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Cargos em Loja:

O ORADOR

  Acadêmico Orci Paulino Bretanha Teixeira@ 

 

1.     No presente trabalho sobre o cargo de Orador  vou limitar-me ao R.E.A.A., sem esgotar o tema. Deixo para outra oportunidade o aprofundamento, pois pretendo traçar um paralelo entre o guarda da lei, na maçonaria, e o Ministério Público profano, também fiscal da lei.

     Entre outras atribuições, no R.E.A.A., o Or abrilhanta as cerimônias com sua oração e peças de arquitetura; entretanto, no momento em que zela pelo cumprimento das leis, usos e costumes, a fim de que os princípios e ordenamentos não sejam desobedecidos, passa a ser o Guarda da Lei. Por essa razão, sua função é dupla em Loja.

     O cargo de Or:., segundo os autores consultados, foi criado pela Maçonaria Francesa logo após sua introdução naquele país. Tem, na ordem hierárquica, o quarto lugar e pede a Palavra diretamente ao Venerável e este a deve conceder tantas vezes o Or:. requeira.

     O Or:. deve ser um estudioso da Instituição e conhecedor das leis que a regem; versado nos Landemarques, Constituições, Estatutos, Regulamentos, Usos e Costumes, a fim de que,  a qualquer momento, possa ser o orientador sobre o que é razoável e justo.

     A doutrina maçônica orienta que para o cargo seja escolhido um Ir:. com conhecimento jurídico. Entendemos tal preocupação, pois o manejo da legislação requer experiência com os textos legais e sua interpretação sistemática.

     Trata-se de um cargo fiscalizador, além de abrilhantador, e como Guarda da Lei assemelha-se ao Promotor de Justiça.

     Observa-se que deve atuar com a imparcialidade de juiz, sendo-lhe, portanto, vedado o exercício do cargo de Venerável, [1][3] eis que este integra o Poder Executivo.

     Assim como no Ministério Público profano,  a independência é atributo do cargo, conforme já cristalizado na doutrina maçônica consultada.[2][4]

     Compete-lhe auxiliar o Venerável Mestre conforme prescrevem os Rituais, ministrando as instruções regulamentares, além de ser o mantenedor do equilíbrio em Loja, e por essa razão torna-se necessário ser o cargo ocupado por um irmão experiente e disciplinado.

     A Igualdade, a Liberdade, a Razão, o Direito e a Justiça, deverão encontrar no Or:. a mais sólida garantia, o mais competente defensor.

     O Or:.  é o porta-voz da Loja, sempre com autorização do Venerável Mestre, em todas as cerimônias maçônicas, nas Sessões Econômicas e Magnas, saudando autoridades e visitantes, com o auxílio do irmão Chanceler sobre os nomes e Lojas, assim como nas Fúnebres e Festivas, ou ainda aos próprios irmãos da Loja pelos natalícios, ou outras homenagens, tendo o cuidado de fazer sua Peça de Arquitetura por escrito, quando o caso assim o requerer, face à responsabilidade que o cargo exige e até para evitar distorções.

     Ocupando o cargo não pode emitir opinião pessoal, nem defender ponto de vista particular, porém possui o direito de se manifestar, pedindo ao Venerável Mestre que o substitua na função, somente retornando a ela após encerrado o seu assunto objeto da sua retirada. Igualmente, o que o substituir tem que estar isento a respeito do assunto, para emitir a opinião final, antes da decisão da Loja.

     Ao final de cada sessão, tanto no Templo como fora, o Or:., nas funções de Guarda da Lei, tem que dar as conclusões dos trabalhos transcorridos na Ordem do Dia, com sucintas abordagens, resumindo o ocorrido para ser rememorado pelos presentes, sem emitir opinião pessoal e, ao encerrar, oferece sua conclusão a respeito dos trabalhos.

      Existe um chavão de encerramento da sua oração, que se tornou uso e costume para conclusão final do Guarda de Lei “... e por tudo o que transcorreu, concluo que os trabalhos obedeceram aos rituais, as leis tradicionais e particulares da nossa Instituição, podendo ser considerados justos e perfeitos e fechada a Loja se assim entender Vossa Sabedoria e Prudência”.

     Assim, como no Ministério Público profano, como guarda da lei, fala sempre por último, proferindo parecer legal.[3][5]

     Por ser da sua exclusiva competência, o Guarda da Lei é o único que pode pedir a palavra “pela ordem”, ao constatar alguma irregularidade. Os demais irmãos, por não serem fiscais da lei, poderão pedir a palavra pelo sistema maçônico.

     Assim como o membro do Ministério Público profano, o Or:. pode falar sentado, pedir a palavra “pela ordem” e falar “à vontade”.[4][6]



[1][3] “Órgano de la Ley, no puede como es consiguiente, presidir la Logia, órgano del Taller, en todas las circunstâncias, es el encarregado de llevar la palabra en nombre de la misma, tanto dentro como fuera de ella.”  Dicionário Enciclopédico de la Masonería, p. 844.

[2][4] “Las convéniencias que imponem este cargo aconsejam que éste, si quiere conservar la liberdade e independencia que son tan necessarias para el ejercicio de sus delicadas funciones, se abstenga de manifestar su  opinion personal en las discusiones y no debe presentar nunca, ni aun incideltamente, la menor proposición que pueda inducir a cambiar el caráter de una discusión.” Dicionário Enclopédico de la Masonaría, p. 849.

