cerceá-la.

A “Lei dos Entraves”, como ficou conhecida, abalou o sistema bancário carioca. Os bancos Comercial e Agrícola e o Rural e Hipotecário perderam seus direitos de emissão e o Banco Comercial e Agrícola, fundado durante a administração de Souza Franco, foi liquidado. Houve uma forte retração da liquidez, seguida da alta das taxas de juros e da falência de casas bancárias. O Banco do Brasil tentou intervir na crise e concedeu empréstimos à Casa Souto que acumulou uma dívida de 22 mil contos de réis, o que correspondia à metade do capital do Banco do Brasil.[26]

A impossibilidade do Banco do Brasil de continuar a rolagem das dívidas da Casa Souto, levou-a à falência e espalhou um verdadeiro pânico nos comerciantes da Corte, ameaçando o Banco do Brasil de graves prejuízos, como principal credor da mencionada casa, como também pelo ataque sobre seu fundo disponível. Após a crise de 1864, saíram fortalecidos os bancos estrangeiros e o Banco do Brasil.[27]

Retomando a narrativa da vida pública de Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, registra-se, também, em razão de sua atuação pública, importantes trabalhos publicados, elencando o Senado Federal os seguintes:

q       A oposição de 1831 & 1832 justificada, ou Os crimes da administração actual. Rio de Janeiro: Typographia do Diário, 1832. 115p.;

q       Protesto do Senador Visconde de Jequitinhonha contra a intervenção dos alliados no sítio e rendição na cidade de Uruguayana. 2. ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1865. 29p.;

q       Reflexões sobre as finanças do Brasil: operações de crédito do thesouro e o empréstimo contrahido em Londres de cinco milhões de libras esterlinas no corrente anno. Rio de Janeiro: Laemmert, 1865. 85p.; e

q       Direito administrativo, importância e necessidade do seu estudo. Revista de direito administrativo, vol. 1, n. 1, p. 303-310, jan. 1945.[28]

2. SUAS LUTAS E SEU LEGADO

O presente capítulo examina, com mais profundidade, as lutas empreendidas, no Brasil e fora dele, por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, durante sua existência, e seu legado, que está diretamente vinculado às “batalhas” que empreendeu pela construção de um país livre.

Na primeira parte, analisa a sua luta pela abolição da escravatura, que como bem se demonstra é a razão de sua existência, em prol da qual desatrelou-se da militância partidária para atacar os importadores de escravos.

Mais adiante, na sua parte final, aborda a trajetória da vida de Francisco Gê Acaiaba de Montezuma na Maçonaria, desde 1828, quando, exilado na Europa, entra para a Ordem do Templo.

2.1 Suas lutas

No Brasil, a década de 1830, período denominado por alguns historiadores de “agitados tempos da Regência”, registra o nascimento do anti-racismo – proclamado por uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados –, denunciando o preconceito de cor, repudiando o reconhecimento público das raças e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania, que já eram protegidos pela Constituição Imperial de 1824.

O movimento era constituído, como já dito, por negros e divulgado em jornais específicos de luta, repudiando o reconhecimento público das “raças” e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.[29]

Como refere Marco Morel, pouco se sabe sobre os tais anos incertos da Regência, mas o que importa captar nesse período é o sentimento de indeterminação e de instabilidade de todas as instituições, perpassando todo o cenário político e social de um país tornado independente há apenas uma década, no que ele definiu como “o momento de explosão da palavra pública em suas múltiplas (e nem sempre tranqüilizadoras) possibilidades”.[30]

Entre os muitos temas perceptíveis na supradita explosão da palavra pública destaca-se a disputa em torno do reconhecimento público das “raças”. Mais de três séculos de dominação portuguesa haviam concorrido para erigir uma estrutura social de racialização explícita na forma de regimentos militares de pretos, pardos e brancos, de irmandades religiosas segregadas, de cemitérios separados, de estatutos clericais de pureza de sangue e também das restrições ao acesso de cargos públicos impostas àqueles com “defeitos de cor”.[31]

Na opinião de Célia Maria Martinho de Azevedo, o fato da “miscigenação”, tão alardeado pela tradição historiográfica, não parece ter criado barreiras para a construção de uma sociedade segregacionista com amparo em leis das mais diversas. Assim, pode-se aventar, com base em inúmeras evidências dispersas em estudos históricos do período colonial, que os afro-descendentes, libertos ou já nascidos livres, encontravam diversos impedimentos legais de teor abertamente racista diante de seus esforços para galgar os degraus superiores da escala social.[32]

