Regimento interno
CAPÍTULO I
Da instituição
Art.
1º. - A Academia Maçônica
de Letras do Rio Grande do Sul, fundada em 23 de setembro de 1999, é uma
entidade civil, cultural, com foro na cidade de Porto Alegre e sede na Rua
Washington Luis, 214, Bairro Cidade Baixa, CEP 90010-460, tem duração
ilimitada e abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, aqui denominada,
abreviadamente, por AMLERS e
reger-se-á por este Regimento e normas regulamentares aplicáveis.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 2º - Os objetivos da Academia são aqueles
do Art. 2º do Estatuto Social.
Art. 3º - A Academia não se envolverá em
questões político-partidárias, político-maçônicas, ou religiosas ou ainda
em eventuais divergências entre Organizações Maçônicas, mantendo sempre
escrupulosa imparcialidade.
Art.
4º - É vedada a cessão de bens da Academia para fins estranhos às
suas atividades.
CAPÍTULO III
Do quadro social
Art. 5º - 0 Quadro Social é constituído na
forma dos Arts. 3º a 28 do Estatuto.
Art. 6º - O Quadro de Titulares dos Membros
Acadêmicos é composto de 33 (trinta e três) cadeiras.
Parágrafo Único –
Cada cadeira terá um PATRONO VITALÍCIO, nos termos do Art. 5º, § 2º
do Estatuto Social.
Art. 7º - O quadro de Membros Correspondentes
tem por objetivo manter um perfeito intercâmbio cultural com todas as regiões
do território nacional e do exterior.
Art. 8º
– O quadro de Sócios Honorários tem por objetivo congregar pessoas
merecedoras de tal título, por terem prestado relevantes serviços à Academia
ou a Instituição Maçônica.
Art. 9º – O quadro de Sócios Beneméritos
tem por objetivo congregar pessoas merecedoras de tal título, por terem
prestado relevante colaboração de natureza financeira à Academia ou à
Instituição Maçônica.
CAPÍTULO IV
Da admissão ao
quadro social
Art. 10 - A admissão
de Sócio Efetivo se dará quando houver a vacância de um Titular,
oportunidade na qual será aberta, por um período de 6 (seis)
meses após a declaração
da vacância, o prazo para inscrição
de candidatos.
§
1º
- Os candidatos habitar-se-ão através de reqquerimento, endossado por 2 (dois)
Sócios Efetivos, dirigido à Presidência da Academia e acompanhado de todos os
dados pessoais, três (3)
fotos recentes ¾, Curriculum Vitae, sendo que na parte institucional deverá ser
acompanhado de cópia de publicações de trabalhos maçônicos.
§ 2º
O Presidente nomeará uma Comissão de Admissão, composta por três membros,
para análise dos processos dos candidatos,
devendo efetuar diligências, dando parecer objetivo, no prazo máximo de
três (3) meses.
§ 3º
Findo o prazo, o Presidente comunicará os nomes dos inscritos e marcará
eleição para a primeira Sessão Ordinária seguinte.
§ 4º. Nenhuma notícia será publicada sobre
apresentação da proposta ou parecer e discussão deles.
§ 5º. As eleições serão realizadas em
escrutínio secreto, colocando-se na urna os envelopes relativos a cada escrutínio,
apurando-se em seguida o resultado, considerando-se eleito aquele que obtiver a
maioria absoluta dos votos.
§ 6º. Quando
o número de votantes for ímpar, a maioria absoluta será representada pela
metade do número imediatamente superior àquele. Não se verificando essa
maioria, proceder-se-á ao segundo, terceiro
e quarto escrutínios.
§ 7º. Se realizado o quarto escrutínio
nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, abrir-se-á nova inscrição para
preenchimento da vaga.
§ 8º. O
Sócio Efetivo residente fora da Capital ou impedido de comparecer, poderá, em
carta endereçada ao Presidente, enviar seus votos, separados para cada escrutínio,
em sobrecarta fechada e sem assinatura.
Art.
