ACESSOS AO GUAÍBA
Ação que solicitava abertura do Caminho das Samambaias foi considerada improcedente. O morador que deseja a abertura do acesso recorreu da decisão e apresentou novos documentos. Pendência mantém parte da orla do Guaíba inacessível à comunidade.
Caminhos das Samambaias
Um morador do bairro, indignado com a falta de acesso
ao Guaíba, entrou na justiça para tentar abrir uma servidão
que dê acesso ao lago. O autor acusa outro morador da Ponta Grossa
de ter ocupado irregularmente o acesso localizado ao lado da residência
deste último. A ação judicial solicita a demolição
de parte da moradia que, segundo seu entendimento, estaria construída
em cima da área em questão, impedindo o acesso ao lago. O
levantamento topográfico realizado destaca vestígios de um
caminho que atualmente está fechado, há poucos metros da
área cuja abertura está sendo requerida.
Munido de documentos de cartórios de registros de imóveis
que indicam a existência de uma área de 4m x 60m, sem indicação
de propriedade, e documentos que citam uma área nomeada como Caminho
das Samambaias, o processo recebeu parecer favorável do Ministério
Público: “em face do exposto opino pela procedência da ação
ordinária”. Antes desta conclusão o documento de 13 de maio
de 2002 destaca que a conduta do réu “está eivada de dolo,
evidenciando o propósito de se apropriar da área e das margens
do lago Guaíba, em embelezamento e alargamento de sua propriedade,
sem qualquer preocupação paisagística, pública
ou afeta a seus vizinhos imediatos”.
Por outro lado, documento da Procuradoria-Geral do Município
(PGM), datado de 3 de julho de 2001, considera que a casa do réu
não está em área pública e sim particular.
A conclusão da PGM é de que a casa “é bastante antiga,
evidentemente anterior a qualquer referência ao ‘caminho das samambaias’
que, como ver-se-á abaixo, jamais integrou o projeto do loteamento”,
pois a denominação não consta no memorial descritivo
do mesmo.
A sentença do juiz Dr. Ricardo Pippi Schmidt, do 2º Juizado
da 2ª Vara Pública da Fazenda da Comarca de Porto Alegre, datada
de 6 de setembro de 2002, conclui que não há referência
ao Caminho das Samambaias antes de 1975, julgando improcedente a ação,
acolhendo a exceção de usucapião formulada pelo réu,
“comprovada que está a posse ininterrupta e sem oposição
da referida faixa de quatro metros, adjacente ao imóvel, a qual
adicionada a dos antecessores, soma mais de 20 anos”. O autor foi condenado
ainda a pagar as custas processuais e de perícia, mais honorários
advocatícios fixados em R$ 5.000.
Novos documentos
A derrota em primeira instância levou autor
a procurar outros documentos juntados ao recurso da sentença. Um
deles indica a existência do nome Caminho das Samambaias antes de
1975. Em documento do livro 4-O, folha 64, sob nº 11.805, uma inscrição
constante no Registro de Imóveis da 2ª Zona, datado de 17/10/1958,
relata: “a divisa leste acompanha o Caminho das Samambaias, numa extensão
de 60,00m e percorre a divisa oeste em direção paralela”.
Além disso, no mesmo cartório está registrado
um mapa de 1937, aprovado pela antiga Directoria de Viação
da Prefeitura de Porto Alegre, denominado Projeto de Arruamento em Retiro
da Ponta Grossa, do senhor Felippe João Schwarz, onde constam as
plantas dos terrenos da área em questão, que indica a existência
de uma área, sem denominação e sem número de
lote, sugerindo que a mesma pode ser pública. A localização
indicada no mapa (ao lado) coincide com o alegado Caminho das Samambaias.
A polêmica continua em relação
ao acesso e por falta de espaço nesta edição, mais
informações sobre o caso podem ser conferidas na página
de O Jornalecão na Internet (www.jornalecao.com.br), a partir de
seu lançamento, em 20 de dezembro.
Reportagem
original
Jornal de Bairro - "JORNALECÃO" - Março 2001
Jornal de Bairro - "JORNALECÃO" - Maio de 2001
Jornal Zero Hora - 30 de Janeiro de 2003