A historiografia tem se referido à emergência de um novo tipo de imprensa – a “imprensa mulata” – nos primeiros anos da década de 1830, destacando seus intuitos nativistas em defesa da população negra e mestiça livre. Contudo, ainda se conhece pouco o conteúdo textual desta série de jornais cujos títulos são expressivos de um sentimento de auto-afirmação racial e de uma vontade de se contrapor à tradicional hierarquia racial pública associada com a colonização portuguesa. Entre eles, pode-se citar: “O Crioulinho” e “O Homem de Cor”, tendo este último assumido o nome de “O Mulato ou o Homem de Cor” já em seu terceiro número, talvez para melhor expressar a figura do brasileiro capaz de integrar em si as “cores” da população, em vez de uma só cor. A denúncia do tratamento desigual conferido aos cidadãos livres “pretos” e “pardos” destaca-se como uma preocupação central nas páginas de “O Homem de Cor” e “O Crioulinho”, os primeiros jornais dessa imprensa cidadã anti-racista, fundados respectivamente em setembro e novembro de 1833, exaltados e críticos das manobras do governo dos moderados, a quem acusam de procurar restaurar a antiga hierarquia pública de raça. É interessante que o editor de “O Homem de Cor”, Francisco de Paula Brito (1809-1861), tenha escolhido para estampar na capa de seu primeiro número duas colunas contrapostas: a primeira, à esquerda, reproduzia o texto da Constituição Política do Império em que se definiam os direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros – “Todo o Cidadão pode ser admitido aos cargos publicos civis, politicos, e militares, sem outra differença que não seja a de seos talentos, e virtudes” – e a segunda, à direita, reproduzia um trecho do ofício de 12 de junho de 1833 do presidente da província de Pernambuco, Manoel Zeferino dos Santos, no qual se afirmava a heterogeneidade do “povo do Brazil” e a inviabilidade da mistura de “classes”.[33]

O Crioulinho” também denuncia os intentos racistas dos chamados “moderados-jacobinos”, os quais, após a abdicação de D. Pedro I, passaram a usar o poder em favor de seus interesses e em detrimento das expectativas geradas pelo movimento conjunto de brasileiros brancos, pretos e pardos que culminou no movimento de 7 de abril de 1831. Entre essas expectativas nutridas pelos “crioulos” – assim chamados os pretos e pardos nas páginas desse jornal – e traídas pelos moderados ou “liberaes” brancos, destaca-se o direito ao trabalho. Os “chimangos” haviam-nos convidado a se unir às suas fileiras, “com o prazenteiro nome de Irmãos, e Cidadãos dignos de tudo; dizendo e protestando que marchavão firmemente a franquear-lhes a entrada para os primeiros Empregos Nacionaes”, mas, desde então, “nunca mais appareceu hum Emprego para hum crioulo, e nem hum crioulo para hum Emprego. Contra factos não ha argumentos”, concluía taxativamente o redator. Não bastasse o fechamento dos postos de trabalho, presumivelmente em cargos públicos, aos cidadãos negros e pardos, havia ainda o tratamento jurídico desigual a que eles eram submetidos.[34]

Esses comentários iniciais servem para se ter noção do quadro que se delineava no Brasil, importantes porque, como bem anota Célia Maria Martinho de Azevedo, além das experiências históricas locais, deve-se também ter em mente a circulação dos relatos de experiências históricas recentes, ou mesmo contemporâneas àqueles que viveram os incertos tempos da Regência, quando as opções políticas moldavam-se também pelos modos como as histórias de outros povos eram apreendidas e assimiladas às questões políticas imediatas.[35]

Assim foi com Francisco Gê Acayaba Montezuma, deportado em 1823, cuja trajetória permite visualizar como o aprendizado da história viva ou aprendida em livros traduzia-se em suas opções políticas. Após fugir do navio no qual viajava prisioneiro, Montezuma conseguiu chegar à França, tendo vivido nesse país e também na Inglaterra, Bélgica e Países Baixos, até voltar ao Brasil em 1831, por coincidência, na mesma data da abdicação de seu inimigo, o imperador.