11
– Apurada a eleição, o Presidente comunicará o resultado e dele dará
conhecimento ao eleito, marcando-se, de comum acordo, a data da Posse.
Art.
12
- A admissão de Membros Correspondentes, Honnorários e Beneméritos seguirá o
seguinte procedimento:
I –
Os Acadêmicos Proponentes encaminharão à Presidência da Academia
requerimento contendo a fundamentação da pretensão.
II
– O procedimento será examinado pela Comissão de Admissão, que terá um
prazo de até 2(dois) meses para exame, recomendando ou não a admissão do
candidato;
III
– A escolha do Membro Correspondente, será por voto, sendo considerado
aprovado aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos e sendo
considerado como contrário os “em branco”.
IV -
As vagas para Membros Correspondentes são ilimitadas, sendo as de Membros Honorários
e Beneméritos limitadas, a critério da Assembléia Geral.
Art.
13-
A posse de novos Membros Efetivos se dará, preferencialmente, na Reunião Pública
Comemorativa do Aniversário da Academia, no mês de setembro.
§ 1º
- Para que a posse se realize é necessário qque o candidato efetue o
recolhimento da Jóia de Admissão à Tesouraria da Academia, no máximo até 30
(trinta) dias antes da data marcada para ela.
§ 2º
- O novo Membro Acadêmico aprovado, deverá, no máximo até 30 (trinta) dias
antes da data marcada para a sua posse, apresentar ao Secretário um trabalho
sobre o patrono da cadeira que irá ocupar.
CAPÍTULO V
Das contribuições
Art.
14
- As contribuições devidas pelos Membros Acaadêmicos Efetivos são as
seguintes:
I -
Jóia;
II -
Contribuição mensal;
III
Contribuições extraordinárias provisórias instituídas e aprovadas pela
Assembléia Geral;
§ 1º
- A jóia de admissão será paga até 30 (trintta) dias antes da data da
posse;
§ 2º
- As mensalidades serão pagas ate o 10º (déccimo) dia útil do mês subseqüente
àquele a que se refere.
CAPITULO VI
Dos direitos e deveres dos membros
Art.
15-
São direitos dos Membros Acadêmicos Efetivos:
I -
Freqüentar a sede social;
II -
Participar de todas as atividades da Academia;
III -
Participar das Assembléias Gerais;
IV -
Propor a convocação da Assembléia
Geral, nos termos do Estatuto Social e deste Regimento;
V
- Votar e ser votado para os cargos da Direttoria e do Conselho Fiscal;
VI -
Solicitar demissão da Academia, por escrito, à
Diretoria
VII
- Obter
licença de freqüência , em casos
especiais, por prazo não superior a 12 (doze) meses;
VIII
- Recorrer
a Assembléia Geral contra atos da Diretoria;
IX
-
Representar a Academia em Congressos ou outras solenidades para as quais tenha
sido designado pelo Presidente.
Parágrafo
único.
Em solenidades em que se encontre presente algum Acadêmico, mesmo que não
tenha havido designação oficial e a seu prudente juízo, ele poderá se
apresentar representando a Academia, comunicando, posteriormente, essa
representação.
Art. 16 - São obrigações dos Membros Acadêmicos:
I
- zelar pelo bom nome da Academia e
pugnar pelo seu constante engrandecimento;
III
- zelar pela
conservação dos bens da Academia, indenizando-a quando, por culpa sua ou de
seus dependentes ou de seus convidados, vierem estes a serem danificados;
IV - manter em dia o pagamento das
contribuições, quando a elas sujeitos;
V
– manter a freqüência mínima de 70
% (setenta por cento) das reuniões da Academia, por ano; e,
VI - obter prévia
permissão da Academia para uso do Título de Acadêmico nos livros ou trabalhos
que publicar.
Art. 17 - Os Membros Correspondentes, Honorários
e Beneméritos poderão participar das atividades da Academia, porém, sem
direito a voto.
Art. 18 - É obrigação do Membro
Correspondente enviar, uma vez por ano, colaboração intelectual à Academia.
