AMLERS / A ACADEMIA 
ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS DO RIO GRANDE DO SUL
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Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul - AMLERS

Fundada em 23 de setembro de 1999.

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.730.516/0001-80 na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob o nº 32.290 em 10/03/2000.

Registro da Marca e Logotipo publicados na R.P.I. nº 1594 de 24/07/2001, de acordo com o Art. 158 da L.P.I., sob o nº 823884813.

Endereço: Rua Washington Luiz, 214 – Porto Alegre – RS  CEP: 900-10-460

 

Estatuto

ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS DO RIO GRANDE DO SUL - AMLERS

ESTATUTO

  Da Instituição, Sede, Foro e Duração

Art. 1° - A Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul, fundada em 23 de setembro de 1999, é uma entidade civil, cultural, com foro na cidade de Porto Alegre e sede na Rua Washington Luiz, 214, Bairro Cidade Baixa, CEP 90.010-460, tem duração ilimitada e abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul e, neste Estatuto, é denominada, abreviadamente, por AMLERS.   

                                                  Das Finalidades

Art. 2° - São finalidades da AMLERS:

a)

difundir a cultura e. as letras maçônicas;

 

b)

congregar os maçons que se dedicam às letras em geral;

 

c)

reivindicar as justas aspirações afetas à cultura;

 

d)

promover pesquisas, 'conferências, palestras, debates, recitais, encontros,encontros,

 

encontros, congressos, seminários, cursos, concursos literários, painéis e outras manifestações culturais, envolvendo a cultura maçônica e a literatura em geral;

e) amparar e defender os associados em seus direitos autorais;

f) produzir literatura maçônica e literatura em geral, a fim de atender aos interesses da Instituição Maçônica;

g) colaborar com outras instituições, veiculando cultura de interesse da família e da sociedade.

                                                 Dos Sócios

  Art. 3° - O Quadro de Sócios da AMLERS, constituído exclusivamente de Maçons, compõe­se de 5 (cinco) categorias:

a) Fundadores;

b) Efetivos;

c) Correspondentes;

d) Honorários; e,

e) Beneméritos.

  Art. 4° - Os Sócios Fundadores são os constantes da Ata de Fundação, registrada no "Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre".

Art. 5° - Sócios Efetivos são aqueles que, em número de 33 (trinta e três), forem        aprovados por Assembléia Geral e vierem a ocupar as Cadeiras Vitalícias da Academia.

§ 1° - O número de vagas de Sócios Efetivos poderá ser aumentado por decisão da  Assembléia Geral.

§ 2° - Cada Sócio Efetivo será ocupante de uma Cadeira, sob invocação patronímica de um luminar da vida maçônica brasileira e falecido.

Art. 6° - A admissão de Sócios Efetivos será precedida da aquiescência do candidato, apresentado por no mínimo 2 (dois) Sócios da mesma categoria, contendo a identificação, bem como o currículo maçônico e geral do proposto, e uma justificativa assinada pelos proponentes.  

Art. 7° - Os Sócios Efetivos são denominados Acadêmicos.

Art. 8°- São condições para ser Sócio Efetivo, além das demais previstas neste Estatuto: a) estar regular com a sua obediência maçônica;

b) ter residência no Estado do Rio Grande do Sul; 

c) ter reconhecida cultura maçônica e geral;

d) comprometer-se, por escrito, a cumprir e fazer cumprir os postulados deste Estatuto e demais normas preceituais da Academia,

e) ter prestado relevantes serviços intelectuais à cultura em geral ou à Maçonaria em particular;

f) ser escritor, preferencialmente, com obras publicadas.

  Art. 9°- Cumpridas as normas estabelecidas e eleito o candidato, sua posse se dará:

            a) em Sessão Solene (Magna);

b) no prazo máximo de 6 (seis) meses da eleição;

c) atendendo interesse do empossando, o ato pode ser festivo;

§ 1° - A Diretoria marcará a data da posse; em comum acordo com o empossando; -

§ 2° - Decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que a posse se realize e não havendo justificativa aceita pela Academia; a eleição será anulada e comunicado ao candidato, por intermédio dos proponentes;

§ 3° - Para o ato da posse o Presidente nomeará um Sócio Efetivo; de preferência um dos signatários da Proposta do Candidato, a proceder a Oração Acadêmica e saudar o empossando; em nome da Academia;

§ 4° - O empossando, no ato da posse; proferirá o elogio ao Patrono de sua Cadeira. Caso não seja o primeiro ocupante da Cadeira, incluirá em seu Elogio os ocupantes anteriores.