Reconhecido herói da Independência e na sua qualidade de exilado, vítima do despotismo real, integrou-se rapidamente à comunidade política do Rio de Janeiro, atuando como deputado na Câmara menos de dois meses após seu retorno. Assim como outros homens de letras afro-descendentes – na época chamados de pardos ou mulatos –, Francisco Gê Acayaba Montezuma não demorou muito para se associar às proposições políticas da corrente de exaltados favoráveis à monarquia constitucional, muito embora ele se definisse politicamente como “independente”. Em seu livro “A Liberdade das Repúblicas”, publicado em 1834, ele recorre profusamente à história passada e presente para persuadir o leitor de que a cidadania e a liberdade acabam fatalmente sufocadas pelo regime republicano. A começar pela epígrafe tirada do livro de Edmond Burke, “Reflexões sobre a Revolução na França”, publicado em 1790, pode-se visualizar a adoção de uma postura respeitosa da tradição monárquica, porém não avessa a mudanças que trouxessem melhoria para o país. Nas palavras de Burke: “Uma disposição para preservar, e uma habilidade para melhorar, tomadas juntas, seria a minha posição em relação à Revolução na França”.[36]

Em 1830, ainda no exílio, teve a oportunidade de acompanhar a sublevação popular de Paris que expulsou os Bourbons do poder, abrindo caminho para um novo regime monárquico – a monarquia constitucional de Orléans. É possível que a nova Revolução Francesa de 1830 tenha reforçado neste antigo constituinte o horror ao despotismo monárquico, bem como a esperança de que o percurso constitucional interrompido pelos jacobinos há cerca de 40 anos pudesse ser retomado. As expectativas de Francisco Gê Acayaba Montezuma com relação à nova monarquia francesa, revigoradas certamente pela leitura do antijacobino Burke, segundo Célia Maria Martinho de Azevedo:

[...] devem ter contribuído para alimentar suas reflexões sobre o cenário político revolucionado que ele encontrou em sua volta ao Brasil. Havia certamente alguma semelhança no fato de que também em seu país um reinado despótico terminara abruptamente sob pressão de um amplo movimento popular. Contudo, ao invés de um monarca constitucional, três regentes detinham o poder de Estado e já se distinguiam por seus atos tirânicos, conforme Montezuma denunciava enfaticamente, associando-se desse modo à oposição na Câmara e às vozes dos exaltados, onde quer que eles atuassem.[37]

Mas longe estava ele de querer se confundir com o movimento popular que já desenhava nas ruas a opção pela república, que, em sua opinião, acabaria no mesmo beco despótico da monarquia absolutista. Como ele explicava com base em inúmeros exemplos históricos tirados das repúblicas existentes desde a Antiguidade e até a era moderna, república e monarquia absolutista padeciam do mesmo mal, ou seja, de uma incapacidade de definir limites precisos ao poder executivo.[38]

Francisco Gê Acayaba Montezuma referia, em sua obra, que:

[...] a Constituição da Monarchia Representativa do Brazil nenhuma distincção faz do homem branco, e do Homem de cor: todos são filhos do Pai: todos são igualmente Cidadãos do Estado; todos gozão dos mesmos Direitos. Se a Stabilidade daquela Republica exige que a Classe de cor seja opprimida e considerada verdadeiramente coisa, sem direitos nem politica consideração: a Monarchia Brasileira sufficientemente solida em suas instituições nada recea da mais illimitada IGUALDADE perante a Lei.[39]

Para ele, em sua condição de homem livre “de cor”, podia compreender que se o preconceito era uma invenção dos brancos, sua reprodução dependia do fato dos negros continuarem submissos àqueles. Contudo, em sua defesa da monarquia constitucional, onde não haveria lugar para distinções públicas de cor e, portanto, para o preconceito que fere o cidadão publicamente, descartou o caminho da insurreição dos escravos. Na análise de Célia Maria Martinho de Azevedo:

É certo que a escravidão não combinava com quem acreditava na igualdade natural de todos os seres humanos, mas o que fazer em país de escravos, onde até mesmo Montezuma, assim como tantos outros homens brancos e negros de elite, tinham ou faziam uso de escravos?

