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Cargos em Loja: O
ORADOR 1.
No presente trabalho sobre o cargo de Orador
vou limitar-me ao R.E.A.A., sem esgotar o tema. Deixo para outra
oportunidade o aprofundamento, pois pretendo traçar um paralelo entre o guarda
da lei, na maçonaria, e o Ministério Público profano, também fiscal da lei.
Entre outras atribuições, no R.E.A.A., o Or abrilhanta as cerimônias
com sua oração e peças de arquitetura; entretanto, no momento em que zela
pelo cumprimento das leis, usos e costumes, a fim de que os princípios e
ordenamentos não sejam desobedecidos, passa a ser o Guarda da Lei. Por essa razão,
sua função é dupla em Loja.
O cargo de Or:., segundo os autores consultados, foi criado pela Maçonaria
Francesa logo após sua introdução naquele país. Tem, na ordem hierárquica,
o quarto lugar e pede a Palavra diretamente ao Venerável e este a deve conceder
tantas vezes o Or:. requeira.
O Or:. deve ser um estudioso da Instituição e conhecedor das leis que a
regem; versado nos Landemarques, Constituições, Estatutos, Regulamentos, Usos
e Costumes, a fim de que, a
qualquer momento, possa ser o orientador sobre o que é razoável e justo.
A doutrina maçônica orienta que para o cargo seja escolhido um Ir:. com
conhecimento jurídico. Entendemos tal preocupação, pois o manejo da legislação
requer experiência com os textos legais e sua interpretação sistemática.
Trata-se de um cargo fiscalizador, além de abrilhantador, e como Guarda
da Lei assemelha-se ao Promotor de Justiça.
Observa-se que deve atuar com a imparcialidade de juiz, sendo-lhe,
portanto, vedado o exercício do cargo de Venerável, [1][3]
eis que este integra o Poder Executivo.
Assim como no Ministério Público profano,
a independência é atributo do cargo, conforme já cristalizado na
doutrina maçônica consultada.[2][4]
Compete-lhe auxiliar o Venerável Mestre conforme prescrevem os Rituais,
ministrando as instruções regulamentares, além de ser o mantenedor do equilíbrio
em Loja, e por essa razão torna-se necessário ser o cargo ocupado por um irmão
experiente e disciplinado.
A Igualdade, a Liberdade, a Razão, o Direito e a Justiça, deverão
encontrar no Or:. a mais sólida garantia, o mais competente defensor.
O Or:. é o porta-voz da
Loja, sempre com autorização do Venerável Mestre, em todas as cerimônias maçônicas,
nas Sessões Econômicas e Magnas, saudando autoridades e visitantes, com o auxílio
do irmão Chanceler sobre os nomes e Lojas, assim como nas Fúnebres e Festivas,
ou ainda aos próprios irmãos da Loja pelos natalícios, ou outras homenagens,
tendo o cuidado de fazer sua Peça de Arquitetura por escrito, quando o caso
assim o requerer, face à responsabilidade que o cargo exige e até para evitar
distorções.
Ocupando o cargo não pode emitir opinião pessoal, nem defender ponto de
vista particular, porém possui o direito de se manifestar, pedindo ao Venerável
Mestre que o substitua na função, somente retornando a ela após encerrado o
seu assunto objeto da sua retirada. Igualmente, o que o substituir tem que estar
isento a respeito do assunto, para emitir a opinião final, antes da decisão da
Loja.
Ao final de cada sessão, tanto no Templo como fora, o Or:., nas funções
de Guarda da Lei, tem que dar as conclusões dos trabalhos transcorridos na
Ordem do Dia, com sucintas abordagens, resumindo o ocorrido para ser rememorado
pelos presentes, sem emitir opinião pessoal e, ao encerrar, oferece sua conclusão
a respeito dos trabalhos.
Existe um chavão de
encerramento da sua oração, que se tornou uso e costume para conclusão final
do Guarda de Lei “... e por tudo o que transcorreu, concluo que os trabalhos
obedeceram aos rituais, as leis tradicionais e particulares da nossa Instituição,
podendo ser considerados justos e perfeitos e fechada a Loja se assim entender
Vossa Sabedoria e Prudência”.
Assim, como no Ministério Público profano, como guarda da lei, fala
sempre por último, proferindo parecer legal.[3][5]
Por ser da sua exclusiva competência, o Guarda da Lei é o único que
pode pedir a palavra “pela ordem”, ao constatar alguma irregularidade. Os
demais irmãos, por não serem fiscais da lei, poderão pedir a palavra pelo
sistema maçônico.
Assim como o membro do Ministério Público profano, o Or:. pode falar
sentado, pedir a palavra “pela ordem” e falar “à vontade”.[4][6] [1][3]
“Órgano de la Ley, no puede como es consiguiente, presidir la Logia, órgano
del Taller, en todas las circunstâncias, es el encarregado de llevar la
palabra en nombre de la misma, tanto dentro como fuera de ella.”
Dicionário Enciclopédico de la Masonería, p. 844. [2][4]
“Las convéniencias que imponem este cargo aconsejam que éste, si quiere
conservar la liberdade e independencia que son tan necessarias para el
ejercicio de sus delicadas funciones, se abstenga de manifestar su
opinion personal en las discusiones y no debe presentar nunca, ni aun
incideltamente, la menor proposición que pueda inducir a cambiar el caráter
de una discusión.” Dicionário Enclopédico de la Masonaría, p. 849. [3][5]
“O Orador fala,sempre, no final das discussões, sobre qualquer proposta,
dando o seu PARECER LEGAL, isto é, dizendo se a proposição está ou não
enquadrada nas nossas leis. Tem, aí, de ter um elevado espírito maçônico,
pois, mesmo que ele seja contra a matéria em discussão, deve opinar
somente quanto à sua legalidade.
