A História
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    Por volta de 1991 fui morar no bairro Ponta Grossa, desta época até outubro de 1999, eu os outros moradores do bairro e bem como, os outros visitantes, acessávamos a orla sul do Lago Guaíba sem quaisquer impedimentos. Mais recentemente proprietários de terrenos que fazem divisas com terrenos de área de marinha, simplesmente decidiram cercar trechos da orla e os caminhos de acesso ao Guaíba, muitas vezes até construindo nestas áreas, que, diga-se de passagem, são públicas (conforme entendimento do MP). A partir daí fiz, várias denúncias junto a SMOV as quais tornaram-se inócuas. Paralelamente a isto funcionários da prefeitura do programa Guaíba Vive fizeram visitas (conforme imprensa), mas até o momento o que está prevalecendo não é a participação popular e sim A privatização da Orla do Lago Guaíba, naquele trecho, com o consentimento da dita Administração Popular. Depois de muita conversa fiada a questão foi parar na justiça.
Na verdade o que está sob judicie é o chamado Caminho das Samambaias, que dá acesso da Rua Acácias até a Orla do lago ( processo nº. 106570113 na 2ª Vara da fazenda Pública).

Ass: Arno Kieling Steiger
 

Os fundamentos técnicos
   Gostaria de esclarecer que não se trata de uma aventura jurídica, como foi infelizmente descrito pelo réu Jorge Arruda, tanto não é, que os promotores do Ministério Público reconhecem a veracidade dos fatos. Ou será que o Ministério Público perderia tempo com uma aventura jurídica? Não, claro que não, este caso foi minuciosamente estudado, antes que se movesse uma ação judicial. O que prova tecnicamente que a área denominada Caminho das Samambaias é pública, é o seguinte: Preste bem a atenção na matrícula do caminho. Repare que nesta matrícula o loteador tratou de registrar 03 faixas de terras destinadas a vias públicas, todas devidamente sublinhadas em cores, elas também estão devidamente marcadas na planta do loteamento. Repare na faixa de terra em verde. Se aquela e as outras duas áreas (em azul e vermelho) não fossem públicas, o lote de nº.11 (em cor de laranja na planta) ficaria “encravado”. Um loteamento com lote encravado jamais seria aprovado pela Prefeitura, e da mesma forma o Registro de imóveis não registraria. Por motivo de espaço nesta página colocamos apenas uma parte da planta do loteamento “ESTA PLANTA FOI REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA E APROVADA PELA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE EM 1938.”

 
 

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