Veja o que diz o advogado do réu na reportagem da Zero Hora do dia 30/01/2003: “No memorial do loteamento, não estão previstas escadarias ou passagens para o Guaíba nesta gleba onde está o terreno. Então não há área pública”. Agora vejam o que realmente diz o memorial.: ... "além das ruas e praças projectadas e demais espaços livres constantes das plantas, não existem outras servidões activas ou passivas ou qualquer restrições ao direito de propriedade".. . Será que ele consegue explicar, para nós, o que são os espaços livres constantes das plantas?(Se ele não explicar eu explico: são aqueles espaços devidamente assinalados na planta do loteamento em verde, azul e vermelho).
Diz ainda o advogado do réu Jorge Arruda:
“Sobre a grade, ele construiu porque estava com problemas de roubo no lote”.
Veja aqui parte da planta da perícia
. Porque Jorge Alberto não cercou os limites de sua propriedade?
A grade está em área que não lhe pertence, está
na Orla do Lago Guaíba. PORQUE?
E o procurador do Município o que disse a Zero Hora: “O Autor
Arno
Steiger, pede indenização... , mas não houve erro
na aprovação da obra...”. Só que o procurador Mauro
Canabarro esqueceu que eu, já havia feito uma denúncia sobre
as irregularidades em outubro de1999 e a obra foi aprovada em abril de
2000. Além disso na SMOV me disseram que o Loteamento não
estava aprovado PMPA. Este loteamento está aprovado desde 1938
conforme a planta do loteamento. Diz ainda
o procurador. “A área dita pública não está
no terreno de Jorge Alberto”. Que não faz parte do terreno do réu,
isto a gente sabe. Mas que está incorporado, ao terreno isto está
na planta da perícia.