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ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS DO RIO GRANDE DO SUL

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CAPÍTULO I

 

Da instituição

 

Art. 1º. - A Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul, fundada em 23 de setembro de 1999, é uma entidade civil, cultural, com foro na cidade de Porto Alegre e sede na Rua Washington Luis, 214, Bairro Cidade Baixa, CEP 90010-460, tem duração ilimitada e abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, aqui denominada, abreviadamente, por AMLERS e reger-se-á por este Regimento e normas regulamentares aplicáveis.

 

CAPÍTULO II

 

Dos objetivos

 

Art. 2º - Os objetivos da Academia são aqueles do Art. 2º do Estatuto Social.

Art. 3º - A Academia não se envolverá em questões político-partidárias, político-maçônicas, ou religiosas ou ainda em eventuais divergências entre Organizações Maçônicas, mantendo sempre escrupulosa imparcialidade.

Art. - É vedada a cessão de bens da Academia para fins estranhos às suas atividades.

 

CAPÍTULO III

 

Do quadro social

 

Art. 5º - 0 Quadro Social é constituído na forma dos Arts. 3º a 28 do Estatuto.

Art. 6º - O Quadro de Titulares dos Membros Acadêmicos é composto de 33 (trinta e três) cadeiras.

Parágrafo Único – Cada cadeira terá um PATRONO VITALÍCIO, nos termos do Art. 5º, § 2º  do Estatuto Social.

Art. 7º - O quadro de Membros Correspondentes tem por objetivo manter um perfeito intercâmbio cultural com todas as regiões do território nacional e do exterior.

Art.   – O quadro de Sócios Honorários tem por objetivo congregar pessoas merecedoras de tal título, por terem prestado relevantes serviços à Academia ou a Instituição Maçônica.

Art. 9º – O quadro de Sócios Beneméritos tem por objetivo congregar pessoas merecedoras de tal título, por terem prestado relevante colaboração de natureza financeira à Academia ou à Instituição Maçônica.

 

CAPÍTULO IV

 

Da admissão ao quadro social

 

Art. 10 - A admissão de Sócio Efetivo se dará quando houver a vacância de um Titular, oportunidade na qual será aberta, por um período de 6 (seis)  meses  após a declaração da vacância,  o prazo para inscrição de candidatos.

§ 1º - Os candidatos habitar-se-ão através de reqquerimento, endossado por 2 (dois) Sócios Efetivos, dirigido à Presidência da Academia e acompanhado de todos os dados pessoais,  três (3)  fotos recentes ¾, Curriculum Vitae, sendo que na parte institucional deverá ser acompanhado de cópia de publicações de trabalhos maçônicos.

§ 2º O Presidente nomeará uma Comissão de Admissão, composta por três membros, para análise dos processos dos candidatos,  devendo efetuar diligências, dando parecer objetivo, no prazo máximo de três (3) meses.

§ 3º   Findo o prazo, o Presidente comunicará os nomes dos inscritos e marcará eleição para a primeira Sessão Ordinária seguinte.

§ 4º.   Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta ou parecer e discussão deles.

§ 5º.   As eleições serão realizadas em escrutínio secreto, colocando-se na urna os envelopes relativos a cada escrutínio, apurando-se em seguida o resultado, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos.

§ 6º. Quando o número de votantes for ímpar, a maioria absoluta será representada pela metade do número imediatamente superior àquele. Não se verificando essa maioria, proceder-se-á ao segundo,  terceiro e quarto escrutínios.

§ 7º.  Se realizado o quarto escrutínio nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, abrir-se-á nova inscrição para preenchimento da vaga.

§ 8º.  O Sócio Efetivo residente fora da Capital ou impedido de comparecer, poderá, em carta endereçada ao Presidente, enviar seus votos, separados para cada escrutínio, em sobrecarta fechada e sem assinatura.

Art. 11 – Apurada a eleição, o Presidente comunicará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, marcando-se, de comum acordo, a data da Posse.

Art. 12 - A admissão de Membros Correspondentes, Honnorários e Beneméritos seguirá o seguinte procedimento:

I – Os Acadêmicos Proponentes encaminharão à Presidência da Academia requerimento contendo a fundamentação da pretensão.

II – O procedimento será examinado pela Comissão de Admissão, que terá um prazo de até 2(dois) meses para exame, recomendando ou não a admissão do candidato;

III – A escolha do Membro Correspondente, será por voto, sendo considerado aprovado aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos e sendo considerado como contrário os “em branco”.

IV - As vagas para Membros Correspondentes são ilimitadas, sendo as de Membros Honorários e Beneméritos limitadas, a critério da Assembléia Geral.

Art. 13- A posse de novos Membros Efetivos se dará, preferencialmente, na Reunião Pública Comemorativa do Aniversário da Academia, no mês de setembro.