Além da preocupação com seus interesses econômicos, os quais iriam à ruína na falta do trabalho escravo, esses zelosos proprietários padeciam do medo do ‘haitianismo’. A possibilidade de que o exemplo recente da vitoriosa revolução dos escravos do Haiti incendiasse a imaginação dos seus próprios escravizados já se fazia sentir em diversos focos de insurgência, os quais se agravariam ao longo da década de 1830, deixando entrever a perspectiva de fragmentação do império em diversas repúblicas.[40]

A saída para o problema da escravidão adotada pelos homens negros de elite que atuaram nesses primeiros anos da Regência encontra-se em esquemas graduais de emancipação, como foi o caso dos projetos apresentados por Francisco Gê Acayaba Montezuma e Antonio Rebouças, outro deputado “de cor” associado à oposição da Câmara ao governo da Regência.[41] Além disso, ao defender a Constituição de 1824, criava-se a expectativa de que um número crescente de escravos pudesse adquirir por meios legais suas “cartas de liberdade”, o que lhes garantiria a condição de cidadãos brasileiros com direitos políticos restritos e, aos seus filhos, o apagamento público de suas origens servis.

Em 1830, o deputado Antonio Rebouças apresentou projeto de manumissão de escravos (com pagamento de seu valor ao senhor). Em 1832, Francisco Gê Acayaba Montezuma pronunciou-se contra o tráfico de escravos da África na Assembléia Nacional, o qual continuava a se fazer a despeito da sua proibição em lei de 1831, votada sob pressão britânica. Anos depois, em meados de 1850, já senador, membro do Conselho de Estado e ostentando o título de Visconde de Jequitinhonha, apresentou projetos de abolição gradual da escravidão. Ele também esteve entre os primeiros políticos a exigir a abertura de debates sobre a abolição da escravidão no Parlamento, a partir de 1865.[42]

É interessante observar que Francisco Gê Acayaba Montezuma era membro ativo da Maçonaria, a qual recobrava visibilidade e se reorganizava rapidamente após anos de perseguição político-policial. Se é certo que na sua condição de homem “de cor”, era muito sensível à questão social do racismo, também se pode pensar que a sua qualidade de Maçom o tornava especialmente empenhado em realizar o sonho iluminista de transpor a concepção abstrata de igualdade natural para uma política de cidadania em que as distinções individuais se fizessem tão-somente em termos de mérito.[43]

Durante o exílio na Europa é que Francisco Gê Ataiaba de Montezuma passa a integrar a Ordem do Templo, provavelmente em Paris. Em 12 de março de 1829 recebe do Supremo Conselho da Maçonaria uma patente que autoriza a fundação, no Brasil, de um Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria.[44]

Em 12 de novembro de 1832, funda, no Rio de Janeiro, o primeiro Supremo Conselho para o Império do Brasil do Rito Escocês Antigo e Aceito do Grau 33º da Maçonaria, e em 9 de fevereiro do ano seguinte dirige uma circular a todas as Potências Maçônicas do Universo, comunicando a solene inauguração do Supremo Conselho do Brasil.

Tendo conferido o grau 33º a José Bonifácio e a outros maçons do antigo Grande Oriente que funcionava no Rito Moderno, o que era irregular, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, que exercia as funções de Soberano Grande Comendador da Maçonaria, provoca descontentamento do Lugar-Tenente Soberano Grande Comendador, David Jewett, que se demitiu. Este Capitão-de-Mar-e-Guerra norte-americano, depois Chefe de Esquadra da Marinha Brasileira era possuidor de uma patente do Soberano Grande Consistório dos Estados Unidos, em Nova York, para estabelecer no Império do Brasil um Consistório do grau 32º, datada de 4 de novembro de 1826. Foi esta a razão que levou Montezuma a convidá-lo para participar do seu Supremo Conselho como Lugar-Tenente Soberano Grande Comendador.

Em 12 de novembro de 1835, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada sucede Francisco Gê Ataiaba de Montezuma como Soberano Grande Comendador da Maçonaria. Demitido do cargo, foram preservadas as honras de Soberano Grande Comandante Honorário.

Em 2 de setembro de 1858, o Grande Oriente do Brasil da Maçonaria dirige consulta ao Supremo Conselho para a Bélgica relativamente aos poderes outorgados a Montezuma. Em 22 de dezembro, em resposta ao Grande Oriente do Brasil, o Supremo Conselho para a Bélgica confirma a data de 12 de março de 1829 da patente concedendo poderes a ele.  

