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Legislação relacionada ao mal de Alzheimer no Brasil:

 

Lei n. 11.105/2005. Lei de Biossegurança.

Lei n. 10.741/2003. Institui o Estatuto do Idoso.

Lei n. 7.713/1988. Altera a legislação do Imposto de Renda e concede isenção aos portadores de alienação mental. Os pacientes de Alzheimer, por estarem incluídos nesta condição, têm direito ao benefício.
Portaria GM/MS n. 703/2002. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer.
Portaria SAS/MS n. 249/2002. Aprova as normas para o Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
Portaria SAS/MS n. 843/2002. Aprova o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para a demência por doença de Alzheimer.
Portaria SAS/MS n. 255/2002. Autoriza o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamentos voltados ao tratamento da Doença de Alzheimer.
Decreto n. 4.227, de 13 de maio de 2002. Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
Projeto de Lei n. 135/2002. Altera a Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir, entre os crimes nela previstos, o resultante de discriminação contra o idoso.
Projeto de Lei n. 2.031/1999. Dispõe sobre o atendimento obrigatório aos portadores da Doença de Alzheimer no Sistema Único de Saúde - SUS.
Requerimento do Senado Federal n. 559/2003. Solicita ao Ministro da Saúde informações sobre os índices de incidência do Mal de Alzheimer no Brasil, seu controle pelas autoridades do Ministério da Saúde, bem como esclarecimentos a respeito da denúncia do Jornal Correio Braziliense, segundo o qual a entrega de medicamentos para o tratamento da doença sofre atraso e acarreta falhas no fornecimento aos necessitados, por excesso de mecanismos burocráticos.
Projeto de Lei n. 2.362/2007. Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre ampliação de regras de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. Estende o benefício de prestação continuada de um salário mínimo ao portador de Doença de Alzheimer e concede abono para seu responsável. Reduz para 65 (sessenta e cinco) anos o limite de idade do idoso beneficiário.
Projeto de Lei n. 4.935/2005. Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada no FGTS quando o titular ou seu dependente for portador de doença grave degenerativa do sistema neurológico. No mesmo sentido: PL n. 4.879/2005 e PL n. 4.800/2005.
Projeto de Lei n. 3.630/2004. Define diretriz para a política de atenção integral aos portadores da doença de Alzheimer no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Projeto de Lei n. 2.380/2003. Estende o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores da doença de Alzheimer. No mesmo sentido: PL n. 4.645/2001.
Requerimento 1.060/2007. Solicita informações ao Senhor Ministro da Saúde acerca das estatísticas de pessoas portadoras do Mal-de-Alzheimer em todo o estado do Amazonas.


CARTA DE PRINCÍPIOS DA ASSOCIAÇÃO ALZHEIMER INTERNACIONAL
Setembro, 1999.

A Associação Alzheimer Internacional reconhece os seguintes princípios, como fundamentais para prover o cuidado de pessoas com demências, de seus familiares e cuidadores.

1. A doença de Alzheimer e as outras demências são doença neurológicas incapacitantes e de caráter progressivo, apresentando um grande impacto profundo em pacientes afetados por elas, bem como seus familiares e cuidadores.

2. Uma pessoa com demência continua sendo uma pessoa de valor e dignidade, merecendo o mesmo respeito como qualquer outra pessoa.

3. Pessoas com demência necessitam de um ambiente seguro e adequado. Também necessitam de proteção contra a exploração de sua pessoa e de sua propriedade.

4. Pessoas com demência têm direito à informação sobre a sua doença, de atendimento e acompanhamento médico contínuo, bem como de outros profissionais afins.

5. Pessoas com demência, até onde for possível, devem participar das decisões que afetam a sua vida e do cuidado despendido no presente e no futuro.

6. Os familiares/cuidadores de uma pessoa com demência devem ter suas necessidades, relativas ao seu trabalho de cuidar, avaliadas e posteriormente satisfeitas e providas. Também devem participar ativamente no processo de avaliação e solução de recursos.

7. Todos os recursos possíveis e necessários devem estar disponíveis para a pessoa com demência e para seus familiares e cuidadores.

8. Educação, informação e treinamento sobre demência e suas conseqüências, bem cuidar efetivamente, devem estar disponíveis para os familiares/cuidadores de pessoas com demência.

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