§ 1º - Para que a posse se realize é necessário qque o candidato efetue o recolhimento da Jóia de Admissão à Tesouraria da Academia, no máximo até 30 (trinta) dias antes da data marcada para ela.

§ 2º - O novo Membro Acadêmico aprovado, deverá, no máximo até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a sua posse, apresentar ao Secretário um trabalho sobre o patrono da cadeira que irá ocupar.

CAPÍTULO V

 

Das contribuições

 

Art. 14 - As contribuições devidas pelos Membros Acaadêmicos Efetivos são as seguintes:

I -  Jóia;

II - Contribuição  mensal;

III Contribuições extraordinárias provisórias instituídas e aprovadas pela Assembléia Geral;

§ 1º - A jóia de admissão será paga até 30 (trintta) dias antes da data da  posse;

§ 2º - As mensalidades serão pagas ate o 10º (déccimo) dia útil do mês subseqüente àquele a que se refere.

 

CAPITULO VI

 

Dos direitos e deveres dos membros

 

Art. 15- São direitos dos Membros Acadêmicos Efetivos:

I - Freqüentar a sede social;

II - Participar de todas as atividades da Academia;

III - Participar das Assembléias Gerais;

IV - Propor a convocação da Assembléia Geral, nos termos do Estatuto Social e deste Regimento;

V - Votar e ser votado para os cargos da Direttoria e do Conselho Fiscal;

VI - Solicitar demissão da Academia, por escrito, à  Diretoria

VII - Obter licença de  freqüência , em casos especiais, por prazo não superior a 12 (doze) meses;

VIII - Recorrer a Assembléia Geral contra atos da Diretoria;

IX - Representar a Academia em Congressos ou outras solenidades para as quais tenha sido designado pelo Presidente.

Parágrafo único. Em solenidades em que se encontre presente algum Acadêmico, mesmo que não tenha havido designação oficial e a seu prudente juízo, ele poderá se apresentar representando a Academia, comunicando, posteriormente, essa representação.

Art. 16 - São obrigações dos Membros Acadêmicos:

I - zelar pelo bom nome da Academia e pugnar pelo seu constante engrandecimento;

III - zelar pela conservação dos bens da Academia, indenizando-a quando, por culpa sua ou de seus dependentes ou de seus convidados, vierem estes a serem danificados;

IV - manter em dia o pagamento das contribuições, quando a elas sujeitos;

V – manter a freqüência mínima de 70 % (setenta por cento) das reuniões da Academia, por ano; e,

               VI -  obter prévia permissão da Academia para uso do Título de Acadêmico nos livros ou trabalhos que publicar.

Art. 17 - Os Membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos poderão participar das atividades da Academia, porém, sem direito a voto.

Art. 18 - É obrigação do Membro Correspondente enviar, uma vez por ano, colaboração intelectual à Academia.

CAPÍTULO VII

 

Do Procedimento Disciplinar

 

Art. 19 – O procedimento para apuração obedecerá à garantia do contraditório e da ampla defesa e deve ser realizado por comissão de três Acadêmicos designados pelo Presidente, sob a presidência do Acadêmico mais antigo.

Art. 20 – O procedimento administrativo terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO VIII

 

Dos órgãos da administração

 

Art. 21 - A estrutura administrativa da Academia compreende os seguintes órgãos:

I – Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Relações  Públicas;

II -- Conselho Fiscal;

Ill – Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A Presidência poderá designar Assessores Especiais.

Art. 22 - Os mandatos serão gratuitos.

 

CAPÍTULO IX

 

Da Assembléia Geral 

Art. 23 - A Assembléia Geral, órgão supremo da Academia, é constituída pela reunião dos Membros Acadêmicos Efetivos, em pleno gozo dos seus direitos sociais.

Parágrafo. Único – As Assembléias Gerais são convocadas pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por ¼ (um quarto) dos Sócios Efetivos, em dia com suas contribuições, através de requerimento dirigido ao Presidente, ou por iniciativa deste, mediante correspondência a todos Membros Acadêmicos Efetivos, com antecedência mínima de 10(dez) dias, devendo constar, obrigatoriamente, a pauta da reunião.

Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente no dia 23 de setembro dos anos impares, nos termos da Art. 15 do Estatuto Social, para eleição e posse da Diretoria;

II - Extraordinariamente, para:

a) deliberar sobre assunto de suma importância para a Academia, ressalvada a competência da Diretoria;

b) suprir vacância de cadeiras, cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal;

c) deliberar sobre reforma do Estatuto, deste Regimento, alienação de bens e extinção da Academia;

d) apreciar recurso contra exclusão de Sócio e contra ato da Diretoria.