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao final do presente ensaio, registra-se a imprecisão dos dados biográficos e os poucos autores que se dedicaram a estudar a vida e a obra de Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, cuja história vai além do próprio homem, confundindo-se, na verdade, com a história do Império no Brasil.

São poucos os registros encontrados sobre a sua vida pessoal e a sua obra na Maçonaria, mas o conhecimento adquirido sobre um vasto período da história do país foi inestimável.

Igualmente, apesar das restrições literárias apontadas, certo é que Francisco Gê Acaiaba de Montezuma como homem, como herói e como maçom, cumpriu suas obrigações de cidadão e de obreiro da Ordem, bem como cumpriu sua missão de escrever a história, tornando-se um exemplo para as gerações que lhe seguiram e para as que ainda seguirão.  

REFERÊNCIAS

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WIKIPÉDIA. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/ Francisco_G%C3%AA_Acaiaba_de_Montezuma>. Acesso em: 8 set. 2006.  


[1] BIANCHI, Alberto Gabriel et al. A Maçonaria no Século XXI. Juiz de Fora: Loja Maçônica Fraternidade Brazileira de Estudos e Pesquisas, 2005, p. 40.

[2] Nesse ponto, os historiadores divergem: alguns mencionam que ele “cursou” a Escola Médico-Cirúrgica, enquanto outros asseguram que ele “completou” o curso de Medicina na Escola de Cirurgia da Bahia, antes de embarcar para Portugal. Essa última corrente de doutrinadores é representada em biografia não assinada, veiculada na rede mundial de computadores por: FLB ENTERPRISES. Visconde de Jequitinhonha. Disponível em: <http://viseuf.tripod.com/hf16.html>. Acesso em: 10 set. 2006.

[3] WIKIPÉDIA. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/ Francisco_G%C3%AA_Acaiaba_de_Montezuma>. Acesso em: 8 set. 2006.

[4] BIANCHI, Alberto Gabriel et al. Op. cit., p. 40.

[5] INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, o primeiro presidente. Disponível em: <http://www.iabnacional.org.br/iabhist.html>. Acesso em: 9 set. 2006.

[6] WIKIPÉDIA. Op. cit., on-line.

[7] INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Op. cit., on-line.

[8] WIKIPÉDIA. Op. cit., on-line.

[9] BRASIL. Senado Federal. Senadores: períodos legislativos do Império – 1850-1852. Disponível em: <http:// www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_biografia.asp?codparl=1683&li=8&lcab=1850-1852&lf=8>. Acesso em: 10 set. 2006.

[10] INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Op. cit., on-line.

[11] WIKIPÉDIA. Op. cit., on-line. Novamente, nesse ponto, os autores divergem quanto à sua função jornalística, referindo-se, alguns, ao periódico “Direito Constitucional” do qual era Diretor Político. Nesse sentido: INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Op. cit., on-line.

[12] Idem, ibidem, on-line.

[13] WIKIPÉDIA. Op. cit., on-line. Sua luta pela causa abolicionista será examinada mais detidamente em capítulo próprio no presente estudo.

[14] INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Op. cit., on-line.

[15] Idem, ibidem, on-line.

[16] WIKIPÉDIA. Op. cit., on-line. O Golpe da Maioridade foi dado em julho de 1840 pelo Partido Liberal, pondo fim ao período regencial brasileiro. Os liberais agitaram o povo, que pressionou o Senado a declarar o jovem Pedro II maior de idade aos 14 anos. Esse golpe teve como principal objetivo dar o poder para Dom Pedro II para que esse, inexperiente, atendesse aos interesses liberais. Além de tirar do poder a Regência Una do Partido Conservador, o golpe permitiu a estabilização política do país, centralizando as atenções na figura do jovem Imperador. Das revoltas regenciais que ainda subsistiam, a Balaiada terminou em 1841 e a Farroupilha, em 1845.

[17] BRASIL. Ministério da Justiça. Relação cronológica dos Ministros da Justiça. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/Institucional/ministros.htm>. Acesso em: 9 set. 2006.

[18] WIKIPÉDIA. Op. cit., on-line.

[19] INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Op. cit., on-line.

