MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
O Ministro de Estado da
Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria
GM/MS nº 702, de 12 de abril de 2002, que cria mecanismos para organização e
implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, no âmbito do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria
SAS/MS nº 249, de 12 de abril de 2002, que aprova as Normas para Cadastramento
de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso e as Orientações Gerais
para a Assistência ao Idoso;
Considerando o dever de
assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, de defesa de sua dignidade,
seu bem estar e direito à vida;
Considerando que a demência
é uma síndrome clínica decorrente de doença ou disfunção cerebral, usualmente de
natureza crônica e progressiva, na qual ocorre perturbação de múltiplas funções
cognitivas, incluindo memória, atenção e aprendizado, pensamento, orientação,
compreensão, cálculo, linguagem e julgamento e produz um declínio apreciável no
funcionamento intelectual de seus portadores e interfere com as atividades do
dia-a-dia, como higiene pessoal, vestimenta, alimentação, atividades
fisiológicas e de toalete;
Considerando que a Doença de
Alzheimer é a principal causa de demência, sendo uma doença cerebral
degenerativa primária, de etiologia não totalmente conhecida, com aspectos
neuropatológicos e neuroquímicos característicos;
Considerando a incidência da
Doença de Alzheimer no Brasil;
Considerando que a Doença de
Alzheimer, embora podendo ocorrer em pacientes de outras faixas etárias, tem sua
maior incidência entre a população idosa e que esta doença compromete
severamente a qualidade de vida de seus portadores, e
Considerando a necessidade
de adotar medidas que permitam melhor organizar a assistência aos portadores da
Doença de Alzheimer, em todos os aspectos nela envolvidos,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito
do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência aos Portadores da Doença de
Alzheimer.
Art. 2º Definir que o
Programa ora instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da
Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à
Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do
Idoso.
Parágrafo único. Os Centros
de Referência integrantes da Rede mencionada no caput deste Artigo são os
responsáveis pelo diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes,
orientação a familiares e cuidadores e o que mais for necessário à adequada
atenção aos pacientes portadores da Doença de Alzheimer.
Art. 3º Determinar que a
Secretaria de Assistência à Saúde estabeleça o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas para o tratamento da demência por Doença de Alzheimer, inclua os
medicamentos utilizados neste tratamento no rol dos Medicamentos Excepcionais e
adote as demais medidas que forem necessárias ao fiel cumprimento do disposto
nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.