Parágrafo Único - Para deliberar sobre a extinção da Academia, a Assembléia Geral reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Art. 54 do Estatuto Social.

 

CAPÍTULO X

 

Da diretoria e suas competências

 

Art. 25 - A Diretoria é composta de acordo com os Artigos 29 a 38   do Estatuto Social, na forma deste Regimento.

Art. 26 - Compete à  Presidência, além do disposto no Art. 32 do Estatuto Social, nomear Comissões e criar funções para tratar de assuntos de interesse da Academia;

Art. 27 - Compete à Vice-Presidência, além do disposto no Art. 33 do Estatuto Social, auxiliar o Presidente e os demais membros da Diretoria, quando solicitado, assumindo as funções específicas por eles indicadas, ademais de ser o Coordenador-Geral de todas as Comissões.

Art. 28 - Compete à Secretaria, além do disposto no Art. 34 do Estatuto Social:

I - manter registros com todos os dados relativos aos membros e a seus familiares;

II - dirigir os trabalhos da Secretaria.

Art. 29- Compete à Tesouraria, além do disposto no Art. 35 do Estatuto Social:

I – organizar e manter atualizados os registros da Academia;

II – promover a cobrança das mensalidades e demais importâncias devidas à Academia;

III - efetuar as despesas autorizadas pelo Presiidente;

IV - manter em Banco escolhido pela Diretoria os recursos financeiros da Academia;

V - zelar pelos bens da Academia confiados a ssua guarda;

VI – apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais de receita e despesa;

VII - diligenciar para elaboração do Balanço Pattrimonial anual, submetendo-o à Diretoria e ao Conselho Fiscal para posterior exame da Assembléia Geral.

VIII - Fazer elaborar, e por eles se responsabilizar, os documentos fiscais que a Academia esteja obrigada a apresentar aos Órgãos Públicos.

Parágrafo Único: Ao deixar o cargo o Tesoureiro transferirá, ao seu substituto, todos os registros, bens e valores sob seus cuidados, mediante termo de transferência assinado por ambos e referendado pelo Presidente.

Art. 30 - O Secretário poderá indicar Assistente, paara nomeação pelo Presidente, para auxiliá-lo.

Art. 31 - Compete à Diretoria de Relações Públicas:

I - supervisionar os eventos culturais patrocinados pela Academia, organizando-os de comum acordo com os demais membros da Diretoria;

II - representar a Academia nos eventos culturais mediante delegação do Presidente;

III – organizar, cumprir e fazer cumprir o protocolo das solenidades.

Art. 32 - Compete à Hospitalaria :

I – Visitar os Acadêmicos e seus dependentes enfermos, dando conhecimento à Academia, do estado de saúde deles e, se for o caso, propor os auxílios que se fizerem necessários;

II – Entrar em contato com o Acadêmico que faltar a duas sessões consecutivas da Academia e verificar a razão da ausência e se há necessidade de ser proposto algum auxílio;

 

CAPÍTULO XI

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 33 - 0 Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Academia cabendo-lhe zelar pelo correto desempenho de sua gestão econômico - financeira.

Art. 34 - 0 Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos eleitos juntamente com os membros da Diretoria, permitida a reeleição.

Art. 35 - 0 presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre os seus pares na primeira reunião após a eleição.

Art. 36 - 0 Conselho Fiscal poderá requerer, sempre que julgar necessário, o assessoramento de perito ou de empresa especializada.

Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar a escrituração contábil, a situação do Caixa, as Contas bancárias, os balancetes e balanços e quaisquer outros documentos relacionados com a gestão econômico-financeira da  Academia

II - emitir parecer sobre as contas da Diretoria e sobre o balanço anual.

Parágrafo Único - Para o desempenho das suas funções o Conselho Fiscal poderá requisitar, a qualquer tempo, a documentação que julgar necessária.

Art. 38 - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á:

I - ordinariamente, no mês de março, para examinar o Relatório da Diretoria e o Balanço anual encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, sendo que nos anos impares deverá, também, ser feito o exame do balancete de 15 de novembro, quando encerra o mandato da Diretoria;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.

                                                           CAPÍTULO XII

                                                       

                                                           Das sessões

 

Art. 39 - As sessões da Academia serão Magnas, Plenárias, Cívicas e Festivas e realizar-se-ão na sede social.

    § 1º. - Para as reuniões Plenárias será necessário o quorum de mais da metade de seus membros efetivos e de ¾ para deliberações.

   § 2º.  -  Serão realizadas com maioria simples as Sessões Cívicas e Festivas, que se destinam à comemoração de algum evento cívico ou de algum fato auspicioso para a Academia.

Art. 40 - As Sessões Plenárias serão nos últimos sábados de cada mês, com início às 15 (quinze) horas, sendo obrigatório o uso do Colar Acadêmico.