CAPÍTULO VII
Do Procedimento
Disciplinar
Art. 19 – O procedimento para apuração
obedecerá à garantia do contraditório e da ampla defesa e deve ser realizado
por comissão de três Acadêmicos designados pelo Presidente, sob a presidência
do Acadêmico mais antigo.
Art. 20 – O procedimento administrativo terá
o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO VIII
Dos órgãos da
administração
Art. 21 - A estrutura administrativa da Academia
compreende os seguintes órgãos:
I – Diretoria composta pelo
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Relações Públicas;
II -- Conselho Fiscal;
Ill – Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - A
Presidência poderá designar Assessores Especiais.
Art. 22 - Os mandatos serão gratuitos.
CAPÍTULO
IX
Da
Assembléia Geral
Art. 23 -
A Assembléia Geral, órgão supremo da Academia, é constituída pela reunião
dos Membros Acadêmicos Efetivos, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Parágrafo. Único – As Assembléias Gerais são
convocadas pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou
por ¼ (um quarto) dos Sócios Efetivos, em dia com suas contribuições, através
de requerimento dirigido ao Presidente, ou por iniciativa deste, mediante
correspondência a todos Membros Acadêmicos Efetivos, com antecedência mínima
de 10(dez) dias, devendo constar, obrigatoriamente, a pauta da reunião.
Art.
24 -
A Assembléia Geral reunir-se-á:
I –
Ordinariamente no dia 23 de setembro dos anos impares, nos termos da Art. 15 do
Estatuto Social, para eleição e posse da Diretoria;
II
- Extraordinariamente, para:
a) deliberar sobre assunto de suma importância
para a Academia, ressalvada a competência da Diretoria;
b) suprir
vacância de cadeiras, cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) deliberar
sobre reforma do Estatuto, deste Regimento, alienação de bens e extinção da
Academia;
d) apreciar
recurso contra exclusão de Sócio e contra ato da Diretoria.
Parágrafo Único - Para deliberar sobre a extinção da Academia, a Assembléia
Geral reger-se-á, no que couber,
pelo disposto no Art. 54 do Estatuto Social.
CAPÍTULO
X
Da
diretoria e suas competências
Art.
25 -
A Diretoria é composta de acordo com os Artigos 29 a 38 do Estatuto Social, na forma deste Regimento.
Art.
26 -
Compete à Presidência, além do
disposto no Art. 32 do Estatuto Social, nomear Comissões e criar funções para
tratar de assuntos de interesse da Academia;
Art.
27 -
Compete à Vice-Presidência, além do disposto no Art. 33 do Estatuto Social,
auxiliar o Presidente e os demais membros da Diretoria, quando solicitado,
assumindo as funções específicas por eles indicadas, ademais de ser o
Coordenador-Geral de todas as Comissões.
Art.
28 -
Compete à Secretaria, além do disposto no Art. 34 do Estatuto Social:
I -
manter registros com todos os dados relativos aos membros e a seus familiares;
II -
dirigir os trabalhos da Secretaria.
Art.
29-
Compete à Tesouraria, além do disposto no Art. 35 do Estatuto Social:
I –
organizar e manter atualizados os registros da Academia;
II –
promover a cobrança das mensalidades e demais importâncias devidas à
Academia;
III
- efetuar as despesas autorizadas pelo Presiidente;
IV -
manter em Banco escolhido pela Diretoria os recursos financeiros da Academia;
V
- zelar pelos bens da Academia confiados a ssua guarda;
VI –
apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais de receita
e despesa;
VII
- diligenciar para elaboração do Balanço Pattrimonial anual, submetendo-o à
Diretoria e ao Conselho Fiscal para posterior exame da Assembléia Geral.
VIII -
Fazer elaborar, e por eles se responsabilizar, os documentos fiscais que a
Academia esteja obrigada a apresentar aos Órgãos Públicos.