[20] Idem, ibidem, on-line.

[21] Idem, on-line.

[22] WIKIPÉDIA. Op. cit., on-line.

[23] INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Op. cit., on-line.

[24] Idem, ibidem, on-line.

[25] MÜLLER, Elisa. Moeda e Bancos no Rio de Janeiro no Século XIX. Disponível em: <http://www.ie.ufrj.br/eventos/seminarios/pesquisa/moedas_e_bancos_no_rio_de_janeiro_no_seculo_xix.pdf>. Acesso em: 12 maio 2006.

[26] ANDRADE, Ana Maria Ribeiro de. Souto & Cia. In: Anais da I Conferência Internacional de História de Empresas. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 1991, p. 121.

[27] GUIMARÃES, Carlos Gabriel. O Império e os Bancos Comerciais do Rio de Janeiro na Segunda Metade do Século XIX: os casos do Banco Mauá, Mac Gregor & Cia, do Banco Rural e Hipotecário do Rio de Janeiro e do Banco Comercial e Agrícola. Curitiba: ABPHE, 1999 [CD-ROM].

[28] BRASIL. Senado Federal. Op. cit., on-line.

[29] AZEVEDO, Célia Maria Martinho de. A recusa da “raça”: anti-racismo e cidadania no Brasil dos anos 1830. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 11, n. 24, p. 297-320, jul./dez. 2005.

[30] MOREL, Marco. O período das regências (1831-1840). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003, p. 7-10.

[31] SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A estrutura social. In: SERRÃO, Joel; MARQUES, A. H. Oliveira (Org.). Nova História da Expansão Portuguesa: o império luso-brasileiro, 1750-1822. Lisboa: Estampa, 1986, p. 215-260. v. 8. A autora informa que muitos indivíduos conseguiam “dispensa do defeito de cor”, passando a ocupar cargos militares, civis e eclesiásticos que “por lei, só podiam ser desempenhados por brancos”. Contudo é, sem dúvida, significativo o fato de que para se escapar à hierarquia pública de raça era preciso obter efetivamente essa dispensa, sendo tradicionais os regimentos militares coloniais segregados, como no caso de Henrique Dias, que recebeu, do Conde da Torre em 4 de setembro de 1639, patente de “Primeiro Governador e Cabo dos Negros e Mulatos do Brasil”.

[32] AZEVEDO, Célia Maria Martinho de. Op. cit., p. 301.

[33] CASTRO, Jeanne Berrance de. A Guarda Nacional. In: HOLANDA, Sergio Buarque de. História Geral da Civilização Brasileira: o Brasil monárquico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995, p. 282. t. 2. O artigo de abertura deste jornal, em 1833, defende a estrutura dessegregada e eletiva da Guarda Nacional, fundada há apenas dois anos. Sobre a Guarda Nacional e o sistema eletivo do seu oficialato, que desmanchava as linhas de cor entre oficiais e soldados. A autora observa que a Guarda Nacional foi “a primeira corporação oficial que fez cessar expressamente a distinção racial, o que a tornou essencialmente nova e revolucionária”.

[34] O CRIOULINHO. Rio de Janeiro: Typographia do Diario, de N. L. Vianna, p. 3, 30 set. 1833.

[35] AZEVEDO, Célia Maria Martinho de. Op. cit., p. 307.

[36] MONTEZUMA, Francisco. A Liberdade das Repúblicas. Rio de Janeiro: Typographia do Diario de N. L. Vianna, 1834; AZEVEDO, Célia Maria Martinho de. Op. cit., p. 307-308.

[37] AZEVEDO, Célia Maria Martinho de. Op. cit., p. 308.

[38] Idem, ibidem, p. 309.

[39] MONTEZUMA, Francisco. Op. cit., p. 364.367.

[40] AZEVEDO, Célia Maria Martinho de. Op. cit., p. 311.

[41] GRINBERG, Keila. O Fiador dos Brasileiros: cidadania, escravidão e direito civil no tempo de Antonio Pereira Rebouças. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 119-124.

[42] GRINBERG, Keila. Op. cit., p. 124.

[43] JACOB, Margaret. Living the Enlightenment: freemasonry and politics in eighteenth-century Europe. London: Oxford University Press, 1991, p. 204.

[44] INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Op. cit., on-line.

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