Quando o Orador pretende participar da discussão, no mérito deve
informar ao Venerável que deseja falar como Obreiro e não como Orador, dará
a sua opinião pessoal e nada falará sobre o aspecto legal da proposta. Nas
conclusões, porém, se limitará a dizer da legalidade ou não da matéria
em pauta, ocasião em que demonstrará sua isenção, pois pode ter sido
contra a proposta mas considerá-la “legal” para efeito de
prosseguimento da discussão.
“ Manual do Orador de Loja, p. 25. [4][6]
O Orador tem o direito de falar sentado. Nas solenidades recomenda-se, porém,
que fale de pé, em homenagem aos visitantes. Ele não precisa, nunca, de
autorização, para “falar à vontade”. Deve fazê-lo
automaticamente.” Manual do
Orador de Loja, p. 26. 2.
O Or:. representa, em Loja, o poder do verbo no homem e está localizado
no lado positivo da mente divina. O Sol é a sua característica, cujos raios
formam oito feixes de luz, “emblema que exprime,
aquele que vela pela aplicação da lei e deve fazer a luz no espírito
dos neófitos, sobre os mistérios da iniciação”. segundo instrução
contida no Ritual de Mestre, ao estudar-se a Octoada Solar. O
número oito deriva de dois quadrados superpostos, lembrando-nos um duplo
quadrado, ou seja, o quadrilongo que representa a Loja. Este número oito
encontra-se no emblema babilônico do Sol, cujos raios se dividem numa cruz
dupla, formada por verticais e horizontais, referindo-se ao quaternário dos
elementos, assim como aos efeitos físicos da luz e do calor.
O resultado da dupla cruz, ou duplo quaternário “é o símbolo natural
do equilíbrio em todas as coisas e da perfeita justiça que resulta da lei da
causalidade universal”.
Este cargo na Árvore da Vida, ou no Sefirô Hebraico, representa a
Sabedoria Racional, donde provêm a razão de tudo, o equilíbrio, o domínio.
A jóia do cargo é o Livro da Lei, aberto à consulta dos irmãos. Este
livro em cima de uma estrela de oito pontas, que simboliza o Sol pelos antigos,
como um dos agentes coordenadores do mundo, atribuindo-lhe uma influência
reguladora indica a ordem das estações, a sucessão dia-noite, o funcionamento
de tudo.
O Livro Aberto, simboliza, que o Or:. representa a Consciência da Loja,
que ele deve conhecer os cânones para definir a Razão. 3.
Funções do Or:. e Guarda da Lei 3.1.
O Or:. tem as atribuições definidas pelo Regulamento Geral da Federação
(art. 96), Constituição do Grande Oriente do Brasil (artigos 96 a 98) e
Constituição do Grande Oriente Estadual Sul-Rio-Grandense (artigos 83 a 85). 3.2.Independente
das considerações expostas e das normas estabelecidas na legislação e
nos Rituais, compete ao Or:. e Guarda da Lei mais o seguinte: a)
estar sempre atento ao desenrolar dos trabalhos, pois é sua obrigação
não permitir que as leis sejam descumpridas; b)
manter em seu poder durante as reuniões, uma pasta-arquivo contendo toda
legislação vigente; c)
certificar-se, juntamente com o Secretário, do conteúdo do Saco de Propostas e
Informações e do resultado dos escrutínios secretos; d)
constituir a Mesa Eleitoral nas eleições para Administração da Loja e do Grão-Mestre; e)
apor o seu “ne varietur” nos balaústres, depois de aprovada a sua redação,
como testemunho de que a lei não foi ferida; f)
colocar seu “ne varietur” nos documentos oficiais emitidos pela Loja; g)
decifrar os decretos oriundos do Grão-Mestrado; h)
entregar, por determinação do Venerável Mestre os diplomas e demais
documentos aos novos Mestres, verificando a autenticidade do “ne varietur”
aposto pelos favorecidos; i)
examinar a documentação dos visitantes, por determinação do Venerável
Mestre; j)
requerer, verbalmente, o adiamento de votação sobre qualquer assunto
que julgar não estar algum irmão suficientemente esclarecido; l)
oferecer sua opinião sobre candidatos à Loja, quando da entrada de
proposta preliminar, ou por ocasião de discussão antes de o assunto ser
votado; m)
manifestar sua opinião pessoal, quando fora da função de Guarda da Lei; n)
dar as conclusões finais ao término dos trabalhos. Bibliografia 1.
ABRINES, Don Lorenzo Frau et ARDERIU, Don Rosendo Arús. Diccionario
Encicloédico de la Masonería, Tomo Primero, Buenos Aires, Editorial Kier,
l947. 2.
CARVALHO, Assis. Cargos em Loja, 6ª Ed., Londrina, Editora Maçônica “A Trolha”
Ltda.,l995. 3.
CLAUDIO, Sylvio. Manual do Orador de Loja, Rio de Janeiro, Edições GOERJ, l98l. 4.
JACQUES, Walnyr Goulart, “Past Grand Master”. Uma Loja Simbólica - Rito Escocês
Antigo e Aceito, Circulação
Exclusiva no Âmbito Maçônico e para os detentores do grau de mestre-maçom,
l996. |
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