Parágrafo Único: Ao deixar o cargo o Tesoureiro transferirá, ao seu substituto,
todos os registros, bens e valores sob seus cuidados, mediante termo de transferência
assinado por ambos e referendado pelo Presidente.
Art.
30
- O Secretário poderá indicar Assistente, paara nomeação pelo Presidente,
para auxiliá-lo.
Art.
31 -
Compete à Diretoria de Relações Públicas:
I -
supervisionar os eventos culturais patrocinados pela Academia, organizando-os de
comum acordo com os demais membros da Diretoria;
II - representar a Academia nos eventos
culturais mediante delegação do Presidente;
III – organizar, cumprir e fazer
cumprir o protocolo das solenidades.
Art. 32 - Compete à Hospitalaria :
I – Visitar os Acadêmicos e seus dependentes
enfermos, dando conhecimento à Academia, do estado de saúde deles e, se for o
caso, propor os auxílios que se fizerem necessários;
II – Entrar em contato com o Acadêmico
que faltar a duas sessões consecutivas da Academia e verificar a razão da ausência
e se há necessidade de ser proposto algum auxílio;
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
Art. 33 - 0 Conselho Fiscal é o órgão de
fiscalização da Academia cabendo-lhe zelar pelo correto desempenho de sua gestão
econômico - financeira.
Art. 34 - 0 Conselho Fiscal é constituído de 3
(três) membros efetivos eleitos juntamente com os membros da Diretoria,
permitida a reeleição.
Art. 35 - 0 presidente do Conselho Fiscal será
escolhido entre os seus pares na primeira reunião após a eleição.
Art. 36 - 0 Conselho Fiscal poderá requerer,
sempre que julgar necessário, o assessoramento de perito ou de empresa
especializada.
Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar a escrituração contábil,
a situação do Caixa, as Contas bancárias, os balancetes e balanços e
quaisquer outros documentos relacionados com a gestão econômico-financeira da
Academia
II - emitir parecer sobre as contas da
Diretoria e sobre o balanço anual.
Parágrafo
Único -
Para o desempenho das suas funções o Conselho Fiscal poderá requisitar, a
qualquer tempo, a documentação que julgar necessária.
Art. 38 - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mês de março,
para examinar o Relatório da Diretoria e o Balanço anual encerrado em 31 de
dezembro do ano anterior, sendo que nos anos impares deverá, também, ser feito
o exame do balancete de 15 de novembro, quando encerra o mandato da Diretoria;
II – extraordinariamente, sempre que
convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.
CAPÍTULO
XII
Das sessões
Art. 39 - As
sessões da Academia serão Magnas, Plenárias, Cívicas e Festivas e
realizar-se-ão na sede social.
§ 1º. - Para as reuniões Plenárias será necessário o quorum
de mais da metade de seus membros efetivos e de ¾ para deliberações.
§ 2º. -
Serão realizadas com maioria simples as Sessões Cívicas e Festivas,
que se destinam à comemoração de algum evento cívico ou de algum fato
auspicioso para a Academia.
Art. 40 - As Sessões Plenárias serão nos últimos
sábados de cada mês, com início às 15 (quinze) horas, sendo obrigatório o
uso do Colar Acadêmico.
§ 1º - Quando esse dia for santificado ou feriado, realizar-se-á a sessão
na semana anterior ou imediata, conforme determinar o Presidente.
§ 2º -
Não haverá Sessão Plenária no período de 20 de dezembro a 15 de março.
Art. 41 - Haverá Sessão Extraordinária, em dia
e hora previamente designados, nos casos determinados neste Regimento e,
mediante convocação do Presidente, deliberação do plenário ou a
requerimento de cinco ou mais Acadêmicos, para tratar do assunto urgente e
relevante.
Art. 42 - As Sessões serão públicas, mediante
prévia deliberação do plenário e nos casos determinados neste Regimento.
§ 1º - Serão
públicas as Sessões Magnas, as Cívicas e as Festivas.
§ 2º - A Sessão Magna para Posse de Sócio Efetivo e aquelas em que a
Diretoria determinar ou o Plenário
deliberar, serão públicas.