  Art. 10 - O Sócio Efetivo, ao ser empossado proferirá o seguinte compromisso: "Prometo, pela minha honra, trabalhar pela grandeza da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul, cumprindo as suas disposições estatutárias e cooperando para o atendimento de suas finalidades culturais".

Art. 11 - Proferido o compromisso; o empossando assinará o Termo de Posse em livro especial, sendo declarado, pelo Presidente, empossado na respectiva Cadeira, com o seguinte enunciado: "Declaro empossado na Cadeira Vitalícia número..., da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul, patroneada por..., o Eminente Irmão Acadêmico...".

Parágrafo único - Na ocasião o Presidente lhe entregará o respectivo Diploma; a Identidade Acadêmica e o Colar.

Art. 12 - Os Sócios Efetivos somente serão excluídos da Academia pela Assembléia Geral, em razão de:

a) pedido irrevogável do interessado, com a devida justificativa, por escrito, oportunidade em que serão devolvidos os pertences da Academia;

b) irregularidade maçônica por mais de 2 (dois) anos ou por falta de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Estatuto;

c) perda dos direitos de liberdade em processo transitado em julgado, por crime        de ordem moral ou hediondo,

d) decorrência de ato público e notório que constitua desprestígio para a Academia, apurado pela Comissão de Pareceres, ou por Comissão Especial, nomeada pela Presidência, para o fim específico;

e) expulsão da Obediência Maçônica a que pertence;

f) falta de pagamento da contribuição mensal por mais de 6 (seis) meses.

§1° - A pena de exclusão só poderá ser aplicada ao Sócio após ouvida a Comissão encarregada e a decisão da Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços) dos presentes, no mínimo, ressalvando-se, ao Sócio, com a devida antecedência, amplo direito de defesa.

§2° - As normas constantes deste artigo poderão ser aplicadas às demais Categorias de Sócios, com base em decisão da Assembléia Geral.

Art. 13 - As contribuições dos Sócios Efetivos para com a Academia, serão fixadas, anualmente, pela Assembléia Geral.

Art. 14 - Os Sócios Efetivos têm direito de:

a) freqüentar todas as reuniões e Assembléias da Academia, discutir, votar e eleger, e ser eleito ou nomeado, para qualquer cargo;

b) apresentar e ler trabalhos de sua lavra;

c) colaborar em publicações da Academia.

Art. 15 - Os Sócios Efetivos têm o dever de:

a) apresentar trabalho de elogio ao seu Patrono;

b) falar em nome da Academia, desde que ausente o Presidente ou outro Diretor;

c) comparecer às reuniões e Assembléias Gerais, ou apresentar justificativa por escrito. As justificativas não podem se referir a mais de duas reuniões consecutivas;

d) manter atualizadas suas contribuições para com a Academia;

e) participar das atividades protocolares e culturais da Academia, sempre que convocado para tal fim;

f) cooperar para o engrandecimento e a projeção do prestígio e dos objetivos da Academia;

g) cumprir o presente Estatuto e demais normas emanadas da Academia.

Art. 16 - A admissão para as categorias de Benemérito e de Correspondente será precedida de proposta assinada por no mínimo 2 (dois) Sócios Efetivos, juntando-se-lhe o correspondente currículo, bem como a justificativa da proposta.

Art. 17 - A proposta de admissão, para qualquer categoria, será dirigida ao Presidente da Academia; que a distribuirá à Comissão de Pareceres.

Art. 18 - A Comissão de Pareceres apresentará relatório, com seu parece, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando-o à Presidência da Academia, para ser levado à Assembléia Geral.

Art. 19 - Sócios Correspondentes são aqueles que, de qualquer parte do País ou do exterior, venham a participar da Academia, por méritos, cultura maçônica ou geral.

Parágrafo único - Os Sócios Correspondentes são legítimos representantes dos ideais da Academia, fora do Rio Grande do Sul, particularmente na cidade de seu domicílio.

Art. 20 - Sócios Honorários serão os escolhidos por Assembléia Geral como merecedores de tal título, por terem prestado relevantes serviços à Academia ou à Instituição Maçônica.

Art. 21 - Sócios Beneméritos serão os escolhidos por Assembléia Geral como merecedores de tal título, por terem prestado relevantes serviços à Academia ou à Instituição Maçônica, por efetiva participação, quer pessoal, quer financeira.

