A História
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Por volta de 1991 fui morar no bairro
Ponta Grossa, desta época até outubro de 1999, eu os outros
moradores do bairro e bem como, os outros visitantes, acessávamos
a orla sul do Lago Guaíba sem quaisquer impedimentos. Mais recentemente
proprietários de terrenos que fazem divisas com terrenos de área
de marinha, simplesmente decidiram cercar trechos da orla e os caminhos
de acesso ao Guaíba, muitas vezes até construindo nestas
áreas, que, diga-se de passagem, são públicas (conforme
entendimento do MP). A partir daí fiz, várias
denúncias junto a SMOV as quais tornaram-se inócuas. Paralelamente
a isto funcionários da prefeitura do programa Guaíba Vive
fizeram visitas (conforme imprensa), mas
até o momento o que está prevalecendo não é
a participação popular e sim A privatização
da Orla do Lago Guaíba, naquele trecho, com o consentimento da dita
Administração Popular. Depois de muita conversa fiada a questão
foi parar na justiça.
Na verdade o que está sob judicie é o chamado Caminho das Samambaias, que dá acesso da Rua Acácias até a Orla do lago ( processo nº. 106570113 na 2ª Vara da fazenda Pública). |
Os fundamentos técnicos |
Gostaria de esclarecer que não se trata de uma aventura jurídica, como foi infelizmente descrito pelo réu Jorge Arruda, tanto não é, que os promotores do Ministério Público reconhecem a veracidade dos fatos. Ou será que o Ministério Público perderia tempo com uma aventura jurídica? Não, claro que não, este caso foi minuciosamente estudado, antes que se movesse uma ação judicial. O que prova tecnicamente que a área denominada Caminho das Samambaias é pública, é o seguinte: Preste bem a atenção na matrícula do caminho. Repare que nesta matrícula o loteador tratou de registrar 03 faixas de terras destinadas a vias públicas, todas devidamente sublinhadas em cores, elas também estão devidamente marcadas na planta do loteamento. Repare na faixa de terra em verde. Se aquela e as outras duas áreas (em azul e vermelho) não fossem públicas, o lote de nº.11 (em cor de laranja na planta) ficaria “encravado”. Um loteamento com lote encravado jamais seria aprovado pela Prefeitura, e da mesma forma o Registro de imóveis não registraria. Por motivo de espaço nesta página colocamos apenas uma parte da planta do loteamento “ESTA PLANTA FOI REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA E APROVADA PELA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE EM 1938.” |
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