Art. 43 - Nas Sessões Plenárias, somente os
Acadêmicos poderão estar presentes, excetuando visitantes que serão admitidos
a convite do Presidente ou a requerimento de algum Acadêmico.
Art. 44 - O Presidente pedirá ao Orador para
fazer a prece e declarará aberta a Sessão.
Art. 45 - Na Sessão Plenária, o expediente
constará unicamente da leitura de comunicações relativas ao objeto da Sessão,
e somente será facultada a palavra a Acadêmicos previamente inscritos e às
pessoas convidadas pela Diretoria.
Art. 46 - Aberta a Sessão, o Secretário lerá
Ata da Sessão anterior, fará a leitura do expediente, incluindo publicações
dirigidas à Academia.
§ 1º -
Após a leitura da Ata, será ela posta em votação.
§ 2º - Votada a Ata, o Presidente fará as comunicações que lhe
caibam e concederá a palavra aos Acadêmicos que dela queiram usar, pelo tempo
máximo de 3 (três) minutos, obedecendo-se a ordem de inscrição.
§ 3º - Findo o expediente,
passar-se-á à ordem do dia, finda a qual o Presidente encerrará a Sessão.
Art. 47 - Na Sessão Magna de Posse de novo
Membro, este será conduzido ao recinto por uma
Comissão de três Acadêmicos, nomeada pelo Presidente; será saudado da
tribuna por um Orador designado pelo Presidente e ocupará sua Cadeira, de onde
fará o seu discurso.
Parágrafo Único - Proferida
a saudação, a Sessão Magna será encerrada, devendo os Acadêmicos e
convidados passarem à sala de recepção, para os cumprimentos.
Art. 48 - As Sessões Administrativas serão
realizadas exclusivamente pela Diretoria, devendo o seu conteúdo e eventuais
decisões dependentes de votação serem submetidas aos Acadêmicos na primeira
Sessão Plenária, impondo-se, em qualquer caso, o sigilo quanto ao conteúdo e
decisão.
Art. 49 - Durante qualquer Sessão,
somente os Acadêmicos ocuparão as Cadeiras que lhes são reservadas e
numeradas.
CAPÍTULO XIII
Das eleições para a Diretoria
Art. 50 - Na sessão do mês de agosto do ano
impar será eleita a Diretoria.
Parágrafo único. - Na mesma Sessão, após a eleição da
Diretoria, serão designados pela Presidência os Titulares das funções de
Orador e de Hospitaleiro.
Art. 51 - O Sócio Efetivo residente fora desta
Capital, ou impedido de comparecer à eleição, poderá, em carta endereçada
ao Presidente, enviar os seus votos.
Art.
52 - Apurada a eleição, o Presidente proclamará o resultado.
CAPÍTULO XIV
Das finanças
Art. 53 - No ato do ingresso na Academia será
cobrada do candidato uma Jóia de admissão cujo valor será fixado pela Assembléia
Geral, podendo, quando a Diretoria julgar necessário, solicitar à Assembléia
alteração deste valor.
Art. 54 - 0 valor da mensalidade da Academia é
fixado pela Assembléia Geral, podendo, quando a Diretoria julgar necessário,
solicitar à Assembléia alteração deste valor.
CAPÍTULO
XV
Das
disposições finais
Art.
55 -
A Academia em Sessão Plenária poderá, por iniciativa da Diretoria ou por
solicitação de 1/3 dos seus membros, aprovar a concessão do Diploma “Memória
Literária” a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na área
cultural maçônica.
Art.
56 -
Este regimento só poderá ser emendado ou reformado em Assembléia Geral,
especialmente convocada, por maioria simples de votos dos presentes.
Art.
57 -.
Este Regimento, elaborado conforme permissivo do art. 52 do Estatuto, foi
aprovado em Assembléia Geral do dia 27/05/2000
e entra em vigor nesta data.
Entre aqui
para ver o Estatuto
|