Art. 22 - A discussão e votação de proposta, relativa à admissão de novos sócios ou de transferência de uma para outra categoria, serão feitas pela Assembléia Geral.

Art. 23 - O teor dos pareceres e das discussões sobre a admissão, demissão e transferência de Sócios de uma para outra Categoria, não será publicado, nem dele se dará cópia a quem quer que seja.

Art. 24 - O candidato não eleito só poderá ser novamente proposto decorrido um ano da decisão negativa.

Parágrafo Único - No caso deste artigo, o processo anterior será juntado para orientação da Comissão de Pareceres.

Art. 25 - As categorias de Fundadores, Honorários e Beneméritos, são honoríficas, de reconhecimento, nada devendo o Sócio em relação à Academia, a não ser o respeito e o sentimento participativo e de honradez.

Art. 26 - Toda vez que um Sócio for mudar de Categoria, será juntado o Processo anterior para orientação da Comissão de Pareceres.

Art. 27 - Todo Sócio recebe um Diploma e uma Identidade Acadêmica, entregues no ato da Posse, ou conforme resolução da Diretoria.

Art. 28 - A AMLERS concede o Diploma "Memória Literária" a pessoas fisicas ou jurídicas; a julgamento da Diretoria.

 

Da Administração

Art. 29 - São órgãos da Administração da Academia:

a) Diretoria;

b) Conselho Fiscal;

c) Assembléia Geral.

Art. 30 - A Diretoria se compõe de:

           a) Presidente,

          b) Vice-Presidente;

          c) Diretor Secretário,

          d) Diretor Tesoureiro;

          f) Diretor de Relações Públicas.

  Art. 31- O Conselho Fiscal se compõe de:

          a) Um Presidente;

          b) Dois Membros.

Art. 32- Ao Presidente da Academia se atribui:

           a) representar a Academia ativa e passivamente, judicial e              extrajudicialmente;

          b) dirigir a Entidade;

          c) presidir as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;

          d) assinar toda a documentação pertinente ao Cargo­;

          e) responsabilizar-se pela viabilidade da Academia, como seu representante máximo.

Art. 33 - Ao Vice-Presidente se atribui:

            a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

            b) colaborar com o Presidente no trabalho de harmonização dos Sócios, bem como na elaboração e execução dos programas estipulados pela Academia.

Art. 34 - São atribuições do Diretor Secretário:

           a) secretariar os trabalhos das reuniões e das Assembléias, lavrando a correspondente ata;

           b) manter o controle dos Acadêmicos; registrando em livro próprio os dados necessários de cada um,

c) ser o fiel depositário de todos os livros e registros da Academia.

Art. 35 -São atribuições do Diretor Tesoureiro:

a) a guarda e o controle dos valores da Academia; com registros contábeis e bancários necessários;

b) manter conta bancária em nome da Academia, cuja movimentação terá obrigatoriamente sua assinatura e a do Presidente;

c) apresentar balancete das contas da Academia, fechado no último dia útil dos meses de março; junho; setembro e dezembro;

d) apresentar Balanço Geral das contas, ao final do exercício financeiro e ao término do mandato administrativo da Diretoria;

e) responsabilizar-se pela arrecadação, recebimento, controle e aplicação dos recursos financeiros da Academia.

Art. 36 - São atribuições do Diretor de Relações Públicas:

a)      divulgar as atividades da Academia;

b) conduzir o cerimonial das atividades da Academia, desde que incumbido pelo Presidente;

c) exercer o controle social da Família Acadêmica, em colaboração com o Diretor Secretário.

Art.37 - Ao Conselho Fiscal compete:

a) fiscalizar as contas da Diretoria, através dos Balancetes e dos Balanços Gerais, apresentados pelo Diretor Tesoureiro;

b) colaborar na elaboração da proposta Orçamentária da Academia, desde que solicitado pelo Presidente.

Art. 38 - A Assembléia Geral se constitui no mais alto órgão da Academia e suas decisões somente poderão ser modificadas por outra Assembléia, decorridos no mínimo 30(trinta) dias.

Das Eleições

Art. 39 - A Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorre no dia 23 (vinte e três) de setembro dos anos ímpares; em reunião da Assembléia Geral.

Parágrafo único - É permitida reeleição, após o interregno de um período administrativo;

Art. 40 - O mandato administrativo é de 2 (dois) anos e a posse dos eleitos se fará até 30 (trinta) dias após a eleição; em solenidade festiva.

