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Carta Apostólica
ORDINATIO SACERDOTALIS
do Papa João Paulo II
sobre a ordenação sacerdotal
reservada somente aos homens
Veneráveis Irmãos no Episcopado!
1. A ordenação sacerdotal,
pela qual se transmite a missão, que Cristo confiou aos seus Apóstolos,
de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja Católica,
desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta
tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas
Orientais.
Quando surgiu a questão da ordenação das mulheres
na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo VI, em nome
da sua fidelidade ao encargo de salvaguardar a Tradição
apostólica, e também com o objetivo de remover um novo obstáculo
criado no caminho para a unidade dos cristãos, teve o cuidado de
recordar aos irmãos anglicanos qual era a posição
da Igreja Católica: "Ela defende que não é admissível
ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente
fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo - registado na
Sagrada Escritura - de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só
de entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou Cristo
ao escolher só homens; e o seu magistério vivo, o qual coerentemente
estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está
em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja".
Mas, dado que também entre teólogos e em certos ambientes
católicos o problema fora posto em discussão, Paulo VI deu
à Congregação para a Doutrina da Fé mandato
de expor e ilustrar a este propósito a doutrina da Igreja. Isso
mesmo foi realizado pela Declaração "Inter Insigniores",
que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou publicar.
2. A Declaração retoma e explica as razões fundamentais
de tal doutrina, expostas por Paulo VI, concluindo que a Igreja "não
se considera autorizada a admitir as mulheres à ordenação
sacerdotal". A tais razões fundamentais, o mesmo documento
junta outras razões teológicas que ilustram a conveniência
daquela disposição divina, e mostra claramente como o modo
de agir de Cristo não fora ditado por motivos sociológicos
ou culturais próprios do seu tempo. Como sucessivamente precisou
o Papa Paulo VI, "a verdadeira razão é que Cristo,
ao dar à Igreja a Sua fundamental constituição, a
sua antropologia teológica, depois sempre seguida pela Tradição
da mesma Igreja, assim o estabeleceu".
Na Carta Apostólica "Mulieris Dignitatem", eu mesmo escrevi
a este respeito: "Chamando só homens como seus apóstolos,
Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma
liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque
a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume
dominante e à tradição sancionada também pela
legislação do tempo".
De fato, os Evangelhos e os Atos dos Apóstolos atestam que este
chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo
escolheu os que Ele quis (cf. Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união
com o Pai, "pelo Espírito Santo" (At 1,2), depois de
passar a noite em oração (cf. Lc 6,12). Portanto, na admissão
ao sacerdócio ministerial, a Igreja sempre reconheceu como norma
perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele
colocou como fundamento da sua Igreja (cf. Ap 21,14). Eles, na verdade,
não receberam apenas uma função, que poderia depois
ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e intimamente
associados à missão do próprio Verbo encarnado (cf.
Mt 10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos,
quando escolheram os seus colaboradores7 que lhes sucederiam no ministério8.
Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao
longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão
dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor.
3. De resto, o fato de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe
da Igreja, não ter recebido a missão própria dos
Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente
que a não admissão das mulheres à ordenação
sacerdotal não pode significar uma sua menor dignidade nem uma
discriminação a seu respeito, mas a observância fiel
de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria
do Senhor do universo.
A presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja,
mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem,
no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis.
Como foi sublinhado pela mesma Declaração "Inter Insigniores",
"a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem
plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel
será de capital importância nos dias de hoje, tanto para
a renovação e humanização da sociedade, quanto
para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face da Igreja".
Os Livros do Novo Testamento e toda a história da Igreja mostram
amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras discípulas
e testemunhas de Cristo na família e na profissão civil,
para além da total consagração ao serviço
de Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a dignidade da mulher
e a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas
que - fiéis ao Evangelho - em todo o tempo participaram na missão
apostólica de todo o Povo de Deus. Trata-se de santas mártires,
de virgens, de mães de família, que corajosamente deram
testemunho da sua fé e, educando os próprios filhos no espírito
do Evangelho, transmitiram a mesma fé e a tradição
da Igreja".
Por outro lado, é à santidade dos fiéis que está
totalmente ordenada a estrutura hierárquica da Igreja. Por isso,
lembra a Declaração "Inter Insigniores", "o
único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é
a caridade (cf. 1Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não
são os ministros, mas os santos".
4. Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve
reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição
constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério
nos documentos mais recentes, todavia atualmente em diversos lugares continua-se
a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente
disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as
mulheres à ordenação sacerdotal.
Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto
da máxima importância, que pertence à própria
constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério
de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não
tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal
às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como
definitiva por todos os fiéis da Igreja.
Invocando sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo
o povo cristão, a constante ajuda divina, concedo a todos a Bênção
Apostólica.
Vaticano, 22 de Maio, Solenidade de Pentecostes,
do ano de 1994, décimo-sexto de Pontificado.
João Paulo II
  
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