[3][5] “O Orador fala,sempre, no final das discussões, sobre qualquer proposta, dando o seu PARECER LEGAL, isto é, dizendo se a proposição está ou não enquadrada nas nossas leis. Tem, aí, de ter um elevado espírito maçônico, pois, mesmo que ele seja contra a matéria em discussão, deve opinar somente quanto à sua legalidade.

      Quando o Orador pretende participar da discussão, no mérito deve informar ao Venerável que deseja falar como Obreiro e não como Orador, dará a sua opinião pessoal e nada falará sobre o aspecto legal da proposta. Nas conclusões, porém, se limitará a dizer da legalidade ou não da matéria em pauta, ocasião em que demonstrará sua isenção, pois pode ter sido contra a proposta mas considerá-la “legal” para efeito de prosseguimento  da discussão. “ Manual do Orador de Loja, p.  25.

[4][6] O Orador tem o direito de falar sentado. Nas solenidades recomenda-se, porém, que fale de pé, em homenagem aos visitantes. Ele não precisa, nunca, de autorização, para “falar à vontade”. Deve fazê-lo automaticamente.”  Manual do Orador de Loja, p. 26.

 

 

2.  O Or:. representa, em Loja, o poder do verbo no homem e está localizado no lado positivo da mente divina. O Sol é a sua característica, cujos raios formam oito feixes de luz, “emblema que exprime,  aquele que vela pela aplicação da lei e deve fazer a luz no espírito dos neófitos, sobre os mistérios da iniciação”. segundo instrução contida no Ritual de Mestre, ao estudar-se a Octoada Solar.

O número oito deriva de dois quadrados superpostos, lembrando-nos um duplo quadrado, ou seja, o quadrilongo que representa a Loja. Este número oito encontra-se no emblema babilônico do Sol, cujos raios se dividem numa cruz dupla, formada por verticais e horizontais, referindo-se ao quaternário dos elementos, assim como aos efeitos físicos da luz e do calor.

     O resultado da dupla cruz, ou duplo quaternário “é o símbolo natural do equilíbrio em todas as coisas e da perfeita justiça que resulta da lei da causalidade universal”.

     Este cargo na Árvore da Vida, ou no Sefirô Hebraico, representa a Sabedoria Racional, donde provêm a razão de tudo, o equilíbrio, o domínio.

     A jóia do cargo é o Livro da Lei, aberto à consulta dos irmãos. Este livro em cima de uma estrela de oito pontas, que simboliza o Sol pelos antigos, como um dos agentes coordenadores do mundo, atribuindo-lhe uma influência reguladora indica a ordem das estações, a sucessão dia-noite, o funcionamento de tudo.

     O Livro Aberto, simboliza, que o Or:. representa a Consciência da Loja, que ele deve conhecer os cânones para definir a Razão.

 

3. Funções do Or:. e Guarda da Lei

3.1. O Or:. tem as atribuições definidas pelo Regulamento Geral da Federação (art. 96), Constituição do Grande Oriente do Brasil (artigos 96 a 98) e Constituição do Grande Oriente Estadual Sul-Rio-Grandense (artigos 83 a 85).

3.2.Independente das considerações expostas e das normas estabelecidas na legislação e  nos Rituais, compete ao Or:. e Guarda da Lei mais o seguinte:

a)  estar sempre atento ao desenrolar dos trabalhos, pois é sua obrigação não permitir que as leis sejam descumpridas;

b) manter em seu poder durante as reuniões, uma pasta-arquivo contendo toda legislação vigente;

c) certificar-se, juntamente com o Secretário, do conteúdo do Saco de Propostas e Informações e do resultado dos escrutínios secretos;

d) constituir a Mesa Eleitoral nas eleições para Administração da Loja e do Grão-Mestre;

e) apor o seu “ne varietur” nos balaústres, depois de aprovada a sua redação, como testemunho de que a lei não foi ferida;

f)  colocar seu “ne varietur” nos documentos oficiais emitidos pela Loja;

g) decifrar os decretos oriundos do Grão-Mestrado;

h) entregar, por determinação do Venerável Mestre os diplomas e demais documentos aos novos Mestres, verificando a autenticidade do “ne varietur” aposto pelos favorecidos;

i) examinar a documentação dos visitantes, por determinação do Venerável Mestre;

j)  requerer, verbalmente, o adiamento de votação sobre qualquer assunto que julgar não estar algum irmão suficientemente esclarecido;

l)   oferecer sua opinião sobre candidatos à Loja, quando da entrada de proposta preliminar, ou por ocasião de discussão antes de o assunto ser votado;

m) manifestar sua opinião pessoal, quando fora da função de Guarda da Lei;

n)  dar as conclusões finais ao término dos trabalhos.

 

Bibliografia

1. ABRINES, Don Lorenzo Frau et ARDERIU, Don Rosendo Arús.  Diccionario Encicloédico de la Masonería, Tomo Primero, Buenos Aires, Editorial Kier, l947.

2. CARVALHO, Assis. Cargos em Loja, 6ª Ed., Londrina, Editora Maçônica “A Trolha” Ltda.,l995.

3. CLAUDIO, Sylvio. Manual do Orador de Loja, Rio de Janeiro, Edições GOERJ, l98l.

4. JACQUES, Walnyr Goulart, “Past Grand Master”. Uma Loja Simbólica - Rito Escocês Antigo e Aceito, Circulação Exclusiva no Âmbito Maçônico e para os detentores do grau de mestre-maçom, l996.


 

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