Art. 41 - Os cargos são privativos dos Sócios Efetivos.

Art. 42 - Todo Sócio Efetivo, em dia com suas obrigações acadêmicas, pode votar e ser votado.

Art. 43 - As chapas, completas, são registradas na secretaria até 30 (trinta) dias antes do pleito.

Art. 44 - O voto é secreto e pessoal, não se permitindo procuração para tal fim.

                                                                                                                                                                                                    Da Assembléia Geral                                                                    

Art. 45 - A Assembléia Geral se reunirá:

a) ordinariamente: (1) - no dia 23 de setembro dos anos ímpares, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; (2) - na 2 ª quinta-feira do mês de maio, para aprovar as contas do exercício anterior.

b) extraordinariamente, quando convocada.

Parágrafo único - As Assembléias Gerais são convocadas pelo Presidente; pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/4 (um quarto) dos Sócios Efetivos, em dia com suas atribuições.

Art. 46 - As deliberações das Assembléias são tomadas por voto secreto e pessoal, sempre por maioria simples.

Art. 47 - As Assembléias, por maioria absoluta, podem alterar o presente Estatuto.

Parágrafo Único - O constante deste artigo só poderá ocorrer em um prazo mínimo de 2 (dois) anos, após a fundação, salvo em assuntos de calamidade social ou extinção da Academia.

Art. 48 - A Academia se constitui de 33 (trinta e três) Cadeiras Vitalícias, numeradas de 1 (um) a 33 (trinta e três), ocupadas por Membros Efetivos, tendo cada uma o seu Patrono:

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância de uma Cadeira, promover-se-á a indicação de candidatos, que concorrerão à vaga, por eleição, nos termos deste Estatuto.

Da Vacância

Art. 49 - Ocorrendo vacância no cargo de Presidente, o Vice-Presidente o substituirá até      o fim do mandato.

§ 1° - Se a vacância for no cargo de Vice-Presidente, este será substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal.

§ 2° - A substituição nos demais casos de vacância será definida pela Administração, referendada pela Assembléia, que será convocada a se pronunciar a respeito.

Do Patrimônio

Art. 50 - O Patrimônio da Academia constitui-se de bem móveis, imóveis e financeiros.

Das Sessões da Academia

Art. 51 - As Sessões da Academia são:

         a) Magna;

         b) Plenária;

         c) Cívica;

         d) Festiva.

          Parágrafo único - As reuniões normais da Academia são realizadas em Sessão Plenária.

Das Disposições Gerais

Art. 52 - Julgado conveniente, a Diretoria elaborará o Regimento Interno; para disciplinar a aplicação deste Estatuto; que será referendado pela Assembléia Geral.

Art. 53 - Os Sócios da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul não serão remunerados, nem responderão pelas obrigações sociais ou qualquer outro encargo, porventura contraído.

Art. 54 - A extinção da Academia somente se dará por determinação de no mínimo 2/3 (dois terços) do total de seus Sócios Efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para o fim específico.

Parágrafo único - Ocorrendo a extinção da Academia, o patrimônio será revertido em beneficio do Grande Oriente Estadual Sul-Rio-Grandense - GOESUL.*

Art. 55 - Os casos omissos no presente Estatuto remetem-se ao Regimento Interno RI da Academia que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral,

Art. 56 - Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 1999 e o texto será registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.

Porto Alegre, 8 de dezembro de 1999.

José Fernando Mariù Mariani

Presidente da AMLERS

Visto:

Orci Paulino Bretanha Teixeira

OAB/RS 44.977

 

Serviço de

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PORTO ALEGRE

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURíDICAS DE PORTO ALEGRE

         OFICIAL: BEL. PÉRSIO BRINCMANN FILHO

REGISTRADORA-SUBSTITUTA: MARIA MÜLLER DE FREITAS

 AV. BORGES DE MEDEIROS, 808 - 2° ANDAR - FONE: (51) 211.8688  

CERTIDÃO

Certificoq ue, nesta data, foi inscrita a sociedade civil denominada "ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS DO RIO GRANDE DO SUL - AMLERS" .

SOB Nº 32. 290, A FLS.      72 DO LIVRO: LIVRO:

A nº 20 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

B nº____MATRÍCULA DAS OFICINAS IMPRESSORAS, JORNAIS,

PERIÓDICO, EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS. 

PORTO ALEGRE, RS, 10 DE MARÇO DE 2000

 

 

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