DIREITO DO TRABALHADOR NA RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA
EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO. O empregador pagará ao empregado:
a) Aviso prévio de 30 dias;
b) Férias proporcionais;
c) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);
d) 13º salário, proporcional aos meses trabalhados, sendo computado como tempo de serviço o período de aviso prévio;
e) FGTS;
f) Saldo de salário;
g) 40% do FGTS;
h) Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a pagar diretamente ao empregado, no termo da rescisão, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não haja recolhido.
EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO . O empregador pagará ao empregado:
a) Aviso prévio;
b) Férias proporcionais indenizadas, com projeção do aviso prévio;
c) Férias vencidas se ainda não as tiver gozado;
d) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);
e) 13º salário, proporcional aos meses trabalhados no ano, com projeção do aviso prévio;
f) Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a pagar diretamente ao empregado os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não haja recolhido;
h) 40% do FGTS;
g) Saldo de salário.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO . O empregador pagará ao empregado:
a) Saldo de salário;
b) entregará a guia do FGTS: valor dos depósitos efetuados em conta vinculada;
c) Tem direito ao FGTS sobre o saldo de salário, que deverá ser depositado em conta vinculada do empregado, no valor relativo ao mês da rescisão e ao mês anterior, se for o caso.
O EMPREGADO PERDE O DIREITO A:
a) Aviso prévio;
b) Férias proporcionais;
c) Adicional de 1/3 de férias
d) 13º salário proporcional;
e) 40% do FGTS;
f) não movimentará a conta vinculada do FGTS.
EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO . O empregador pagará ao empregado:
a) Saldo de salário;
b) entregará a guia do FGTS: valor dos depósitos efetuados em conta vinculada;
c) Tem direito ao FGTS do saldo de salário. Deverá ser depositado em conta vinculada do empregado, o valor relativo ao mês da rescisão e ao mês anterior, se for o caso;
d) Férias vencidas se ainda não as tiver gozado;
e) Acréscimo sobre as férias vencidas não gozadas de no mínimo 1/3.
O EMPREGADO PERDE O DIREITO A:
a) Aviso prévio;
b) Férias proporcionais;
c) Adicional de 1/3 sobre férias proporcionais;
d) 13º salário;
e) 40% do FGTS;
f) movimentar a sua conta vinculada do FGTS.