   § 1º - Quando esse dia for santificado ou feriado, realizar-se-á a sessão na semana anterior ou imediata, conforme determinar o Presidente.

   § 2º  -  Não haverá Sessão Plenária no período de 20 de dezembro a 15 de março.

Art. 41 - Haverá Sessão Extraordinária, em dia e hora previamente designados, nos casos determinados neste Regimento e, mediante convocação do Presidente, deliberação do plenário ou a requerimento de cinco ou mais Acadêmicos, para tratar do assunto urgente e relevante.

Art. 42 - As Sessões serão públicas, mediante prévia deliberação do plenário e nos casos determinados neste Regimento.

   § 1º -  Serão públicas as Sessões Magnas, as Cívicas e as Festivas.

   § 2º - A Sessão Magna para Posse de Sócio Efetivo e aquelas em que a Diretoria determinar ou  o Plenário deliberar, serão públicas.

Art. 43 - Nas Sessões Plenárias, somente os Acadêmicos poderão estar presentes, excetuando visitantes que serão admitidos a convite do Presidente ou a requerimento de algum Acadêmico.

Art. 44 - O Presidente pedirá ao Orador para fazer a prece e declarará aberta a Sessão.

Art. 45 - Na Sessão Plenária, o expediente constará unicamente da leitura de comunicações relativas ao objeto da Sessão, e somente será facultada a palavra a Acadêmicos previamente inscritos e às pessoas convidadas pela Diretoria.

Art. 46 - Aberta a Sessão, o Secretário lerá Ata da Sessão anterior, fará a leitura do expediente, incluindo publicações dirigidas à Academia.

  § 1º  -  Após a leitura da Ata, será ela posta em votação.

  § 2º - Votada a Ata, o Presidente fará as comunicações que lhe caibam e concederá a palavra aos Acadêmicos que dela queiram usar, pelo tempo máximo de 3 (três) minutos, obedecendo-se a ordem de inscrição.

  § 3º - Findo o expediente, passar-se-á à ordem do dia, finda a qual o Presidente encerrará a Sessão.

Art. 47 - Na Sessão Magna de Posse de novo Membro, este será conduzido ao recinto por uma  Comissão de três Acadêmicos, nomeada pelo Presidente; será saudado da tribuna por um Orador designado pelo Presidente e ocupará sua Cadeira, de onde fará o seu discurso.

         Parágrafo Único - Proferida a saudação, a Sessão Magna será encerrada, devendo os Acadêmicos e convidados passarem à sala de recepção, para os cumprimentos.

Art. 48 - As Sessões Administrativas serão realizadas exclusivamente pela Diretoria, devendo o seu conteúdo e eventuais decisões dependentes de votação serem submetidas aos Acadêmicos na primeira Sessão Plenária, impondo-se, em qualquer caso, o sigilo quanto ao conteúdo e decisão.

Art. 49 - Durante qualquer Sessão,  somente os Acadêmicos ocuparão as Cadeiras que lhes são reservadas e numeradas.

CAPÍTULO XIII

 

Das eleições para a Diretoria

 

Art. 50 - Na sessão do mês de agosto do ano impar será eleita a Diretoria.

             Parágrafo único. - Na mesma Sessão, após a eleição da Diretoria, serão designados pela Presidência os Titulares das funções de Orador e de Hospitaleiro.

Art. 51 - O Sócio Efetivo residente fora desta Capital, ou impedido de comparecer à eleição, poderá, em carta endereçada ao Presidente, enviar os seus votos.

Art. 52 - Apurada a eleição, o Presidente proclamará o resultado.

 

CAPÍTULO XIV

 

Das finanças

 

Art. 53 - No ato do ingresso na Academia será cobrada do candidato uma Jóia de admissão cujo valor será fixado pela Assembléia Geral, podendo, quando a Diretoria julgar necessário, solicitar à Assembléia alteração deste valor.

Art. 54 - 0 valor da mensalidade da Academia é fixado pela Assembléia Geral, podendo, quando a Diretoria julgar necessário, solicitar à Assembléia alteração deste valor.

 

CAPÍTULO XV

 

Das disposições finais

 

Art. 55 - A Academia em Sessão Plenária poderá, por iniciativa da Diretoria ou por solicitação de 1/3 dos seus membros, aprovar a concessão do Diploma “Memória Literária” a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na área cultural maçônica.

Art. 56 - Este regimento só poderá ser emendado ou reformado em Assembléia Geral, especialmente convocada, por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 57 -. Este Regimento, elaborado conforme permissivo do art. 52 do Estatuto, foi aprovado em Assembléia Geral do dia 27/05/2000 e entra em vigor nesta data.

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