Copia de reportagens no Jornal de Bairro - "JORNALECÃO"

ACESSOS AO GUAÍBA

     Ação que solicitava abertura do Caminho das Samambaias foi considerada improcedente. O morador que deseja a abertura do acesso recorreu da decisão e apresentou novos documentos. Pendência mantém parte da orla do Guaíba inacessível à comunidade.

    Caminhos das Samambaias

    Um morador do bairro, indignado com a falta de acesso ao Guaíba, entrou na justiça para tentar abrir uma servidão que dê acesso ao lago. O autor acusa outro morador da Ponta Grossa de ter ocupado irregularmente o acesso localizado ao lado da residência deste último. A ação judicial solicita a demolição de parte da moradia que, segundo seu entendimento, estaria construída em cima da área em questão, impedindo o acesso ao lago. O levantamento topográfico realizado destaca vestígios de um caminho que atualmente está fechado, há poucos metros da área cuja abertura está sendo requerida.
Munido de documentos de cartórios de registros de imóveis que indicam a existência de uma área de 4m x 60m, sem indicação de propriedade, e documentos que citam uma área nomeada como Caminho das Samambaias, o processo recebeu parecer favorável do Ministério Público: “em face do exposto opino pela procedência da ação ordinária”. Antes desta conclusão o documento de 13 de maio de 2002 destaca que a conduta do réu “está eivada de dolo, evidenciando o propósito de se apropriar da área e das margens do lago Guaíba, em embelezamento e alargamento de sua propriedade, sem qualquer preocupação paisagística, pública ou afeta a seus vizinhos imediatos”.
Por outro lado, documento da Procuradoria-Geral do Município (PGM), datado de 3 de julho de 2001, considera que a casa do réu não está em área pública e sim particular. A conclusão da PGM é de que a casa “é bastante antiga, evidentemente anterior a qualquer referência ao ‘caminho das samambaias’ que, como ver-se-á abaixo, jamais integrou o projeto do loteamento”, pois a denominação não consta no memorial descritivo do mesmo.
A sentença do juiz Dr. Ricardo Pippi Schmidt, do 2º Juizado da 2ª Vara Pública da Fazenda da Comarca de Porto Alegre, datada de 6 de setembro de 2002, conclui que não há referência ao Caminho das Samambaias antes de 1975, julgando improcedente a ação, acolhendo a exceção de usucapião formulada pelo réu, “comprovada que está a posse ininterrupta e sem oposição da referida faixa de quatro metros, adjacente ao imóvel, a qual adicionada a dos antecessores, soma mais de 20 anos”. O autor foi condenado ainda a pagar as custas processuais e de perícia, mais honorários advocatícios fixados em R$ 5.000.

    Novos documentos

    A derrota em primeira instância levou autor a procurar outros documentos juntados ao recurso da sentença. Um deles indica a existência do nome Caminho das Samambaias antes de 1975. Em documento do livro 4-O, folha 64, sob nº 11.805, uma inscrição constante no Registro de Imóveis da 2ª Zona, datado de 17/10/1958, relata: “a divisa leste acompanha o Caminho das Samambaias, numa extensão de 60,00m e percorre a divisa oeste em direção paralela”.
Além disso, no mesmo cartório está registrado um mapa de 1937, aprovado pela antiga Directoria de Viação da Prefeitura de Porto Alegre, denominado Projeto de Arruamento em Retiro da Ponta Grossa, do senhor Felippe João Schwarz, onde constam as plantas dos terrenos da área em questão, que indica a existência de uma área, sem denominação e sem número de lote, sugerindo que a mesma pode ser pública. A localização indicada no mapa (ao lado) coincide com o alegado Caminho das Samambaias.
    A polêmica continua em relação ao acesso e por falta de espaço nesta edição, mais informações sobre o caso podem ser conferidas na página de O Jornalecão na Internet (www.jornalecao.com.br), a partir de seu lançamento, em 20 de dezembro.
Reportagem original



 

Jornal de Bairro - "JORNALECÃO" - Março 2001


Jornal de Bairro - "JORNALECÃO" - Maio de 2001


Jornal Zero Hora - 30 de Janeiro de 2003

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